Jurisprudência sobre
adicional noturno
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51 - TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«O TRT manteve a sentença, que condenou as reclamadas ao pagamento do adicional noturno referente às horas laboradas em prorrogação da jornada noturna. Decisão de acordo com a Súmula 60/TST, II. ... ()
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52 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.
«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescrito e até a data do ajuizamento da ação, conforme apurar-se em fase de liquidação de sentença, tudo nos termos do entendimento descrito na Súmula 60, II, do TST e Súmula 29, do TRT da 3ª Região, «in verbis: «SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) e «SUMULA 29 DO TRT-3ª REGIÃO - JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. ... ()
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53 - TRT3. Adicional noturno. Base de cálculo. Diferenças salariais deferidas em outro processo. Incidência no adicional noturno.
«As diferenças dos salários, deferidas em outro processo, com sentença transitada em julgado, integram o patrimônio jurídico do reclamante e produzem todos os efeitos de direito que lhes são próprios, incluindo-se a integração na remuneração e a repercussão na base de cálculo do adicional noturno habitualmente pago.... ()
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54 - TST. Adicional noturno. Hora noturna. Norma coletiva.
«O entendimento desta Corte, com esteio no CF/88, art. 7º, XXVI, é no sentido de prestigiar a negociação coletiva, quando assegurada ao trabalhador condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. Especificamente, em relação ao instrumento coletivo que estabelece a majoração do percentual do adicional noturno, portanto, mais benéfico aos empregados e, em contrapartida, dispõe que o trabalho noturno como sendo aquele compreendido entre 19h30min e 07h, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido da validade da norma coletiva, que por se tratar de cláusula mais benéfica, comporta interpretação estrita, sendo inviável, assim, condenar o empregador ao pagamento da hora ficta noturna prevista na Lei 4.860/1965 (19h até 7h). Contudo, na presente hipótese, a Corte de origem não consignou os parâmetros da norma coletiva. Não há nos autos notícias de que houve majoração do adicional noturno em contrapartida à redução da hora noturna para 19: 30h. Limitou-se a registrar que «no que concerne ao adicional noturno, este Colegiado entende que as disposições coletivas não podem dispor em contrariedade ao que consta em legislação especial. Assim, devido o adicional noturno ao trabalhador portuário que laborar entre as 19h e as 7h do dia seguinte, nos termos da Lei 4.860/1965. Nesse contexto, inviável aplicar o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. De mais a mais, a jurisprudência desta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o Lei 4.860/1965, art. 4º é aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Nesse sentido, correta a decisão que considerou a hora noturna, compreendida entre 19h e 7h do dia seguinte, nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I. Precedentes. ... ()
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55 - TRT3. Adicional noturno. Professor. Direito ao adicional noturno.
«A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno está expressamente prevista no CF/88, art. 7º, IX, tratando-se de direito estendido a todos os trabalhadores urbanos, sem qualquer ressalva. O fato de o professor pertencer à categoria profissional diferenciada não lhe retira tal garantia constitucionalmente assegurada, valendo observar que, ainda que tal categoria possua regramento próprio relativamente à sua jornada máxima de trabalho e remuneração (art. 318 a 321 da CLT), não há qualquer dispositivo específico quanto ao adicional noturno, aplicando-se a regra do regime normal previsto no CLT, art. 73.... ()
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56 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«Ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, o Tribunal julgou de acordo com a Súmula 60/TST, II. ... ()
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57 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO - TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO - PRORROGAÇÃO - NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 50% E PREVÊ COMO PERÍODO NOTURNO AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H - IMPOSSIBILIDADE. Verificado o equívoco na decisão monocrática agravada, em dissonância com a jurisprudência do TST, merece provimento o agravo interno empresarial para afastar a conclusão adotada na decisão monocrática, a qual proveu o recurso de revista do obreiro. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o recurso de revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO - TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO - PRORROGAÇÃO - NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 50% E PREVÊ COMO PERÍODO NOTURNO AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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58 - TST. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. LIMITAÇÃO ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . Reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que fixa o horário noturno limitando o pagamento do adicional ao módulo noturno (22h às 5h) e estabelece o adicional noturno em percentual superior ao mínimo estabelecido no CLT, art. 73, caput. No caso foi acordado um adicional de 50% para as horas noturnas, sendo válida a pactuação que limitou a incidência do adicional apenas ao módulo noturno. Precedente da SDI-1 . Recurso de revista conhecido e provido.
