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Jurisprudência sobre
pagamento direto ao reclamente

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Doc. VP 226.4903.0746.8107

251 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIGAÇÃO DE ENERGIA EM IMÓVEL LOCADO. DEMORA DE MAIS DE VINTE DIAS. LIGAÇÃO MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 132272358) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA; (II) CONDENAR A DEMANDADA À RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS EM RAZÃO DA LOCAÇÃO (ALUGUERES E TAXAS) ATÉ O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO (EM 26/01/2024), INCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA DE CADA PAGAMENTO E JUROS DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO, OBSERVADO O DISPOSTO NO CPC, art. 509, § 2º; E, (III) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), PARA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória, na qual a Consumidora solicitou a ligação da energia em imóvel locado, em 06/12/2023. ... ()

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Doc. VP 314.3743.0565.5783

252 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DO ABONO PECUNIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO .

No presente caso, da leitura do acórdão regional (fls. 297-299), observa-se que, de fato, o Município reclamado foi condenado ao pagamento: I) da dobra da remuneração de férias, nos termos da Súmula 450/TST; II) das diferenças do terço constitucional de férias e do abono pecuniário, frente a inclusão do adicional noturno e horas extras na base de cálculo das férias. Desse modo, razão assiste ao embargante, uma vez que, embora tenha sido afastada a condenação da remuneração das férias em dobro ante a inobservância do CLT, art. 145, subsiste o direito às diferenças do terço constitucional de férias e do abono pecuniário, nos termos determinados pelo Regional. Nesse contexto, também restou configurada a hipótese de procedência parcial da demanda, estando correta a insurgência do embargante em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do seu advogado, conforme dispõe o CLT, art. 791, § 3º. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 465.3484.6243.5679

253 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÕES - PAGAMENTO APENAS DOS MINUTOS SUPRIMIDOS (PERÍODO FALTANTE) - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, a qual limita o pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, teria incidência aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai em contramão da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

DIREITO INTERTEMPORAL - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO ACORDO - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - SUPERVENIÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 49-B- INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO . O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que havia a prestação habitual de horas extras e invalidou o regime de compensação de jornada a que era submetido o reclamante, porém limitou os efeitos da condenação até 10/11/2017, data anterior ao advento da Lei 13.467/2017. O TRT reconheceu a imediata incidência ao contrato de trabalho em curso do parágrafo único da nova redação do CLT, art. 59-B o qual estabeleceu que « a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. A tese encampada pelo TRT vai em sentido oposto ao firmado no âmbito deste TST, na significação de que alterações nas normas de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não cabe falar em cisão ou limitação da invalidade do regime de compensação de jornada reconhecida na origem, e consequentemente, da condenação ao pagamento de horas extras apenas até a entrada em vigor da Lei 13.467/17, quando inalterado os pressupostos fáticos e já vigente o contrato de trabalho anterior a reforma. Portanto, a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação de jornada, até a extinção do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a relação contratual iniciou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, sendo inaplicáveis suas inovações prejudiciais ao trabalhador ao contrato já em curso na data de sua publicação . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 463.2053.7238.2563

254 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. In casu, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 até a data da alteração promovida pela Lei 13.467/17, decidiu em conformidade à nova lei. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica das questões, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista obreiro não conhecido.... ()

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Doc. VP 1697.2199.8116.8759

255 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À FULIGEM DECORRENTE DA QUEIMA DE CANA-DE-ACÚCAR. HIDROCARBONETO AROMÁTICO. ANEXO 13 DA NR 15 DO MTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A conclusão do e TRT no sentido de que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade alinha-se à jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exposição de trabalhador a hidrocarbonetos aromáticos presentes na fuligem decorrente da queima de cana-de-açúcar enseja a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. NR 15. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte, com ressalva de entendimento deste relator , segue no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja o pagamento de horas extras correspondentes. A Corte Regional, ao concluir que o reclamante, ao prestar serviços em condições insalubres, devido ao calor excessivo, faz jus ao recebimento de horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, decidiu em consonância com o entendimento das Turmas deste Tribunal Superior. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 638.2265.4747.3956

256 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.

Pretensão parcialmente procedente em primeiro grau. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS C/C REEMBOLSO DE DESPESAS DE CONSUMO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Pedidos reconvencionais julgados improcedentes. Inconformismo da reconvinte. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Alegação de nulidade. Rol de testemunhas apresentado intempestivamente. A própria apelante reconhece, em suas razões recursais, que foi apresentado no 11º dia. Caso realmente houvesse uma impossibilidade comprovada de cumprir a r. determinação dentro do prazo estipulado, sob a justificativa de dificuldade de contato com a parte, caberia ao patrono solicitar ao Juízo a dilação do prazo. Nada fez, nesse sentido. Por não ter atendido à r. decisão, a prova oral precluiu, sendo inviável a reabertura da fase instrutória. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Fixação de honorários recursais. RECURSOS NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.8700

257 - TRT3. Adicional de insalubridade. Lixo. Lixo urbano. Adicional de insalubridade. Pagamento devido

«O Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3214/78 MTE, é claro em estabelecer que o contato permanente com «lixo urbano (coleta e industrialização) gera o direito, ao trabalhador, de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. hipótese dos autos, restou inconteste que a reclamante mantinha contato com o lixo urbano, medida em que ela atuava varrição de ruas e capina e coleta de outros resíduos. Examinando questão semelhante em outros feitos, já tive oportunidade de registrar que não resta dúvida, por outro lado, porque fato público e notório, que nas vias públicas são comumente lançados lixos de toda a natureza, a exemplo de resíduos de origem animal e vegetal, que podem estar contaminados ou com suspeita de contaminação, o que, sem dúvida, expõe o trabalhador, que exerce a função de gari e que se encontra encarregado da varrição, coleta e capina de vias públicas, a risco de contágio.... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.6100

258 - TST. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Cef. Pagamento a aposentados e pensionistas.

«I. A Súmula 51, I, deste Tribunal consagra o seguinte entendimento: «NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. CLT, art. 468. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (ex-Súmula 51 - RA 41/73, DJ 14.06.1973)-. II. Considerando que, no curso do contrato de trabalho, foi concedido à Reclamante o direito de receber o auxílio alimentação também após a sua aposentadoria, o indeferimento do pedido formulado na petição inicial com fundamento em alteração regulamentar superveniente à admissão da Autora contraria a Súmula 51, I, deste Tribunal, uma vez que o referido direito já havia sido incorporado ao contrato individual de trabalho. Nesse mesmo sentido é a jurisprudência sedimentada na Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST, assim redigida: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288 (conversão da Orientação Jurisprudencial 250 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005. A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício (ex-Orientação Jurisprudencial 250/TST-SDI-I - inserida em 13.03.02)-. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 427.4241.9823.1050

259 - TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO. JUIZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.

