Jurisprudência sobre
adicional noturno
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451 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - HORAS LABORADAS EM PRORROGAÇÃO - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A irresignação da reclamada volta-se contra a prorrogação do pagamento do adicional noturno às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Argumenta que há previsão em norma coletiva limitando o pagamento até às 5 horas da manhã. Contudo, da leitura do acórdão regional, verifica-se que o e. Tribunal a quo não se manifestou sobre a existência, ou não, de tal limitação em norma coletiva. Note-se, portanto, que não é possível a aplicação do item III da Súmula 297/TST, na medida em que não se trata, a priori, de questão jurídica, mas sim de questão fática. Deste modo, não tendo a Corte Regional se manifestado sobre a existência, ou não, da limitação ao pagamento do adicional noturno em norma coletiva, é de rigor o reconhecimento da ausência de prequestionamento da questão, incidindo, assim, o teor restritivo do item I da Súmula 297/TST. Agravo interno não provido .... ()
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452 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Jornada mista. Prorrogação. Adicional noturno.
«A circunstância de o trabalhador cumprir jornada mista, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no CLT, art. 73, §5º. Desse modo, as horas posteriores às 05h da manhã são consideradas como prorrogações do horário noturno. Quando a Súmula 60, II, do TST exige o cumprimento integral da jornada em período noturno, está se referindo ao preenchimento de todo o período noturno. Assim, apenas se exclui o direito à hora noturna prorrogada quando o empregado não tiver trabalhado todo o período noturno. Provimento negado. [...]... ()
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453 - TST. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Adicional noturno. Prorrogação de jornada. Turno ininterrupto de revezamento. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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454 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Pagamento nos períodos de afastamento. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Provimento negado.
1 - O STJ possui entendimento no sentido de que o « adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023).... ()
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455 - TST. Hora noturna de 60 minutos. Adicional noturno de 50%. Ausência de norma coletiva.
«A discussão envolve a adoção da jornada noturna de 60 minutos e o pagamento de adicional de 50% pela da empresa, sem a previsão em norma coletiva. Nesses termos o CF/88, art. 7º, XXVI revela-se impertinente, pois trata da validade das normas coletivas quando, na hipótese, não havia respaldo coletivo por parte da reclamada. ... ()
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456 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Duração do trabalho. Escala 12x36. Adicional noturno. Prorrogação da hora noturna. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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457 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «as normas coletivas da categoria, com vigência no período objeto da condenação, preveem o pagamento do adicional noturno no percentual de 65% sobre o valor da hora normal para cada hora de serviço prestado à noite, quando o labor for verificado das 22h às 5h, correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73 (p. ex. ACT 2015/2016, Cláusula 9ª, pág. 68 do PDF), além do que, «como se percebe pelo próprio teor da norma coletiva, o percentual majorado do adicional noturno visa compensar a não aplicação da hora reduzida, não se prestando a remunerar o labor após às 05h". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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458 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em período diurno.
«Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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459 - TST. Com compensação do adicional noturno maior que o legal.
«A decisão do TRT está em dissonância com a jurisprudência atual e notória desta Corte, no sentido de que, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, a negociação coletiva, fixando duração de sessenta minutos para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado superior ao previsto no artigo 73, caput, da CLT, deve ser respeitada, pois é mais benéfica ao trabalhador. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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460 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL PENAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR, EM REGIME DE PLANTÃO, COM ESCALA DE REVEZAMENTO DE 24
x 72. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 206/2022 E LEI ESTADUAL 5.348/08. GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO INCORPORADA AO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR, ENGLOBANDO UMA COMPENSAÇÃO PELO DESGASTE DECORRENTE DO TRABALHO REALIZADO NO PERÍODO NOTURNO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5404 QUE DEVE SER APLICADO A TODAS AS CATEGORIAS QUE INTEGRAM A SEGURANÇA PÚBLICA REMUNERADAS POR SUBSÍDIO. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM CASOS COMO O DOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECEDENTES QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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461 - TST. Verbas rescisórias. Enquadramento sindical. Multa do CLT, art. 477. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Horas extras. Adicional noturno. Hora noturna reduzida. Intervalo intrajornada. Indenização substitutiva do vale transporte.
«Nos temas, a recorrente não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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462 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - ADICIONAL NOTURNO - NORMA COLETIVA - LIMITAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA .
A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação à existência de cláusula normativa que define expressamente que será considerada como noturna a hora prestada entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte. Por possível violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC, recomendável o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. Prejudicada a análise do tema remanescente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - ADICIONAL NOTURNO - NORMA COLETIVA - LIMITAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA . Ante possível violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - ADICIONAL NOTURNO - NORMA COLETIVA - LIMITAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA . A Corte de Origem, apesar de questionada via Embargos de Declaração, não esclareceu se a norma coletiva prevê a limitação da jornada noturna ao período de 22h a 5h do dia seguinte. Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente.... ()
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463 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Serviço extraordinário. Base de cálculo. 200 horas mensais.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o adicional noturno e o serviço extraordinário deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, tendo em conta que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 19. Precedentes. ... ()
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464 - TST. Adicional noturno.
«1 - É incontroverso que a jornada do empregado era das 22h às 6h, o que leva a conclusão que era cumprida integralmente em período noturno. Assim, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 60/TST, II, in verbis: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()
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465 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60/TST, II. NORMA COLETIVA QUE NÃO VERSA SOBRE PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO PARA ALÉM DAS 5H. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO TSF. O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, esta Corte já assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, como ocorre in casu . Precedentes. Ademais, esclareça-se que não há falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF, nem em incidência da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.046, na medida em que o Regional consignou expressamente que na norma coletiva «não foi abordado, expressamente, o teor do art. 73, §5º, da CLT, o qual estabelece que se aplicam às prorrogações do trabalho noturno as previsões legais relativas ao pagamento do adicional noturno (após as 5h, portanto). Ficou assentado que «a majoração do adicional noturno de 20 para 65%, guardou relação tão somente com a duração normal da hora noturna, sem a redução ficta de que trata o art. 73, § 1º, da CLT". Ou seja, consoante o TRT, os instrumentos coletivos citados pela ré «não versaram sobre a prorrogação do labor noturno além das 5h - para o qual segue aplicável o adicional legal de 20%. Assim, a alegação da ora agravante no sentido que a negociação coletiva limita o pagamento do adicional noturno para o labor prestado até as 5 horas é contrária ao quadro factual firmado no acórdão recorrido, o que faz incidir o óbice da Súmula 126/STJ. Observa-se que foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126/TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, o que se cogita hipoteticamente, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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466 - TST. Adicional noturno. Recurso de revista mal fundamentado.
«Recurso de revista desprovido de fundamentação, ante a inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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467 - STJ. Processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência. Adicional noturno. Insalubridade. Horas extras. Periculosidade. Natureza remuneratória. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.
«1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281/SP, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, Sessão do dia 23.4.2014, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade pagos pelo empregador, por possuir natureza remuneratória. ... ()
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468 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação em período diurno.
«O Tribunal Regional adotou o entendimento de que a jornada do reclamante nos horários que não abrangiam o turno noturno (22h às 5h), não lhe dá direito ao adicional pretendido, o que contraria o entendimento da Súmula 60/TST, II, desta Corte, verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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469 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% .
Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo conhecido e provido. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . O Tribunal de origem entendeu pela invalidade da norma coletiva que prevê o adicional noturno de 65% sobre o valor da hora trabalhada no período compreendido exclusivamente entre 22h e 5h. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 25/03/2015 e até 10/11/2017, e, a partir de 11/11/2017 deverá ser observada a incidência da TR. Assim, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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470 - TRT4. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.
«Não é razoável entender-se que o tempo trabalhado imediatamente após o horário estabelecido no CLT, art. 73, § 2º, não seja tão desgastante quanto as horas laboradas no próprio horário noturno. Portanto, a tais prorrogações devem ser aplicadas as mesmas disposições atinentes ao horário noturno. Entendimento consolidado na Súmula 60/TST, II. [...]... ()
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471 - TST. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Domingos e feriados. Ônus da prova.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do pagamento decorrente do labor em domingos e feriados. Não foram opostos embargos de declaração. Nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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472 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO SOBRE O PERÍODO TRABALHADO APÓS AS 5 HORAS. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO CORRETO. NÃO COMPROVAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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473 - TRT4. Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas «in itinere.
«Quando o deslocamento do empregado no trajeto casa-trabalho-casa ocorre em período noturno, este adicional deve integrar a base de calculo das horas «in itinere. [...]... ()
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474 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em atenção ao princípio da autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), esta Corte Superior firmou entendimento de que são válidas as normas coletivas firmadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ que envolvem a base de cálculo dos adicionais de horas extras e adicional noturno, a despeito do disposto na Súmula 132/TST e nas OJs 259 e 267 da SBDI-1. Realmente, não há registro de qualquer circunstância que autorize a conclusão de que as referidas cláusulas importaram concretamente no rebaixamento do patamar mínimo civilizatório de direitos sociais assegurados na CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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475 - TJSP. Apelação - Ação de rito comum - Servidor público municipal - Guarda municipal - Pretensão ao recebimento do adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno - Possibilidade em parte - Horas extras - Guardas municipais que estão submetidos a carga horária e forma de prestação de serviço diferenciadas - Regime especial de trabalho instituído pela Lei Complementar Municipal 28/2008 - Documentos juntados aos autos que não comprovam a jornada extraordinária alegadamente realizada - Adicional noturno - Ausente regulamentação de pagamento pela legislação local - Adicional de periculosidade - Laudo pericial que concluiu que as atividades exercidas pelo servidor são classificadas como perigosas - Sentença mantida - Recursos desprovidos
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476 - TJSP. Servidor Público Municipal. Adicional noturno. Lei 16.122/2015. Regime de subsídio. Recurso provido.
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477 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36.
No caso em análise, a reclamante pretende a reforma do acordão que manteve o indeferimento do recebimento de hora ficta após as 5h, no período de 11/11/2017 a 01/06/2019 com base na alegação de contrariedade à Súmula 60, II, desta Corte e art. 73, §§ 1º, 2º e 5º, da CLT. No entanto, tais dispositivos e o referido verbete tratam da incidência do adicional noturno nas horas em prorrogação de jornada, o que difere da hora ficta. Ademais, inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea «a do CLT, art. 896. Irretocável a decisão agravada, que pelos próprios fundamentos, mantém a negativa de seguimento ao recurso. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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478 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Constatado o equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pedido de pagamento do adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5h da manhã, no percentual de 65% previsto na norma coletiva, reconhecendo a invalidade da norma coletiva, para período anterior a 01/11/2018, na parcela que restringe o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre 22h e 5h. 2. O entendimento desta Corte, conforme julgados da SbDI-1, contudo, é no sentido de que a cláusula coletiva que fixa o horário noturno (prevendo o pagamento do adicional limitado à jornada compreendida entre 22h e 5h) e prevê o adicional noturno em 65%, ou seja, percentual superior ao mínimo legal (art. 73, caput , da CLT), não se aplica para as horas prorrogadas no período diurno. 3. Além disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a prorrogação do horário noturno. 4. Nesse cenário, a restrição do pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre 22h e 5h, desconsiderando, portanto, a prorrogação, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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479 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Adicional noturno. Não incidência nos períodos de afastamento, ainda que considerados de efetivo exercício. Agravo interno não provido.
1 - O adicional noturno possui natureza propter laborem, sendo devido aos servidores enquanto desempenharem suas atividades durante o período noturno. Em outras palavras, interrompida a atividade em condição especial, o pagamento do adicional não mais se justifica. Portanto, durante os períodos de afastamento, mesmo que considerados como de efetivo exercício (Lei 8.112/1990, art. 102), não há justificativa para a continuação do pagamento do referido adicional.... ()
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480 - TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada em horário diurno.
«A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 60/TST, item II, desta Corte, segundo a qual «cumpri da integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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481 - TST. Reflexos das horas extras trabalhadas em feriados no repouso semanal remunerado. Base de cálculo das horas extras. Intervalo interjornadas. Adicional noturno e cumulatividade com a hora extra noturna. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte Regional, embora tenha mantido a condenação ao pagamento de reflexos das horas extras, não adotou tese explícita acerca do tema e sequer explicitou sua abrangência. Também não se pronunciou acerca da base de cálculo, do intervalo interjornadas e do adicional noturno. Tampouco foram opostos embargos de declaração, a fim de viabilizar a discussão suscitada em sede de recurso de revista. Nesses pontos, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que alude a Súmula 297/TST. ... ()
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482 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36.
Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A tese regional de que as prorrogações da jornada após o período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte não podem ser concebidas como horas noturnas, parece contrariar a Súmula 60, II, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus ao adicional noturno para as horas diurnas prestadas em prorrogação do período noturno, na forma do CLT, art. 73, § 5º e da Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II e provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica para comprovar o estado de pobreza do reclamante. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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483 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
O acórdão regional, ao concluir que era devido o adicional noturno para as horas compreendidas além das 5 horas em caso de jornada mista (noturna e diurna), encontra-se em conformidade com a Súmula 60/TST, II. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO CLT, art. 896. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada, haja vista que a parte reclamada não indicou qualquer das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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484 - STJ. Tributário previdenciária. Salário-maternidade. Incidência. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Auxílio-moradia. Caráter remuneratório. Incidência. Horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade. Incidência. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.358.281/SP. Adicional de insalubridade. Incidência. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
«Coaduna-se com a jurisprudência do STJ o entendimento firmado pela Corte de origem no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, salário-maternidade, horas extras, adicional de transferência, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. ... ()
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485 - TST. Recurso de revista. Sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Decisão recorrida contraria a Súmula 60/TST, II, do TST.
«Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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486 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para condenar a ré ao pagamento do adicional noturno com relação ao labor prestado após às 05h00. A Corte local registrou que, « em que pese a elevação do adicional noturno para 65% (cláusula 6ª dos ACT juntados aos autos), não há qualquer estipulação nas normas coletivas juntadas aos autos que preveja a ausência de incidência do adicional noturno sobre as horas em prorrogação «. De fato, o e. TRT decidiu a questão com base na interpretação conferida à norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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487 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se é devida a incidência do adicional noturno sobre as horas prorrogadas além das 5 da manhã. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « quanto ao adicional noturno sobre o trabalho excedente de 5h e sétimo dia consecutivo de trabalho, em dobro, não se demonstrou a existência de norma coletiva que eximisse o empregador do seu pagamento, tampouco que autorizasse expressamente a concessão de folgas para além de uma semana, o que revela o acerto da condenação imposta a esse título . 4. Verifica-se, do quadro fático delineado pela Corte de origem, que « não se demonstrou a existência de norma coletiva que eximisse o empregador do seu pagamento. Diante de tal contexto, é forçoso concluir que a matéria em exame não é atinente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 4. Feitas tal ponderação, constata-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 60/TST, II. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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488 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que a integração foi deferida com base na OJ 259/SDI-1 e na Súmula 132/TST, não no acordo coletivo da categoria. Nesse contexto, em que a decisão transitada em julgado não levou em consideração a norma coletiva para fundamentar o deferimento do pleito de integração da parcela, não se verifica a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito apta a ensejar a revisão pretendida, nos termos do CPC/2015, art. 505, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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489 - TST. Reflexos das horas extras. Lanches. Adicional noturno.
«O recurso está desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, porque não foi indicada qualquer violação legal ou constitucional ou divergência jurisprudencial específica.... ()
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490 - TST. Diferenças de adicional noturno e horas extras.
«Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos a Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. ... ()
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491 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22 HORAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II E DO CLT, art. 73, § 5º.
1. O Tribunal de origem consignou entendimento no sentido de não ser devido o pagamento de adicional noturno sobre a prorrogação da jornada, pelo fato de que a jornada mista do reclamante se iniciava às 2h50, ainda que se estendesse além das 5h00. 2. A teor do disposto no § 5º do CLT, art. 73 e conforme jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, em relação à prorrogação do trabalho noturno, aplicam-se as regras contidas no caput e § 1º do referido dispositivo legal. Dessa forma, é devido o adicional noturno, em relação às horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, desde que cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, das 22h às 5h, ou, ainda que iniciada após as 22h, a jornada seja razoavelmente cumprida em período noturno e estendida para além das cinco horas da manhã, pois subsiste o desgaste físico e psicológico que justifica a remuneração do trabalho noturno para as horas trabalhadas após as cinco horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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492 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal 16.122/2015 ao instituir o regime de remuneração por subsídio para os cargos das carreiras do Quadro da Saúde previu a compatibilidade do novo regime com as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais, conforme art. 13; 4. A parte autora faz jus ao pagamento do adicional noturno por ser verba pro labore faciendo; 5. O quantum debeatur deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença; 6. Incidência de correção monetária, desde cada vencimento, de acordo com o IPCA-E, juros de mora, a partir da citação para as parcelas vencidas e desde o vencimento das parcelas vincendas, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 7. Precedentes, ADI 4.079 e PUIL 007; 8. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido em parte.
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493 - TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.
