Jurisprudência sobre
adicional noturno
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351 - STJ. Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.
«1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 75, que não estabelece qualquer restrição. ... ()
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352 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Na decisão agravada foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, e, no mérito, provido para condenar a reclamada ao pagamento do adicional noturno quanto às horas em prorrogação, após as 05h da manhã. No entanto, verifica-se que a instância ordinária, ao entender indevido o pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação, acabou por prejudicar o exame da questão sob o enfoque da suposta existência de normas coletivas que limitam o pagamento do adicional noturno entre 22h00 e 05h00 da manhã, devidamente invocada em defesa pela reclamada. Nesse sentir, impõe-se o provimento parcial do agravo, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise do pedido de aplicação dos referidos instrumentos normativos. Agravo parcialmente provido.... ()
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353 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Hora noturna reduzida. Negociação coletiva. Extensão para 60 minutos. Elevação do percentual do adicional noturno para 37,13 %. Validade.
«A hora noturna reduzida, por se tratar de direito previsto em norma de ordem pública (art. 73, § 1º, CLT), não pode ser suprimida pela vontade das partes. Apenas se a negociação coletiva fixar adicional noturno mais elevado, compensando o cálculo econômico da hora ficta da CLT, art. 73, § 1º, é que é viável a flexibilização do mencionado horário noturno por regra coletiva negociada. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva prevendo a hora noturna como sendo de 60 minutos, mas, em contrapartida, a incidência de adicional superior ao legal, fixado no percentual de 37,14 % - correspondente a 20% previsto em Lei e 17,14% para compensar a diferença entre a hora noturna e a hora diurna. Assinale-se que, de acordo com a jurisprudência que se tornou dominante, em hipóteses como a dos autos, não se cogita de supressão de verba trabalhista, mas de negociação coletiva em que as partes transacionaram aspectos distintos relativos a um mesmo direito trabalhista, no caso, o adicional noturno. Logo, não há como se afastar a validade dessa norma coletiva, tendo incidência o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, que confere o reconhecimento às negociações coletivas. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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354 - STJ. Processual civil. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade, de horas extras e de transferência. Auxílio quebra-caixa. Incidência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «é clara a natureza salarial dos pagamentos feitos a título de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade, transferência e quebra de caixa, haja vista o notório caráter de contraprestação. ... ()
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355 - TST. Adicional noturno.
«A conclusão do Tribunal Regional pelo trabalho do reclamante em horário noturno está amparada na prova dos autos insuscetível de reexame, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()
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356 - TJSP. Servidor público. Município de Santos. Adicional noturno. Pedido de inclusão em sua base de cálculo do adicional de titularidade e do adicional de regime especial de trabalho. Admissibilidade parcial. Adicional noturno já tem em sua causa de recebimento o risco maior e as condições mais severas que se apresentam no trabalho noturno, que é a mesma causa do adicional de regime especial de trabalho. Efeito cascata. Precedentes desta Turma Recursal. Adicional de titularidade, todavia, é verba permanente a adentrar o pagamento da hora normal, e por essa razão pode ser incluída. Precedente desta Turma Recursal. Recurso provido em parte, para afastar a inclusão do adicional de regime especial de trabalho.
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357 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO NO CLT, art. 73. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ ÀS 5 HORAS DA MANHÃ. FLEXIBILIZAÇÃO. VALIDADE. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu do recurso de revista da reclamada para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo desprovido, com respeitosa ressalva de entendimento deste Relator.... ()
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358 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60/TST, II. CLT, arts. 73, § 2º, 894 e 896.
«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto cumpria o reclamante jornada mista, no período compreendido entre 23h10 às 7h10. A leitura da Súmula 60/TST, II não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia pouco após às 22h com o propósito de desvirtuar-lhe o preceito. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período diurno e parte no período noturno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, portanto, a Súmula 60/TST, II às hipóteses de jornada mista, ainda que iniciada pouco após às 22h, se cumprida quase inteiramente no horário noturno. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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359 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à juntada da cópia da inicial anterior e à prescrição, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO DE 50% FIXADO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA NO PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento das diferenças de adicional noturno no percentual de 20% pelas horas trabalhadas após as 05h00, sob o fundamento de que a norma coletiva apenas limitou o pagamento do adicional noturno majorado, no importe de 50%, para o trabalho no horário compreendido entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .
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360 - TST. Adicional noturno. Elastecimento da hora noturna para sessenta minutos. Majoração do percentual para 5 0 % . Ausência d e prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST II. Não provimento.
«O egrégio Tribunal Regional não emitiu tese sobre a possibilidade, ou não, de a hora noturna reduzida, prevista no § 1º do CLT, art. 73 como de 52 minutos e 30 segundos, seja flexibilizada para 60 minutos por meio de norma coletiva, se houver, em contrapartida, a majoração do percentual do adicional noturno para 50% e a Reclamada não se precatou de opor embargos de declaração, de modo que preclusa a discussão por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST II. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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361 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADICIONAL NOTURNO - DIVISOR -
Recurso que se volta contra a decisão que acatou a alegação da Fazenda Municipal no sentido de aplicar o divisor 240 no cálculo do adicional noturno - Ausente previsão expressa no art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 acerca do divisor, deve ser aplicado aquele que considera a jornada de trabalho do servidor, que, in casu, sendo de 30 horas semanais, resulta na aplicação do divisor 150 - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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362 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Negociação coletiva. Concessão mútua no mesmo instituto. Validade.
«É válida a disposição normativa baseada em concessão mútua de vantagens no mesmo instituto, em que a reclamada eleva o percentual do adicional noturno mínimo legal e o empregado, em contrapartida, deixa de fazer jus à redução ficta prevista na lei. Em casos como esse, deve ser prestigiada a negociação coletiva firmada entre a empresa e o sindicato representativo de seus empregados, cuja finalidade é solucionar conflitos e estabelecer as condições de trabalho. Inteligência do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República.... ()
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363 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. COMPENSAÇÃO PELA MAJORAÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, por outros fundamentos. Quanto à pretensão autoral de aplicação do percentual de 40% no período de prorrogação da jornada noturna, verifica-se da leitura do acórdão que o Regional, interpretando a norma coletiva, indeferiu o pedido formulado, ao fundamento de que «as normas coletivas pactuadas são claras no sentido de que a jornada noturna corresponde ao período entre 22h e 5h". Nesse cenário, a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada e havendo expressa previsão de que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é indevido o pagamento do adicional noturno no período de prorrogação da jornada noturna. Precedentes. E no tocante à observância da hora ficta noturna, o Regional indeferiu a pretensão autoral com fundamento na tese de que o dispositivo legal que prevê a hora ficta não se aplica a trabalhador que tem jornada especial inferior à prevista em lei. O reclamante não impugna esse fundamento. Então, quanto a esta questão, a pretensão recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, III - que trata da necessidade de impugnação de todos os fundamentos. Agravo conhecido e não provido.... ()
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364 - TJSP. Apelação Cível e Remessa Necessária. Ação de cobrança. Servidores públicos ocupantes de cargo de Motorista. Pretensão autoral ao pagamento de adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado. Sentença parcialmente procedente, apenas para determinar o recálculo do adicional noturno. Inconformismo do Município. Acatamento.
