(DOC. VP 166.4963.5000.7300)
STJ. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Contagem do tempo de serviço celetista para todos os efeitos. Empresas públicas estaduais. Prodasul. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Pleiteia a impetrante a concessão da segurança para que seja reconhecida judicialmente a existência de saldo de tempo de serviço prestado sob regime celetista na extinta PRODASUL, para que tal tempo seja computado na carreira e cargo público estatutário de Técnico Fazendário junto à SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda de MS) para fins promocionais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que «o tempo de serviço prestado às empresas públicas
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