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59 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Princípio do conglobamento.
«A negociação coletiva aplicável estipula uma compensação financeira maior que a prevista na norma legal. O princípio do conglobamento chancela a validade de tais estipulações nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Com efeito, os acordos coletivos celebrados pela ré estabelecem o percentual de 60% para o pagamento do adicional noturno, a ser calculado a partir do salário base, sendo que 20% se referem ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73 e 40% aos minutos em razão da redução da hora ficta noturna. Extrai-se da norma coletiva que o percentual superior ao legal visa compensar a não observância da hora noturna, portanto, não há falar em diferenças de horas extras por esse motivo e nem em relação à prorrogação do horário noturno.... ()
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60 - TRT3. - adicional noturno. Horas prorrogadas.
«A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas a partir das 5h, em caso de jornada mista, está pacificada no âmbito deste Regional, após a edição da Súmula 29: «Jornada de 12x36. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula 60/TST.... ()
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61 - TRT9. Adicional noturno. Base de cálculo. Inclusão do adicional de insalubridade. CLT, art. 73.
«A base de cálculo do adicional noturno tem como parâmetro a remuneração do trabalho diurno, conforme o CLT, art. 73, razão pela qual, no caso de trabalho sob condições de nocividade, o adicional de insalubridade deve ser levado em consideração para a paga do adicional noturno.... ()
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62 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDORA PÚBLICA.
Ação de cobrança movida por servidora municipal a fim de receber o adicional noturno referente ao período que ficou suspenso por força de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de novembro de 2020 a dezembro de 2021. ... ()
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63 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Adicional noturno. Prorrogação.
«Não há como reputar violado o artigo 7º, IX, da CF, na medida em que o aludido dispositivo não trata da percepção do adicional noturno durante a prorrogação da jornada noturna em período diurno.... ()
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64 - TRT2. Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73.
«O adicional noturno é salário-condição, ou seja, o seu pagamento persiste enquanto houver a prestação de serviços em condições mais gravosas. A redução do horário noturno não implica na quitação de percentual pelo trabalho nessas condições. A redução orienta a apuração do número total de horas noturnas e a totalização desse número, com o adicional previsto em lei, assegura o cumprimento da obrigação legal.... ()
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65 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação após as 05 horas. Devido.
«Nos termos do item II da Súmula 60 do Colendo TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05 horas não está condicionada ao elastecimento da jornada contratual ou legal ou à exata equivalência entre o horário regular e a jornada noturna. O § 5º do CLT, art. 73 se refere às «prorrogações do trabalho noturno, mas não à dilatação da jornada integralmente cumprida nesse horário. Não existe fundamento para restringir o sentido do texto normativo, ainda mais quando essa interpretação se evidencia manifestamente contrária à finalidade do instituto. Ainda que se trate de jornada mista, cujo encerramento seja fixado em horário posterior às 05h00min, deverá incidir o entendimento jurisprudencial acima transcrito, não havendo razão para que seja limitada sua incidência apenas aos casos em que há elastecimento da jornada contratual.... ()
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66 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno após as 5h. Prorrogação de jornada. Negociação coletiva.
«No entendimento deste Relator, se o empregado cumpriu jornada mista, sendo parte maior no turno noturno e outra parte no diurno, não se revelando este último período como de trabalho prorrogado ou em regime de horas extras, será inaplicável ao caso a Súmula 60, II, do TST, que se limita aos casos de jornada contratual integralmente cumprida no horário noturno, e em seguida prorrogada, com horas extras, para o turno do dia. Máxime quando os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria obreira prevêem que o pagamento do adicional noturno no percentual de 30% aplica-se exclusivamente ao trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 05h do dia seguinte^ as cláusulas dos instrumentos coletivos de trabalho não podem ser desconsideradas pelo julgador, devendo ser amplamente observadas tal como pactuadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI da CF de 1988.... ()
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67 - TST. Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação. Hora noturna reduzida.