Laudo pericial que constatou o pagamento do adicional noturno em percentual inferior ao previsto no § 2º do art. 138 da Lei Municipal 9/1992. Observação quanto ao autor Ricardo Aparecido Gonçalves, que esteve afastado durante o período pleiteado por licenças de saúde, faltas, férias e licença-prêmio, sem percepção do benefício. Reforma parcial da sentença para julgar improcedentes os pedidos em relação ao referido autor. Recurso voluntário provido e remessa necessária parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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365 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Pagamento em períodos de afastamento previstos na Lei 8.112/90, art. 102. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Natureza propter laborem do adicional noturno. Com a interrupção da atividade não se justifica o pagamento. Indevido pagamento em períodos de afastamento. Incidência da Súmula 568/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o reconhecimento do direito ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, nos períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar o pagamento do adicional noturno, incabível nos afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, considerando a sua natureza propter laborem.... ()
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366 - TST. Adicional noturno. Prorrogação.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SDI-I - inserida em 25.11.1996) (Súmula/TST 60, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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367 - TJSP. Apelação. Servidora Pública Municipal de Várzea Paulista. Pretensão ao recebimento de: (a) diferenças das horas extras, finais de semana e feriados, bem como do adicional noturno, com os respectivos reflexos; (b) diferenças dos adicionais de insalubridade, considerando o grau máximo, e de periculosidade; (c) pensão alimentícia, em caráter vitalício; (d) indenização por danos morais; (e) diferenças da equiparação salarial. Improcedência na origem. Pretensão de reforma afastada.
I - Regime de revezamento 12x36, incorreta contabilização da hora noturna e supressão de intervalo intrajornada. Ausência de provas. II - Horas extras e adicional noturno. Comprovantes de pagamento acostados aos autos que demonstram créditos lançados a título de «hora extra 100% e «adicional noturno". III - Adicionais de insalubridade e de periculosidade. Vedação à acumulação, nos termos do Lei Complementar 181/2007, art. 124, § 1º. Adicional de insalubridade em grau médio que se mostra compatível com as atividades desempenhadas pela autora, segundo disposições da NR-15. IV - Pensão mensal vitalícia. Laudo médico que comprova a inexistência de doença ocupacional, bem como de redução/perda parcial da capacidade laborativa. V - Indenização por danos morais. Assédio moral não demonstrado. VI - Equiparação salarial. Vedação constitucional. Inteligência do art. 37, XIII, da CF. Sentença mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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368 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamada. Com efeito, conforme consignado na decisão agravada, não consta do acórdão regional a existência de diretrizes, quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5h. Diante desse contexto, somente com o reexame dos elementos fático probatórios, seria possível concluir que as cláusulas normativas afastavam o direito ao adicional noturno em relação às horas prestadas após as 5h. Óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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369 - TST. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. Precedentes da SDI-I. Inteligência da Súmula 60/TST II. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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370 - TJSP. Recurso inominado. Adicional noturno. Cabimento. Recurso desprovido.
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371 - TJSP. Recurso inominado. Adicional noturno. Cabimento. Recurso desprovido.
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372 - TJSP. Recurso inominado. Adicional noturno. Cabimento. Recurso desprovido.
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373 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno suprimido da remuneração nos períodos de afastamento. Natureza propter laborem. Provimen to negado.
1 - O adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele.... ()
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374 - TST. Adicional noturno.
«A CLT, art. 832 não trata especificamente da matéria discutida nos autos, inviabilizando o conhecimento do recurso neste particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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375 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, por haver cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso dos autos, o quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva prevê percentual de 30% para o adicional noturno das 22 às 5h, a fim de remunerar a não redução da hora noturna. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. De fato, deve ser prestigiada a livre negociação coletiva e o princípio do conglobamento. Precedentes desta 4ª Turma e da SbDI-1. V. Recurso de revista conhecido e provido.
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376 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra a sentença que obteve o direito do servidor ao recebimento do adicional noturno, condenando a exigência ao pagamento das parcelas vencidas e vencidas, com correção e observância da prescrição quinquenal. ... ()
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377 - TST. Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Trabalhador portuário.
«Evidência de omissão no julgado quanto ao exame da questão do adicional noturno nas horas trabalhadas em prorrogação, quando ocorridas as dobras, quais sejam, aquelas trabalhadas após as 7h. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão no julgado, conferir-lhe efeito modificativo.... ()
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378 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Adicional noturno. Jornada mista. Verbas rescisórias. Vale transporte. FGTS.
