(DOC. VP 181.7845.7002.7200)
TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Diferenças. Comprovação.
«O Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios dos autos, manteve a sentença em que indeferido o pagamento de diferenças de adicional noturno. Consignou que, «como na ocasião em que houve labor em horário noturno, os comprovantes de pagamento apontam a quitação do referido adicional (por exemplo, fl.372) e no período em que deferidas horas extras não se vislumbra trabalho em horário noturno contrariamente às alegações da reclamante, esta possuía o ônus de apresentar de
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