«A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus à hora ficta noturna prevista na CLT, art. 73, § 1º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, segundo a qual «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, revela-se inconteste, igualmente, a aplicação da redução ficta e do adicional noturno para aquelas horas diurnas prestadas em prorrogação ao período noturno. ... ()
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68 - TRT4. Adicional noturno sobre horas in itinere.
«[...] Não há falar em pagamento do adicional noturno, com observância da hora reduzida noturna, sobre as horas in itinere, tendo em vista que a regra do CLT, art. 73 diz respeito à hora de efetivo trabalho, e não de horas à disposição do empregador. Recurso negado. [...]... ()
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69 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Rurícula. Adicional noturno. Supressão. Norma coletiva. Invalidade.
«A transação dos direitos trabalhistas, por meio da negociação coletiva, não é irrestrita, encontrando óbice intransponível quando se confronta com norma de ordem pública, cogente, imperativa, como é o caso da norma que define o conceito de labor noturno para os rurículas. A cláusula normativa que regule esse direito de forma diferente do que estabelece o Lei 5.889/1973, art. 7º não pode ser validada, por extirpar do trabalhador rural que presta serviço na lavoura o direito de receber o adicional noturno sobre o labor prestado das 21h às 22h.... ()
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70 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO (DAS 22H ÀS 5H). NORMA COLETIVA PREVENDO O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que fixa o horário noturno limitando o pagamento do adicional ao módulo noturno (das 22h às 5h) e estabelece o adicional noturno em percentual superior ao mínimo estabelecido no CLT, art. 73, caput. Reforça-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso, a norma coletiva estabeleceu que o empregado sujeito a horário noturno, prestado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, perceberá o adicional de 50%. Logo, a decisão regional, ao deixar de aplicar o disposto na norma coletiva, condenando a reclamada ao pagamento do adicional noturno após 5 horas da manhã, contrariou a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte e do STF, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática que proveu o recurso de revista para, reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir da condenação o adicional noturno em prorrogação da jornada noturna. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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71 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPTM. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA .
Ante a possível contrariedade à Súmula 60/TST, II, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. CPTM. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA . Cinge-se a controvérsia à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna. Na hipótese, incontroversa a existência de norma coletiva que determina o pagamento do adicional noturno à base de 50% de acréscimo sobre a hora normal. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 50%). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Portanto, sob qualquer ótica, indevido o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã e reflexos. Recurso de revista não conhecido .... ()
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72 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada 12x36. Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I.
«Oreiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada de trabalho em turnos de 12X36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã quando o empregado cumpre integralmente a jornada noturna. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: "JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.(DEJT divulgado em 09, 10 e 11/06/2010). O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. ... ()
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73 - TST. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DIFERENÇAS.
O Tribunal Regional registrou que a reclamada «não pagava o adicional noturno sobre as horas prorrogadas após as 5h da manhã e tampouco considerava a redução ficta dessas horas, o direito ao cômputo da hora noturna reduzida e ao pagamento do adicional noturno, inclusive sobre as horas prorrogadas no período diurno. Neste contexto, a determinação de pagamento do adicional noturno em relação às horas prorrogadas além das 5h do dia seguinte está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 60/TST, II. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 º, da CLT. Nego provimento . FORMA DE CÁLCULO. HORAS DE PERCURSO. A alegada violação do art. 5 º, LIV, da CF/88 e os demais dispositivos infraconstitucionais indicados não dizem respeito à discussão afeta aos cálculos de horas de percurso, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Ademais, incide ao caso o entendimento da Súmula 636/STF, posto que a alegada ofensa ao referido dispositivo constitucional seria por via reflexa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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74 - TRT4. Adicional noturno e reflexos em horas extras. Prorrogação de jornada para além do horário noturno.
«A prorrogação da jornada cumprida integralmente ou, pelo menos, em 50% do horário noturno, para além das 05h00min, enseja a observância da hora noturna reduzida também sobre o período estendido, sendo devido o adicional noturno correspondente com seus reflexos inclusive no labor extra prestado em tais condições. Recurso ordinário da reclamada desprovido e dos reclamantes provido. [...]... ()
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75 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST, II. Jornadas mistas. Escala de 12x36.
