Jurisprudência sobre
adicional noturno
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501 - TST. Adicional noturno. Redução da hora noturna por meio de norma coletiva. Impossibilidade.
«As normas coletivas não podem dispor situações desfavoráveis aos trabalhadores, que reduzam garantias relativas à saúde, higiene e segurança do trabalhador. Se a Lei 4.860/1965 dispõe que a hora noturna do trabalhador portuário está compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, norma coletiva que estabelece período inferior a esse não pode ser aplicada, conforme precedentes desta Corte superior. ... ()
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502 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, consignou que « revisitando os autos, em especial os ACTs, verifico que a norma coletiva não limita o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte. A norma coletiva apenas estabelece o horário legal, regular, de trabalho considerado noturno, sem qualquer disposição ou transação acerca da prorrogação do trabalho noturno para além das 5h00 (v.g. cláusula 5º, ACT 2016/2017 - ID. cb7a603 - Pág. 2) . 3. Verifica-se, do quadro fático delineado pela Corte de origem, que em relação ao período da condenação, inexistia norma coletiva prevendo a limitação do pagamento do adicional noturno ao interregno das 22h às 5h. Referida limitação apenas ocorreu com a ACT 2018/2019 e o período de incidência da mencionada norma não é objeto da condenação. Diante de tal contexto, é forçoso concluir que a matéria em exame não é atinente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Pontua-se, ainda, que os exames das normas coletivas anteriores, como requer a recorrente, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 4. Feitas tais ponderações, constata-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 60/TST, II. Agravo a que se nega provimento.... ()
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503 - TST. Horas extras noturnas. Base de cálculo. Integração do adicional noturno e do adicional de risco. Oj 60, II, da SDI-1 do TST.
«A decisão regional demonstra consonância com a jurisprudência deste Tribunal, o que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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504 - TST. Jornada mista. Adicional noturno. Horas em prorrogação. Devido.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, ainda que se trate de jornada mista. Exegese do CLT, art. 73, § 5º e da Súmula 60/TST, II. ... ()
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505 - TST. Recurso de revista. Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual. Diferenças salariais. Promoções por antiguidade e adicional noturno. Interesses individuais homogêneos.
«1. O CF/88, art. 8º, III de 1988 autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência desta Corte uniformizadora quanto ao entendimento de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de todos os integrantes da categoria, quando fundada a pretensão em direito individual homogêneo, havendo-se como tal o que tem origem comum. 2. Na hipótese dos autos, o Sindicato busca, por meio de reclamação trabalhista, o pagamento de diferenças salariais resultantes de promoções por antiguidade não concedidas pela reclamada aos empregados substituídos, bem como o correto pagamento do adicional noturno. 3. Tem-se, daí, que os substituídos processualmente encontram-se vinculados por uma mesma relação jurídica base, na medida em que todos são integrantes da mesma categoria profissional e empregados da reclamada, e o direito vindicado tem origem comum (direito às diferenças salariais resultantes de promoções por antiguidade, e extraordinárias, e adicional noturno). 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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506 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consta da decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, cumprido integralmente, ou na maior parte, em período noturno. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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507 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL PENAL. REGIME DE PLANTÃO DE 24 HORAS DE SERVIÇO POR 72 HORAS DE REPOUSO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA. ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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508 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS IN ITINERE . 1 . A decisão monocrática, no particular, negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria objeto do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3. O TRT esclareceu que a relação empregatícia perdurou até 17/03/2017, anterior, portanto, à reforma trabalhista, não alcançando o contrato de trabalho do reclamante. Considerou, assim, a redação anterior do CLT, art. 58, § 2º, que definia o tempo de percurso com parte integrante da jornada de trabalho, e o entendimento da Súmula 90/TST, V, que previa a incidência do respectivo adicional, para manter a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras in itinere, « sendo certo que, ocorrendo no período noturno, deve observar o cômputo do adicional noturno, na forma prevista nas CCT s juntadas, cujo percentual é de 65% «. 4. Desse modo, em relação à alegação recursal da empresa de que o adicional noturno mais benéfico, previsto na norma coletiva, somente seria aplicável no caso das horas efetivamente trabalhadas, o que não seria o caso das horas in itinere, que são horas fictas, constata-se que no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não foi reproduzido pelo TRT o exato teor da norma coletiva e decidiu o seguinte: a) a norma coletiva previu o pagamento de adicional noturno de 65%; b) as horas in itinere integram a jornada de trabalho, pelo que, ocorrendo elas no período noturno, sobre elas também deve ser aplicado o adicional noturno normativo. Nesse contexto, não há como se constatar a violação da CF/88, art. 7º, XXVI e não é viável a aplicação da tese vinculante do STF no Tema 1.046. 5. Logo, a premissa fática fixada no acórdão do TRT acerca da aplicação do percentual previsto em norma coletiva aplicável é insuscetível de revisão. 6. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, com o acréscimo de fundamentação . 7 . Agravo a que se nega provimento.
