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Jurisprudência sobre
adicional noturno

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Doc. VP 181.9575.7010.4700

601 - TST. Agravo de instrumento. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Trabalhador portuário.

«Ante uma possível contrariedade à Súmula 60/TST, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.9700

602 - TRT3. Jornada noturna. Prorrogação. Adicional.

«Nos termos do consubstanciado na Súmula 60, item II, do C. TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, §5o e da OJ 388 DA SDI-I, do col. TST: «OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. O TST tem evoluído na interpretação da matéria, certamente inspirado nos princípios de proteção da saúde, segurança e higiene no trabalho, para conceder o adicional noturno em jornada mista, mesmo quando a jornada não compreenda a totalidade do período noturno.... ()

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Doc. VP 412.4529.2620.8375

603 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARTÕES DE PONTO VALIDADOS PELO TRT. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO.

Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARTÕES DE PONTO VALIDADOS PELO TRT. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM, DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. Hipótese em que o Tribunal Regional, reformando a sentença, indeferiu o pagamento de diferenças salariais (horas extras e adicional noturno) . O reclamante alega que a Corte Regional, apesar de instada por meio de embargos declaratórios, não se pronunciou sobre aspectos relevantes nos autos, especialmente quanto às diferenças salarias decorrentes dos controles de jornada validados. No aspecto, verifica-se que não houve manifestação quanto à possibilidade de haver diferenças salariais a serem consideradas. O silêncio do Tribunal Regional a respeito dos aspectos ora discutidos impede o exame nesta Corte sobre os temas. É vedado o reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Dessa forma, resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido . IV - TEMAS REMANESCENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise dos temas remanescentes do agravo de instrumento (diferenças de horas extras e adicional noturno) .... ()

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Doc. VP 378.7262.9357.4877

604 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que havia norma coletiva prevendo o período de jornada noturna entre 22:00h e 5:00h, razão pela qual o Regional concluiu pelo entendimento da Súmula 60, II, desta Corte no tocante à prorrogação da jornada de trabalho após esse horário. Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Nesse contexto, não se tratando referida prorrogação de jornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2056.0100

605 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Diferenças. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60, II, do TST.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada essa, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5.º (Súmula 60, II, do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 719.1815.4948.1781

606 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA.

Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2039.9100

607 - TST. Retificação da CTPS. Intervalo intrajornada e adicional noturno. Diferenças de horas extras. Gorjetas.

«O recurso, nestes temas, não está embasado nos termos das alíneas «a e «c do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2019.5100

608 - TST. Retificação da CTPS. Intervalo intrajornada e adicional noturno. Diferenças de horas extras. Gorjetas.

«O recurso, nestes temas, não está embasado nos termos das alíneas «a e «c do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 537.5967.1813.9626

609 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA . ADICIONAL NOTURNOEM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu a supressão da redução ficta da hora noturna, em razão da concessão de percentual de adicional noturno superior ao previsto em lei. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1692.9020.6087.9500

610 - TJSP. Servidor público municipal da capital - Remuneração - Lei municipal 16.119/2015, que instituiu o regime de subsídios - Pretensão de recebimento de adicional noturno - Cabimento - Obrigatória adoção do entendimento firmado no pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000; Relatora: Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; órgão julgador: Turma de Ementa: Servidor público municipal da capital - Remuneração - Lei municipal 16.119/2015, que instituiu o regime de subsídios - Pretensão de recebimento de adicional noturno - Cabimento - Obrigatória adoção do entendimento firmado no pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000; Relatora: Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; órgão julgador: Turma de Uniformização do Sistema Dos Juizados Especiais; data do julgamento: 19/12/2022), que estabeleceu a seguinte tese: «Servidor municipal. Cidade de São Paulo. Há direito de recebimento de adicional noturno pelos ocupantes dos cargos das carreiras do quadro da saúde da prefeitura municipal que aderiram ao regime de subsídio (lei municipal 16.122/2015). R. sentença de procedência confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.