Trata-se de controvérsia quanto à interpretação de norma coletiva que prevê o pagamento de participação nos lucros e resultados, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. Esse foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No tocante ao tema, o entendimento prevalecente nessa Corte Superior, consubstanciado na Súmula 451, é no sentido de que, na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela referente à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa, conforme dispõe. Tal preceito, contudo, por possuir natureza meramente persuasiva, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de condenação do reclamado ao pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2012. Consignou, para tanto, que a norma coletiva aplicável ao caso dispõe que teria direito à parcela supra o empregado que estivesse em efetivo exercício até 31.12.2012, tendo sido o reclamante dispensado em 27.03.2012, não fazendo, desse modo, jus ao pagamento proporcional da PLR. 4. Nesse contexto, o v. acórdão, ao manter a sentença que indeferiu a condenação ao pagamento da PLR proporcional ao reclamante, observando a previsão contida na norma coletiva quanto ao tema, decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista do reclamante, no tópico.... ()

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Doc. VP 330.3791.3554.1356

260 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DOIS PLANTÕES EXTRAS . PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM ROL ESPECÍFICO. CAUSA DE PEDIR EXPLICITADA. Ante a possível violação do art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DOIS PLANTÕES EXTRAS . PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM ROL ESPECÍFICO. CAUSA DE PEDIR EXPLICITADA. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento de dois plantões extras, sob o fundamento de que o autor não deduziu, no rol específico, o pleito de condenação. No Processo do Trabalho, em face dos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas, não se exige rigoroso formalismo, ressalvadas as hipóteses em que a forma de postulação impossibilite o exercício do direito de defesa pela reclamada. O CLT, art. 840, § 1º exige do reclamante apenas « a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio «, procedimento típico atinente ao princípio da simplicidade, norteador do processo do trabalho (CLT, art. 899). No caso, verifica-se que a causa de pedir e os fundamentos jurídicos do pedido encontram-se suficientemente esclarecidos na petição inicial, porquanto é possível extrair a compreensão no sentido de que o autor pretende o pagamento de dois plantões extras por semana. Assim, a ausência de pedido no rol específico da petição inicial, quando consta expressamente o pedido no corpo da petição, juntamente com a causa de pedir, não causa embaraço à apresentação da defesa, nem ao pronunciamento judicial da causa, devendo ser reconhecido o direito pleiteado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 447.8705.1256.0387

261 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade decorrente da troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP. O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que « na função de Mecânico, o Reclamante esteve exposto a agente explosivo quando realizava a troca do cilindro de gás GLP da máquina empilhadeira que operava, que ocorria cerca de duas a três vezes por semana com duração de 3 a 5 minutos para cada troca. «. Concluiu que o Reclamante não fazia jus ao adicional de periculosidade, já que «Em que pese o contato do autor com o agente seja habitual, pois semanalmente realizava a troca dos cilindros, ele dava-se também por tempo extremamente reduzido, situação que afasta o direito subjetivo ao adicional". Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a exposição ao agente perigoso gás GLP pelo tempo aproximado de 5 minutos não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, a decisão agravada em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 171.2930.3507.1007

262 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA. TESE VINCULANTE DO STF A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Reconheceu a validade da norma coletiva quanto ao tema das horas in itinere e julgou improcedente o pedido realizado em petição inicial neste particular, tudo nos termos da tese vinculante firmada pelo STF em julgamento do RE 1121633. Como se sabe, no julgamento da ADPF 323, o STF decidiu que, após a revogação da Lei 8.542/1992, a aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva no sistema jurídico nacional, com base na interpretação direta da CF/88, art. 114, § 2º (redação dada Emenda Constitucional 45/2004) , violaria o princípio da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica. Assim, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade da aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva por intermédio de interpretação da CF/88, art. 114, § 2º (redação dada Emenda Constitucional 45/2004) . Ressalte-se que não houve modulação de efeitos pela Suprema Corte, nos termos da Lei 9.882/99, art. 11, motivo pelo qual a decisão tem efeito vinculante e ex tunc . Logo, a decisão judicial que venha impor, ao contrato de trabalho, norma coletiva não mais vigente, permitindo, assim, a aplicação da ultratividade de norma já expirada, viola a decisão da ADPF 323 do STF e o art. 614, § 3º da CLT. Desse modo, a decisão que observa eficácia da norma coletiva, sem prolongar seus efeitos para além do período de vigência, vai ao encontro da decisão do STF na ADPF 323. No caso concreto, o TRT determinou que as horas «in itinere (41 minutos) relativas a todos os sábados laborados no período compreendido entre 6/10/2014 e 7/9/2015 sejam computadas na jornada registrada nos cartões ponto e apuradas as diferenças como extras aquelas que extrapolarem o limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais. A decisão monocrática ora agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva quanto ao tema das horas in itinere e julgar improcedente o pedido realizado em petição inicial neste particular, tudo nos termos da tese vinculante firmada pelo STF em julgamento do RE 1121633 Contudo, em conformidade com as decisões firmadas pelo STF na ADPF 323 do STF e RE 1121633, observado o período imprescrito, devem ser excluídas da condenação somente as horas in itinere prestadas no período de vigência das normas coletivas carreadas aos autos e que efetivamente suprimiram aquele direito. Logo, diferentemente da conclusão adotada na decisão monocrática, a improcedência do pedido relativo às horas in itinere deve se restringir ao período de vigências das normas coletivas carreadas aos autos e que efetivamente suprimiram ou restringiram o direito às horas in itinere. Ou seja, quanto ao período em que não há norma coletiva dessa natureza, remanesce a condenação reclamada ao pagamento de horas «in itinere (41 minutos) relativas a todos os sábados laborados no período compreendido entre 6/10/2014 e 7/9/2015, de forma que sejam computadas na jornada registrada nos cartões ponto e apuradas as diferenças como extras aquelas que extrapolarem o limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais. Agravo a que se dá parcial provimento para alterar a parte dispositiva da decisão monocrática nos termos da fundamentação assentada, registrando que fica excluído da condenação somente o pagamento de horas in itinere no período de vigência das normas coletivas que trataram da matéria.... ()

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Doc. VP 926.4978.6766.2091

263 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do §4º do CLT, art. 71, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após à vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai na contramão da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 - FIXAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 - DIREITO MATERIAL - INAPLICABILIDADE . Consoante se depreende do acórdão recorrido, o Tribunal Regional reconheceu o direito da reclamante ao intervalo do CLT, art. 384, contudo o condicionou à prestação de serviço extraordinário superior a 30 (trinta) minutos diários e limitou-o ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Quanto ao primeiro aspecto, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 não condiciona um tempo mínimo de sobrelabor. Quanto ao segundo aspecto, cumpre observar que o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017 e encerrado após a referida data. Assim, a parte autora tem direito ao pagamento integral do intervalo previsto no CLT, art. 384, também no período posterior à Lei 13.467/17, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, que prestigia o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, ressaltado na Carta Magna, na medida em que o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DEPÓSITOS DO FGTS - JUNTADA DOS COMPROVANTES DOS DEPÓSITOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, não obstante ter verificado que «os documentos juntados não comprovam o recolhimento de FGTS em conta vinculada da Autora durante toda a contratualidade (...), oportunizou ao reclamado a possibilidade para «que junte, na fase de liquidação, os comprovantes de depósito do FGTS, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte Autora. « O entendimento do Tribunal Regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, na medida em que se houve depósito de FGTS na conta vinculada da trabalhadora, ainda que parcial, não pode o Poder Judiciário admitir pagamentos em duplicidade e enriquecimento ilícito, de modo que, como bem pontuou a decisão recorrida, deve ser autorizado em fase de liquidação de sentença o descontos dos valores comprovadamente depositados nos autos a idêntico título. Vale citar o precedente desta 2ª Turma, da lavra da Ministra Maria Helena Mallmann que, não obstante estar analisando a possibilidade de juntada na fase de liquidação dos relatórios de vendas para efeito de pagamento de comissões, citou precedentes desta Corte Superior tratando especificamente da possibilidade de comprovação em liquidação, dos depósitos de FGTS. É de se concluir que a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, pelo que, não há que se falar em violação constitucional, legal ou mesmo em contrariedade à sumula desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 834.7570.4406.4961

264 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - diferenças de complementação de aposentadoria em razão do PCS de 2013 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa ao direito ao reajuste de complementação de aposentadoria em equivalência aos ativos em razão do PECS de 2013, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante, deferindo-lhe pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, com fundamento no item I da Súmula 288/TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 525.3813.7176.5530

265 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE.

Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do §4º do CLT, art. 71, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após à vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai na contramão da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE - TRABALHADOR RURAL - CONTRATO INICIADO ANTES E EM CURSO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 58, § 2º. O Tribunal Regional, considerando que o contrato de trabalho iniciou-se antes de 11/11/2017 e continuou após esta data, concluiu que o empregado não tem direito às horas de percurso, não obstante a sua extinção após a alteração da redação do §2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/17. Ao exame. Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Esta e. 2ª Turma tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Assim, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial que permeia o direito do trabalho, bem como a segurança jurídica relativa ao direito adquirido da parte reclamante, não se mostra possível limitar a condenação ao pagamento das horas in itinere à data da vigência da Lei 13.467/2017, na medida em que o contrato de trabalho iniciou-se antes do advento da reforma trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.8800

266 - TST. Seguridade social. Prescrição quinquenal. Seguro de vida em grupo contratado pela reclamada. Não pagamento pela seguradora após a aposentadoria do reclamante.

«No caso, consta do acórdão recorrido que «o autor postula a condenação da reclamada ao cumprimento de obrigação de pagar consistente na indenização substitutiva do seguro por invalidez. Consta também que, em razão da aposentadoria por invalidez, o reclamante adquiriu o direito de obter da reclamada o pagamento do seguro coletivo de pessoas, que prevê a reparação monetária ao segurado que for considerado inválido. O Regional consignou, expressamente, que «não se trata de pretensão de segurado contra segurador, mas sim de segurado contra estipulante, e aplicou, por analogia, a prescrição prevista para os casos de reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Consignou que o autor foi aposentado em 9/3/2001 e que esta ação foi ajuizada em 12/9/2012, de modo que não se aplicaria a prescrição vintenária de que trata o CCB/2002, art. 2.028, mas, sim, a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma legal. Todavia, entendeu que, uma vez que a ação foi ajuizada na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o termo inicial do prazo prescricional seria a data em que essa norma entrou em vigor (1º/1/2005), devendo ser observado o prazo prescricional bienal. ... ()

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Doc. VP 690.7528.1016.6419

267 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DA ÁREA DE RISCO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A PARTIR DE 2014.

1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DA ÁREA DE RISCO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A PARTIR DE 2014. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito da parte reclamante ao adicional de periculosidade pelo trabalho intermitente e habitual em condições perigosas, pois demonstrado que exercia suas funções com proximidade ao abastecimento de aeronaves. Acrescentou, ainda, a Corte regional que a partir de abril de 2014 a reclamada passou a pagar adicional de periculosidade à parte reclamante. Registou a Corte regional: «No laudo, o perito esclareceu, inclusive mediante a apresentação de fotos, que o Carregamento de bagagens evidenciado durante inspeção pericial é realizada em distância de 4,0 A 5,10 metros do bocal de abastecimento, assim em condição inferior aos 7,5 metros do ponto de abastecimento na asa da aeronave definidos por este anexo como área de risco, portanto dentro da área de risco em condição periculosa. (...). Ressalto que, na ocasião da inspeção, o reclamante afirmou que, por toda a contratualidade, efetuava o carregamento e descarregamento de bagagens das aeronaves, simultaneamente ao abastecimento destas, sendo que a reclamada informou serem procedentes as informações. Dessarte, não há elementos nos autos aptos a elidir o trabalho do I. Perito oficial, que merece prevalecer, sendo certo que a jurisprudência do C.TST é firme no sentido de que os empregados que se ativam nos arredores dos aviões, durante o abastecimento, fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade (...). Ademais, as fichas financeiras fazem prova da quitação da parcela a partir de abril de 2014 (...), fato que atrai a incidência da Súmula 454, do C.TST ( O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas ). Nesses termos, correto o juízo ao condenar a reclamada no pagamento do adicional de periculosidade, não havendo afronta à Súmula 447, do C.TST, eis que se refere exclusivamente aos tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, enquanto o reclamante trabalhava externamente, nos arredores da aeronave . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada pelo TST e, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese adotada pelo TRT esta em sintonia com a Súmula 453/TST, bem como é no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior, de que, o reconhecimento do direito dos empregados que trabalham em área de risco durante o abastecimento de aeronaves não se restringe ao raio de 7,5 metros, mas alcança toda a área de operação, na forma do disposto na NR-16, Anexo 2, Seção 3, letra «g, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento, consoante a diretriz da Súmula 447/TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 553.7746.9781.9771

268 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DO RECLAMANTE - CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A 2ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária e da 36ª semanal, determinando-se o restabelecimento da sentença. 2. Ocorre que o Juízo de primeiro grau indeferiu o direito em tela. Constata-se, portanto, a contradição apontada pelo embargante.

3. Nesse passo, o apelo merece provimento, com efeito modificativo à fundamentação e à parte dispositiva do julgado, para que sejam fixados os parâmetros adequados da condenação imposta à reclamada. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado.

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Doc. VP 167.8340.0000.7400

269 - STF. Administrativo. Mandado de segurança contra ato do presidente do conselho nacional de justiça. Pagamento da gratificação por condições especiais de trabalho para supervisores de juizados do tjba. Possibilidade. Pagamento que deriva de disposição legal e não de equiparação isonômica. Ausência de ofensa à Súmula 339/STF. Ordem denegada.

«1. O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas funções constitucionais, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 326.0560.4124.6821

270 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARREIRA - PREVISÃO EXPRESSA EM ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal a quo considerou que, embora tenha o PCS 2009 - vigente à época da admissão do autor - suprimido o pagamento da gratificação por tempo de serviço aos empregados, os acordos coletivos negociados pela empresa subsequentemente mantiveram a rubrica em favor da categoria. Nesse contexto, a Corte regional concluiu pelo direito do trabalhador à parcela, uma vez que vigentes ao tempo do seu contrato de trabalho normas coletivas que a asseguram e que o reclamante não está incluído na exceção prevista na própria norma ao seu pagamento (empregados que ocupam função gerencial ou de confiança). Para afastar essa premissa fixada no acórdão regional, necessário rever os acordos coletivos anexados aos autos, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes dessa Corte. Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 652.2092.3587.7811

271 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO.

Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à negativa de prestação jurisdicional, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. 1. O TRT deu provimento ao recuso ordinário interposto pela reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de pensão mensal, a ser paga em parcela única, considerando o importe de 25% da última remuneração percebida pela reclamante, diante de sua incapacidade parcial e permanente; bem como rejeitou os embargos declaratórios do reclamado . Com efeito, o TRT, mesmo após ter sido provocado, não teceu nenhuma consideração quanto à aplicação do deságio, diante da condenação ao pagamento da pensão mensal em parcela única . Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. 2. Contudo, por força do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, deixa-se de declarar a nulidade do julgado para se analisar o mérito do recurso, já que se trata de causa que versa sobre questão exclusivamente de direito e por se encontrar em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura, art. 1.013, § 3º, III, do CPC . 3. Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Atendendo às circunstâncias do caso, bem assim aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deve-se aplicar um redutor de 25% na forma do cálculo da indenização. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 107.8638.4806.3245

272 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR AVULSO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE VALE-TRANSPORTE POR PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADO. PAGAMENTO REALIZADO PELA RECLAMADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PARA OS DIAS DE DESLOCAMENTO SEM A RESPECTIVA ESCOLHA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que houve pactuação mediante norma coletiva determinando o pagamento do vale-transporte por período trabalhado quando requisitado pela empresa, o que foi observado pela ré. Ressalta-se que a pretensão do reclamante de recebimento do referido benefício também com relação aos dias de deslocamento em que não foi selecionado para a prestação de serviço esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista a necessidade de reexame do teor das normas coletivas em que previsto o direito alegado, cujo conteúdo não foi transcrito no acórdão regional . Precedentes. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exameda transcendência .... ()

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Doc. VP 107.8638.4806.3245

273 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR AVULSO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE VALE-TRANSPORTE POR PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADO. PAGAMENTO REALIZADO PELA RECLAMADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PARA OS DIAS DE DESLOCAMENTO SEM A RESPECTIVA ESCOLHA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que houve pactuação mediante norma coletiva determinando o pagamento do vale-transporte por período trabalhado quando requisitado pela empresa, o que foi observado pela ré. Ressalta-se que a pretensão do reclamante de recebimento do referido benefício também com relação aos dias de deslocamento em que não foi selecionado para a prestação de serviço esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista a necessidade de reexame do teor das normas coletivas em que previsto o direito alegado, cujo conteúdo não foi transcrito no acórdão regional . Precedentes. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exameda transcendência .... ()

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Doc. VP 128.9544.0247.5394

274 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. SÚMULA 126/TST.

O Regional manteve a decisão de origem que entendeu ter havido atraso reiterado no pagamento dos salários da reclamante, e, com base nos documentos analisados dos autos, registrou ter ficado comprovando o descumprimento das obrigações contratuais pela reclamada a justificar o pedido de rescisão contratual. Ora, para se entender que os atrasos no pagamento dos salários não seriam suficientes para justificar a falta grave do empregador, seria necessário reanalisar a prova documental, o que é insuscetível diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST. Em relação ao adicional de insalubridade, dos arestos apresentados pela recorrente, aqueles considerados válidos são inespecíficos, uma vez que não trazem a mesma tese utilizada pelo Regional, que aplicou a Súmula 453/TST, por analogia, registrando ser incontroverso que não houve alteração nas condições de trabalho da reclamante, que sempre recebeu o benefício, bem como que a reclamada não trouxe aos autos qualquer prova para justificar a alteração contratual. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296/TST . Agravo interno desprovido . MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. Na presente hipótese, o Regional manteve a decisão de origem ao fundamento de que a reclamada visava rediscutir matéria fática, não se enquadrando o remédio processual utilizado nas hipóteses previstas em lei. Assim, o juízo rejeitou os Embargos de Declaração e, diante da convicção de que a oposição dos embargos de declaração teve objetivo diverso daqueles previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, entendendo serem protelatórios, aplicou a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, o que se insere no poder discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto, não se podendo falar em comprometimento ao direito ao contraditório e à ampla defesa do agravante. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.... ()

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Doc. VP 293.1908.4365.7686

275 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. CATEGORIA ESPECIAL. BANCÁRIO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I .

A matéria «ilegitimidade passiva não foi veiculada nas razões de recurso de revista. Logo, trata-se de inadmitida inovação recursal e não será analisada. II . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema de repercussão geral 725, fixou a tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas . A decisão proferida pelo STF, entretanto, não impede que, no caso concreto, seja verificada a existência de terceirização fraudulenta, hipótese em que haverá a formação de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços, real empregadora do trabalhador contratado. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que o vínculo de emprego não foi reconhecido em razão do mero exercício de atividade fim ou da simples subordinação estrutural, mas porque verificada a presença dos elementos necessários para a caracterização da relação de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. IV . Assentadas tais premissas, observa-se que, para alcançar conclusão em sentido contrário ao reconhecimento do vínculo de emprego, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. POSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é possível a imposição da multa diária prevista no CPC/1973, art. 461, § 4º, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, com o objetivo de compelir o empregador a cumprir a obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do empregado. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS AO SALÁRIO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. TRANSPORTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . O Tribunal Regional manteve a sentença em que se determinou a integração das verbas «propriedade intelectual, «direitos autorais e «transporte ao salário da parte reclamante, sob o fundamento de que «em razão da intermediação ilícita de mão de obra e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a primeira reclamada, o contrato de trabalho firmado com a segunda ré, bem assim as demais convenções daí consectárias, não ostentam validade, daí porque, «ante a nulidade do contrato de trabalho firmado com a segunda ré, os títulos e valores pagos pela empresa, de modo habitual, devem integrar a composição salarial do autor . II . Nesse contexto, para se admitir a tese da parte reclamada de que tais verbas seriam concedidas «a título de auxílio e não possuiriam natureza salarial, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a determinação de expedição de ofícios a órgãos administrativos se insere na competência da Justiça do Trabalho, diante das disposições previstas nos arts. 653, «f, 680, «g, e 765 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. SÚMULA 451/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a posição firmada pela jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula 451, de que, com base no princípio da isonomia, é devido o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, inclusive na rescisão contratual antecipada, visto que o ex-empregado concorreu para os resultados da empresa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 707.6122.8035.0935

276 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSADA A PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco lhe retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário. II. No presente caso, ao entender que a não aceitação da oferta de retorno ao emprego é motivo para afastar o direito ao pagamento da indenização substitutiva à garantia de emprego, o Tribunal Regional violou o art. 10, II, b, do ADCT. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 476.9639.1204.6554

277 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA DE ARCAR COM COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA OBJETO DE COBERTURA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 340 DESTA CORTE. COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PARCIAL PROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 150), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR TUTELA DE URGÊNCIA; E (II) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$8.000,00 POR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA SUPLICADA OBJETIVANDO: (I) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL POR ENCERRAR JULGAMENTO EXTRA PETITA; E (II) IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Inicialmente, de fato, analisando-se a petição inicial, verifica-se que a Demandante não requereu condenação da Requerida ao pagamento de compensação por danos morais. Foi formulado apenas um pedido: ¿para que a Ré forneça o medicamento VISMODEGIBE 150mg/dia, na forma do laudo médico da Drª Flora Lino ¿ CRM 52970522, diretamente na residência da parte autora, bem como forneça todos os medicamentos, exames, procedimentos, tratamentos necessários à saúde da autora, de forma imediata, sob pena de multa diária no valor de R$3.000,00.¿ ... ()

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Doc. VP 138.0594.6001.9200

278 - TST. Recursos de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. I. Recurso de embargos do reclamante. Aposentadoria espontânea. Continuidade da relação de emprego. Efeitos. Multa de 40% sobre os depósitos de FGTSreferentes a todo o período do contrato de trabalho. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento da multa do FGTSreferente ao período anterior à aposentadoria.

