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(DOC. VP 181.7850.0007.3700)

TST. Horas extras e adicional noturno. Parcelas vincendas. CPC, art. 290, 1973.

«O entendimento que tem se firmado nesta Corte Superior é o de que a condenação em prestações periódicas, entre as quais se incluem as horas extras e o adicional noturno, autoriza que o deferimento das parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação que as originou, nos termos do CPC, art. 290, 1973 (CPC/2015, art. 323). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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