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Doc. VP 744.5553.5138.9283

611 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL E AO ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO RÉU. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA ESPECIAL FORMULADO EM 2019, COM BASE NA FALTA DE REGULAMENTAÇÃO, QUE DEVE SER CONSIDERADO ILÍCITO, À LUZ DO ENUNCIADO 33 DA SÚMULA VINCULANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA QUE, NA DATA DO PEDIDO, O DEMANDANTE PREENCHIA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA FAZER JUS AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PLEITEADO. LEI ESTADUAL 9424/21 QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, SEM, TODAVIA, TRATAR DOS SERVIDORES EM REGIME DE PLANTÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS DISPOSIÇÕES DA CLT ATÉ QUE A OMISSÃO LEGISLATIVA SEJA SANADA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO MANDADO DE INJUNÇÃO 0054812-50.2024.8.19.0000. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO QUE DEVE SER RECONHECIDO. CONFRIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 911.9191.3562.5905

612 - TJRJ. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM, LOTADA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO/UERJ. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO RELATIVAMENTE À REGULAMENTAÇÃO DA NORMA, CONTIDA NO CF/88, art. 39, § 3º E art. 83, V DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE CONTEMPLA A CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL 9424/21 QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, PORÉM AINDA PENDE DE REGULAMENTAÇÃO E DE ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO, ALÉM DE NÃO FAZER MENÇÃO SOBRE A ATIVIDADE DOS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM REGIME DE PLANTÃO. MORA LEGISLATIVA RECONHECIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS DISPOSIÇÕES DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ATÉ O LEGISLADOR ESTADUAL DISCIPLINAR A MATÉRIA RELATIVA AO ADICIONAL NOTURNO PARA OS SERVIDORES. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS, QUE DEVE SER DEDUZIDA PELA VIA PRÓPRIA, POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O MANDADO DE INJUNÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. POR MAIORIA MANDADO DE INJUNÇÃO PARCIALMENTE CONCEDIDO.

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Doc. VP 143.2294.2049.1900

613 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Adicional noturno.

«Não pode ser provido o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando o que se pretende é o reexame do fato controvertido e da prova produzida. Entendimento consagrado na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 184.2595.2003.2800

614 - STJ. Tributário. Contribuição social. Incidência. Adicional de horas-extras, o adicional noturno, e o adicional de periculosidade.adicional de insalubridade e o adicional de transferência.

«I - A jurisprudência desta Corte, reiterada em julgamento de recursos especiais repetitivos (REsp 1.358.281/SP e REsp 1.230.957/RS) está orientada no sentido de que incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de horas-extras, o adicional noturno, e o adicional de periculosidade. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.595.273/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/10/2016, DJe de 14/10/2016 AgInt no REsp 1.593.021/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/9/2016, DJe de 6/10/2016; AgInt no REsp 1.594.929/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/10/2016, DJe de 17/10/2016 ... ()

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Doc. VP 249.0137.9188.4960

615 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NAS LEIS ESTADUAIS 13.419/2010 E 14.474/2014. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O entendimento pacífico desta Corte Superior é de que benefícios instituídos por meio de leis estaduais não podem ser incorporados aos salários ou utilizados como base de cálculo para outras parcelas salariais, salvo se houver previsão legal expressa que autorize essa incorporação. Este posicionamento baseia-se no princípio da legalidade, que exige uma previsão específica para que qualquer benefício possa gerar efeitos financeiros sobre outras verbas remuneratórias. Precedentes . 3. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que as Leis Estaduais 13.419/10 e 14.474/14, ao instituírem o «adicional de incentivo socioeducativo e o «adicional de incentivo à capacitação, definiram expressamente as parcelas sobre as quais esses adicionais incidem em sua base de cálculo, não incluindo, entre elas, o adicional noturno. 4. Neste contexto, a Corte de origem, ao condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inclusão dos referidos benefícios na base de cálculo do adicional noturno, proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 759.3365.8015.2384

616 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NAS LEIS ESTADUAIS 13.419/2010 E 14.474/2014. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O entendimento pacífico desta Corte Superior é de que benefícios instituídos por meio de leis estaduais não podem ser incorporados aos salários ou utilizados como base de cálculo para outras parcelas salariais, salvo se houver previsão legal expressa que autorize essa incorporação. Este posicionamento baseia-se no princípio da legalidade, que exige uma previsão específica para que qualquer benefício possa gerar efeitos financeiros sobre outras verbas remuneratórias. Precedentes . 3. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que as Leis Estaduais 13.419/10 e 14.474/14, ao instituírem o «adicional de incentivo socioeducativo e o «adicional de incentivo à capacitação, definiram expressamente as parcelas sobre as quais esses adicionais incidem em sua base de cálculo, não incluindo, entre elas, o adicional noturno. 4. Neste contexto, a Corte de origem, ao condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inclusão dos referidos benefícios na base de cálculo do adicional noturno, proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 627.7050.7098.1546

617 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NAS LEIS ESTADUAIS 13.419/2010 E 14.474/2014. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O entendimento pacífico desta Corte Superior é de que benefícios instituídos por meio de leis estaduais não podem ser incorporados aos salários ou utilizados como base de cálculo para outras parcelas salariais, salvo se houver previsão legal expressa que autorize essa incorporação. Este posicionamento baseia-se no princípio da legalidade, que exige uma previsão específica para que qualquer benefício possa gerar efeitos financeiros sobre outras verbas remuneratórias. Precedentes . 3. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que as Leis Estaduais 13.419/10 e 14.474/14, ao instituírem o «adicional de incentivo socioeducativo e o «adicional de incentivo à capacitação, definiram expressamente as parcelas sobre as quais esses adicionais incidem em sua base de cálculo, não incluindo, entre elas, o adicional noturno. 4. Neste contexto, a Corte de origem, ao condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inclusão dos referidos benefícios na base de cálculo do adicional noturno, proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.8200

618 - TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Adicional noturno.

