(DOC. VP 190.1062.5012.1000)
TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna no período diurno.
«Ao entender que o reclamante, cumprindo o uma jornada mista, iniciada antes do horário noturno, e prorrogada, tem direito ao adicional noturno incidente sobre as horas prorrogadas, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento iterativo dessa Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST da CLT e do art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.»
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