Jurisprudência sobre
adicional noturno
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651 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DO EMPREGADO (PARTE RÉ). RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. 1 -
Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2 - No acórdão embargado, a 6ª Turma se manifestou expressamente sobre o cabimento da presente ação revisional proposta pela empresa, no sentido de que o ACT 2018/2019, elaborado após o trânsito em julgado da ação principal, promoveu a modificação no estado de direito, ao estipular índices superiores aos previstos em lei para horas extras e adicional noturno, circunstância superveniente que, à luz do art. 505, caput, I e II, do CPC, e incidindo sobre relação jurídica de trato continuado, autoriza afastar o deferimento de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e adicional noturno. 3 - Também quanto aos limites da revisão dos fatos nesta instância, registrou-se que « o TRT não negou o conteúdo da norma coletiva, mas apenas assentou tese de que a norma coletiva ajustada no curso da execução continuada não configura mudança de estado de fato ou de direito , de modo que a controvérsia devolvida a esta Corte se restringe à questão jurídica de interpretação dos fatos fixados na origem. 4 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões examinadas devidamente no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Portanto, é nítida a intenção do embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.... ()
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652 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. FERIADOS EM DOBRO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL NOTURNO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa, embora por fundamento diverso quanto ao adicional noturno. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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653 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se há norma coletiva que estipula, por um lado, o horário noturno (com o adicional restrito ao horário entre 22h e 5h), e por outro, um percentual de adicional noturno superior ao mínimo previsto no CLT, art. 73, caput, são consideradas horas noturnas apenas as expressamente previstas na norma coletiva, não havendo cogitar as horas laboradas em prorrogação da jornada noturna ou em diferenças salariais em razão da redução da hora ficta noturna, para fins de pagamento de adicional noturno. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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654 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Isso porque uma decisão ultra petita é entendida como aquela que extrapola os limites da lide, afasta-se do pedido ou está fundamentada em causa de pedir não relatada pelo demandante. No caso, a condenação relativa ao pagamento de 20% de adicional noturno em favor do reclamante, encontra-se respaldada na causa de pedir, apesar de não haver pedido expresso no rol de requerimentos. Esta Corte vem se manifestando no sentido de não haver irregularidade na petição inicial quando da exposição da causa de pedir pode-se concluir o pedido, mesmo que não esteja expressamente elencado no rol de pedidos. Precedentes. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO E REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamada, pois a reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que se mostra vedado em Recurso de Revista pela Súmula 126/TST. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a Súmula 132/TST, I é aplicável, por analogia, às horas variáveis pagas aos aeronautas, de modo que o adicional de periculosidade deve integrar o cálculo daquelas horas. Trata-se, pois, de decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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655 - TJSP. Recurso Inominado. Adicional noturno. Servidor público municipal que exerce suas funções durante o período noturno, porém, tem negado o direito à vantagem pretendida por ser incompatível com o regime remuneratório por subsídios. Vantagem com feição constitucional, nos termos dos arts. 39, §3º, e 7º, IX, ambos, da CF/88. Lei municipal 16.122/2015, que instituiu o regime por Ementa: Recurso Inominado. Adicional noturno. Servidor público municipal que exerce suas funções durante o período noturno, porém, tem negado o direito à vantagem pretendida por ser incompatível com o regime remuneratório por subsídios. Vantagem com feição constitucional, nos termos dos arts. 39, §3º, e 7º, IX, ambos, da CF/88. Lei municipal 16.122/2015, que instituiu o regime por subsídios, não veda o percebimento de vantagens remuneratórias com caráter eventual. Adicional noturno que tem natureza remuneratória e eventual, visto ser destinado a pagar a maior o trabalho desempenhado em condições excepcionais, enquanto estas perdurarem. Compatibilidade entre o aludido regime remuneratório e a vantagem pretendida. Interpretação harmoniosa entre a legislação municipal e a CF/88. Precedentes do E. TJSP. Tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais neste mesmo sentido. Revisão do entendimento anteriormente adotado por esta C. Turma Recursal. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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656 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA PRORROGADA. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 65% PARA O LABOR DESEMPENHADO ENTRE 22H E 5H. VALIDADE. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante da superveniente decisão proferida em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633, paradigma do Tema 1.046 da sistemática de Repercussão Geral, e da existência de norma coletiva dispondo acerca do adicional noturno, impõe-se o provimento do agravo para proceder ao exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA PRORROGADA. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 65% PARA O LABOR DESEMPENHADO ENTRE 22H E 5H. VALIDADE. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em decorrência da demonstração de possível ofensa ao, XXVI da CF/88, art. 7º, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA PRORROGADA. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 65% PARA O LABOR DESEMPENHADO ENTRE 22H E 5H. VALIDADE. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A partir do julgamento, em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, a regra é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. 2. Segundo a Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais. 3. No caso em tela, o Tribunal Regional entendeu que o adicional noturno no percentual de 65% para o labor desempenhado entre 22h e 5h, fixado por norma coletiva, deveria ser aplicado também às horas prorrogadas além das 5h, em razão do disposto na Súmula 60/TST, II. Ocorre que, além de a norma pactuada não afastar direito absolutamente indisponível, o que o torna passível de flexibilização, antes mesmo da tese emitida pelo STF, relativamente ao Tema 1.046, esta Corte já reconhecia a validade de norma coletiva que estabelecia percentual de adicional noturno superior ao legalmente previsto, com previsão de aplicabilidade apenas à jornada considerada noturna, no caso de 22h a 5h, mesmo quando havia a prorrogação no período diurno, e a inaplicabilidade da Súmula 60/TST, II. Precedentes da SDI-1. Assim, a decisão regional ofendeu o art. 7º, XXVI, da CF, merecendo ser alterada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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657 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 8.7.2016. Direito administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Exame de Lei local. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo.
«1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto à possibilidade de concessão do adicional noturno à recorrente, seria necessário o reexame dos fatos e provas, além da legislação aplicável à espécie. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Precedentes. ... ()
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658 - TST. Horas extras. Trabalho em domingos e feriados. Adicional noturno.
«O recurso encontra-se desfundamentado, conforme disposto no CLT, art. 896, uma vez que a recorrente não apontou violação de dispositivos de leis ou, da CF/88, nem contrariedade a Súmula do colendo Tribunal Superior do Trabalho ou dissenso entre julgados sobre o tema. ... ()
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659 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. JORNADA MISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. HORA FICTA. SÚMULA 60/TST, II. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto aos temas «JORNADA MISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. HORA FICTA 2 - Os embargos de declaração opostos buscam apenas rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. 4 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece.
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660 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019. DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS NO PERÍODO EM QUE DECLARADA VALIDADE DA NORMA COLETIVA.
Não se justifica, nesses autos, a manifestação sobre a devolução, ou não, de valores recebidos pelo empregado no período em que declarada a validade da norma coletiva no âmbito de ação revisional requerida pelo empregador que, no caso concreto, ensejou a mudança da base de cálculo das horas extras e adicional noturno, porquanto não teve debate do tema nos autos. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()
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661 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Negativa de prestação jurisdicional. Adicional noturno. Prorrogação de jornada. Turno ininterrupto.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte. Aplicabilidade do CLT, art. 896, §6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12/1/2000. Agravo desprovido.... ()
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662 - TST. Horas extras e adicional noturno. Integração no rsr.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista não conhecido.... ()
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663 - TST. Agravo de instrumento. Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Negociação coletiva.
«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 60/TST II, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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664 - TJSP. Recurso inominado. Contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis. Prêmio incentivo. Terço de férias. Serviços extraordinários. Adicional noturno e adicional de insalubridade. Restituição de valores descontados. Descabimento. Legalidade do ato administrativo. Sentença mantida. Recurso improvido.
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665 - TST. Hora noturna. Norma coletiva que fixa a duração da hora normal com adicional noturno superior ao legal.