«Verifica-se que o recurso está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, na medida em que a Recorrente não apontou como violado qualquer dispositivo constitucional ou legal, nem alegou a ocorrência de dissenso de teses ou de contrariedade à jurisprudência uniforme desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5001.6400

619 - TST. Adicional noturno. Labor após as 5 horas da manhã.

«O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 60/TST, II, e a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()

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Doc. VP 147.3652.5000.7900

620 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Servidor público. Policial. Base de cálculo das horas extras e adicional noturno. Discussão. Ausência de repercussão geral. Precedentes.

«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 162.6846.5135.1618

621 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - MULTA NORMATIVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. FERIADOS - ADICIONAL NOTURNO - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado no não atendimento da norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 161.9070.0011.3600

622 - TST. Diferenças de adicional noturno.

«A insurgência recursal está calcada apenas em afronta ao CF/88, art. 5º, II. A invocação genérica do citado dispositivo constitucional, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2048.1600

623 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Adicional noturno. Não provimento.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 277.0927.4029.0709

624 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE A PRORROGAÇÃO DA JORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL.

I. Não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide - CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 -, a inovação recursal. II. No caso vertente, observa-se que os argumentos jurídicos articulados no agravo interno se referem especificamente ao «direito à percepção do adicional noturno sobre a prorrogação da jornada . III. Contudo, no recurso de revista, a parte recorrente não trata especificamente do direito à percepção do mencionado adicional, mas, sim, do pagamento de parcelas vincendas relacionadas a ele. IV. Desse modo, tem-se por configurada a inadmitida inovação recursal, insuscetível de impulsionar o processamento do recurso de revista. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 161.9070.0014.2800

625 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Horas extras. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Interrupção da prescrição. Protesto. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Intervalo entrejornada. Adicional noturno. Prorrogação. Honorários de advogado.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 146.5455.7000.4400

626 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Adicional noturno. Lei complementar estadual 10.098/1994 e Lei estadual 6.675/1974. Análise de legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Incidência.

«1. O adicional noturno, quando sub judice a controvérsia sobre a sua extensão aos professores da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul, demanda a análise da legislação infraconstitucional local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. Precedentes: ARE 745.206-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 10/6/2014; ARE 768.838-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 18/3/2014; ARE 778.493-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 19/12/2013; e ARE 741.570-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 20/11/2013. ... ()

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Doc. VP 147.6501.9000.1400

627 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidora pública estadual. Adicional noturno. Súmula 284/STF.

«As razões recursais do recurso extraordinário não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido. Incidência, no caso, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 697.1786.9884.5473

628 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva indicada prevê percentual de 65% para remunerar a não redução da hora noturna, não havendo, contudo, nenhuma previsão referente ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. III. Não havendo previsão na norma coletiva a impossibilitar o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna, não se há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, no aspecto, uma vez que a Corte Regional não julgou inválida a norma coletiva da categoria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 710.4376.6879.7859

629 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva indicada prevê percentual de 65% para remunerar a não redução da hora noturna, não havendo, contudo, nenhuma previsão referente ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. III. Não havendo previsão na norma coletiva a impossibilitar o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna, não se há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, no aspecto, uma vez que a Corte Regional não julgou inválida a norma coletiva da categoria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 829.3578.3626.5423

630 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva indicada prevê percentual de 65% para remunerar a não redução da hora noturna, não havendo, contudo, nenhuma previsão referente ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. III . Não havendo previsão na norma coletiva a impossibilitar o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna, não se há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, no aspecto, uma vez que a Corte Regional não julgou inválida a norma coletiva da categoria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 197.1800.8582.3119

631 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva indicada prevê percentual de 65% para remunerar a não redução da hora noturna, não havendo, contudo, nenhuma previsão referente ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. III. Não havendo previsão na norma coletiva a impossibilitar o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna, não se há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, no aspecto, uma vez que a Corte Regional não julgou inválida a norma coletiva da categoria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 190.1062.9016.5000

632 - TST. Intervalo intrajornada, hora extra (e fict noturna, adicional noturno, domingos e feriado, repouso semanal remunerado e reflexos (período em que reconhecido o vínculo de emprego. De 04/01/2010 a 12/07/2011).

