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(DOC. VP 181.9292.5018.7800)

TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação em período diurno.

«O Tribunal Regional adotou o entendimento de que a jornada do reclamante nos horários que não abrangiam o turno noturno (22h às 5h), não lhe dá direito ao adicional pretendido, o que contraria o entendimento da Súmula 60/TST, II, desta Corte, verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». Recurso de revista conhecido e provido.»

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