«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral (Aplicação da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI1/TST). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 661.1887.6693.7926

279 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO QUE INICIOU ANTES DA SUA VIGÊNCIA - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 90/TST QUANTO AO PERÍODO EM QUE LABORAVA EM HORÁRIO NOTURNO INCOMPATÍVEL COM OS HORÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PARCIAL PROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que «o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se em 10/09/2015 e findou-se em 10/06/2020, tendo o TRT entendido não ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, condenando a Reclamada no pagamento das horas in itinere por todo o período imprescrito. 6. Em contrapartida, ainda que a localização da Empresa não fosse de difícil acesso e que houvesse transporte público intermunicipal, com relação aos períodos em que o Reclamante laborava em horário noturno, verifica-se a incompatibilidade entre os horários de início e de término da jornada do Reclamante e os do transporte público, sendo aplicável, neste caso, a Súmula 90/TST, II. 7. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 924.4527.0686.0287

280 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. SUPRESSÃO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos arts. 71, §4º, e 253 da CLT. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação ao pagamento dos intervalos de recuperação térmica suprimidos, decidiu de forma contrária à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 143.1824.1009.4200

281 - TST. Recurso de revista da reclamante. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Intervalo intrajornada de uma hora. Concessão parcial. Pagamento integral.

«O CLT, art. 71, caput é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Para efeito de apuração do intervalo intrajornada deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho, e não da jornada prevista no contrato individual ou em lei. Logo, se a jornada de seis horas de trabalho é regularmente ultrapassada, a obreira tem direito ao intervalo intrajornada de, pelo menos, uma hora. Além disso, a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e com repercussão no cálculo de outras parcelas salariais. Incide a Súmula 437, I, III e IV, do TST. ... ()

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Doc. VP 180.1053.7000.0400

282 - STJ. Administrativo e processual civil. Reclamação. Concurso público. Aprovação no rol de vagas previstas. Direito à nomeação. Efetivado. Alegação de descumprimento parcial. Pagamento de verbas salariais desde a data da impetração. Tema não examinado. Concurso público. Candidato nomeado por força de tutela judicial. Indevida à indenização dos vencimentos e demais vantagens no período anterior ao exercício do cargo. Matéria pacificada no STJ e no STF. Reclamação improcedente.

«1. Cuida-se de reclamação ajuizada sob a alegação de descumprimento parcial de decisão monocrática havida no RMS 38.377/SP, ao argumento de que foi determinada a sua nomeação ao cargo público sem que, contudo, fossem pagos os salários - que considera devidos - desde a data da impetração do mandamus até a efetivação da deliberação judicial pela Administração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.0000

283 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado Salário. Empregado. Atraso no pagamento. Condenação por presunção, sem prova do dano. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«O dano moral constitui lesão de caráter não material, ao denominado patrimônio moral do indivíduo, integrado por direito da personalidade. Tanto em sede constitucional (CF, art. 5º, «caput e incs. V, VI, IX, X, XI e XII) quanto em sede infraconstitucional (CCB/2002, arts. 11-21), os direitos da personalidade albergam basicamente os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade, que, pelo grau de importância de que se revestem, são tidos como violados. ... ()

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Doc. VP 521.0598.8282.8735

284 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. ARQUIVAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. art. 884, §2º, DA CLT. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA JUSTIFICATIVA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional condenou o Espólio Recorrente ao pagamento de custas processuais, uma vez que a legítima representante, embora intimada, não compareceu à audiência de julgamento . O advogado da parte informou a dificuldade de «baixar o aplicativo necessário para o acesso à audiência semipresencial, hipótese que o TRT considerou injustificável, sobretudo porque na própria intimação constavam todas as instruções para a participação na audiência virtual, além do providencial alerta de que a ausência poderia acarretar as penas do CLT, art. 844, caput. Destaque-se que o STF, no julgamento da ADI 5766, firmou entendimento no sentido de que a ausência injustificada à audiência de julgamento não se coaduna com os deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. A decisão agravada, portanto, está em consonância com disposto no CLT, art. 844, § 2º, de modo que a condenação do Espólio Reclamante ao pagamento de custas, em razão do seu não comparecimento injustificado à audiência, não implica no cerceamento do direito de defesa. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 154.5442.7002.7000

285 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Culpa de terceiro. Indevido o pagamento de indenização pelo empregador.

«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo provocado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente do trabalho, sinistro no trânsito, bem como o efetivo dano, não houve culpa da reclamada. Embora o reclamante estivesse a serviço, a reclamada não teve nenhuma participação no acidente de trânsito ocorrido com o recorrente. Não incorreu a reclamada em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização ou ressarcimento de despesas ao recorrente. Não há, pois, como deferir o pagamento das indenizações pleiteadas a título de dano moral, estético ou material, assim como não há que se falar em fixar pensão vitalícia.... ()

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Doc. VP 382.5973.9411.9144

286 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PROFESSOR MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 1.913/2003. ADICIONAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR RECEBIDO POR MAIS DE VINTE ANOS. SUPRESSÃO. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. No caso em tela, o debate acerca da supressão do pagamento do adicional de atividade complementar detém transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT, diante da postulação de direito social previsto no art. 7º, VI, da CF. Transcendência reconhecida. PROFESSOR MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 1.913/2003. ADICIONAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR RECEBIDO POR MAIS DE VINTE ANOS. SUPRESSÃO. REDUÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia a respeito da supressão do pagamento do adicional de atividade complementar, após mais de vinte anos de recebimento pela parte reclamante, em razão da publicação da Lei Municipal 1.913/2003, a qual limitou o pagamento do referido adicional apenas aos docentes que estivessem em regência de classe. É incontroverso nos autos que a reclamante recebia a gratificação complementar desde sua admissão, em 1983, bem como que a gratificação em questão foi suprimida com amparo nos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal 1.913/2003 (portanto, legislação muito posterior à sua admissão) e não há qualquer alegação no âmbito da instância ordinária de que antes dessa norma municipal a referida gratificação era paga apenas aos professores em regência de classe, o que indica a ocorrência de alteração contratual lesiva no âmbito do Município, em relação ao contrato de trabalho da reclamante. O Regional entendeu ser justo o motivo para supressão do adicional em questão, uma vez que a reclamante deixou de atuar em sala de aula, o que configura a hipótese do art. 33, da referida Lei. Concluiu ainda pela inaplicabilidade da Súmula 372/TST, por tratar de gratificação diversa da pleiteada nos autos. Ocorre que tal entendimento vai de encontro ao princípio da irredutibilidade salarial, consagrado no CF/88, art. 7º, VI, o qual visa a garantir estabilidade econômica ao empregado. Desse modo, o recebimento de uma parcela por longo tempo a faz integrar-se ao patrimônio do empregado, dele não podendo, mais ser subtraída. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 456.8174.2426.8593

287 - TJSP. Ação anulatória. Sentença de improcedência. Apelo dos coautores. Preliminar de nulidade processual, por cerceamento de defesa, decorrente da ausência de perícia grafotécnica nas assinaturas contratuais. Rejeição. Os apelantes não negam a subscrição pelos mandatários, apenas controvertem sobre a extensão dos poderes outorgados para fins de confissão de dívida e dação em pagamento. Controvérsia eminentemente de direito, que realmente prescindia de instrução processual. Mérito. Os apelantes não lograram desconstituir a convicção judicial de que a outorga de procurações públicas, com amplos, gerais e ilimitados poderes, torna válida a confissão de dívida e a dação em pagamento objeto do título executivo extrajudicial. Precedentes. Eventual excesso de mandato é inoponível ao terceiro de boa-fé, ressalvado ulterior regresso entre mandante e mandatário. Carecem, ainda, os apelantes de legitimidade e interesse para defenderem, em nome próprio, os interesses dos outros nu-proprietários e usufrutuário do imóvel dado em pagamento. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em R$ 2.000,00 da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando R$ 12.000,00 (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida

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Doc. VP 615.7391.1855.2981

288 - TST. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A egrégia Corte Regional condicionou a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 a um elastecimento da jornada de 30 minutos, em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o referido artigo não estabelece nenhuma condição para a concessão da pausa, razão pela qual se verifica a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. INTERVALO DA MULHER. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 384. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO. A jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior é de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no CLT, art. 384, e que a não observância da mencionada pausa enseja o pagamento de horas extraordinárias. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312, em 15.9.2021, fixou a seguinte tese jurídica: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O entendimento desta Corte Superior também é de que o dispositivo em epígrafe não estabelece nenhuma limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do mencionado direito, fazendo jus a empregada ao intervalo de 15 minutos e, caso não concedido, ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. Precedentes. Merece reforma a decisão do egrégio Colegiado Regional que, não obstante tenha reconhecido o direito da reclamante ao intervalo de 15 minutos, considerou que o seu cumprimento somente seria exigível caso as horas extraordinárias excedessem a 30 minutos, por violar o CLT, art. 384. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 760.5560.4062.9821

289 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COMISSÕES - CRITÉRIO DE CÁLCULO - ÔNUS DA PROVA. 1. Na hipótese, restou incontroversa a instituição de política de remuneração variável. Todavia, a reclamada não apresentou documentos que comprovassem, de forma específica e detalhada, mês a mês, as metas e indicadores estabelecidos, os percentuais aplicados, a produtividade da empregada e o descumprimento de algum requisito a justificar o não pagamento da verba à reclamante. 2. O empregador é detentor da posse dos documentos hábeis a comprovar os critérios para pagamento das comissões e, por se tratar de fato extintivo do direito autoral, é seu o ônus de comprovar o não atingimento dos requisitos, conforme CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373 . 3. A Corte Regional, ao constatar a ausência de comprovação da documentação dos critérios e aplicar o princípio da aptidão para a prova, presumindo verdadeiros os fatos alegados pela autora quanto ao direito à percepção da parcela, decidiu em sintonia com os CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373 . Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 950.2312.2816.6273

290 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PAGAMENTO DE CUSTAS MANTIDO. CLT, art. 844, § 2º. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir a gratuidade da justiça sob o argumento de que a mera declaração de hipossuficiência não é documento hábil para a concessão do benefício, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 463, I. Entretanto, em virtude da ausência injustificada do reclamante em audiência, fica mantida a condenação ao pagamento das custas fixadas na sentença de arquivamento da reclamação trabalhista, em razão da previsão contida no CLT, art. 844, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 872.8932.0399.0926

291 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega. Pleito do adquirente de aplicação da cláusula penal, além de lucros cessantes. Sentença de parcial procedência, condenando as rés ao pagamento de lucros cessantes. Porém, cláusula penal que, mesmo moratória, fixada para o atraso que realmente não é cumulável com os lucros cessantes, na verdade o preço da privação da posse, em virtude do mesmo evento. Autor pleiteou que, em caso de impossibilidade de cumulação, incidisse a multa contratual. Pleito que procede para o fim de condenar as rés ao pagamento da multa contratual, afastado o pedido de lucros cessantes. Apelo adesivo das rés. Atraso que lhes é imputável, configurando os eventos por elas indicados como fortuitos internos. Termo de quitação que, por sua vez, não afasta o direito do autor. Quitação imposta no próprio termo de entrega das chaves, além de seu cunho extremamente genérico. Apelo adesivo que, todavia, prospera em relação à sucumbência. Sentença revista. Recursos providos em parte

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Doc. VP 675.0921.4790.8842

292 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PARTE RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. 1 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, a parte não renovou a referida matéria nas razões do agravo de instrumento. Logo, ficou configurado o óbice da preclusão. 2 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE SEGURO DE VIDA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o Tribunal regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização substitutiva a título de seguro de vida, uma vez que não comprovado nos autos a adesão do reclamante (de cujus) ao referido seguro. Para tanto registrou a Corte regional que: a) «A convenção coletiva de trabalho digitalizada no ID. 88ea42a, na cláusula 56ª, indica a gênse do direito, com previsão de contratação de seguro de vida com a participação financeira do empregado, cabendo a ele optar por sua adesão, sendo, neste caso, permitido o desconto nos salários ; b) Contudo, «ainda que tenha sido apresentada a proposta de adesão em seguro, nos termos do documento de ID. a76b23b, a referida proposta faz referência expressa à apólice de 863.728, que representa endosso do contrato de seguro em grupo, de contratação obrigatória e «do exame dos recibos de pagamento do finado empregado em comparação a de outro empregado, constato, por exemplo, que não há nos recibos de pagamento de Wilson Pinto Ferreira descontos de valores a título de seguro de vida, como deveria ocorrer, se o mesmo fora contratado, como ajustado em instrumento normativo . 3 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que o empregado aderiu ao seguro oferecido pela reclamada; que o endosso apresentado corresponde à contratação do seguro alegado; e que há descontos referentes ao seguro nos holerites do empregado, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 292.3613.1607.9285

293 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CODESP. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, o reclamante pleiteia o pagamento de diferenças decorrentes da paridade com o atual Plano de Empregos, Carreiras e Salários - (PECS/2013). Conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula 327, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . PARIDADE COM OS EMPREGADOS ATIVOS. PECS/2013. SÚMULA 288/TST, I. In casu, a Corte a quo condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, a partir da vigência do PCS 2013, decorrentes do correto enquadramento do reclamante na tabela salarial. Consoante a premissa fática expressamente delineada pela Corte de origem, tem-se que: a) a cláusula 7ª do ACT de 1963 assegura o direito à paridade do provento de aposentadoria com a remuneração dos empregados em atividade; b) ao reclamante, por ter sido admitido antes de 4/10/1965, deve ser conferida a paridade prevista no acordo coletivo, por força da Súmula 288/TST, I; c) o obreiro comprovou ter feito opção pelo seu enquadramento no PECS/2013. Nessa senda, o Regional, ao deferir as diferenças de complementação de aposentadoria, acabou por dirimir a controvérsia em conformidade com o disposto na Súmula 288/TST, I. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 530.1494.2842.4929

294 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OI S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A EX-EMPREGADORA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS 1 -

