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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I - 11/06/2010

(Doc. VP 105.2480.7000.0300)
Jornada de trabalho 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade do período noturno. Adicional noturno. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 5º.

«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I