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Jurisprudência sobre
adicional noturno

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Doc. VP 165.9221.0010.8500

301 - TRT18. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional noturno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno.

«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto cumpria o reclamante jornada mista, no período compreendido entre 23h10 às 7h10. A leitura da Súmula 60, II, do TST não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia pouco após às 22h com o propósito de desvirtuar-lhe o preceito. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período diurno e parte no período noturno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, portanto, a Súmula 60, II, do TST às hipóteses de jornada mista, ainda que iniciada pouco após às 22h, se cumprida quase inteiramente no horário noturno. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-RR-154-04.2010.5/03/0149. Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 15/10/2012.)... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.3700

302 - TST. Adicional noturno. Percentual aplicável. Súmula 126/TST.

«A Corte de origem não consignou a existência de previsão em instrumento normativo do pagamento do adicional noturno em percentual de 30% ou a prática do pagamento do benefício nesses moldes, nem foi instada a fazê-lo, mediante a interposição de embargos de declaração (embora tenham sido interpostos embargos declaratórios). Nesse contexto, ante a ausência de registro de aspectos fáticos essenciais ao deslinde da demanda, e em observação aos limites impostos pela Súmula 126/TST, não há falar em violação do CLT, art. 444. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.3500

303 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.

«A decisão recorrida contraria a Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0007.3700

304 - TST. Horas extras e adicional noturno. Parcelas vincendas. CPC, art. 290, 1973.

«O entendimento que tem se firmado nesta Corte Superior é o de que a condenação em prestações periódicas, entre as quais se incluem as horas extras e o adicional noturno, autoriza que o deferimento das parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação que as originou, nos termos do CPC, art. 290, 1973 (CPC/2015, art. 323). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.8000

305 - TST. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 2º.

«A decisão da Turma é explícita ao revelar que a reclamante trabalhou no período das 22 às 5 horas e teve prorrogada a sua jornada de trabalho. Diante dessa realidade, bem andou a decisão embargada, ao conhecer o seu recurso de revista, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, para lhe assegurar o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 352.6373.2626.8205

306 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS EM CONTRAPARTIDA AO ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

A Corte Regional considerou válida a norma coletiva que prevê o adicional noturno em percentual diferenciado de 50%, no qual já se encontra remunerada a redução ficta, mantendo a improcedência do pleito de horas extras decorrentes da jornada noturna reduzida. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a validade de norma coletiva que afasta a hora ficta noturna, mas concede adicional noturno em percentual superior ao previsto no art. 73,  caput, da CLT. Precedentes. Ressalte-se, ainda, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, no sentido de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CF/88, art. 7º, XXVI. Estando, pois, a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 379.1482.2039.8040

307 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. Admissibilidade. TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA OBSERVADA. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. Entendimento uniformizado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento atinente aos valores de adicional noturno pleiteados mantida, observando-se que o total devido ao servidor haverá de se apurado em sede de execução. Recurso não provido, com observação.

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Doc. VP 631.6041.7331.0578

308 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidora integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidora integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. Admissibilidade. TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA OBSERVADA. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. Entendimento uniformizado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento atinente aos valores de adicional noturno pleiteados mantida, excluídos do montante condenatório os valores pleiteados a título de descanso semanal remunerado - DSR - estes não devidos. Recurso provido em parte, com observação.

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Doc. VP 629.4191.7407.9374

309 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, II/TST. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST.

O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência de energia que procede em benefício do empregador. Por essas razões, o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, seja através de restrições à sua prática (de que é exemplo a vedação a labor noturno de menores de 18 anos), seja através de favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna (redução ficta) e no cálculo da remuneração devida àquele que labora à noite (pagamento do adicional noturno). Se assim o é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, com muito mais razão há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado. Em suma: se o labor de 22h às 05h é remunerado com um adicional, considerando-se as consequências maléficas do trabalho nesse horário, com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada (Súmula 60, II/TST). Tal entendimento, a propósito, é aplicado por esta Corte, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna). Na hipótese, o o TRT registrou que o Reclamante prorrogava a sua jornada noturna no período diurno, razão pela qual tem direito ao adicional noturno, consoante o entendimento contido na Súmula 60/II/TST. Portanto, a decisão regional se apresenta em conformidade com a jurisprudência do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Outrossim, carece de prequestionamento a análise da matéria sob a ótica de existência de norma coletiva mais favorável, porquanto o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração - incidência da Súmula 297/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 145.4862.9015.5900

310 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Servidor municipal. Percepção de adicional noturno. Ausência de previsão legal. Impossibilidade de concessão.