«A Corte Regional, com base nas provas dos autos, notadamente a testemunhal, assim como no entendimento de que as alegações do autor «extrapolava o normal, o esperado e o previsível de uma relação empregatícia, concluiu «pela inexistência de horas extras e pela regular concessão do intervalo intrajornada, não havendo que falar em direito a adicional noturno, hora noturna ficta, domingos e feriados laborados e repouso semanal remunerado (pág. 760). Quanto à integração do aviso prévio, ressaltou que, «Nos termos do TRCT de fl. 65, foi considerada a projeção do aviso prévio indenizado nas verbas rescisórias, nada sendo devido a este título (pág. 760). Nesse contexto, concluir de forma contrária, em relação a todos os temas, como pretende o autor, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 733.8987.9409.9570

633 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO REVISIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO COMO O VALOR DA HORA DO SALÁRIO BASE. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . NORMA COLETIVA ALTERADA EM MOMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANTERIOR. CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.9292.5004.9800

634 - TST. Adicional de risco. Não integração na base de cálculo do adicional noturno. Súmula 60/TST, item II, da sdi-I do TST.

«A decisão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 60,II, da SDI-I desta Corte, a saber: «para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 748.0512.0105.6211

635 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO BASE - VEDAÇÃO AO «EFEITO CASCATA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.

-

Nos termos do art. 12 da Lei Estadual 10.745/1992, o serviço noturno, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20%. ... ()

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Doc. VP 857.1323.6105.4455

636 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE COM O ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR NO CLT, art. 62, II.

O CLT, art. 62, II indica o grupo de trabalhadores exercentes de cargos de gestão que não tem jornada controlada. O suposto legal é que tais trabalhadores, por estarem investidos de parcela significativa do próprio poder empregatício, não se submeteriam, logicamente, a estrito controle de horários, sob pena de isso até mesmo inviabilizar o exercício precípuo de sua função de poder perante os demais trabalhadores. Por essa razão é que o caput do art. 62 explicita que esses trabalhadores não são abrangidos pelo regime previsto no Capítulo II da CLT (Duração do Trabalho), composto pelos arts. 57 até 75, os quais tratam da jornada de trabalho (inclusive a jornada noturna), da duração semanal de labor, dos intervalos intra e interjornadas e dos repousos semanais trabalhistas. Na hipótese vertente, constatou-se que o Reclamante recebia o pagamento de adicional noturno. Tal circunstância, entretanto, evidencia a existência de algum tipo de controle sobre sua jornada, bem como demonstra a incidência, sobre a relação trabalhista, das normas disciplinadoras da duração do trabalho previstas no Capítulo II da CLT, tornando incompatível o enquadramento do trabalhador no tipo legal do CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, merece reforma o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que entendeu não ser relevante o recebimento do adicional noturno para afastar a excludente do controle de jornada. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 930.7086.4236.4308

637 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MARÍTIMO. LIMITAÇÃO IMPOSTA EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O TRT, valorando os fatos e as provas, considerou indevida a integração do adicional noturno nas horas extras e julgou improcedente o pedido de diferenças de tais horas. Consignou que « O obstáculo à pretensão do reclamante, neste particular, é a limitação imposta nas Convenções Coletivas de Trabalho, no tocante à base de cálculo das horas extra (...). As parcelas que repercutem nas horas extras estão expressas na cláusula décima primeira e não consta, como se pode observar, o adicional noturno, diante do que incabível a pretendida integração (pág. 377). O acórdão regional registrou que « Não há se falar em desrespeito à Súmula 264, do C. TST, já que o enunciado deixa claro que a base de cálculo das horas será integrada por parcelas de natureza salarial e adicionais, desde que previstos em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, o que não é o caso dos autos. As normas coletivas que estabeleceram o pagamento de 120 (cento e vinte) horas mensais e de adicional noturno com incidência sobre a hora normal composta pela soldada-base, etapa, gratificação de comando ou função, adicional de insalubridade ou periculosidade, atende perfeitamente ao interesse dos trabalhadores, em razão das circunstâncias excepcionais da prestação de serviço e das características específicas da categoria dos marítimos (pág. 378). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 473.0503.8219.7422

638 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão regional encontra-se em consonância a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento, caso dos autos. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. 7º, XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2049.2000

639 - TST. Agravo de instrumento do sindicato reclamante. Adicional noturno.

