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Jurisprudência sobre
adicional noturno

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Doc. VP 163.5455.8006.3200

151 - TST. Adicional noturno. Integração.

«O egrégio Tribunal Regional, ao considerar que o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos, inclusive para a base de cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, proferiu decisão em consonância com a Súmula 60/TST I e II, do TST. Nesse contexto, incidem como óbice ao processamento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.3800

152 - TST. Adicional noturno.

«No caso, o e. TRT firmou entendimento de que o adicional noturno só é devido para o trabalho realizado no período compreendido entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. Ressalte-se que, no entanto, o fato de a jornada da autora ser mista não tem o condão de afastar a aplicação da Súmula 60/TST, II, do TST, tendo em vista que o trabalho foi desenvolvido preponderantemente no período noturno. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que incide também o item II da Súmula 60/TST nos casos de jornada mista, tendo em vista o desgaste físico a que se submete o trabalhador em prorrogação de jornada, a justificar o adicional noturno para as horas laboradas além das cinco horas da manhã. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II, do TST e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.1500

153 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (adicional) integração adicional de periculosidade. Integração na base de cálculo das horas extras e adicional noturno. O fato de os acordos coletivos de trabalho preverem adicionais de horas extras e noturnas com índices superiores aos praticados pela legislação heterônoma não influencia na base de cálculo desses mesmos títulos. Dessa forma, as horas extras e o adicional noturno devem levar em conta o valor do adicional de periculosidade para a sua apuração. Entendimento da Súmula 132, item I e oj 259 da SDI-1 do c. TST.

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Doc. VP 181.9292.5000.3300

154 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Exclusão do adicional por tempo de serviço da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno por negociação coletiva. Condição mais benéfica. Hipótese em que houve fixação do adicional de horas extras e do adicional noturno em percentual superior ao legal. Validade.

«1. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que existindo contrapartida em regular negociação coletiva, mais benéfica ao trabalhador, é válida a cláusula normativa que estipule que o cálculo das horas extras e adicional noturno deve incidir sobre o valor da hora normal, excluindo-se a gratificação por tempo de serviço. ... ()

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Doc. VP 721.6547.6724.2114

155 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO PAULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL NOTURNO. CÁLCULO.

Decisão que acolheu em parte a impugnação, para determinar à exequente que apresente novo demonstrativo do débito, para inclusão dos descontos obrigatórios, negado o recálculo do adicional noturno. Inconformismo. Cabimento. Conquanto a obrigação de fazer tenha sido cumprida conforme informes oficiais fornecidos pelo executado, a obrigação de pagar deve corresponder ao título executivo, que determinou o pagamento de adicional noturno. No mais, para jornadas de 44, 30 e 24 horas semanais, aplicam-se, respectivamente, os divisores de 240, 150 e 120, conforme entendimento do STJ e desse E. TJSP, porque as horas noturnas devem ser proporcionais àquelas trabalhadas. No caso, o servidor tem jornada de 30 horas semanais e o divisor a ser aplicado é 150. Decisão reformada. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 162.1713.1004.5500

156 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Adicional de insalubridade. Gratificação natalina. Auxílio-alimentação. Adicional noturno. Adicional de periculosidade. Incidência.

«1. O entendimento da Primeira Seção já se consolidou no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas, gratificação-natalina, adicional noturno, periculosidade e auxílio-alimentação. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.4500

157 - TST. Adicional noturno.

«O Tribunal Regional consignou tese no sentido de não ter o reclamante atendido ao princípio da dialeticidade, ao deixar de impugnar, em seu recurso ordinário, a fundamentação da sentença. No entanto, as razões do recorrente não impugnam esse fundamento, limitando-se a defender a incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Óbice da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5005.6600

158 - TST. Adicional noturno.