«I - Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, deve-se receber o Agravo Regimental como Legal. Súmula do TJPE, enunciado 42. ... ()

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Doc. VP 441.4041.1539.8579

311 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO -

Decisão que deferiu o pedido do exequente para aplicação de divisor de 150h - Manutenção - O divisor a ser utilizado no cálculo do adicional noturno observa a jornada de trabalho de cada servidor - O exequente exerce o cargo de Auxiliar de Enfermagem, com jornada de trabalho diária de 6 horas, refletindo no divisor 150 hs - Inteligência do art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 - Precedente deste E. Tribunal - Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2063.8700

312 - TST. Adicional noturno. Diferença

«O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que o item II da Súmula nº 60 abrange, inclusive, a jornada em período misto de trabalho, com prorrogação das horas noturnas. O v. acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST.... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.0000

313 - TRT3. Adicional noturno. Labor após as 5h.

«Nos termos do CLT, art. 73, § 5º e do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 60, item II, do C. TST e na O.J. 388 da SDI-I dessa mesma Corte, é devido o adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h, na hipótese de ser cumprida a jornada em horário noturno e a sua duração estender-se pelo horário diurno. O entendimento se aplica, inclusive, aos casos de jornada mista, quando não há prorrogação do trabalho noturno, mas simples continuidade do trabalho noturno, dentro da própria jornada contratual. Igualmente, o simples fato de a jornada iniciar-se após as 22h não afasta a incidência do adicional sobre o labor posterior às 5h, bastando, para tanto, que a maior parte da jornada tenha sido cumprida durante a noite.... ()

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Doc. VP 181.9292.5014.6000

314 - TST. Integração do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional noturno.

«O adicional de insalubridade, por se tratar de parcela de natureza salarial, compõe a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para efeito da hora noturna, cuja base de cálculo é a remuneração diurna. Inteligência da Súmula 139/TST. ... ()

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Doc. VP 368.4153.6821.2893

315 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, por haver cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso dos autos, o quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva prevê percentual de 42% para o adicional noturno das 22 às 5h. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.6100.1407.0840

316 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Período afastamento. Provimento negado.

1 - O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que o adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele.... ()

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Doc. VP 240.6100.1548.1817

317 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Período afastamento. Provimento negado.

1 - O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que o adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele.... ()

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Doc. VP 240.8201.2356.3568

318 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Período de afastamento. Provimento negado.

1 - O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que o adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele.... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.9800

319 - TST. Recurso de revista da unigal ltda. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Jornada mista. Adicional devido. O trt manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional noturno em relação às horas da jornada de trabalho do autor trabalhadas no período diurno em prorrogação da jornada noturna. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta corte superior, que entende ser aplicável a Súmula 60/TST, II, do TST à hipótese de jornada mista, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 190.1063.4002.4300

320 - TST. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Provimento.

«Segundo a jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que em se tratando de jornada mista. Precedente. Inteligência Súmula 60/TST, II, e na Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.7300

321 - TRT9. Horas extras. Base de cálculo. Inclusão do adicional noturno e exclusão da ajuda deslocamento. Enunciado 264/TST. CLT, art. 59.

«... O reclamado não se conforma com a base de cálculo das horas extras, definida pela r. sentença, alegando que dela não devem fazer parte as parcelas adicional noturno e ajuda deslocamento. O Enunciado 264/TST esclarece que a base de cálculo das horas extras é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial. O adicional noturno e a ajuda para deslocamento noturno, paga com habitualidade possuem natureza salarial e, portanto, fazem parte da base de cálculo do labor extraordinário. (...) Assim votei, mas fui parcialmente vencido pela d. maioria no que pertine à integração da ajuda deslocamento, ao entendimento de que tal verba guarda caráter meramente indenizatório. A cláusula 19ª da CCT aplicável, por exemplo (fl. 97), destina a ajuda deslocamento para ressarcimento de despesas de transporte, sendo incabível a integração. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()

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Doc. VP 1697.3193.8664.1546

322 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREFIXAÇÃO. NORMA COLETIVA . Em relação ao empregado marítimo, esta Corte Superior adota o entendimento de que é válida a prefixação de horas extras e adicional noturno por meio de norma coletiva, tendo em vista as peculiaridades inerentes à atividade exercida. Precedentes. No caso, ao prestigiar a norma coletiva na qual previsto o pagamento de número fixo de horas extras e adicional noturno ao marítimo, o TRT decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .

