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(DOC. VP 181.9772.5004.4500)

TST. Adicional noturno.

«O Tribunal Regional consignou tese no sentido de não ter o reclamante atendido ao princípio da dialeticidade, ao deixar de impugnar, em seu recurso ordinário, a fundamentação da sentença. No entanto, as razões do recorrente não impugnam esse fundamento, limitando-se a defender a incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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