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509 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Negociação coletiva.
«1. Nos termos do item II da Súmula 60/TST uniformizadora, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()
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510 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Servidor municipal estatutário. Pagamento de adicional noturno. Ausência de previsão legal. Impossibilidade de concessão. Lesão ao CPC/1973, art. 333, I. Recurso de apelação provido. Decisão unânime.
«1. Em que pese o adicional noturno fazer parte dos direitos garantidos aos funcionários públicos no art. 39,§ 3º, da CF/88, no entanto para a sua concessão teria que haver, necessariamente, uma lei municipal instituidora do direito do autor/apelado, pois o serviço público é sempre regido pelo princípio da legalidade, sendo certo que para haver pagamento de qualquer adicional salarial, faz-se mister previsão legal, o que inexiste no caso vertente. ... ()
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511 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - SECRETARIA DA SAÚDE - REMUNERADO POR SUBSÍDIO - ADICIONAL NOTURNO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL - SENTENÇA ULTRA PETITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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512 - TST. Adicional noturno. Jornada mista.
«Firmado nesta Corte o entendimento de que aplicável a Súmula 60/TST, II, do TST, mesmo quando se trate de jornada mista, pois também nessa circunstância ocorreu labor no horário a que alude o CLT, art. 73, § 2º. ... ()
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513 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. TÍTULO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO TEOR DAS NORMAS COLETIVAS VIGENTES. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS OBSERVADA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. TÍTULO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO TEOR DAS NORMAS COLETIVAS VIGENTES. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS OBSERVADA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. TÍTULO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO TEOR DAS NORMAS COLETIVAS VIGENTES. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS OBSERVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na presente hipótese, o Metrô pede, em ação revisional, que, a partir desse ACT 2018/2019, seja afastada a integração do adicional de periculosidade e risco de vida da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno (em uma outra ação isso foi deferido, porquanto não havia norma coletiva dispondo sobre a questão). A partir do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019, passou a ser prevista na negociação coletiva, que a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno é o valor hora do salário base, o que não se incluiria o adicional de periculosidade. A contrapartida para isso, seria o pagamento de horas extras no percentual de 100% (cláusula 8ª) e adicional noturno no percentual de 50% (cláusula 10ª), como consta do acórdão regional. Destaca-se, por oportuno, que a ação revisional não fica adstrita ao fundamento jurídico da decisão revisanda, pois é exatamente a alteração da base jurídica que ampara o pedido de revisão. Nessa diretriz, a circunstância de a decisão revisanda ter entendido pela incorporação na base de cálculo das horas extras e adicional noturno e adicional de periculosidade e adicional de risco de vida, com fundamento no CLT, art. 457, § 1º e Súm. 264 do TST não afasta a discussão do direito novo aplicável ao caso, pela existência de novo acordo coletivo. Na hipótese, efetivamente, o que se discute é a validade da regra da negociação coletiva sobre a disposição de lei e entendimento sumulado, o que o excelso Supremo Tribunal Federal entendeu ser plenamente possível. Nessa perspectiva, à luz do Tema 1046, afasta-se a integração do adicional de periculosidade e risco de vida da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, a partir da vigência do acordo coletivo 2018/2019. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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514 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Integração das gorjetas em aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
«A Corte Regional decidiu que «as gorjetas concedidas espontaneamente pela clientela, integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais (fl. 297). Ao entender que as gorjetas integram a remuneração da Reclamante para o cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, do repouso semanal remunerado, e das horas extras, o Tribunal Regional contrariou o entendimento contido na Súmula 354/TST. ... ()
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515 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que a integração foi deferida com base no CLT, art. 457, caput e nas Súmulas 132, 259 e 264 do TST, não no acordo coletivo da categoria. Nesse contexto, em que a decisão transitada em julgado não levou em consideração a norma coletiva para fundamentar o deferimento do pleito de integração da parcela, não se verifica a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito apta a ensejar a revisão pretendida, nos termos do CPC/2015, art. 505, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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516 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESULTADO PARCIALMENTE FAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA.
