(DOC. VP 190.1063.4003.9300)
TST. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. Precedentes da SDI-I. Inteligência da Súmula 60/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.»
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