«Ao contrário do quanto sustenta a reclamada, a decisão recorrida não determinou a incidência do adicional noturno sobre o intervalo intrajornada. Ademais, eventual ofensa ao princípio geral da legalidade não estaria apta a impulsionar o conhecimento do recurso de revista, no caso concreto, porquanto somente ocorreria de forma reflexa, a depender da verificação de ofensa à legislação infraconstitucional (Súmula 636/TST do STF). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.7200

159 - TST. 2. Adicional noturno. Integração na base de cálculo das horas extras.

«Deve ser considerado o adicional noturno para o calculo das horas extras prestadas durante o período noturno. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1036.1500

160 - TST. Adicional noturno. Prorrogação. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante, em várias oportunidades, laborou em horário noturno, prorrogando a jornada em horário diurno. Assim, devido o adicional noturno após as 5h, uma vez que se trata de prorrogação de horário noturno, conforme claramente estabelece a Súmula 60, II. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 539.2119.7602.2340

161 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - ASSISTENTE DE SAÚDE - ADICIONAL NOTURNO. 1. Assistente de saúde nível I - enfermagem. 2. Lei Municipal 16.122/2015 dispôs sobre os novos quadros da área da saúde da Prefeitura do Município de São Paulo instituindo o regime de subsídio. 3. A opção do funcionário pelo regime de subsídio não elimina o direito ao recebimento do adicional noturno. 4. PUIL Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - ASSISTENTE DE SAÚDE - ADICIONAL NOTURNO. 1. Assistente de saúde nível I - enfermagem. 2. Lei Municipal 16.122/2015 dispôs sobre os novos quadros da área da saúde da Prefeitura do Município de São Paulo instituindo o regime de subsídio. 3. A opção do funcionário pelo regime de subsídio não elimina o direito ao recebimento do adicional noturno. 4. PUIL 0000203-59.2022. 8.26.9000 firmou a tese de que o adicional noturno é devido. 5. A ADI 5.404 aplica-se apenas aos policiais rodoviários federais. 6. Sentença mantida. 7. Recurso improvido.

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Doc. VP 190.1072.4003.4400

162 - TST. Adicional noturno. Aplicação. Categoria dos professores.

«A decisão regional demonstra consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que os professores têm direito ao adicional noturno, previsto na CLT, art. 73, por não haver vedação expressa nas disposições especiais aplicáveis aos professores. ... ()

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Doc. VP 920.1482.5741.2399

163 - TST. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 65% E DELIMITA HORÁRIO DE TRABALHO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, uma vez está em conformidade com o entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte, no sentido de que, havendo negociação coletiva com previsão de adicional noturno em percentual superior ao mínimo legal no período das 22h às 5h, não cabe estender o alcance da norma coletiva para aplicar o adicional também sobre as horas prorrogadas após as 5h da manhã, sendo, portanto, inaplicável a diretriz contida na Súmula 60/TST, II. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.8854.4000.5500

164 - TST. Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas extras.

«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I, pacificou entendimento no sentido de que o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1002.9900

165 - TST. Adicional noturno sobre as horas prorrogadas. Jornada 12x36

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 388 da C. SBDI-1, o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.... ()

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Doc. VP 193.6233.0455.7910

166 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL NOTURNO. POLICIAL PENAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, POR EXERCER SUAS FUNÇÕES EM REGIME DE PLANTÃO DE 24 X 72 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. O REGIME DE PLANTÃO A SER EXERCIDO PELOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SOFREU ALTERAÇÃO COM O ADVENTO DA LEI ESTADUAL 5.348/08 (ESPECÍFICA PARA O CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA), QUE ABSORVEU O ADICIONAL NOTURNO E MAJOROU O VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO, ENGLOBANDO UMA COMPENSAÇÃO PELO DESGASTE DECORRENTE DO TRABALHO REALIZADO NO PERÍODO NOTURNO, INERENTE AO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 206/2022 QUE MANTEVE O REGIME DE PLANTÃO. REMUNERAÇÃO QUE CONSIDERA TODAS AS PECULIARIDADES PERTINENTES AO TRABALHO ORDINÁRIO EXERCIDO PELOS POLICIAIS PENAIS, AFASTANDO O PERCEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. TESE FIXADA NO IRDR

0073573-37.2021.8.19.0000. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.6800

167 - TST. Adicional noturno. Regime 12x36. Jornada mista.