«O reiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada em turnos de 12x36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: «JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11/06/2010). O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Além disso, ressalta-se que esse entendimento está consagrado no item II da Súmula 60/TST, o qual, segundo pacificado por esta Corte, é aplicável nos casos de jornada 12x36 em período misto, in verbis: «ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. (...) I - (...) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas decorrentes da prorrogação da jornada noturna, nos moldes da Súmula 60/TST, item II, desta Corte superior, tem por finalidade justamente remunerar a jornada exercida em condições desgastantes para o trabalhador. Desse modo, se há incidência de adicional noturno quando a jornada é integralmente exercida em horário noturno, mais razoável ainda o seu pagamento sobre a prorrogação de jornada, tendo em vista o maior desgaste ao trabalhador. ... ()
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76 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Hora noturna igualada a hora diurna por norma coletiva. Majoração do percentual do adicional noturno em contrapartida. Condição mais benéfica. Validade.
«Os reclamantes (trabalhadores portuários avulsos) sustentam a invalidade da norma coletiva que estabelece a duração da hora noturna em 60 (sessenta) minutos e, em contrapartida, fixa o adicional de 25% para remunerá-la. O Regional assevera que a norma coletiva fixa a duração da hora noturna em 60 (sessenta) minutos e, em contrapartida estabelece o adicional noturno em percentual de 25%, ou seja, majora o percentual previsto em lei (20%), além de estipular o trabalho noturno como sendo entre as 19h e às 07 horas, o que, também, gera interregno maior que aquele previsto em lei, e assim, assenta a validade da norma coletiva. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de dar validade a norma coletiva que flexibiliza a hora do trabalho noturno previsto em lei de 52 minutos e 30 segundos para 60 (sessenta) minutos, e em contrapartida, majora o percentual do adicional noturno previsto em lei, por representar condição mais benéfica ao trabalhador. Precedentes envolvendo trabalhadores portuários avulsos. Incide o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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77 - TST. Recurso de revista. CPtm. Adicional noturno. Jornada prorrogada. Súmula 60/TST.
«A existência de cláusula normativa, que apenas fixa que o adicional noturno de 50% será pago no horário noturno de 22 horas às 5 horas, não estabelecendo qualquer outra diretriz, seja quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5 horas, seja quanto à fixação do percentual superior de 50% como contrapartida à ausência de pagamento do aludido adicional às horas prorrogadas, não tem o condão de obstar a aplicação do CLT, art. 73, § 5.º. ... ()
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78 - TST. Diferença do adicional noturno. Hora noturna reduzida. Óbice Súmula 126/TST.
«Verifica-se que a Corte de origem asseverou que é devida a diferença de adicional noturno após o exame do acervo probatório produzido nos autos, especificamente os cartões de pontos, uma vez que a empresa reclamada não considerava a redução legal da hora noturna para o cálculo do pagamento do adicional noturno, razão pela qual deixou de pagar a diferença pleiteada pelo reclamante. Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária revolvimento do acervo probatório, a fim de concluir em sentido diverso do julgado. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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79 - TST. Adicional noturno. Hora noturna reduzida.
«Ao contrário do que alega a recorrente, o Regional foi bem claro no sentido de as provas documentais juntadas aos autos não serem suficientes para a visualização do correto pagamento do adicional noturno. Vale dizer, a questão não foi apreciada com base na distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()
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80 - TST. Prorrogação da jornada noturna no horário diurno. Adicional noturno devido.
«O empregado que labora em horário noturno e permanece trabalhando no período diurno subsequente, de forma ininterrupta, tem direito ao adicional noturno em relação a esse último período. Incidência da Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()
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81 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho jornada iniciada pouco antes das 05:00h. Adicional noturno indevido sobre as horas diurnas.
«Nos termos da Súmula 60, II, do TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Se, diferentemente, o empregado inicia seu labor pouco antes das 05:00h, não há que se falar em pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário noturno, pois não foi essa a intenção do legislador ao redigir o §5º do CLT, art. 73, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.... ()
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82 - TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna em horário diurno. Súmula 60/TST.