I. CASO EM EXAMERemessa necessária e apelações interpostas contra sentença proferida pela 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude de João Monlevade, que julgou parcialmente procedente ação de cobrança movida pelo autor, determinando o pagamento de adicionais e verbas residuais. ... ()
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517 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA - HORAS TRABALHADAS EM SOLO.
1. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu aplicável ao caso (tripulante de aeronave), o CLT, art. 73, que disciplina o adicional noturno e determina a aplicação de um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna, no período entre as 22h00 e as 5h00, nos termos do Portaria 3.016/1988, art. 26, que regulamentou a Lei 7.183/1984. 2. Esta Corte Superior Trabalhista tem se orientado no sentido de que a Lei 7.183/1984, que regulamentava o exercício da profissão de aeronauta, não retira do empregador a obrigação de pagar o adicional noturno, previsto nos arts. 73 da CLT e 7º, IX, da CF/88, referente às horas noturnas laboradas em solo. 3. Na hipótese dos autos, é incontroverso que não houve o pagamento à reclamante (comissário de bordo) de horas noturnas pelo labor prestado em solo. 4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao aplicar o CLT, art. 73 à hipótese, para determinar o pagamento do adicional noturno, decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, de modo que a admissibilidade do recurso de revista da reclamada encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 447/TST. 1. A Corte regional promoveu a análise do conjunto probatório, sopesando os elementos contidos no laudo pericial com aqueles extraídos da confissão da reclamante em audiência. A partir desse quadro fático, em relação ao qual a Corte regional é soberana, nos termos da Súmula 126/TST, ficou assentado que a reclamante trabalhava exclusivamente a bordo da aeronave. 2. Assim sendo, a par dos elementos fáticos contidos na moldura delimitada pela Corte regional, é possível concluir pela sua consonância com o entendimento contido na Súmula 447/TST, de acordo com a qual « Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, «c, da NR 16 do MTE «. 3. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL 1. O CLT, art. 840, § 1º, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido da causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se cogita de julgamento ultra petita na hipótese de fixação de condenação em valor superior ao estimado inicialmente, cabendo ao magistrado fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 3. A indicação dos valores não vincula o julgamento da lide àqueles atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial, tendo em vista que se trata apenas de estimativas do valor monetário. 4. Assim, o acórdão recorrido violou o art. 840, §1º, da CLT, ao limitar a condenação aos valores indicados pela reclamante na inicial, motivo pelo qual deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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518 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Adicional noturno. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 820.903. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. O adicional noturno, quando sub judice a controvérsia sobre a sua extensão aos professores da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 820.903-RG, Rel. Min. Roberto Barroso. ... ()
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519 - TST. Adicional noturno.