«Não pode ser provido o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando o que se pretende é o reexame do fato controvertido e da prova produzida. Entendimento consagrado na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 586.2218.6812.4980

640 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática («per relationem) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o Tribunal Regional que a norma coletiva previa que «o empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.2500

641 - TST. 6) reflexos das horas extras trabalhadas em feriados no repouso semanal remunerado. Adicional noturno. Base de cálculo das horas extras noturnas. Forma de execução. Correção monetária. Compensação de verbas pagas.

«O apelo encontra óbice na Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.9900

642 - TST. Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras.

«O recurso de revista está desfundamentado quanto ao tema do presente capítulo, uma vez que não ataca o fundamento do acórdão regional no sentido da preclusão da matéria. Incidência da Súmula 422/TST, I. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9006.0200

643 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno jornada mista. Prorrogação em horário diurno.

«Esta Corte Superior já pacificou a questão no sentido de que, mesmo em se tratando de jornada mista, a Súmula 60, II, do TST é aplicável. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 420.1064.8174.8299

644 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -

Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe. A negativa de provimento quanto aos temas «DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA e «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO decorreu do não reconhecimento da transcendência; quanto ao tema «DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E DE HORAS EXTRAS, decorreu da constatação de que o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST; quanto aos temas «ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA e «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, decorreu do não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, e, quanto ao tema «LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017, apesar de reconhecida a transcendência, concluiu-se pela inexistência de violação aos dispositivos indicados como violados. 2 - Bem examinando as razões de agravo, verifica-se quea parte apresentou argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática, pois se limita a argumentar que preencheu devidamente os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 3 - Em atenção ao princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, impugnar os fundamentos nela indicados, o que não ocorreu no caso. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Agravo que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 142.5855.7004.2800

645 - TST. Horas extras. Adicional noturno. Do intervalo intrajornada.

«Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1435.9171

646 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Mandado de injunção. Adicional noturno. Execução. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem reconheceu que já tinha sido « exaustivamente demonstrado nos autos que o marco inicial correto da exigibilidade do pagamento do pagamento do adicional noturno pleiteado será a partir de 23.11.2018, ou seja, após o decurso do prazo concedido de 180 (cento e oitenta) dias do trânsito em julgado do acórdão (23.05.2018 - mov. 21 dos autos originários, sob o 0118994.05.2016.8.09.0000) «. O exame da pretensão recursal exige, necessariamente, incursão no acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial de acordo com a Súmula 7/STJ (STJ). ... ()

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Doc. VP 682.4138.6293.5704

647 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA EM REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS AS CINCO HORAS. SÚMULA 60/TST, II. OJ 388 DA SBDI-1 DO TST. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento do adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. Esse entendimento também se aplica às jornadas mistas, ou seja, aquelas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Inclusive, por meio da Orientação Jurisprudencial 388 da SbDI-1 do TST reconhece-se o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso possui direito às horas noturnas prorrogadas. Assim, registrado pelo Tribunal Regional que o empregado realizava jornada mista (12x36), é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas trabalhadas após as 5h. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, nenhum reparo merece a decisão, no particular. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 124.2341.2795.8151

648 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTESDA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. LIMITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. ANÁLISE CONJUNTA .

Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTESDA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. LIMITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTESDA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. LIMITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada diária de doze horas, em turnos alternados, ora trabalhando o reclamante pela manhã, ora se ativando à noite, caracterizando o sistema de turnos ininterruptos. Ainda, revela o estabelecimento de adicional noturno no percentual de 42%. 3. Por não se tratar de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 735.4926.3227.9389

649 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS ÀS 05H DA MANHÃ.

Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo provido para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS ÀS 05H DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação de instrumento coletivo, o qual alterou o percentual do adicional noturno em índice superior ao legal (CLT, art. 73), com fulcro no CF/88, art. 7º, XXVI, cujo entendimento jurisprudencial desta Corte tem-se modificado ao longo do tempo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, realizado em 14/12/2017, de relatoria do Ministro João Orestes Dalazen, em hipótese como a dos autos, fixou entendimento no sentido de ser válida a cláusula coletiva que considera noturno apenas o labor executado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas, desde que presente no instrumento coletivo a concessão de contrapartida mais benéfica ao obreiro. Optou-se por privilegiar a negociação coletiva e o princípio do conglobamento, afastando-se, a incidência do CLT, art. 73, § 5º e da Súmula 60/TST, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 200.8293.4000.0000

650 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público militar. Adicional noturno. Constituição federal. Policial militar. Simetria. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.
II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 5º, LXXI, CF/88, art. 7º, IX, CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, VIII e da Súmula Vinculante 37/STF, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal.» ... ()

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