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(DOC. VP 190.1063.4002.4300)

TST. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Provimento.

«Segundo a jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que em se tratando de jornada mista. Precedente. Inteligência Súmula 60/TST, II, e na Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I. Recurso de revista de conhecido e provido.»

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