«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A jurisprudência vem estendendo esse entendimento também às jornadas mistas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Registrado pelo Tribunal Regional o labor das 22h às 06h, correta a decisão recorrida em que considerado devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas trabalhadas após as 5h. Acórdão em consonância com o item II da Súmula 60/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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83 - TRT2. Trabalho noturno. Adicional. Cálculo. Prorrogação da hora noturna. Adicional devido.
«A «jornada mista praticada pelo autor não afasta a condenação da ré ao pagamento do adicional noturno também nas horas diurnas em prorrogação à jornada noturna, isso porque, no presente caso, há o prolongamento dessa jornada extenuante, para além das 05 horas do dia seguinte, o que acarreta a natural incidência do adicional noturno e cômputo da hora noturna reduzida, nos termos dos já mencionados parágrafo 5º do CLT, art. 73 e do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 60, II do TST. Apesar disso, não há como deferir o adicional majorado, previsto em norma coletiva especificamente para o trabalho prestado das 22h00 às 05h00, mas apenas o adicional legal de 20%, previsto no caput do CLT, art. 73.... ()
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84 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Duração reduzida da hora noturna. Desconsideração. Norma coletiva. Ajuste de adicional noturno de 60%. Horas trabalhadas após as 5h00. Incidência do adicional noturno. Jornada majoritariamente noturna.
«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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85 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.
«A norma coletiva, ao estabelecer a concessão do adicional noturno de 60% à jornada laborada das 22h às 5h, silenciando a respeito da prorrogação do trabalho noturno, não tem o condão de excluir o pagamento do referido adicional nas horas prorrogadas no período diurno, mormente em face do entendimento cristalizado na Súmula 60/TST, II, do TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, a Corte Regional, ao excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas noturnas prorrogadas, dissentiu da Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()
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86 - TST. Adicional noturno.
«Não há violação dos artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil, uma vez que o v. acórdão consignou que houve o trabalho noturno e que não era de forma habitual, motivo também pelo qual indeferiu a integração do adicional noturno ao salário do autor. Sendo assim, não procede a insurgência da Fazenda Pública quanto à integralização do adicional noturno no salário, faltando-lhe interesse recursal. Ademais, verifica-se que a decisão encontra-se em conformidade com o item I da Súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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87 - TST. Prorrogação da jornada noturna no horário diurno. Adicional noturno devido.
«A decisão está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 60/TST, II, de que o empregado que labora em horário noturno e permanece trabalhando no horário diurno subsequente, de forma ininterrupta, tem direito ao adicional noturno em relação a esse último período. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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88 - TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna no período diurno.
«Ao entender que o reclamante, cumprindo o uma jornada mista, iniciada antes do horário noturno, e prorrogada, tem direito ao adicional noturno incidente sobre as horas prorrogadas, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento iterativo dessa Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST da CLT e do art. 896, § 7º. ... ()
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89 - TRT2. Trabalho noturno. Adicional. Integração. Horário noturno. Prorrogação. Direito ao adicional noturno.
«A sobretaxação do trabalho noturno tem fundamento higiênico, em face do notório desgaste sofrido pelo trabalhador durante a faina da noite. Por essa mesma razão, o horário posterior às cinco horas da manhã, quando em prorrogação à jornada noturna, também é conceituado como noturno e assim remunerado, por força do disposto no § 5º do CLT, art. 73 («Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo) e entendimento consubstanciado no inciso II da Súmula 60, do C. TST.... ()
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90 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Redução ficta do horário noturno. Jornada 12x36 horas.
«O TST pacificou sua jurisprudência, no sentido de que a hora noturna reduzida se compatibiliza com a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Por outro lado, também já se consolidou nesta Corte o entendimento de que o empregado submetido à jornada de 12x36, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Esse é o sentido da Orientação Jurisprudencial/SDI-I.TST 388. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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91 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA E ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE VALIDOU A NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUANTO AO PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DO STF. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO PELO TRABALHO EXECUTADO DEPOIS DAS 5 HORASSOB O ENFOQUE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ÓBICE DA SUMULA 297, II DO TST.