No caso concreto, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, considerando que o direito pleiteado pela reclamante (pagamento de PLR, com base em norma coletivas firmadas) « não decorre de contrato de previdência complementar privada, mas do extinto contrato de trabalho havido entre as partes «. A Turma julgadora ressaltou que « o julgamento realizado pelo Plenário do STF, que estabeleceu a competência da Justiça Comum para julgar casos que envolvam previdência complementar privada, não se amolda ao presente caso, vez que inexiste qualquer pedido atinente à complementação de aposentadoria, bem como que sequer há entidade fechada de previdência complementar no polo passivo «. 2 - Conforme apontou a Corte regional, o caso dos autos se distingue do objeto da decisão prolatada pelo STF no julgamento do RE 586.453 e do RE 583.050, em se declarou a competência da Justiça comum para a apreciação e julgamento de lides relacionadas à complementação de aposentadoria vinculada ao contrato de trabalho propostas contra entidades de previdência privada. Logo, o entendimento do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que é firme no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgamento do pleito em análise. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS 1- O TRT reconheceu que, no caso concreto, incide a prescrição parcial quinquenal, rechaçando a tese de aplicação da prescrição total prevista nas Súmulas nos 294 e 326 desta Corte, uma vez que o direito pleiteado pela reclamante (que se aposentou em 1993 - fato incontroverso) decorreu do descumprimento pela ex-empregadora de obrigação constante em norma coletiva (pagamento de PLR aos aposentados), e não de alteração do pactuado. Assim, registrou que estariam prescritas as parcelas anteriores a 15/8/2009, ressalvando que, na hipótese dos autos, não há prescrição a ser declarada, pois a pretensão é de pagamento da PLR de 2012 e 2013 e a ação foi ajuizada em 2014. 2 - O entendimento do Regional está de acordo com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, que no julgamento de casos semelhantes ao dos autos, envolvendo a mesma reclamada OI S/A. decidiu que se aplica a prescrição parcial à pretensão de pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados garantida por normas coletiva e regulamentar. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS 1 - A maioria da Turma julgadora no TRT decidiu reformar a sentença para condenar a reclamada ao pagamento da PLR. A delimitação constante no acórdão recorrido é de que o direito foi assegurado em norma coletiva de 1969, confirmada nas normas coletivas posteriores até dezembro 1990, sendo que em 1991 a parcela foi assegurada pelo Termo de Relação Contratual Atípica cuja vigência foi retroativa a dezembro de 1990. 2 - A decisão do Regional está em plena consonância com a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, que no julgamento de casos semelhantes ao dos autos, envolvendo a mesma reclamada OI S/A. reconheceu que o direito à participação nos lucros e resultados, quando implementadas as condições para o seu pagamento, prevista por norma coletiva (ACT de 1969 e ajustes coletivos posteriores) e por norma interna regulamentar (Termo de Relação Contratual Atípica de 1991) incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados admitidos na sua vigência, caso da reclamante admitida em 1962. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS REFERENTE AO ANO DE 2012. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS 1 - O TRT concluiu que a reclamante não teria direito ao pagamento da PLR referente ao ano de 2012, considerando que os documentos apresentados pela reclamada demonstram que, no referido ano, não foram atingidas as metas necessárias para o pagamento da parcela. 2 - Nas razões do recurso de revista, a reclamante alega que, « conforme os documentos novos juntados quando da oposição dos declaratórios, a Reclamada auferiu, sim, lucros em 2012 e que, inclusive, a parcela PLR/2012 foi assegurada aos ativos, nos termos do CPC/1973, art. 517 (correspondente ao CPC/2015, art. 1.014), da Súmula 8/TST e de toda a fundamentação do acórdão regional «. 3 - O trecho do acórdão do TRT transcrito pela reclamante não demonstra o prequestionamento sob o enfoque trazido no recurso de revista (juntada de documentos novos que comprovariam o lucro da reclamada em 2012), de modo que deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS . REPRESENTAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. NÃO CABIMENTO 1 - O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de honorários advocatícios assistenciais, considerando que a assistência prestada por associação civil (no caso, a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná - ASTELPAR) não preenche o requisito de assistência sindical previsto na Lei 5.584/1970. 2 - O entendimento do Regional está em consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, que já decidiu que a representação processual feita por associação civil, como é o caso da ASTELPAR, não equivale à assistência sindical para fins de deferimento de honorários advocatícios. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Bem examinando as razões do recurso de revista, verifica-se que a reclamante não indicou o trecho do acórdão do TRT que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia. Logo, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 769.0349.1883.3175

295 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 159/TST, I. No caso em tela, o Regional reconheceu que o reclamante substituía regularmente o superintendente, no entanto, determinou o pagamento parcial do salário - substituição ao fundamento de que nem todas as tarefas do substituído eram executadas pelo autor. Trata-se de entendimento dissonante com a Súmula 159/TST, I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO REGULAR. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 159/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Uma vez demonstrado que a matéria apresenta transcendência política, haja vista a dissonância da decisão Regional com matéria sumulada por esta Corte Superior, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula 159/TST, I . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159/TST, I. SUBSTITUIÇÃO REGULAR. PAGAMENTO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao limitar o pagamento do salário substituição no percentual de 25% (pagamento parcial), partindo da premissa de que o reclamante não executava a integralidade das funções do empregado substituído, e mais, mesmo reconhecendo que a substituição ocorria de forma regular, o Eg. Tribunal Regional contrariou o item I da Súmula 159, tendo em vista o fato de que o verbete jurisprudencial não trata do desempenho integral de funções, estabelecendo, apenas, um requisito para que o empregado tenha direito ao salario-substituição, qual seja: que a substituição não seja eventual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. SÚMULA 55/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada sustenta a inaplicabilidade da Súmula 55/TST sob o argumento de que não se trata de empregado bancário. No entanto, as alegações da recorrente não encontram respaldo no acórdão recorrido, segundo o qual, « não há questionamento quanto à aplicação da Súmula 55 ao caso em análise, em vista das atividades realizadas pela primeira Reclamada «. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. art. 224, §2º E 62 DA CLT62 DA CLT. TRABALHO EXTERNO - CONTROLE EFETIVO DE JORNADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada sustenta que é indevida a condenação ao pagamento de horas extras ao argumento de que teria sido comprovado que a função exercida pelo reclamante exigia fidúcia especial, além de sustentar que o reclamante exercia trabalho externo incompatível com o controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I. A Corte regional, com respaldo em elementos extraídos da prova produzida, concluiu que o cargo de fidúcia exercido pelo reclamante enquadrava-se no art. 224, §2º, da CLT, na medida em que não demandava a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 62, I, além de registrar que a jornada do autor era passível de fiscalização, razão pela qual, entendeu inaplicável o CLT, art. 62, I. Dentro desse contexto, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159/TST, I". Tendo o TRT concluído que « As provas orais e documentais evidenciam queo Reclamante substituiu regularmenteo Superintendente Donizete «. E as conclusões do TRT decorreram do exame do quadro fático probatório, razão pela qual é incidente a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não há se falar em violação ao princípio da distribuição do ônus da prova (CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818), na medida em que a matéria foi decidida com amparo nas provas efetivamente produzidas e apontadas na decisão recorrida. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 776.7838.9941.2092

296 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso dos autos, a Corte de origem registrou, textualmente, que « no presente caso, ficou evidenciado nos autos, que a tomadora, CEMIG DISTRIBUIÇÃO, fiscalizou de forma adequada o contrato firmado com o prestador de serviços, RESENDE SANTIAGO DE ALMEIDA, quanto às obrigações trabalhistas do empregado colocado à sua disposição, não cabendo, assim, a responsabilização subsidiária do ente público em questão (item IV da Súmula 331/Colendo TST e Lei 8.666/93) . « Portanto, a decisão do Regional está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRANSCENDÊNICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 5º, X, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DANOS EXTRAPATRIMONAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a reiteração no atraso do pagamento dos salários acarreta dano extrapatrimonial in re ipsa . Pela leitura do acórdão recorrido é possível aferir que havia atraso reiterado no pagamento dos salários do autor. O Colegiado Regional entendeu que a conduta faltosa decorrente da mora salarial e não recolhimento de FGTS, « não se afiguram dotadas de gravidade suficiente para ensejar indenização por dano moral, que se configura quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, seja no tocante à integridade física, moral ou intelectual. « Assim, deve ser reformada a decisão do Tribunal Regional, para condenar a reclamada ao pagamento de dano extrapatrimonial pela mora reiterada no pagamento dos salários ao reclamante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido.

