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(DOC. VP 172.6745.0001.2900)

TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Negociação coletiva.

«1. Nos termos do item II da Súmula 60/TST uniformizadora, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». 2. Não constitui óbice ao direito à integração do adicional noturno nas horas prorrogadas a pactuação, em sede coletiva, de cláusula que se restringe a delimitar o horário noturno entre as 22h e 5h da manhã seguinte, fixando em 30% o percentual respectivo.

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