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Doc. VP 725.4788.3708.1542

323 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor Público - Município de São Paulo - Analista de Saúde (Fisioterapia) - Pleito de concessão de Adicional Noturno - Admissibilidade - A Lei Municipal 16.122/2015 dispôs sobre os novos quadros da área da saúde da Prefeitura do Município de São Paulo instituindo o regime de subsídio, mas a opção do funcionário por tal regime não excluiu o direito ao recebimento do Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público - Município de São Paulo - Analista de Saúde (Fisioterapia) - Pleito de concessão de Adicional Noturno - Admissibilidade - A Lei Municipal 16.122/2015 dispôs sobre os novos quadros da área da saúde da Prefeitura do Município de São Paulo instituindo o regime de subsídio, mas a opção do funcionário por tal regime não excluiu o direito ao recebimento do adicional noturno, tendo em vista seu caráter transitório (art. 13) - O PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000 firmou tese de que o adicional noturno é devido - A ADI 5.404 aplica-se apenas aos policiais rodoviários federais - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 125.8682.9002.0000

324 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada de trabalho. Horário misto. Súmula 60/TST, II. CLT, art. 73, § 5º.

«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60/TST, II, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se trata de inteligência da disposição contida no referido § 5º do CLT, art. 73.... ()

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Doc. VP 226.4599.0400.5634

325 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

- O

adicional noturno constitui vantagem remuneratória autônoma, prevista no CF/88, art. 7º, IX e regulamentada pela legislação municipal, sem previsão expressa de sua incidência sobre as horas extras. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.6600

326 - TST. Adicional noturno. Prorrogação.

«O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que o pagamento do adicional noturno no percentual de 50% se limita ao período compreendido entre as 22 horas e as 5 horas, independentemente de haver prorrogação da hora noturna para além desse horário, em face do disposto na Cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho. O reclamante sustenta que a restrição do pagamento do adicional noturno no percentual de 50% para o trabalho realizado entre as 22 horas e 5 horas afronta os artigos 5º, XXXVI, e 7º, caput, da CF/88 e 468 da CLT e contraria a Súmula 51/TST item I, do TST. No entanto, analisando os termos da decisão recorrida, constata-se que a controvérsia dos autos não se resolve em face do disposto no caput do CF/88, art. 7º, pois o dispositivo mencionado apenas dispõe sobre o reconhecimento dos direitos dos empregados, sem delineá-los. Do mesmo modo, o CLT, art. 468 apenas preconiza que, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, nada mencionando sobre a possibilidade ou não de a norma coletiva restringir o direito ali contemplado. Revela-se impertinente a indicação de contrariedade ao item I da Súmula 51/TST, porquanto se refere à revogação ou alteração de cláusulas oriundas de normas regulamentares, hipótese diversa da dos autos. E, por fim, ressalta-se que a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.1531.9005.7000

327 - TJSP. Servidor público municipal. Adicional Noturno. Guarda noturno. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara. Pleito para recebimento de 20% (vinte por cento) a título de adicional noturno com conseqüente integração deste na remuneração do autor, ante a habitualidade da prática. Sentença parcialmente procedente concedendo o adicional pleiteado, excluindo a integração. Impossibilidade. Benefício com natureza de adicional que se encontra incorporado no padrão de vencimentos. Cargo que, por si só, caracteriza-se pela labuta no período da noite. Funcionário que possui referência salarial diferenciada. Demanda improcedente. Recurso provido.

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Doc. VP 175.8210.5000.2700

328 - TRT2. Convenção coletiva. Base de cálculo das horas extras e adicional noturno. Integração do adicional de periculosidade e da gratificação por tempo de serviço. As cláusulas 8ª e 10 das Convenções Coletivas de Trabalho carreadas aos presentes autos determinam que as horas extras e o adicional noturno sejam calculados sobre o valor da hora normal. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), tendo em vista o princípio da autonomia provada coletiva. Assim, do contexto supramencionado, conclui-se que o adicional de periculosidade e da gratificação por tempo de serviço recebidos pelo empregado, não devem integrar a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois, tratando-se de normas mais favoráveis ao trabalhador quando analisadas em seu conjunto, segundo a teoria do conglobamento (havendo majoração de adicionais e concessão de vantagens), tais normas devem ser interpretadas de forma restritiva.

