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(DOC. VP 759.3365.8015.2384)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NAS LEIS ESTADUAIS 13.419/2010 E 14.474/2014. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O entendimento pacífico desta Corte Superior é de que benefícios instituídos por meio de leis estaduais não podem ser incorporados aos salários ou utilizados como base de cálculo para outras parcelas salariais, salvo se houver previsão legal expressa que autorize essa

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