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(DOC. VP 185.8653.5003.4400)

TST. Adicional noturno.

«1 - É incontroverso que a jornada do empregado era das 22h às 6h, o que leva a conclusão que era cumprida integralmente em período noturno. Assim, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 60/TST, II, in verbis: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º.» 2 - Recurso de revista de que não se conhece.»

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