«Da leitura da certidão de julgamento, observa-se que o Regional não apresentou tese acerca da condenação subsidiária do hospital, do adicional noturno referente às horas de prorrogação em horário diurno, das verbas rescisórias, do vale transporte, nem de diferenças no recolhimento do FGTS. ... ()
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379 - TJSP. Adequação de acórdão. Questão decidida pela Turma de Uniformização. Fixado o seguinte entendimento: « PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI- Colégios Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - demonstração de divergência- Provimento do pedido para declarar a jurisprudência dos Juizados Especiais e estabelecer a seguinte tese: TESE JURÍDICA - SERVIDOR MUNICIPAL. Ementa: Adequação de acórdão. Questão decidida pela Turma de Uniformização. Fixado o seguinte entendimento: « PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI- Colégios Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - demonstração de divergência- Provimento do pedido para declarar a jurisprudência dos Juizados Especiais e estabelecer a seguinte tese: TESE JURÍDICA - SERVIDOR MUNICIPAL. Cidade de São Paulo. HÁ DIREITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO PELOS OCUPANTES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO QUADRO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL QUE ADERIRAM AO REGIME DE SUBSÍDIO (LEI MUNICIPAL 16.122/2015). Caso concreto deste PUIL: Ação ajuizada para: 1) declarar o direito do autor ao recebimento de adicional noturno, no percentual de 25%, sobre a hora-trabalho, nos termos do art. 104 da Lei Municipal 8.989/79, enquanto permanecer exercendo suas atividades em período noturno; 2) a condenação da ré ao pagamento de adicional noturno retroativo, observando-se a prescrição quinquenal, bem como o apostilamento mediante adequação da nova base de cálculo do adicional noturno, conforme a progressão do seu padrão de vencimento para o valor da hora-trabalho (AGS1, AGS2, AGS3, AGS4, AGS5 e assim sucessivamente), como consta em seus holerites a partir da Lei Municipal 16.122/2015 e a tabela vigente para o cálculo da sua hora-trabalho e incidência do adicional noturno de 25%. Sentença de improcedência, confirmada pelo V. Acórdão de fls. 420/432, sob o fundamento que não há direito ao pagamento de adicional noturno enquanto prevalecer o regime de subsídio. Demonstrada a divergência acerca da compatibilidade da gratificação de adicional noturno com o regime de subsidio, bem como que o V. Acórdão está em desconformidade com a lei e o entendimento predominante, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito do autor ao recebimento do adicional noturno, no percentual de 25% sobre os vencimentos, nos termos do artigo dos arts. 99, II e Lei 8.989/79, art. 104. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000203-59.2022.8.26.9000; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal - Central - Colégio Recursal - Fictícia; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022). Acórdão divergente. Adequação do acórdão para fazer prevalecer a tese uniformizada. Em sede de revisão do julgado, dá-se provimento ao recurso inominado.
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380 - TST. Gorjetas. Salário. Fornecidas espontaneamente. Integração a remuneração. Exclusão, contudo, da base de cálculo do adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Súmula 354/TST. CLT, art. 457.
«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Enunciado 354/TST).... ()
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381 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Recebimento durante os períodos de férias, licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício. Não cabimento. Acórdão em consonância com entendimento do STJ. Provimento negado.
1 - Nos termos da jurisprudência consolidada na Primeira Seção, o adicional noturno possui natureza propter laborem, pois é devido aos servidores públicos enquanto exercem atividades no período noturno, de modo que, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do adicional. Nos períodos de férias, licenças e demais afastamentos considerados como de efetivo exercício, não é devido o pagamento do adicional noturno.... ()
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382 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDA. VERBA ESTIPULADA POR LEI ESTADUAL COM DELIMITAÇÃO DAS PARCELAS EM QUE DEVE REFLETIR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDA. VERBA ESTIPULADA POR LEI ESTADUAL COM DELIMITAÇÃO DAS PARCELAS EM QUE DEVE REFLETIR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de violação do CCB, art. 114, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDA. VERBA ESTIPULADA POR LEI ESTADUAL COM DELIMITAÇÃO DAS PARCELAS EM QUE DEVE REFLETIR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O e. TRT determinou que os adicionais de incentivo educativo e de incentivo à capacitação repercutam na base de cálculo do adicional noturno, mesmo após registrar que a legislação estadual que criou as rubricas delimitou expressamente as verbas salariais em que deveriam repercutir, e dentre as quais não se encontraria o adicional noturno. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido que os benefícios instituídos por lei estadual não podem incidir na base de cálculo de parcelas salariais além das expressamente previstas na legislação que os instituiu, sob pena de se empresar interpretação extensiva à referida norma, a qual se equipara a regulamento empresarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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383 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. 1.
No caso, o Tribunal Regional entendeu que, embora as Leis Estaduais 13.418/2010 e. 14.468/2014, que criaram, respectivamente, o adicional de incentivo socioeducativo e o adicional de incentivo à capacitação, não tenham previsto a integração desses adicionais à base de cálculo do adicional noturno, a integração é devida em razão do disposto no CLT, art. 73. 2. Esta Corte, todavia, entende que os benefícios instituídos por lei estadual não podem incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais sem que haja previsão legal expressa para tanto, sob pena de ofensa ao CF, art. 37, X/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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384 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «os instrumentos normativos não limitaram o adicional noturno ao período entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, mas apenas dispuseram sobre como se daria o pagamento dessas horas em tal período, majorando o percentual, em detrimento da supressão da hora ficta noturna". Também consta do acórdão regional que «os instrumentos normativos expressamente limitaram a incidência do percentual convencional ao período das 22h às 5h, e considerando que não se aplica a hora ficta noturna às horas laboradas em prorrogação à jornada noturna, sobre as diferenças de adicional noturno quanto às horas de prorrogação deve incidir o percentual legal de 20%". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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385 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 - Indefere-se o pedido de suspensão do feito, pois no caso concreto não há discussão quanto à validade ou não de norma coletiva que restringe ou limita direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Em verdade, verifica-se que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento diante do óbice de natureza processual da Súmula 126/TST. Ademais o TRT não reconheceu a invalidade da norma coletiva que restringe ou limita direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Em verdade, o TRT condenou a agravante ao pagamento de adicional noturno em relação às horas de prorrogação do horário noturno apenas quanto ao período de 14/02/2014 a 31/10/2018, pois, adotando os fundamentos da sentença de primeiro grau, considerou que « Diferentemente do sustentado pela ré, os acordos coletivos 2013/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018 firmados entre as partes não são expressos quanto a limitação do pagamento do adicional noturno no interregno das 22h00min às 5h00min. Como se observa da cláusula supra transcrita, os ACTSs trouxeram a mera definição de horário noturno, a partir da transcrição que estabelece o texto legal, sem qualquer previsão de não pagamento do adicional em caso de prorrogação da hora noturna [...] Por todo o exposto, defiro o pagamento do adicional noturno convencional, observados os percentuais estabelecidos nos acordos coletivos, pelo labor no período posterior a 5h00min, nos dias em que os substituídos cumpriram jornada no turno contratual de 23h45min as 6h00min, no interregno de 14/02/2014 a 31/10/2018 «. Destaca-se, ainda, que o TRT apenas apresentou considerações a respeito da validade do acordo coletivo com vigência em 2018/2019, declarando-o válido, o qual não foi objeto de discussão no recurso de revista em razão de a condenação ao pagamento do adicional noturno não ter abrangido o período de sua vigência, qual seja, 01/11/2018 a 31/10/2019. 2- Pedido a que se indefere. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO SOBRE AS HORAS DIURNAS 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, por se verificar que a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem o fundamento assentado na decisão monocrática. 3 - No recurso de revista, a recorrente sustenta que deve ser afastada sua condenação ao pagamento de adicional noturno sobre as horas de prorrogação da jornada noturna, tendo em vista que « é de se ver que os Acordos Coletivos firmados entre a Recorrente e o Sindicato da Categoria do Recorrido, preveem o pagamento de um percentual maior para o adicional noturno, o qual remunera, inclusive a hora noturna reduzida . [...] Pois bem. Conforme se depreende da análise da cláusula convencional, a norma coletiva estabelece que o horário noturno será considerado o que for prestado entre as 22h00min às 05h00min do dia seguinte . Sendo assim, as horas que ultrapassarem as 05 (cinco) horas da manhã, não serão consideradas como horas noturnas reduzidas e sem acréscimo do adicional « (grifos originais). 