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Doc. VP 692.6666.3348.5982

329 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno pelas horas trabalhadas em prorrogação, sob o fundamento de que «a previsão do instrumento normativo é no sentido de que será pago adicional noturno de 65% para o trabalho noturno, aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme caput da cláusula, sendo 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 e 45% pela hora ficta noturna. Consignou que «não há, portanto, previsão de que o adicional de 65% englobaria também o adicional noturno e a hora ficta incidentes sobre as horas diurnas trabalhadas após as cinco horas, o que reforça a procedência da pretensão inicial e que «não há dúvida de que havendo prorrogação da jornada noturna, ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno sobre as horas trabalhadas além de 5h. Conforme consta na decisão agravada, tendo em vista que a controvérsia em questão foi dirimida pela Corte local com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa ao dispositivo constitucional invocado. No que tange ao dissenso jurisprudencial, os arestos válidos colacionados são inespecíficos, na medida em que não demonstram interpretação diversa acerca da mesma norma coletiva em discussão. Registre-se, ainda, que arestos provenientes de Turmas do TST, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT, não servem ao confronto de teses. Precedente desta 5ª Turma, que envolve a mesma reclamada. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6011.3700

330 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de horário. Súmula 60/TST, II.

«O egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante, de forma habitual, iniciava as atividades antes das 22h e findava após às 5h do dia seguinte, prorrogando, assim, a jornada em horário diurno. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2056.2700

331 - TST. Adicional noturno

«O acórdão recorrido verificou a existência de trabalho noturno, deferindo, portanto, o respectivo adicional. Entender de forma diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 142.5855.7000.8100

332 - TST. Adicional noturno.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas (Súmula 60, item II/TST). Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 998.2630.6927.6793

333 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA.

Constatado possível equívoco, dá-se provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento, para melhor exame da matéria no recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A única discussão, no caso, é se o fato de a jornada do autor se iniciar às 0h30, ao invés de às 22 horas, afastaria o direito ao adicional noturno após às 5 horas. E, nesse sentido, a tese recursal esbarra na jurisprudência pacífica desta Corte, que aplica previsão inserta no item II da Súmula 60 também à jornada mista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.7500

334 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Integração com horas extra e adicional noturno. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 259/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 267/TST-SDI-I. Súmula 132/TST, I e Súmula 191/TST. CLT, art. 193.

«... Razão assiste ao Recorrente, data venia do entendimento esposado pelo MM Juízo «a quo. Não se trata de «efeito cascata a determinação de incidência de adicional de periculosidade sobre horas extras e adicional noturno. O que ocorre é que tendo o trabalhador laborado de forma extraordinária e em horário noturno, em condições perigosas, seria desarrazoado desconsiderar que, nessas condições especiais (labor extraordinário e noturno), a condição perigosa fosse ignorada, quando do cálculo do valor respectivo. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2043.0300

335 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Jornada mista. Trabalho em período noturno. Prorrogação em horário diurno. Adicional. Limitação. Norma coletiva. Validade

«1. Os sindicatos brasileiros desfrutam de relativa autonomia privada coletiva, o que bem transparece no tocante aos salários dos representados, passíveis até mesmo de redução mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Exegese do CF/88, art. 7º, VI e XXVI. ... ()

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Doc. VP 299.1344.7168.2154

336 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO -. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à base de cálculo da parcela denominada «adicional noturno e foi dado provimento ao apelo patronal para excluir as diferenças do adicional noturno decorrentes da integração do «adicional de incentivo socioeducativo e «adicional de incentivo à capacitação na base de cálculo da referida verba. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.9300

337 - TST. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Não conhecimento.

«Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. Precedentes da SDI-I. Inteligência da Súmula 60/TST, II. ... ()

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Doc. VP 180.6983.9688.0590

338 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO.