«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI estabelece o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social. Nesse contexto, deve ser respeitada a negociação coletiva fixando duração normal para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado representando mais do que o dobro daquele previsto em lei (CLT, art. 73), na medida em que não significou subtração pura e simples do direito legalmente previsto, mas, tão somente, modificação do seu conteúdo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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666 - TST. I. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno. Compensação de valores pagos a título idêntico. Critério global.
«Dou provimento ao agravo por possível contrariedade Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. Agravo provido.... ()
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667 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Registre-se que já foi julgado pelo STF o ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Por outro lado, no caso concreto não é possível discutir a hipótese da validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633) . A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi somente a seguinte: «os instrumentos coletivos da categoria não têm, até 31/10/2018, o alcance pretendido pela Reclamada, não existindo impedimento à quitação do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna - já que inexiste expressa limitação ou restrição de direitos em tal sentido. Por fim, vale salientar que o adicional deferido na origem pelas horas trabalhadas após as 5 horas foi o legal de 20%, e não o convencional de 65% «. Ou seja, não é possível saber qual foi o conteúdo das normas coletivas até 2018 e o TRT afirma que elas não teriam disciplinado a questão da prorrogação da hora noturna. A Corte regional também nada diz sobre a existência de normas coletivas após 2018. Pedido a que se indefere. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA 1 - A decisão monocrática considerou ausente a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, colhe-se dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista que o TRT consignou que « Havendo prorrogação da jornada noturna, ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno e as horas extras decorrentes da redução da hora ficta noturna no horário diurno alcançado pela prorrogação do trabalho noturno. Aqui, a exegese da norma busca recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do trabalho noturno, o que ainda mais se justifica quando esse labor se estende para além das 5h00min, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. Esse posicionamento encontra respaldo no item II da Súmula 60/Colendo TST que assim estabelece: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. «. 4 - Nesse sentido, salientou o TRT (trechos transcritos no recurso de revista) que « é certo que, embora após as 5 horas da manhã o obreiro esteja laborando no período diurno, ele deve continuar recebendo o adicional noturno porque é mais penosa e desgastante essa prorrogação da jornada, não se podendo conceber tratamento diferenciado entre o pagamento da jornada noturna, e o pagamento das horas em prorrogação. In casu, é incontroverso o não pagamento do adicional noturno sobre as horas posteriores ao horário noturno legal (após as 5h) «. 5 - No caso concreto não é possível discutir a hipótese da validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi somente a seguinte: «os instrumentos coletivos da categoria não têm, até 31/10/2018, o alcance pretendido pela Reclamada, não existindo impedimento à quitação do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna - já que inexiste expressa limitação ou restrição de direitos em tal sentido. Por fim, vale salientar que o adicional deferido na origem pelas horas trabalhadas após as 5 horas foi o legal de 20%, e não o convencional de 65%". Ou seja, não é possível saber qual foi o conteúdo das normas coletivas até 2018 e o TRT afirma que elas não teriam disciplinado a questão da prorrogação da hora noturna. A Corte regional também nada diz sobre a existência de normas coletivas após 2018. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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668 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidores públicos. Adicional noturno. Falta de previsão legal. Impossibilidade de sua concessão. Separação de poderes. Justiça gratuita. Ônus sucumbenciais. Fungibilidade recursal.
«I - Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, recebido o Agravo Regimental como Legal. Súmula do TJPE, enunciado 42. ... ()
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669 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO.