4 - Contudo, analisando o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista, verifica-se que não há transcrição do teor da cláusula coletiva de interpretação controvertida nos autos, o que impede que seja realizado novo delineamento da questão fática e eventual alteração da conclusão adotada pelo Regional de que « como se observa da cláusula supra transcrita, os ACTs trouxeram a mera definição de horário noturno, a partir da transcrição que estabelece o texto legal, sem qualquer previsão de não pagamento do adicional em caso de prorrogação da hora noturna . Por outro lado, o ACT 2018/2019, com vigência no interregno de 01/11/2018 a 31/10/2019, foi expresso e claro no sentido de limitar o pagamento do adicional noturno ao interregno de 22h00min às 5h00min, estabelecendo em sua cláusula oitava que (...) (grifos acrescidos) . 5 - Como se vê, em razão do estabelecimento insuficiente das premissas fáticas pelo Regional, a discussão devolvida à apreciação desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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386 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL NOTURNO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais consignou que não mais subsiste a condenação ao adicional noturno, em face do acordo parcial homologado após a sentença, o qual ajustou o pagamento do mencionado adicional referente ao período de 14/2/2014 a 31/10/2018, com reflexos, de modo que a alegação relacionada à ilegitimidade ativa do sindicato e ao adicional noturno perdeu o objeto. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido .... ()
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387 - TRT3. Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Segundo o entendimento da d. maioria da 9ª Turma deste Regional, na atual composição, abrangendo a jornada de trabalho todo o horário noturno e estendendo-se além deste, nas denominadas jornadas mistas, não tem a empregada direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 05 horas. Pouco importa a existência de trabalho em horário legalmente considerado noturno, prorrogado além das 05 horas, mesmo que dentro da jornada normal, pactuada contratual ou convencionalmente.... ()
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388 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. CONTAGEM DOS MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA EXTRA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA .
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()
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389 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL NOTURNO. HORAS DE PRORROGAÇÃO. LABOR APÓS 5H. PREVISÃO DE PERCENTUAL MAIS VANTAJOSO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal contra o acórdão do TRT, no qual mantida a sentença que indeferiu o pagamento do adicional noturno às horas laboradas após 5h. A Corte de origem destacou acompanhar a jurisprudência do TST, consignando que « no caso, por meio de norma coletiva, as partes avençaram o pagamento de adicional noturno de 25% apenas sobre as horas trabalhadas em período noturno e, para o labor realizado depois das 05:00 (cinco horas) em continuação ao trabalho noturno, aos trabalhadores do turno de revezamento, previram o pagamento de adicional de prorrogação fixado em 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do salário-base . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGID DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE REVEZAMENTO DE TURNO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO DO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Pretensão recursal da reclamada em ver reconhecida a natureza jurídica indenizatória do adicional de revezamento de turno, a fim de que não integre a base de cálculo do adicional noturno e das horas in itinere . Alegação de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, sob o argumento de fixação da natureza indenizatória em acordo coletivo de trabalho. In casu, o Regional, examinando os ACT s aplicáveis, inclusive com transcrição das cláusulas pertinentes no voto condutor do acórdão, consignou « que havia o pagamento habitual do Adicional de Revezamento de Turno e os ACTs 2015/2016, 2016/2018, 2018/2020 e 2020/2022, aplicáveis ao contrato de trabalho do reclamante, não fizeram nenhuma ressalva quanto à natureza salarial de aludida parcela. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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390 - TJSP. Recurso inominado. Adicional noturno. Cabimento. Recurso desprovido.