Profissional da saúde (agente de apoio nível I - condutor de veículo). Submissão a regime remuneratório de subsídio, instituído pela Lei Municipal 16.122/15, que não afasta o direito ao recebimento de adicional noturno, previsto no art. 39, §§ 3º e 4º, da CF. Entendimento do e. STF, nas ADIs 4.941 e 4.079, e em repercussão geral (RE 650.898, Tema 484). Vantagem de caráter eventual que não integra a remuneração do servidor. Inaplicabilidade do entendimento fixado na ADI 5.404, por se referir a policiais rodoviários federais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2310.4568

339 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem.

1 - Na origem, cuida-se de Ação cujo objeto é o pagamento de adicional noturno a servidor público que ocupa o cargo de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de férias, tratamento de saúde e outras hipóteses de afastamento legal previstas na Lei 8.112/1990, art. 102.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.4500

340 - TRT2. Adicional noturno. Horas extras. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 73, § 1º.

«O adicional noturno e a hora extra devem ser calculadas separadamente, ou seja, sem que incida adicional sobre adicional, cada um deles calculado pelo salário-base. O adicional assim calculado, um sobre o outro, em «cascata, leva à distorção do percentual de um deles. Matéria que, todavia, já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que se firmou em sentido oposto, conforme Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 143.1824.1021.8300

341 - TST. Recurso de revista. Preliminar de coisa julgada. Acordo firmado em reclamação trabalhista anterior. Adicional noturno. Parcela não incluída no acordo e na lide.

«O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, concluiu que «Um simples passar de olhos pela exordial do processo 0000123-42.2010.5.08.0117 é suficiente para se constatar que a parcela em questão não consta no rol de pedidos daquela reclamatória e que «o termo de audiência não faz qualquer alusão a esse respeito. A partir dessas premissas fáticas registradas no acórdão regional, constata-se que o adicional noturno não foi objeto de pedido na reclamação anterior, não estando abrangido pelo acordo entabulado entre as partes, de forma que não há violação a coisa julgada, albergada no CF/88, art. 5º, XXXVI. Outrossim, conforme bem registrado pela Corte de origem, o fato de existir pedido de horas extras na reclamação trabalhista anterior, que foi objeto de transação, não leva à conclusão de que o adicional noturno esteja incluído nas horas extras, pois trata-se de parcelas distintas (o adicional noturno remunera o trabalho noturno independentemente da prestação de serviço extraordinário). Portanto, incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 153.6393.2014.2600

342 - TRT2. Trabalho noturno. Horas extras adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 60, II do c. TST, e os recentes julgados nesse sentido, o cumprimento de jornada mista não afasta a incidência da aplicação da Súmula. O fato do empregado iniciar a jornada no horário diurno, legalmente considerado como antes das 22h, e continuar trabalhando após às 5h, faz com que o adicional noturno incida nas horas em prosseguimento, ainda que no período diurno, uma vez que o labor nestas condições é mais penoso e deve ser remunerado de forma a compensar o maior desgaste do empregado.

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Doc. VP 378.8687.5585.9805

343 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INSPETOR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO QUE PLEITEIA O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRESENTE HIPÓTESE NÃO SE ENCONTRA AFETA PELO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0073573- 37.2021.8.19.0000, O QUAL VISA A FIXAÇÃO DE TESE SOBRE O SEGUINTE TEMA: ¿EXISTÊNCIA, OU NÃO, DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO PELA CATEGORIA DE POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE EXERCE A ATIVIDADE PROFISSIONAL EM REGIME DE PLANTÃO E REVEZAMENTO¿. IN CASU, CUIDA-SE DE PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO DE INSPETOR DE SEGURANÇA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) CARGO SEM RELAÇÃO COM A ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. JULGAMENTO DE MANDADO DE INJUÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APONTA QUE A AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA NÃO PODE CRIAR ÓBICE AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE. DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL QUE DEVE SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADO. CPC, art. 927, V. REGIME DE REVEZAMENTO QUE NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 213/STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 137.0776.3088.5429

344 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O

Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para manter a sentença que determinou a integração da gratificação por tempo de serviço à base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, e deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para incluir na condenação a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2 - Contudo, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de validar a cláusula que prevê a não integração da gratificação por tempo de serviço e do adicional de periculosidade ao salário para fins de cálculo das horas extras e do adicional noturno, mas estipula índices mais benéficos para as respectivas parcelas, porque evidenciada a ocorrência de concessões recíprocas, e não mera supressão de direito, devendo-se prestigiar o acordo coletivo, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.1500

345 - TST. Adicional noturno. Diferenças. Jornada mista. Trabalho predominantemente em horário noturno. Prorrogação no horário diurno.

