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(DOC. VP 181.7850.0008.9900)

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Adicional noturno.

«1 - Como cediço, para o conhecimento do recurso de revista, é necessária a comprovação dos pressupostos intrínsecos previstos no CLT, art. 896. 2 - Quanto ao tópico acima, o recurso encontra-se sem fundamentação, pois a reclamada não alegou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco apresentou divergência jurisprudencial sobre as matérias. 3 - Recurso de revista de que não se conhece.»

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