«Inviável a análise da alegação de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois a matéria não foi analisada pelo Regional sob a ótica do ônus da prova, o que resultou na falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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520 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos legais. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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521 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos legais. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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522 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO E EFETIVO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra sentença que, em ação de conhecimento, condenou o réu ao pagamento de adicional de local de trabalho e adicional noturno, conforme a função exercida pelo autor como agente penitenciário temporário e efetivo, respeitada a prescrição quinquenal. Carlos Eduardo Neves pleiteia a condenação do Estado ao pagamento de férias e 13º salário durante o período de trabalho temporário, horas extras e auxílio alimentação para o período como temporário e efetivo, além da restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária. O Estado de Minas Gerais sustenta a inaplicabilidade do adicional noturno e de local de trabalho para agentes penitenciários temporários e efetivos. ... ()
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523 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMETNO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO MAIS BENÉFICO PREVISTO PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22:00 E 5:00. HORAS PRORROGADAS. MATÉRIA NÃO DISCIPLINADA NA NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, ao examinar a matéria alusiva à norma coletiva em vigor e ao não pagamento das horas prorrogadas do horário noturno, assim decidiu: «(...) Ocorre que, analisando detidamente as cláusulas normativas relativas à matéria e revendo melhor a questão, com base nos ACT´s que estiveram em vigor até a data de 31/10/2018, a interpretação que se instaura é a de que não estaria impedida, data venia, a quitação do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna, já que inexiste expressa limitação ou restrição de direitos em tal sentido. (...) Como se observa, a norma em análise esclarece que o índice de 65% foi ajustado para compensar a não observância da redução da hora noturna por parte da empresa entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, não havendo alusão às horas prorrogadas. Logo, a referida cláusula coletiva tem por efeito tão somente estipular o pagamento de um adicional noturno convencional mais benéfico, devido exclusivamente entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte, em contrapartida à inobservância da hora ficta noturna em tal lapso, não se prestando a justificar a ausência de pagamento do adicional noturno em relação às horas prorrogadas à jornada noturna . (...) 2. A questão debatida, portanto, não gravita no âmbito do descumprimento ou invalidação da norma coletiva (Tema 1.046), mas de sua interpretação, pois a tese da recorrente é no sentido de que a cláusula do acordo coletivo permitiria o não pagamento das horas prorrogadas do horário noturno, motivo pelo qual o recurso de revista só se viabilizaria pela alínea «b, do CLT, art. 896. 3. Todavia, a presente demanda encontra-se submetida ao procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, bem como da Súmula 442/TST, é vedado o conhecimento da revista por divergência jurisprudencial, obstáculo processual que inviabiliza o reconhecimento da transcendência sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais (CLT, art. 896-A, § 1º). 4. Deve, pois, ser confirma a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento .... ()
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524 - TST. Minutos. Majoração do adicional noturno legalmente previsto.
«1. O Tribunal Regional consignou que a reclamada, por meio de regular negociação coletiva, adotava a hora noturna de 60 (sessenta) minutos, remunerando-a, em contrapartida, com adicional de 37,14%. ... ()
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525 - TST. Horas extras. Adicional noturno. Diferenças. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 338/TST, I, e, III, do TST. ... ()
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526 - TST. Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Precedente Normativo 90/TST. CLT, art. 73.
«A matéria é regulada em lei (CLT, art. 73), sendo que o Precedente Normativo 90/TST, que concedia adicional superior ao ora pretendido, foi cancelado. Não há, portanto, fundamento para o deferimento do adicional em sentença normativa. Recurso a que se nega provimento.... ()
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527 - TRT3. Recurso ordinário. Cemig. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna em período diurno.
«O CLT, art. 73, § 5º, dispõe que às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto no Capítulo II do texto consolidado. Isto porque as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna são tão prejudiciais ao obreiro quanto o período noturno propriamente dito, seja do ponto de vista da saúde, seja no aspecto social. Nesse sentido, o item II da Súmula 60/TST determina a incidência do adicional também sobre as horas laboradas em prosseguimento à jornada noturna, contemplando a jornada mista, iniciada após às 22 horas e concluída em horário posterior às 5 horas, não havendo amparo para a aplicação do entendimento sumulado apenas no caso de jornada suplementar.... ()
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528 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática («per relationem) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de «adicional convencional para o trabalho prestado entre as 22h e as 5h". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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529 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que o pagamento do adicional noturno não observava as horas trabalhadas em prorrogação de jornada noturna. Rever tal conclusão implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta sede extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. E, nesse quadro, não cabe tergiversar a discussão como se ela estivesse na distribuição do encargo probatório, por isso que também ilesos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo interno a que se nega provimento.
