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(DOC. VP 749.4273.7396.5005)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MARÍTIMO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO - PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE . 1.

Esta Corte Superior entende que é válida a prefixação de horas extraordinárias e adicional noturno por meio de norma coletiva, relativamente ao trabalhador marítimo, considerando as peculiaridades da atividade executada, notadamente pelo fato de permanecer embarcado . Precedentes. 2. Na hipótese, a Corte a quo ao prestigiar as normas coletivas de trabalho decidiu em harmonia com o entendimento adotado pelo TST . Incidem, assim, o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. INTERVALO INTRA

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