Servidores municipais que laboram como assistentes de saúde enfermagem (auxiliares de enfermagem). Decisão agravada em que o juízo a quo entendeu que deverá ser utilizado o divisor 150 para o cálculo do adicional por serviço noturno. Decisão que deve ser mantida. Acórdão proferido nos autos 1042179-98.2022.8.26.0053, transitado em julgado em 15/06/2023, em que o agravante foi condenado ao pagamento do adicional noturno sobre a respectiva hora-trabalhada, sem que tenha havido discussão do divisor a ser utilizado. Assim, não há coisa julgada que impeça sua discussão na fase de cumprimento de sentença. O art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 prevê que o valor do adicional pelo serviço noturno deverá ser proporcional ao número de horas trabalhadas. Assim, o divisor 240 se refere à jornada de trabalho de 44 horas semanais, ou seja, para se encontrar o valor da hora trabalhada para aqueles que exercem esta jornada, o valor padrão deverá ser divido por 240. Para os servidores da área de saúde devem ser utilizados outros divisores, pois exercem jornadas de trabalho distintas. No caso dos autos, a jornada de trabalho da parte agravada é de 30 horas semanais, 6 (seis) são os dias trabalhados, e 30 (trinta) é o número de dias do mês. Assim, o cálculo da hora de trabalho para fins de cômputo de adicional noturno deve utilizar o divisor 150 (30÷06 = 5 x 30 = 150). RECURSO IMPROVIDO... ()
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670 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDA. VERBA ESTIPULADA POR LEI ESTADUAL COM DELIMITAÇÃO DAS PARCELAS EM QUE DEVE REFLETIR.
A c. Primeira Turma manteve a decisão por meio da qual se conheceu do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 37, caput e, X, da CF/88 e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir as diferenças do adicional noturno decorrentes da integração do adicional de incentivo socioeducativo e do adicional de incentivo à capacitação, julgando improcedente a reclamação trabalhista. Consignou que, nos termos do acórdão regional, « as leis estaduais 13.419/2010 e 14.474/2014, conquanto tenham reconhecido a natureza salarial do Adicional de Incentivo Socioeducativo e do Adicional de Incentivo à Capacitação, estabeleceram que as verbas serviriam de base de cálculo, exclusivamente, da gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, fundo de garantia por tempo de serviço, horas extras, e adicional de penosidade, servindo esta última, ainda, de base de cálculo do aviso prévio. Portanto, do rol de parcelas sobre as quais os referidos adicionais serviriam de base de cálculo não se encontra o adicional noturno . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido que os benefícios instituídos por lei estadual não podem incidir na base de cálculo de parcelas salariais além das expressamente previstas na legislação que os instituiu, sob pena de se empresar interpretação extensiva à referida norma, a qual se equipara a regulamento empresarial. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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671 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que havia norma coletiva prevendo o período de jornada noturna entre 22:00h e 5:00h, razão pela qual o Regional concluiu pelo entendimento da Súmula 60, II, desta Corte no tocante à prorrogação da jornada de trabalho após esse horário. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Nesse contexto, não se tratando referida prorrogação de jornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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672 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE E CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA VEICULADA EM SEGUNDO GRAU. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO RECURSO ORDINÁRIO. NECESSIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se que houve recurso ordinário quanto ao tema «horas extras. base de cálculo. integração do adicional de periculosidade e adicional noturno, e que tal matéria não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, em razão da exclusão das horas extras arbitradas em sentença, o retorno dos autos ao Regional é medida que se impõe, a fim de que aquele órgão jurisdicional prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
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673 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO.
Improcedência na origem. ... ()
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674 - TST. Adicional noturno. Reflexos no descanso semanal remunerado. Valoração da prova.
«O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida - ônus objetivo de prova - tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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675 - STF. Direito administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Adicional noturno. Regime de plantão noturno. Percepção. Compatibilidade. Debate de âmbito infraconstitucional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 27.7.2015.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a análise de normas infraconstitucionais e a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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676 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - INVALIDADE. É materialmente inválido o acordo de compensação de jornada em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Nessa situação o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula 85/TST, IV, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º, que se aplica ainda que se trate de jornada mista. Incide a Súmula 60/TST, II. Agravo interno desprovido.
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677 - TST. Reflexos do adicional noturno e das horas extras em descansos semanais remunerados. Agravo regimental desfundamentado.