«1. Registrado pelo Regional que o reclamante, quando submetido ao turno C, trabalhava de 1h às 7h do dia seguinte, aplica-se ao caso a Súmula 60/TST, item II, do TST, segundo a qual «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()

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Doc. VP 262.8241.1189.9484

346 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO TERÇO DE FÉRIAS. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU SUSTENTANDO SENTENÇA EXTRA PETITA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL NOTURNO. 1. Sentença ultra-petita que deve ser reformada para afastar a declaração de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO TERÇO DE FÉRIAS. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU SUSTENTANDO SENTENÇA EXTRA PETITA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL NOTURNO. 1. Sentença ultra-petita que deve ser reformada para afastar a declaração de exclusão da incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional noturno, uma vez pedido não formulado na inicial. 2. Sentença parcialmente reformada. 3. Recurso provido.  

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Doc. VP 137.7092.7039.8753

347 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AGENTE PENITENCIÁRIO CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. IRDR-TJMG, TEMA 32. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO.

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Caso em exame ... ()

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Doc. VP 640.2372.5069.4839

348 - TST. A) AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA A FLEXIBILIZAÇÃO DA HORA NOTURNA PARA O LABOR PRESTADO DAS 4H42MIN ÀS 5H, NO 1º TURNO, E DAS 22H ÀS 23H18MIN, NO SEGUNDO TURNO, EM REGIME DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO A MAIOR NO TERCEIRO TURNO. TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DO STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA DESCONSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Na decisão agravada, no tema pertinente ao adicional noturno, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Empresa, considerando ausente a transcendência da causa. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA A FLEXIBILIZAÇÃO DA HORA NOTURNA PARA O LABOR PRESTADO DAS 4H42MIN ÀS 5H, NO 1º TURNO, E DAS 22H ÀS 23H18MIN, NO SEGUNDO TURNO, EM REGIME DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO A MAIOR NO TERCEIRO TURNO. TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DO STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA DESCONSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante a flexibilização da hora noturna para o labor prestado das 4h42min às 5h e das 22h às 23h18min, por norma coletiva, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento em recurso de revista conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA A FLEXIBILIZAÇÃO DA HORA NOTURNA PARA O LABOR PRESTADO DAS 4H42MIN ÀS 5H, NO 1º TURNO, E DAS 22H ÀS 23H18MIN, NO SEGUNDO TURNO, EM REGIME DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO A MAIOR NO TERCEIRO TURNO. TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DO STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA DESCONSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. Na hipótese, a Corte originária considerou «inválida a norma coletiva que autoriza a desconsideração da hora noturna e a contraprestação do respectivo adicional para o labor prestado das 4h42min às 5h e das 22h às 23h18min, pelos empregados que prorrogam a jornada a fim de compensar o sábado não trabalhado, dada a indisponibilidade do direito em discussão. III. Todavia, no caso dos autos, é incontroverso que, por acordo coletivo de trabalho, as partes resolveram adotar acordo de compensação de jornada, para supressão do trabalho aos sábados, com adoção de três turnos de trabalho. O 1º turno, das 14 às 23:18, o 2º turno, das 4:42 às 14h, e o 3º turno, das 23:18 às 9h, de segunda a sexta-feira. Na cláusula 3ª do ACT, as partes expressamente reconheceram que os períodos noturnos do 1º turno, das 22 às 23:18 (1h18min), e do 2º turno, das 4:42 às 5h (18min), não seriam considerados para efeito da redução da hora noturna e do pagamento do respetivo adicional. Já para os trabalhadores do 3º turno, fixado das 23:18 às 9h, o ACT estabeleceu que o adicional noturno seria pago para toda a jornada, ou seja, até às 9h, e que das 5 às 9h não haveria a redução da hora noturna. IV. A análise da validade da norma coletiva deve ser analisada na perspectiva coletiva, e não individualmente. Se assim fosse, se colocaria em xeque o instituto da negociação coletiva, que visa a fazer adequação setorial negociada, e não ajustar as particularidades de cada contrato de trabalho. Assim, as vantagens advindas da negociação coletiva devem ser avaliadas coletivamente, a não caso a caso. O desafio é não confundir a vulnerabilidade dos ajustes entre empresa e o empregado, com a inexistência de assimetria na negociação coletiva. Quando a tese fixada no Tema 1046 diz «...independentemente da explicitação específica de vantagens compensatórias, o faz na perspectiva coletiva, e não individual. Isso porque, apesar do ganho coletivo da negociação coletiva, pode haver algum empregado que se sinta prejudicado, sem que isso resulte a invalidade da norma coletiva. À luz do CLT, art. 611, tem clareza solar a concepção legal de que as condições de trabalho estabelecidas em negociação coletiva são aplicáveis, com carácter normativo, às relações individuais de trabalho, ou seja, as normas coletivas se sobrepõem às disposições dos contratos individuais de trabalho e às disposições de regulamento empresarial. Na mesma linha, a redação do CLT, art. 444 prescreve categoricamente a submissão da vontade individual à vontade coletiva, ao enunciar que «[a]s relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes"; ou seja, a liberdade negocial individual não pode se contrapor ao estabelecido em negociação coletiva. Tal disposição legal já seria suficiente para garantir a prevalência das disposições normativas da negociação coletiva sobre as do contrato individual de trabalho. Contudo, é preciso enfrentar a pertinência da aplicação do CLT, art. 468 em relação às normas coletivas. Tal dispositivo está inserido no Título IV da CLT, que trata DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO, Capítulo III, DA ALTERAÇÃO, ou seja, o dispositivo disciplina as alterações ocorridas nos contratos individuais de trabalho pelas partes individualmente concebidas. O texto dispõe que «...só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento¿, deixando claro que este mútuo consentimento envolve o trabalhador e o empregador, de forma direta e individual, e, ainda assim, desde que não haja prejuízo ao empregado. Aqui se observa a assimetria entre as partes no contrato individual de trabalho, ao contrário do que ocorre na negociação coletiva. O STF já reconheceu a distinção, quando do julgamento do Tema 152, ao assentar que «[n]o âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual". (RE 590415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2015, DJe-101 PUBLIC 29-05-2015). IV. Nesse contexto, a norma coletiva em tela, que faz ajustes na incidência do adicional noturno, afastando do tempo residual dentro do horário noturno dos 1º e 2º turnos, mas estabelecendo compensação para ampliação da hora noturna reduzida para o 3º turno, deve ser considerada válida, a teor do que foi decidido pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral, devendo ser excluída da condenação o pagamento do adicional noturno referente ao tempo residual trabalhado dentro do horário noturno dos 1º e 2º turnos. IV. Dessa forma, demonstrado o desacerto da decisão recorrida, essa merece ser reformada, reconhecendo-se a transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.3600