Hipótese na qual o Regional deu validade a norma coletiva (Cláusula 16ª, ID. 980d842) que majorou o percentual do valor da hora noturna. No entanto, quanto ao adicional noturno pelo trabalho prestado depois das 5 horas da manhã, a controvérsia foi analisada exclusivamente sob o enfoque do item II da Súmula 60/TST e OJ 388 da SDI 1. Nessa senda, a controvérsia não foi analisada, no tema referente a prorrogação da jornada noturna, sob o enfoque da existência ou não de norma coletiva. Incidência, no ponto, do óbice da Súmula 297, II do TST. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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92 - TST. Adicional noturno.
«Não há falar em afronta ao CLT, art. 818, pois, de fato, competia ao autor demonstrar eventuais diferenças de adicional noturno que entendia devidas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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93 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. ADICIONAL NOTURNO.
Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Alegação de que o adicional noturno pago pelo Município não estaria incorporando as verbas habituais. Descabimento. PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. Descabimento. INOVAÇÃO RECURSAL. Descabimento. Documentação carreada aos autos comprova que adicional noturno vem sendo devidamente pago pelo ente público. Precedente. Afastamento do pleito formulado em contrarrazões de apelação acerca da fixação dos honorários, vez que não é a via adequada para a formulação de pedidos. Sentença mantida. Recurso Desprovido... ()
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94 - TRT2. Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.... ()
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95 - TRT2. Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.... ()
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96 - TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Jornada de 12x36 horas.
«Esta Corte pacificou seu entendimento por meio da Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, do seguinte teor: «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã-.... ()
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97 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Norma coletiva. Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Salário-base. Aumento do adicional de horas extras para 70% e do adicional noturno para 60%.
«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva em que se previa, como base de cálculo das horas e do adicional noturno apenas o salário-base, a despeito da majoração do adicional do trabalho extraordinário para 70% e do adicional noturno para 60%, mediante acordo coletivo. Esta Corte vem entendendo ser possível a alteração da forma de cálculo das horas extras e do adicional noturno, desde que asseguradas ao empregado as condições mais benéficas do que aquelas estabelecidas na legislação trabalhista. Nesse contexto, não havendo notícia de nenhum vício na realização do acordo coletivo questionado nem a constatação de transação de direitos considerados indisponíveis dos trabalhadores, tais como, aqueles afetos a normas de segurança e de saúde desses empregados, a solução jurídica inafastável é o reconhecimento da plena validade das cláusulas coletivas legitimamente pactuadas, merecendo reforma o acórdão recorrido (precedentes). ... ()
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98 - TST. Intregação do adicional por tempo de serviço em horas extras, em adicional noturno e em horas reduzidas noturnas.
«O Tribunal Regional concluiu que o adicional por tempo de serviço deve integrar o cálculo das horas extras, do adicional noturno e da hora noturna reduzida. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 203/TST, que dispõe: «A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Logo, o adicional por tempo serviço detém natureza salarial e deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais, razão pela qual deve ser agregado ao salário básico para fins de cálculo das demais parcelas de natureza salarial (horas extras, adicional noturno e hora noturna reduzida). Outrossim, quanto a incidência do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras, a decisão regional está em consonância com o teor da Súmula 264/TST: «A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrando por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Assim, nos termos da Súmula 264/TST o adicional previsto em lei ou instrumento normativo deve integrar a base de cálculo das horas extras. Incidência do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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99 - TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Adicional noturno. Transferência para o turno diurno.
«A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno sem qualquer violação ao CF/88, art. 7º, VI. Aplicação da Súmula 265/TST. Recurso não provido. [...]... ()
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100 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«A jurisprudência dominante nesta Corte, com suporte no art. 7º, IX, da CF, e na Súmula 60, II/TST, tem deferido o pagamento do adicional noturno e hora ficta noturna para o trabalho estendido após as 5h da manhã. Entretanto, no presente processo, existe negociação coletiva trabalhista com cláusula muito mais favorável ao trabalhador, no sentido de determinar o pagamento do adicional noturno à base de 45% de acréscimo sobre a hora normal (ao invés de apenas 20%), compensando a vantagem, em contrapartida, mediante o não pagamento do adicional após as 5h da manhã, se for o caso. Como a norma coletiva negociada é economicamente mais vantajosa para o trabalhador, além de apenar severamente o trabalho noturno, ela se torna norma mais favorável, prevalecendo na regência da relação jurídica concreta examinada. Ainda que por distintos fundamentos da decisão recorrida, não se conhece do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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