«O TRT considerou válida a norma coletiva que determinou a incorporação ao salário-hora da parcela relativa ao descanso semanal remunerado e deferiu os reflexos sobre os descansos semanais remunerados apenas no período posterior à vigência da referida norma coletiva. A decisão agravada está fundamentada na inespecificidade dos arestos apresentados no recurso de embargos, porque as decisões paradigmas convergem com a decisão embargada, no sentido da improcedência do pagamento dos reflexos em descansos semanais remunerados em relação ao período de vigência da norma coletiva. A empresa alega que a matéria está pacificada no âmbito da SDI-I e que o recurso de embargos preenche o pressuposto do CLT, art. 894, II, devendo ser afastada a condenação «em horas extras e adicional noturno nos repousos semanais remunerados. O agravo regimental está desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, porque não impugna o fundamento da decisão ora recorrida, relativamente à inespecificidade da divergência jurisprudencial apresentada no recurso de embargos. Agravo regimental não conhecido nestes temas.... ()
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678 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. INSPETOR DE SEGURANÇA. ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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679 - TST. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
«Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando o aresto paradigma não aborda as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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680 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Além disso, quanto à alegada prestação de horas extras habituais, o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo mensal de 220 horas há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo . Recurso de revista não conhecido.... ()
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681 - TST. Horas extras e adicional noturno. Reflexos em rsr.
«Verifica-se que o Tribunal Regional não fez qualquer menção ao teor do acordo coletivo. Assim, para se concluir pela violação do CF/88, art. 7.º, inciso XXVI, ter-se-ia que proceder a nova analise do referido instrumento normativo, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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682 - TJRJ. Apelação cível. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Guarda Municipal do Município de Niterói. Pretensão autoral no sentido de perceber as horas extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e o adicional noturno com acréscimo de 20% (vinte por cento), bem como os atrasados de tais diferenças. Sentença de improcedência. Insurgência do autor que alega, preliminarmente, a nulidade da sentença por ofensa ao contraditório e a ampla defesa. No mérito, repisa os mesmos argumentos da peça inicial e ratifica a necessidade de recebimento do adicional noturno e das horas extras. Preliminar que merece rejeição. Inocorrência de cerceamento de defesa. Juiz que é o destinatário imediato das provas, assistindo-lhe a faculdade de deferir somente aquelas que entenderem necessárias para a constituição do seu livre convencimento. Parte autora que não cumpriu o disposto no CPC, art. 455. No mérito, tampouco assiste razão ao recorrente. Proibição de gozo do intervalo intrajornada que não restou comprovado. Adicional noturno que já é pago na forma do Decreto 11.157/12, art. 1º. Manutenção da sentença. Desprovimento do apelo.
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683 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Intervalo intrajornada. Horas extras. Reflexos. Compensação de horário. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Equiparação salarial. Honorários periciais.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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684 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Intervalo intrajornada. Horas extras. Reflexos. Compensação de horário. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Equiparação salarial. Honorários periciais.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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685 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Intervalo intrajornada. Horas extras. Reflexos. Compensação de horário. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Equiparação salarial. Honorários periciais.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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686 - TST. RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22 HORAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II. 1. O Tribunal de origem consignou entendimento no sentido de não considerar cumprido horário noturno de trabalho, pois a trabalhadora iniciava a sua jornada após as 22h30min. 2. A teor do disposto no § 5º do CLT, art. 73 e conforme jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, em relação à prorrogação do trabalho noturno, aplicam-se as regras contidas no caput e § 1º do referido dispositivo legal. Dessa forma, é devido o adicional noturno, em relação às horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, mesmo em se tratando de jornada mista, uma vez cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, das 22h às 5h, ou, ainda que iniciada após as 22h, mas abrangendo a maior parte do horário noturno e estendida para além das cinco horas da manhã, pois subsiste o desgaste físico e psicológico que justifica a remuneração do trabalho noturno para as horas trabalhadas após as cinco horas. Recurso de revista conhecido e provido .
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687 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Jornada mista. Adicional noturno. Horas em prorrogação. Devido.
«Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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688 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Esta Corte posiciona-se pela validade da norma coletiva firmada pela CPTM em que foi pactuada a incidência da gratificação por tempo de serviço (anuênio) apenas sobre o salário nominal do empregado, não obstante o seu caráter salarial, em observância ao princípio do conglobamento e da norma mais benéfica, porquanto o mesmo acordo coletivo estabeleceu adicional de horas extras no montante de 100% e acréscimo de 50% para o adicional noturno, valores superiores aos legalmente exigidos. Recurso de revista conhecido e provido.
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689 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Adicional noturno. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Ônus da dialeticidade descumprido. Incidência do CPC/2015, art. 1021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
1 - A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento dos arts. 17 do CPC/2015; 20 da LINDB; e 1º, 21 e 22 da Lei Complementar 101/2000 (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicadas por analogia ao recurso especial); b) o acórdão recorrido adotou fundamento eminentemente constitucional para conceder o adicional noturno ao servidor público estadual; e c) a controvérsia defendida pelo recorrente requer revisão de premissa fática-probatória, pois o acórdão recorrido expressamente consigna a ausência de norma local regulamentadora do adicional noturno. ... ()
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690 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VIGIA. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. ADICIONAL NOTURNO E TRIÊNIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A INOCORRÊNCIA DE TRABALHO NOTURNO. ART. 373, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO) PAGO EM VALOR ABAIXO DO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
1.Apelação Cível interposta em ação de cobrança movida por servidor público (vigia) em face do Município de Cabo Frio referente ao pagamento de adicional noturno e triênios. Sentença de procedência. ... ()
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691 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MARÍTIMO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO - PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE . 1.
Esta Corte Superior entende que é válida a prefixação de horas extraordinárias e adicional noturno por meio de norma coletiva, relativamente ao trabalhador marítimo, considerando as peculiaridades da atividade executada, notadamente pelo fato de permanecer embarcado . Precedentes. 2. Na hipótese, a Corte a quo ao prestigiar as normas coletivas de trabalho decidiu em harmonia com o entendimento adotado pelo TST . Incidem, assim, o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 . 1. Do quadro fático delineado nos autos não há como se concluir que ao reclamante era concedido intervalo intrajornada parcial. 2. Assim, diante da carência probatória, há que se manter a decisão regional que entendeu que o agravante usufruía intervalo intrajornada integral. Incide a Súmula 126. Agravo interno desprovido .... ()
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692 - TJRS. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS. PAGAMENTOS DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS-EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO... ()
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693 - TJPE. Agravo legal e regimental. Fungibilidade. Administrativo e constitucional. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Servidor público estadual. Universidade de Pernambuco. Omissão legal para regulamentar adicional noturno. Gratificação de risco em regime de plantão. Verbas com a mesma natureza jurídica. Ausência de omissão. Lei estadual 10.799/92. Inexistência do interesse de agir. Recurso a que se nega provimento.
«- A Gratificação de Risco em Regime de Plantão, instituída pela Lei Estadual 10.799/92, se destina a remunerar o serviço realizado no período noturno, possuindo a mesma natureza jurídica de Adicional Noturno.... ()
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694 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA MAJORITARIAMENTE DIURNA.