349 - TRT3. Norma coletiva. Hora noturna e adicional noturno. Validade.

«O direito dos trabalhadores à autorregulamentação dos seus interesses através do estabelecimento de normas coletivas de trabalho encontra-se garantido constitucionalmente (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que resulta em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. De fato, a norma autônoma, porque espontânea, já que fruto de negociação direta, é mais representativa dos interesses das partes e melhor aceita que a norma estatal, porque imperativa. Se as partes, legitimamente representadas, negociam matéria do seu interesse, não cabe ao Judiciário imiscuir-se no assunto, pena de desestímulo à negociação direta e esvaziamento das fontes normativas autônomas. Salvo, quando for o caso, para resguardar benefício ungido de inegável interesse público, o que não é a hipótese em foco. Nesse sentido, reputa-se válida a cláusula da CCT que estabelece adicional noturno de 40% como forma de compensar o ajuste da hora noturna de 60 minutos e o pagamento do referido plus salarial apenas nas horas laboradas entre as 22h e 05h, afastando, nesta hipótese, a incidência da Súmula 61, II, do C. TST.... ()

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Doc. VP 190.1071.8009.3900

350 - TST. Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras e do adicional noturno.

«A análise dos autos revela que a Corte de origem se limitou a analisar os reflexos de DSR, enriquecidos pela integração de horas extras e adicional noturno, em outras parcelas. Não emitiu tese específica em relação esta integração propriamente dita. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST desta Corte. ... ()

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