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530 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Turno ininterrupto de revezamento. Adicional noturno. Adicional de periculosidade. Multa prevista em norma coletiva. Intervalo intrajornada. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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531 - TST. Diferenças de adicional noturno.
«A empresa não indicou dispositivo de lei nem, da CF/88, tampouco aludiu ao conhecimento do recurso de revista por contrariedade a Súmula do TST ou divergência jurisprudencial, pelo que este está desfundamentado, carecendo desse modo de eficácia jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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532 - TST. Diferenças do adicional noturno.
«O aresto colacionado é inservível para a configuração da divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 337/TST I, a, do TST, uma vez que não foi informada a fonte oficial ou repositório autorizado no qual foi publicado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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533 - TST. Hora noturna. Norma coletiva que fixa a duração da hora normal com adicional noturno superior ao legal.
«Os dois arestos trazidos a cotejo, às fls. 377, são oriundos do mesmo Tribunal prolator da v. decisão recorrida. Óbice do CLT, art. 896, «a, e Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1. Recurso de revista não conhecido.... ()
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534 - TST. Adicional de periculosidade. Integração no cálculo das horas extras e do adicional noturno. Súmula 132/i/TST e oj-sbdi-1-tst-259.
«1. O Tribunal Regional entendeu que «O adicional de periculosidade tem natureza remuneratória, para todos os efeitos, tanto que o inciso XXXII do CF/88, art. 7º o denomina de 'adicional de remuneração'. As horas extras devem ser calculadas sobre o salário normal, no qual está incluído o adicional de periculosidade. (...) Assim sendo, para que o empregado seja remunerado pela periculosidade durante o horário suplementar, no cálculo das horas extras deve ser considerado, além do salário-base, o valor pago a título de adicional de periculosidade. Em igual situação se encontra o adicional noturno. Nesse sentido é a Súmula 264/TST, que dispõe: (...)- 2. Decisão recorrida em consonância com o item I da Súmula 132/TST e com a OJ-SBDI-1-TST-259. 3. Inviável o seguimento do recurso de revista por óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.... ()
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535 - TST. Agravo. Justiça gratuita. Contribuições previdenciárias. Adicional noturno
«A decisão agravada foi proferida em estrita observância aos arts. 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC/1973, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo a que se nega provimento.... ()
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536 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Diferenças. Comprovação.
«O Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios dos autos, manteve a sentença em que indeferido o pagamento de diferenças de adicional noturno. Consignou que, «como na ocasião em que houve labor em horário noturno, os comprovantes de pagamento apontam a quitação do referido adicional (por exemplo, fl.372) e no período em que deferidas horas extras não se vislumbra trabalho em horário noturno contrariamente às alegações da reclamante, esta possuía o ônus de apresentar demonstrativo de eventuais diferenças, conforme os artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC/2015. Não obstante o fato de o Tribunal Regional ter discorrido sobre a distribuição do ônus da prova, a controvérsia foi resolvida à luz da prova dos autos (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação do CLT, art. 818, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes, o que não é o caso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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537 - STJ. Família. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Salário-maternidade. Adicional de horas extras, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Incidência.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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538 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRABALHO EM ESCALA DE 24H X 72H. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. O REGIME DE PLANTÃO A SER EXERCIDO PELOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SOFREU ALTERAÇÃO COM O ADVENTO DA LEI ESTADUAL 5.348/08 (ESPECÍFICA PARA O CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA), QUE ABSORVEU O ADICIONAL NOTURNO E MAJOROU O VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO, ENGLOBANDO UMA COMPENSAÇÃO PELO DESGASTE DECORRENTE DO TRABALHO REALIZADO NO PERÍODO NOTURNO, INERENTE AO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1-Cuida-se de ação de obrigação de fazer, em que a parte autora insurge-se contra a sentença que julgou improcedente a pretensão inicial de incorporação do adicional noturno e adicional de remuneração por serviços extraordinários; ... ()
