(DOC. VP 299.1344.7168.2154)
TST. AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO -. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à base de cálculo da parcela denominada «adicional noturno» e foi dado provimento ao apelo patronal para excluir as diferenças do adicional noturno decorrentes da integração do «adicional de incentivo socioeducativo» e «adicional de incentivo à capacitação» na base de cálculo da referida verba. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho
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