1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não consta a cláusula coletiva em que negociado o adicional noturno, objeto de interpretação pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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494 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VERBAS EM ATRASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação do município de Serro/MG ao pagamento de horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. O apelante alega que laborou em jornada extraordinária, inclusive em período noturno e em condições insalubres, sem a devida contraprestação. Sustenta a existência de laudos técnicos que atestam a insalubridade do ambiente laboral e documentos que comprovam o não pagamento das verbas pleiteadas. ... ()
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495 - TST. AGRAVO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. . ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o recurso de revista à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para tornar sem efeito a decisão constante do documento sequencial eletrônico 21, facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST e pelo CPC, art. 1.021, § 2º, e reexaminar o agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Reclamante, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso dos autos, o quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva prevê percentual de 65% para o adicional noturno das 22 às 5h, sendo 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 e 45% para remunerar a não redução da hora noturna. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. V. A despeito de alguns julgados em sentido oposto por esta 4ª Turma, a SbDI-1, analisando a mesma cláusula coletiva da VALE S/A. «... firmou o entendimento de ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte « e que, por isso, « Não se aplica a Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho, em reconhecimento à livre negociação coletiva e ao princípio do conglobamento «, conforme decidido no E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002 (Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). No mesmo sentido: E-ED-RR-825-88.2010.5.03.0064, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/05/2021. De fato, deve ser prestigiada a livre negociação coletiva e o princípio do conglobamento. VI. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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496 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - SERVIDORA MUNICIPAL DE MACAÉ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO COM A GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO - BIS IN IDEM - REFORMA DO JULGADO.
O recebimento do adicional noturno cumulado com a gratificação de plantão resulta em bis in idem, vez que os servidores que trabalham em regime de plantão já recebem compensação pelo desgaste decorrente do trabalho realizado no período noturno. Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de adicional noturno. Autora que não cumpriu com o ônus probatório que lhe cabia, a fim de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no Lei Complementar 196/2011, art. 49 a ensejar a progressão funcional. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público devem ser calculados a partir do vencimento básico, proibindo-se acréscimos sobre acréscimos. CF/88, art. 37, XIV. Vedada a concessão do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais que, em razão do exercício de suas funções, recebem alimentação fornecida pela Administração Pública Municipal, consoante o art. 2º da Lei Municipal 2.870/2007. Provimento do recurso de apelação e desprovimento do recurso adesivo.... ()
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497 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - Adicional de Serviço Extraordinário - Base de cálculo que deve ser composta do salário, acrescido do adicional de insalubridade e do adicional noturno - Sentença mantida.
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498 - TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo. Salário nominal. Norma coletiva. Anuênios e adicional de periculosidade. Não integração.
«Uma vez reconhecida, pela Corte de origem, a existência de acordo coletivo, firmado com a participação do Sindicato representativo da categoria profissional, por meio do qual se avençou a remuneração das horas extras e do adicional noturno com percentuais superiores àqueles previstos em lei, restringindo-se, em contrapartida, a sua incidência sobre o salário nominal pago aos empregados, descabe cogitar na integração do adicional de periculosidade e dos anuênios na base de cálculo das referidas parcelas. A avença coletiva é válida, na medida em que não fere preceito de ordem pública, fazendo-se presente o critério de concessões recíprocas. Guarda pertinência com a hipótese o comando expresso no CF/88, art. 7º, XXVI, não havendo falar em ofensa ao CLT, art. 457, § 1º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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499 - TST. Adicional noturno.
«A reclamada não aponta violação da CF/88ou de Lei, tampouco contrariedade à jurisprudência desta Corte ou dissenso pretoriano. A ausência de indicação e de pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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500 - TST. RECURSO DE REVISTA. CPTM. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO NOMINAL. NORMA COLETIVA. EXCLUSÃO DOS ANUÊNIOS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALIDADE. TEMA 1046. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que, não obstante a existência de norma coletiva estabelecendo o salário nominal como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, tal norma «não afasta a integração do adicional de periculosidade". No que se refere aos anuênios, reconhecendo sua «natureza salarial, «adotou o magistério das Súmulas 203, 226 e 264 do C. TST, consignando que é «Irrelevante os termos das normas coletivas que não podem contrariar as provenientes de fontes heterônomas.. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema1046de repercussão geral, decidiu que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. À luz desse entendimento, deve ser reconhecida a validade norma coletiva mediante a qual fixado o salário nominal como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, sem a inclusão do anuênio e do adicional de periculosidade, uma vez que não se trata de direito absolutamente indisponível. Julgados desta c. Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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