A Turma Regional entendeu que apenas nos casos de jornadas integralmente ou majoritariamente noturnas é devido o adicional noturno para as horas diurnas de prorrogação. Consignou que o reclamante laborou em diversos turnos, alguns que se iniciavam e terminavam em período diurno, sendo que, quando iniciava a sua jornada em período noturno, o horário de início do labor era às 04h00 ou 04h50, de modo que indevido adicional noturno quanto as horas de prorrogação, já que a jornada não se dava integralmente ou majoritariamente no período noturno. Assim, manteve a improcedência do pedido. O TRT julgou em plena consonância com o entendimento desta Corte Superior, que pressupõe a prática de jornada integralmente ou majoritariamente noturna para que o empregado possua direito ao adicional noturno em prorrogação diurna. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS IN ITINERE. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A indicação de contrariedade à Súmula 90/TST apenas no agravo de instrumento consubstancia inovação recursal, uma vez que não indicada no recurso de revista. Assim, quanto a tal hipótese de admissibilidade recursal, não foi observado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Ademais, a Turma Regional consignou que a reclamada juntou itinerários de transporte público compatíveis com a jornada do reclamante . A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão regional, a qual entendeu que o deferimento dos honorários advocatícios em ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 depende da assistência sindical, está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Incide o CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR, COMPATÍVEL COM A JORNADA DO EMPREGADO. Conforme aludido em tópico anterior, a Corte Regional manteve o indeferimento do pedido de horas in itinere, pois, nada obstante a empresa fornecesse o transporte aos empregados, o local em que se encontrava instalada era servido por transporte público regular, compatível com a jornada do autor. Ademais, não consta do acórdão regional premissa fática de que o reclamante prestava serviços ou aguardava ordens da reclamada, durante o tempo de espera pelo transporte por ela fornecido. Ao revés, é possível inferir do julgado a inexistência de ordens pela demandada durante esse lapso temporal, ante a premissa fática consignada de que o tempo de espera de cerca de 30 minutos decorria do fato de muitos empregados da demandada também estarem aguardando a condução, com grande fluxo de entrada de passageiros no transporte. Nesse toar, ante a existência de transporte público regular e compatível com a jornada laborada, o fato de aguardar por cerca de 30 minutos após a jornada não configura tempo à disposição do empregador, porquanto a espera pelo transporte fornecido pela recorrida era mera faculdade do empregado. Nesse sentido, há julgado de minha relatoria: RR-1404-11.2012.5.09.0028, DEJT 14/08/2023. Recurso de revista não conhecido.... ()
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695 - TST. Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Adicional noturno e hora reduzida. Jornada após as 05:00. Desprovimento.
«Diante da incidência da Sumula 296 do c. TST, e da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como se admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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696 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação em horário diurno.
«Decisão embargada proferida em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST. ... ()
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697 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DOADICIONAL NOTURNOAO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE.TEMA 1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DOADICIONAL NOTURNOAO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE.TEMA 1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva da categoria que prevê o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao estabelecido em lei, sendo que, em contrapartida, o pagamento da parcela é limitado ao período entre 22h e 05h, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez «. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Cumpre destacar, contudo, que essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que o entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, conforme dispõe a Súmula 60, II. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o entendimento preconizado no supracitado verbete sumular, no sentido de que é devido o pagamento do adicional noturno também quanto às horas de prorrogação da jornada noturna, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Importante ressaltar, ainda, que, antes mesmo da fixação da aludida tese jurídica pelo STF no Tema 1046, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, com acórdão publicado no DEJT em 16.02.2018, já havia pacificado o entendimento de que é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera como noturno apenas o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas, quando pactuado, em contrapartida, adicional noturno em percentual acima do legalmente previsto, em observância ao princípio do conglobamento. Na hipótese, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento do adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas após as 05h da manhã em prorrogação do horário noturno. Para tanto, consignou que não se pode admitir a aplicação do adicional diferenciado previsto no acordo coletivo, cuja finalidade foi exatamente compensar a ausência de redução da hora ficta noturna até às 5h, prevista no §1º do CLT, art. 73. A referida decisão regional, ao desconsiderar o conteúdo da norma coletiva, está em dissonância com o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Desse modo, flagrante a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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698 - TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Adicional noturno.
«1 - Como cediço, para o conhecimento do recurso de revista, é necessária a comprovação dos pressupostos intrínsecos previstos no CLT, art. 896. ... ()
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699 - STF. Recurso extraordinário. Policial civil. Repercussão geral não reconhecida. Tema 276. Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Regime de plantão. Matéria restrita ao plano do direito local. Ausência de repercussão geral. Súmula 280/STF. CF/88, art. 5º, § 1º, 7º, IX, 39, § 3º. CF/88, arts. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 276 - Adicional noturno para policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.... ()
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700 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Preliminar de nulidade. Adicional noturno. Prorrogação de jornada. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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