Carregando…

(DOC. VP 190.1071.0007.6800)

TST. Adicional noturno. Regime 12x36. Jornada mista.

«O empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote