(DOC. VP 649.2253.8366.5490)
TST. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DIFERENÇAS.
O Tribunal Regional registrou que a reclamada «não pagava o adicional noturno sobre as horas prorrogadas após as 5h da manhã e tampouco considerava a redução ficta dessas horas, o direito ao cômputo da hora noturna reduzida e ao pagamento do adicional noturno, inclusive sobre as horas prorrogadas no período diurno». Neste contexto, a determinação de pagamento do adicional noturno em relação às horas prorrogadas além das 5h do dia seguinte está em consonância com a jurisprudênc
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