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539 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PARCELA NÃO PREVISTA NA NORMA INSTITUIDORA. LEIS ESTADUAIS 13.419/2010 E 14.474/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os benefícios instituídos por lei estadual não podem ser incorporados aos salários dos trabalhadores, tampouco incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais, sem que haja previsão legal expressa para tanto. 2. Na hipótese, as Leis Estaduais 13.419/2010 e 14.474/2014 estabelecem, expressamente, que o Adicional de Incentivo Socioeducativo e o Adicional de Incentivo à Capacitação servem de base de cálculo, exclusivamente, da gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, fundo de garantia por tempo de serviço, horas extras, e adicional de penosidade, servindo esta última, ainda, de base de cálculo do aviso prévio. 3. Portanto, do rol de parcelas sobre as quais os referidos adicionais se prestam a servir como base de cálculo não se encontra o adicional noturno. 4. Destarte, impõe-se confirmar a decisão monocrática que, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para excluir da condenação o pagamento das diferenças do adicional noturno decorrentes da integração do adicional de incentivo socioeducativo e do adicional de incentivo à capacitação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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540 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO E INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «Incontroversa a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, como declarado pela própria reclamada em seu recurso ordinário. Os Acordos Coletivos 2017/2019 e 2019/2020 dispuseram que «a Companhia manterá o valor do ATN em 20% (vinte por cento) do salário básico efetivamente percebido no mês, acrescido do adicional de periculosidade, onde couber, totalizando 26% (vinte e seis por cento) do Salário Básico, conforme padrão normativo interno, aos empregados engajados no Regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, em substituição ao Adicional Noturno previsto na lei". Diante disso, como exposto, a sentença determinou que, em que pese a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio), deve prevalecer o disposto na norma coletiva, em atenção ao CLT, art. 611-A sobretudo porque respeitada a remuneração da hora noturna superior à diurna, consoante determina o art. 7º, IX, da CF. No entanto, quanto aos períodos não abrangidos pelos acordos coletivos mencionados, não há dúvidas de que deve ser observado o CLT, art. 73, correspondendo o adicional noturno a 20% da remuneração do trabalhador. E o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio) deve ser incluído como base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno - ATN. Correta a decisão do Juízo a quo, ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno, em virtude da integralização do ATS, entre 08/04/2016 e 31/08/2017, observando-se o percentual de 20%, nos termos do CLT, art. 73 e os reflexos decorrentes. Neste sentido, jurisprudência deste Tribunal, julgando período anterior à vigência dos acordos coletivos 2017/2019: «RECURSO DA RÉ. PETROBRÁS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO ADICIONAL A gratificação por tempo de serviço NOTURNO. CABIMENTO. e o adicional de periculosidade, por serem verbas de natureza salarial, integram a base de cálculo do adicional noturno. (Processo 0011720-20.2014.5.01.0066; Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES; Oitava Turma; DEJT 04-08-2017) Mantenho a sentença". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido .
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541 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR MUNICIPAL. ÁREA DA SAÚDE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
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542 - TST. Horas extras e adicional noturno. Limitação temporal. Parcelas vincendas.
«Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC, art. 290, 1973, atual CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. Sendo as horas extras e o adicional noturno prestações tipicamente periódicas, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SDI-I, a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. Atente-se que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, a Reclamada dispõe da ação revisional (CPC/2015, CPC, art. 471, I, 1973, atual 505, I). Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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543 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSPETOR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO QUE PLEITEIA O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRESENTE HIPÓTESE NÃO SE ENCONTRA AFETA PELO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0073573- 37.2021.8.19.0000, O QUAL VISA A FIXAÇÃO DE TESE SOBRE O SEGUINTE TEMA: «EXISTÊNCIA, OU NÃO, DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO PELA CATEGORIA DE POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE EXERCE A ATIVIDADE PROFISSIONAL EM REGIME DE PLANTÃO E REVEZAMENTO". IN CASU, CUIDA-SE DE PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO DE INSPETOR DE SEGURANÇA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) CARGO SEM RELAÇÃO COM A ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. JULGAMENTO DE MANDADO DE INJUÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APONTA QUE A AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA NÃO PODE CRIAR ÓBICE AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE. DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL QUE DEVE SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADO. CPC, art. 927, V. REGIME DE REVEZAMENTO QUE NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 213/STF. PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU A ACRESCER A HORA NOTURNA DO AUTOR EM 20%, ENQUANTO LABORAR NA JORNADA NOTURNA, E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS E SEUS REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, EM VALORES QUE DEVEM SER APURADOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR SIMPLES CÁLCULOS, INDEPENDENTEMENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (ART. 509, §2º CPC), OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, NA FORMA DOS TEMAS 810, DO STF E 905, DO STJ. CONDENO O RÉU A ARCAR COM CUSTAS E A TAXA JUDICIÁRIA, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A SEREM FIXADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NA FORMA PREVISTA NO art. 85, § 4º, II, DO CPC.
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544 - TST. Recurso de revista do reclamado. Integração do adicional por tempo de serviço e do adicional de insalubridade em horas extras, adicional noturno e hora noturna reduzida.
«A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais, sendo que «a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em Lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa (Súmula 203/TST e Súmula 264/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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545 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO - TRABALHADOR PORTUÁRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II.
Constatada contrariedade ao entendimento contido na Súmula 60/TST, II, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO AO TRABALHO PRESTADO ENTRE AS 19:00 ÀS 07:00. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . No caso vertente, conforme descrito pela Corte Regional, há norma coletiva que restringe a incidência de adicional ao trabalho prestado entre as 19h00 às 07h00. III . Assim, o entendimento do Tribunal Regional, ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional noturno sobre as horas trabalhadas no período diurno em prorrogação da jornada noturna, se harmoniza com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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546 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «o adicional noturno é devido nas horas prorrogadas ao período de trabalho noturno, mesmo em jornada mista e ainda que se trate de horas normais de trabalho (CLT, art. 73, Súmula 60, item II, do TST, além do que «os Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis ao caso vertente afastam a adoção da hora ficta noturna e não coíbem tal quitação, mas, sim, estabelecem percentual de adicional noturno diferenciado restringindo-o entre 22h e 05h, sem estabelecer qualquer regra relativa ao período de labor em prorrogação". Também consta do acórdão regional o conteúdo da cláusula 9ª do ACT 2013/2015: «O empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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547 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST.
A controvérsia atinente ao adicional noturno pela prorrogação do trabalho prestado depois das 5 horas da manhã foi analisada exclusivamente sob o enfoque do item II da Súmula 60/TST e do disposto no CLT, art. 73, § 5º. Não houve análise da matéria sob o prisma da existência ou não de norma coletiva, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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548 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Contribuição previdenciária. Sobre. Adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade, horas extras e férias gozadas. Incidência.
«1. O STJ consolidou a orientação de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. Nesse sentido: REsp 1.313.266/AL, Rel. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.8.2014, AREsp 69.958/DF, Rel. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 20.6.2012 e EDcl no REsp 733.362/RJ, Rel. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2008. ... ()
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549 - TST. Adicional noturno.
«Esta Corte tem decidido pela aplicação da Súmula 60/TST, II, do TST, e pela observância da hora reduzida no cálculo das horas prorrogadas no horário diurno (CLT, art. 73, § 5º), mesmo quando se cuide de jornada mista, porquanto, nessa circunstância, ainda que o trabalho tenha início no período noturno e término no diurno, ocorre labor no horário a que se refere o CLT, art. 73, § 2º. ... ()
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550 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO LABOR NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS JORNADA NOTURNA.
Com relação aos temas em epígrafe, conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática, pois de fato não incide óbice nos termos da Súmula 126/TST, o apelo não comporta provimento, por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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