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Doc. VP 198.1034.3089.0135

297 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. . 3 - No caso concreto, o TRT deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias com base em dois fundamentos: a) porque houve o atraso no pagamento da remuneração das férias (entendimento da Súmula 450/TST); b) porque houve a inobservância do CLT, art. 134 (as férias não foram concedidas dentro do período concessivo - 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito). Registra-se que a Corte regional indeferiu o pleito da parte reclamante do pagamento em dobro da dobra de férias, sob o fundamento de que «correto o juízo ao indeferir a cumulação da dobra pela não concessão no período concessivo e pelo atraso no pagamento, pois, embora diversas as condutas, a sanção é uma só . 4 - Nesses termos, conquanto o STF tenha declarado a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, subsiste que, no caso concreto, há fundamento autônomo do TRT suficiente para manter a condenação ao pagamento da dobra de férias, qual seja: desrespeito do prazo concessivo previsto no CLT, art. 134, nos exatos moldes em que previsto no art. 137 do texto consolidado ( «Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração ). 5 - Logo, deve ser mantido o acórdão desta Turma por meio do qual foi negado provimento ao agravo da reclamada. 6 - Juízo deretrataçãonão exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

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Doc. VP 153.6393.2005.1300

298 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional indenização doença ocupacional e responsabilidade. O recorrente não é portador de doença ocupacional, mas de doença genética de caráter hereditário, sem nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades executadas na reclamada. Ausente a culpabilidade patronal e o nexo causal, resta mantido o bem pontuado Decreto de improcedência do pedido. Recurso do reclamante improvido. Horas extras. Intervalo intrajornada. Descumprida a determinação do CLT, art. 71, deve a reclamada arcar com o pagamento de uma hora diária como extra, acrescida do adicional, na medida em que o § 4º do referido art. Determina o pagamento da hora integral, acrescida do adicional, quando não concedida na sua totalidade ao empregado, de natureza salarial. Nesse sentido, os, I e II da Súmula 437 do c.tst. Recurso da reclamada improvido.

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Doc. VP 1697.3193.6735.4938

299 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. TRANSCENDÊNCIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA 1 - A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO EM DETRIMENTO DE OUTROS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESCRIÇÃO TOTAL 1 - O banco recorrente defende a tese de que a pretensão do reclamante está fulminada pela prescrição total em virtude da incidência da Súmula 294/TST, segundo a qual « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. 2 - Todavia, no caso dos autos o objeto da reclamação trabalhista diz respeito ao pedido de percepção da gratificação especial paga por liberalidade pelo banco reclamado a alguns empregados por ocasião da rescisão contratual, com base no princípio da isonomia. Assim, se tratando de verba a ser paga em parcela única por ocasião da rescisão contratual, não há se falar em prestações sucessivas, de modo que resta materialmente inviável o confronto analítico entre as violações alegadas e a decisão regional, nos termos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO EM DETRIMENTO DE OUTROS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA Delimitação do acórdão recorrido: o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de gratificação especial, por entender que houve afronta ao princípio da isonomia. Para tanto, assentou: « Pois bem, de início, imperioso destacar que a questão não é nova na jurisprudência, sendo certo que o próprio TST já se manifestou em mais de uma oportunidade quanto à impossibilidade de o empregador, ora réu, estabelecer, em flagrante quebra de isonomia, gratificação dirigida aos empregados escolhidos sem critérios objetivos. (...) Assim, verifico que o entendimento do juízo «a quo diverge da jurisprudência firme do TST. Ora, nada provou o reclamado quanto a ter suprimido, por ato formal, os pagamentos da gratificação em debate desde 2012, como informa a contestação. O ônus dessa prova, ante o princípio da aptidão, era da instituição bancária, que simplesmente nada produziu de prova nesse tocante, até porque consta no feito documentação quanto ao pagamento da parcela após o ano de 2012, a exemplo dos Ids 82d9532, cfdbab2, e 50cd1da, com pagamento em 2013 e 2014, além de cópias de TRCTs inclusas no recurso ordinário, constando data de afastamento em 2017, o que afasta a tese patronal de prescrição total. Observo, também, que em alguns casos, o período contratual é inferior a 10 anos, a exemplo dos TRCTs de Ids 50cd1da, 19c0cb1 e 86f990e, o que refuta a alegação patronal de que referida gratificação contemplaria somente empregados com contratos superiores a 10 anos. Além disso, o reclamado não provou os critérios utilizados para o estabelecimento da referida gratificação, limitando-se a informar que era liberalidade do empregador, que definia os valores arbitrariamente e sem qualquer normativo que estabelecesse a forma de cálculo. Nesse panorama, entendo que o reclamante conseguiu demonstrar que não recebeu a mesma gratificação paga a outros empregados desligados nas mesmas condições do autor. (...) Portanto, dou provimento ao apelo obreiro para condenar o reclamado ao pagamento de gratificação especial em quantia a ser apurada, em sede de liquidação de sentença, conforme parâmetro descrito na exordial (tempo de serviço x maior remuneração mais 20%) «. Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o contexto fático probatório não pode ser revisto nesta Corte Superior e sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento deste Tribunal, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Encontra-se pacificado no âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (art. 5º, caput , da CF/88), segundo o qual é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 292.1247.2745.7766

300 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O Regional concluiu que « do julgamento proferido pelo excelso STF na ADI 5766 extrai-se que é inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-Ano trecho em que permite a imediata quitação dos honorários de sucumbência devidos por beneficiário da Justiça Gratuita mediante utilização dos créditos judiciais por ele recebidos. O pronunciamento da inconstitucionalidade impõe a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade da parcela, impedindo sua cobrança imediata e a utilização de créditos judiciais para seu pagamento «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão do TRT encontra-se consonante à tese vinculante editada pelo STF.

Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. No caso concreto, o regional decidiu que no intervalo intersemanal de 35 horas (configurado pela soma do repouso semanal remunerado de 24 horas ao intervalo interjornada de 11 horas), o pagamento em dobro do trabalho desempenhado em dias destinados ao repouso semanal remunerado constitui óbice à condenação ao pagamento das horas laboradas em violação ao intervalo do citado artigo, uma vez que tal circunstância implica « bis in idem «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se identifica desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 67 gera apenas direito ao pagamento em dobro do tempo trabalhado, conforme a Súmula 146/TST («O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal «), tendo em vista que o pagamento como hora extra do tempo suprimido, implicaria bis in idem, conforme já foi pacificado pela SBDI-1 do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Há transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT) quando se aprecia a incidência das regras de direito material advindas com a Lei 13.467/2017, em especial a nova redação do CLT, art. 71, § 4º e sua aplicação imediata a contratos de trabalho firmados antes da sua vigência. No caso concreto, em relação ao período contratual posterior à Lei 13.467/2017, a decisão do TRT, que determinou o pagamento apenas do período suprimido, atribuindo-lhe caráter indenizatório, está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, que entende que a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento. Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Recurso de revista conhecido e provido.

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