«O empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 527.8830.7069.2806

168 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 37,14% E PREVÊ O SEU PAGAMENTO APENAS PARA AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H. APLICABILIDADE E EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

Nos termos da jurisprudência da SDI-1 desta Corte Superior, a cláusula coletiva que, de um lado, fixa o horário noturno (prevendo o pagamento do adicional apenas para o período compreendido entre 22 horas e 5 horas) e, de outro, prevê adicional noturno em percentual superior ao mínimo estabelecido no CLT, art. 73, caput, não se aplica para as horas prorrogadas no período diurno. Entendimento contrário implicaria a extensão da cláusula coletiva para situações nela não previstas. Precedentes. Indevido, portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 293.5579.3774.6267

169 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AMERICANA. GUARDA MUNICIPAL. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DAS VERBAS ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU DE RISCO, ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS E FÉRIAS NÃO GOZADAS. POSSIBILIDADE. 1. A contribuição previdenciária não incide sobre o adicional de periculosidade ou risco, adicional noturno, férias e indenização de férias não gozadas, Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AMERICANA. GUARDA MUNICIPAL. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DAS VERBAS ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU DE RISCO, ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS E FÉRIAS NÃO GOZADAS. POSSIBILIDADE. 1. A contribuição previdenciária não incide sobre o adicional de periculosidade ou risco, adicional noturno, férias e indenização de férias não gozadas, segundo previsão expressa na Lei Municipal 5.111/2020, art. 8º, § 3º, VII, X e XI. 2. Aplicação, ademais, da Tese 163 do STF, segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 154.5443.6000.8700

170 - TRT3. Adicional noturno. Pagamento. Adicional noturno. Nova forma de pagamento. Critérios de apuração diferenciados de acordo com a data de admissão do empregado. Conduta consentânea com o jus variandi e o princípio da isonomia.

«É lícita a instauração de nova forma de pagamento do adicional noturno pelo empregador, com o fim de transformar o critério da incidência sobre o salário mensal em proporção ao tempo de trabalho noturno efetivo, com adequação da relação contratual ao regime legal vigente. A conduta do empregador tem amparo no poder de dirigir a prestação dos serviços. Notadamente se não comprovado nenhum abuso. A apuração diferenciada para empregados admitidos em épocas distintas, por si só, não caracteriza violação ao princípio da isonomia.... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.3400

171 - TST. Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno em horário diurno. Súmula 60/TST, II, do TST.

«O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência da energia que procede em benefício do empregador. Por essas razões, o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, seja através de restrições à sua prática (de que é exemplo a vedação ao labor noturno de menores de 18 anos), seja através de favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna (redução ficta) e no cálculo da remuneração devida àquele que labora à noite (pagamento do adicional noturno). Se assim o é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, com muito mais razão há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado. Em suma: se o labor de 22 às 5 horas é remunerado com um adicional, considerando-se as consequências maléficas do trabalho nesse horário, com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada. Acrescente-se que esta Corte já firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas para o horário diurno, ainda que se trate de jornada mista. Aplicação da Súmula 60/TST, II, TST. ... ()

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Doc. VP 748.7544.5420.4117

172 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, ao concluir que é devido o adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna após as 5 horas da manhã, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 60/TST, II. Anote-se que não há registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que disponha acerca da limitação do pagamento do adicional noturno. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.1900

173 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horas diurnas laboradas em prorrogação. Jornada noturna. Redução ficta.

«As horas diurnas laboradas em prorrogação à jornada noturna são, induvidosamente, tão prejudiciais ao obreiro, social e fisicamente, quanto o período noturno propriamente dito, o que justifica o tratamento diferenciado que a lei a elas confere. Nesse contexto, se o item II da Súmula 60 do Col. TST determina a incidência do adicional noturno também sobre as horas diurnas laboradas em prosseguimento à jornada noturna, esse entendimento também se estende à redução ficta da hora noturna, pois feriria a lógica do sistema se a interpretação extensiva do § 2º do CLT, art. 73 não fosse aplicada ao §1º do mesmo dispositivo legal.... ()

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Doc. VP 143.2294.2052.8200

174 - TST. Reflexos do adicional noturno nos descansos semanais remunerados.

«A decisão está em conformidade com a Súmula 60/TST, I, no sentido de que «o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2060.2200

175 - TST. Adicional noturno. Horas extras. Redução ficta da hora noturna.

«O Regional, com base nos fatos e provas produzidas (Súmula 126/TST), concluiu que a jornada de trabalho do reclamante não contemplava o regime 12x36, alegado em defesa, porque não indicada nos cartões de ponto, estando jungido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, laborando além da sexta hora diária, em jornada de trabalho mista, motivo pelo qual incidente a diretriz da Súmula 60, II, do TST, sendo devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação de jornada noturna. No que concerne às diferenças de horas extras, o acórdão regional consignou que não há prova de que fosse observada a redução ficta da hora noturna, em face da ausência de discriminação de pagamento a tal título nos recibos juntados. E quanto às diferenças de verbas rescisórias, no acórdão regional, restou consignado, diante da análise do TRCT, que as horas extras e o adicional noturno não compuseram a base de cálculo das verbas rescisórias. Logo, não se cogita em violação dos arts. 333, I, do CPC/1973, 818 da CLT, 884 do CC e 7º, XXVI, da CF. Aplicação do CLT, art. 896 e das Súmulas 126 e 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista.... ()

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Doc. VP 241.1230.5641.0463

176 - STJ. Direito processual civil e administrativo. Agravo interno. Julgamento extra petita. Adicional noturno. Provimento negado.

1 - Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a ocorrência de julgamento extra petita em ação de cobrança de adicional noturno, concedido em período maior do que o requerido na petição inicial.... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.6400

177 - TST. Agravo regimental. Embargos não admitidos. Hora noturna. Flexibilização para sessenta minutos. Majoração do adicional noturno. Norma coletiva. Desprovimento.

«Deve ser mantida a v. decisão que, ao não admitir os Embargos, afasta a divergência jurisprudencial, em face de não demonstrado conflito na apreciação do tema, já que não confrontada a v. decisão com matéria idêntica, em que o elastecimento da hora noturna, por norma coletiva, se deu mediante a concessão de efetivos benefícios aos empregados, com a majoração do percentual do adicional noturno. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5003.8500

178 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST, item II, do TST. Jornadas mistas.

«O adicional noturno constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não podendo nem sequer ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em regime de compensação de jornada, em escala de 12x36 horas, assegura ao empregado o percebimento do adicional noturno sobre o período compreendido entre 5h e 7h da manhã, observada a hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imperativa e de ordem pública (CLT, art. 73, caput e § 1º), vinculada à higidez física e mental do trabalhador e insuscetível de revogação pela vontade das partes. Ademais, esta Corte assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8002.3100

179 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Decisão regional proferida em dissonância com o entendimento firmado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 137.8130.2000.6400

180 - TST. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS.

«Os arestos colacionados desatendem ao disposto no item IV, alínea «c, da Súmula 337/TST. A Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 desta Corte não trata da questão do cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, nem sobre a particularidade do adicional noturno, sendo, assim, inespecífica ao caso. Também não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 desta Corte, mas sua perfeita valoração. ... ()

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Doc. VP 172.6995.0000.2200

181 - TRT2. CPTM. Adicional noturno sobre o período posterior ao período noturno. Indevido.

«A norma coletiva é clara ao delimitar o período em que as horas de trabalho serão acrescidas do adicional noturno, razão pela qual se não há de falar em pagamento do referido adicional para as horas laboradas a partir das 5 horas. Vale observar que, tratando-se de norma mais benéfica, visto que contempla adicional em percentual superior ao legal, deve ser interpretada de forma restrita, a teor do CCB, art. 114. Além disso, o CF/88, art. 7º, XXVI prega o respeito às normas coletivas.... ()

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Doc. VP 511.6976.0648.5309

182 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 156.5452.6001.7400

183 - TRT3. Hora noturna. Norma coletiva. Negociação coletiva. Hora noturna com a mesma duração da hora diurna. Adicional noturno em patamar superior ao legal. Transação. Validade.

«É válida negociação coletiva em que é pactuado que a hora noturna terá a mesma duração da hora diurna e, como forma de compensação, é estabelecido adicional noturno em patamar superior ao legal. Não há, nesse caso, renúncia a direito, mas sim transação, conforme autorizado pelo art. 7ª, XXVI, da CF.... ()

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Doc. VP 239.1841.5034.4376

184 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60/TST, II. NORMA COLETIVA QUE NÃO VERSA SOBRE PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO PARA ALÉM DAS 5H. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF.

No caso, ainda que superado o óbice acerca do não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, constata-se que o recurso de revista não logra processamento por fundamento diverso. O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, esta Corte já assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, como ocorre in casu . Precedentes. Ademais, esclareça-se que não há falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF, nem em incidência da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.046, na medida em que o Regional consignou expressamente que «(...) a cláusula relativa à matéria em questão dos ACTs que estiveram em vigor até 31/10/2018 não impede a quitação do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna - já que inexiste expressa limitação ou restrição de direitos em tal sentido . E que « a própria literalidade da norma coletiva esclarece que o índice de 65% (montante superior aos 20% legais) foi ajustado para compensar a não observância da redução da hora noturna por parte da empresa entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte - não havendo alusão às horas prorrogadas . Ou seja, consoante o Regional, « a referida cláusula coletiva tem por efeito tão somente estipular o pagamento de um adicional noturno convencional mais benéfico, devido exclusivamente entre as 22 e 5h, em contrapartida à inobservância da hora ficta noturna em tal lapso (não se prestando a justificar a ausência de pagamento do adicional noturno em relação às horas prorrogadas à jornada noturna) «. Assim, a alegação da ora agravante no sentido que a negociação coletiva limita o pagamento do adicional noturno para o labor prestado até as 5 horas é contrária ao quadro factual firmado no acórdão recorrido, o que faz incidir o óbice da Súmula 126/STJ. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que porfundamento diverso. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 144.5455.7000.0000

185 - TJMG. Adicional noturno para policiais civís. Incidente de uniformização de jurisprudência. Servidor público estadual. Agente de polícia civil. Direito à percepção de adicional noturno. Entendimento uniformizado em julgamento anterior. Efeitos reflexos sobre as férias e a gratificação natalina. Recebimento habitual

«- No julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.08.941612-7/004, ficou consolidada a interpretação deste Tribunal de Justiça no sentido de que «os Policiais Civis do Estado de Minas Gerais têm assegurado o direito ao adicional noturno, ex vi do art. 39, § 3º, c/c CF/88, art. 7º, IX, ambos de 1988, e, também, da Lei Estadual 10.745, de 1992. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2050.4100

186 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Cumprida majoritariamente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.1500

187 - TRT3. Horas laboradas após as cinco horas da manhã. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º.