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391 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Pagamento durante os períodos de afastamento. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Em razão de sua natureza propter laborem, o adicional noturno não é devido aos servidores durante os períodos de afastamento, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Precedentes.... ()
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392 - TRT2. Trabalho noturno. Ferroviário prorrogação da hora noturna após as cinco horas da manhã. CPtm. O pagamento de adicional noturno em percentual superior ao mínimo legalmente exigível não é impedimento para a aplicação do entendimento da Súmula 60, II, do TST.
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393 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hora noturna e adicional noturno superior ao legal. Norma coletiva. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A Turma reconheceu a validade da norma coletiva ao constatar que não houve apenas o mero elastecimento da hora noturna para sessenta minutos, mas também a concessão do adicional noturno em valor superior, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do percentual previsto no CLT, art. 73, caput. Não se vislumbra dissenso jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso, visto que os arestos apresentados para confronto afiguram-se inespecíficos, atraindo o óbice da Súmula 296, I, do TST. Isso porque não registram as particularidades consignadas no acórdão da Turma para o deslinde da controvérsia, pois, embora façam referência à hora noturna de sessenta minutos instituída por convenção coletiva, não abordam a discussão em torno de o instrumento normativo prever também o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao legal. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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394 - TST. Pagamento do 13º salário indenizado (verbas rescisórias). Base de cálculo do adicional noturno. Multa convencional. Preclusão.
«Conforme registrado no tópico anterior, no tocante às matérias, ocorreu a preclusão, uma vez que a executada não impugnou, oportunamente, ou seja, por ocasião da oposição dos primeiros embargos à execução, os cálculos alusivos ao pagamento do 13º salário indenizado (verbas rescisórias), à base de cálculo do adicional noturno e à multa convencional. Por conseguinte, não há como divisar afronta aos arts. 5º, LIV e XXXVI, e 7º, XXVI, da CF.... ()
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395 - TST. Adicional noturno.
«Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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396 - TST. Adicional noturno.
«Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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397 - TST. Adicional noturno.
«O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 60, II, e OJ 388 da SDI-1, ambas do TST. ... ()
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398 - TST. AGRAVO. ECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 437/TST. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA MAIS VANTAJOSA. ADICIONAL DE 50%.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, nos termos do CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60, II/TST). Todavia, no caso dos autos, a Corte de origem consignou expressamente a existência de negociação coletiva trabalhista com cláusula mais favorável ao trabalhador, no sentido de determinar o pagamento do adicional noturno à base de 50% de acréscimo sobre a hora normal (ao invés de apenas 20%), estipulando a incidência do adicional noturno somente no período das 22h às 5h, mesmo havendo prorrogação de jornada após esse horário. Assinale-se que, de acordo com a jurisprudência que se tornou dominante, em hipóteses como a dos autos, não se cogita de supressão de verba trabalhista, mas de negociação coletiva em que as partes transacionaram aspectos distintos relativos a um mesmo direito trabalhista, no caso, o adicional noturno. Logo, não há como se afastar a validade dessa norma coletiva, tendo incidência o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, que confere o reconhecimento às negociações coletivas. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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399 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que não ficou demonstrada a modificação do estado de fato ou de direito alegado. Entendeu que: 1) «a alteração do termo valor da hora normal pelo outro, mais recente, valor hora do salário base « não implicou «modificação do contexto de apuração das horas extras e do adicional noturno ; 2) a decisão transitada em julgado está fundada «em norma-princípio que assegura o resultado daquele julgamento ; e 3) «a redação das cláusulas coletivas de trabalho não preveem nada diferente do que hodiernamente já se pratica . Nesse contexto, em que não evidenciada a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito, conforme exige o CPC/2015, art. 505, I, não há como deferir a revisão pretendida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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400 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - ENFERMAGEM - REMUNERADO POR SUBSÍDIO - ADICIONAL NOTURNO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL - RECURSO PROVIDO.
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