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(DOC. VP 103.1674.7477.4500)

TRT2. Adicional noturno. Horas extras. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 73, § 1º.

«O adicional noturno e a hora extra devem ser calculadas separadamente, ou seja, sem que incida adicional sobre adicional, cada um deles calculado pelo salário-base. O adicional assim calculado, um sobre o outro, em «cascata», leva à distorção do percentual de um deles. Matéria que, todavia, já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que se firmou em sentido oposto, conforme Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I.»

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