«Cumprindo jornada noturna com a prorrogação além de 5 horas da manhã, o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional noturno relativamente às horas prorrogadas, na forma da Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º. O dispositivo consolidado e a Súmula citada não fazem distinção quanto ao tipo de jornada, pelo que se conclui que tal entendimento prevalece também nas hipóteses em que o trabalhador está submetido ao regime de turno ininterrupto de revezamento, não havendo dúvidas de que o elastecimento do trabalho após o cumprimento da jornada noturna implica maior desgaste físico e mental.... ()

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Doc. VP 161.9070.0014.9000

188 - TST. 2. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Norma coletiva que prevê o pagamento do adicional em percentual superior ao legal, limitando-O, todavia, ao período compreendido entre 22 e 5 horas da manhã. Condição mais vantajosa ao reclamante.

«2.1 - Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h, sob o fundamento de que o ajuste coletivo é mais benéfico ao trabalhador, em decorrência da majoração do percentual do adicional noturno, no período das 22h às 5h. ... ()

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Doc. VP 400.8633.7979.9153

189 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA - AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO-BASE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO . TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO-BASE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO . TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO-BASE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO . TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que o contrato de trabalho do empregado permanece ativo e que houve a assinatura de acordo coletivo em momento posterior ao julgamento da ação reclamatória 0001481-77.2011.5.02.0051, estabelecendo como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno o valor-hora do salário-base, mediante a concessão de adicionais superiores aos legais. 3 - A assinatura de novo acordo coletivo de trabalho implica modificação da situação de fato, o que conforma a hipótese dos autos ao disposto no CPC, art. 505, I, a atrair nova análise da matéria sob a perspectiva do Tema 1046 de repercussão geral. Precedentes. 4 - Conforme consta na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de validade de acordos e convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 5 - Por sua vez, esta Corte pacificou o entendimento de que, ao fixar adicionais de horas extras e noturno em patamares superiores aos constitucionalmente previstos, a norma coletiva representou condição mais benéfica ao trabalhador. No caso, o acordo coletivo de trabalho estabeleceu um percentual bem superior ao previsto em lei para o cálculo das horas extraordinárias (100%) e do adicional noturno (50%), razão pela qual deve ser prestigiado o instrumento normativo celebrado, na forma da CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.3000

190 - TRT2. Trabalho noturno revezamento hora noturna reduzida. Regime 12 X 36. Observância para cálculo do adicional noturno. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-I do colendo TST, e considerando que o parágrafo 1o do CLT, art. 73 não comporta exceções, as peculiaridades que legitimam a pactuação do trabalho por 12 (doze) horas, seguido de 36 (trinta e seis) horas consecutivas de descanso, não desoneram o empregador da observância da redução ficta da hora noturna, para efeito de cálculo do adicional noturno.

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Doc. VP 598.1210.7808.1889

191 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AERONAUTA . ADICIONAL NOTURNO . HORAS DE SOLO . 1. A reclamada alega que as horas noturnas de solo são devidamente remuneradas pelo salário fixo, de onde decorre que já foram quitadas. 2. O Tribunal Regional verificou, com fundamento no laudo pericial, que não consta nas fichas financeiras e contracheques trazidos aos autos o pagamento do adicional noturno relativo às horas em solo. Ressaltou a Corte de origem que o adimplemento mensal fixo apenas remunerava as horas de solo, sem a contraprestação do adicional noturno com a observância da hora noturna reduzida. 3. Diante do registro dessa premissa fática e da conclusão do Tribunal de origem, instância soberana na análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, a pretensão recursal da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST, pois, para acolhê-la, seria necessário o reexame da valoração de fatos e provas. 4. Registre-se que a Lei 7.183/1984 (vigente à época do contrato de trabalho), que dispõe sobre a jornada do aeronauta, limita-se a regulamentar o adicional noturno sobre as horas de voo, no entanto, não desobriga o empregador ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em solo. 5. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser devido o pagamento das horas noturnas do período trabalhado em solo, nos termos do CLT, art. 73. Julgados desta Corte. 6. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .

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Doc. VP 185.8653.5007.0000

192 - TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.

