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(DOC. VP 161.9070.0007.4000)

TST. Adicional noturno. Prorrogação.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SDI-I - inserida em 25.11.1996)» (Súmula/TST 60, II). Recurso de revista não conhecido.»

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