«A decisão recorrida contraria a Súmula 60/TST, II. ... ()

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Doc. VP 172.1849.6138.8142

193 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidor Municipal de São José dos Campos. Recalculo do adicional noturno para inclusão do adicional de insalubridade, ACET e ACET Judicial e a vantagem pessoal da Lei 5620/2000 na base de cálculo. Impossibilidade. Base de cálculo do adicional noturno deve ser a hora normal de trabalho. Vantagem pessoal deve ser limitada até dezembro de 2018, diante do pagamento de ofício a Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Municipal de São José dos Campos. Recalculo do adicional noturno para inclusão do adicional de insalubridade, ACET e ACET Judicial e a vantagem pessoal da Lei 5620/2000 na base de cálculo. Impossibilidade. Base de cálculo do adicional noturno deve ser a hora normal de trabalho. Vantagem pessoal deve ser limitada até dezembro de 2018, diante do pagamento de ofício a partir de janeiro de 2019. Recurso provido para julgar parcialmente procedente a ação.

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Doc. VP 103.1674.7397.6500

194 - TRT2. Adicional noturno. Supressão. Possibilidade. Enunciado 265/TST. CLT, art. 73 e CLT, art. 381.

«Nos termos do Enunciado 265/TST, que aplico ao caso, «a transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno, pelo que, sendo essa hipótese cabalmente configurada no caso concreto, correta a r. sentença de origem que entendeu por indeferir o pleito de integração aos salários da obreira do adicional noturno por ela recebido habitualmente, tudo à vista dos princípios de higiene e saúde do trabalhador, sendo inaplicável ao caso o teor do Enunciado 60 daquele Sodalício, que prevê, como pressuposto para as incidências do adicional em questão, seu efetivo recebimento, pelo empregado, caso que, como visto, não é o presente.... ()

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Doc. VP 1689.7900.2987.6000

195 - TJSP. Adequação de acórdão. Adicional noturno. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). Em sede de revisão do julgado, dá-se provimento ao Ementa: Adequação de acórdão. Adicional noturno. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). Em sede de revisão do julgado, dá-se provimento ao recurso inominado.

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Doc. VP 143.1824.1063.0000

196 - TST. Agravo de instrumento. Adicional noturno. Julgamento extra petita

«O Eg. Tribunal Regional assinalou que houve pedido de adicional noturno, não havendo falar em julgamento extra petita. Assim, a alteração do entendimento firmado demandaria o revolvimento de matéria fática, vedada nesta instância recursal. Óbice da Súmula 126. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.2600

197 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças de adicional noturno. Jornada mista.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado que cumpre jornada no período noturno e a prorroga além das cinco horas da manhã, ainda que se trate de jornada mista, tem direito não só à percepção do adicional noturno, como também à hora noturna reduzida para as horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, porquanto persistentes as condições específicas justificadoras do tratamento diferenciado dispensado ao trabalho noturno. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2051.4700

198 - TST. Adicional noturno. Prorrogação para o período diurno. Adicional devido. Diferenças. Súmula 60, II, do c. TST.

«Cumprida a jornada de trabalho em período integralmente noturno, em sendo estendida a jornada ao período diurno, é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Consonância do v. julgado regional com o que dispõe a Súmula 60, II, do c. TST. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2001.3600

199 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.

«Esta Corte, interpretando o CLT, art. 73, § 5º, pacificou o entendimento de ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada essa no diurno, mesmo que iniciada a jornada após as 22 horas. Incidência da Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.4500

200 - TRT12. Periculosidade. Adicional. Marítimo. Reflexos. Acréscimo sobre férias, 13º salário, horas extras e adicional noturno. CLT, art. 457 e CLT, art. 458.

«O adicional de periculosidade compõe a remuneração do autor para o cálculo dos reflexos pleiteados, de acordo com o previsto nos CLT, art. 457 e CLT, art. 458. Assim, acresço à condenação os reflexos do adicional de periculosidade nas férias, no 13º salário, nas horas extras e no adicional noturno.... ()

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