Jurisprudência sobre
pagamento direto ao reclamente
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101 - TST. Recurso de embargos. Horas extras. Forma de remuneração. Salário por produção. Usina de cana de açúcar.
«Recentemente, o Tribunal Pleno desta Corte alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, a qual passou a dispor que. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo-. Considerando que o reclamante trabalhava por produção em lavoura de usina de cana de açúcar, conclui-se que a decisão do TRT de lhe reconhecer o direito às horas extras com o adicional respectivo foi proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada no verbete supracitado, pelo que, de fato, não seria possível o conhecimento do recurso de revista da reclamada por contrariedade à Súmula/TST 340, que versa de forma genérica sobre a forma de remuneração das horas extras prestadas por trabalhador remunerado à base de comissões. Assim, nos termos da parte final do CLT, art. 894, II, não há que se falar em divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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102 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL (CF/88, art. 7º, IV). CORRESPONDÊNCIA AO PATAMAR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL - SENDO INVÁLIDA A PROPORCIONALIDADE QUANTO À JORNADA OU À PRODUÇÃO, CASO RESULTE EM PAGAMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL MENSAL. 2. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
O art. 7º, IV, da CF, estabelece a seguinte norma conformadora do salário mínimo legal nacional: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim. Esse salário mínimo nacional constitucional expressamente previsto na CF/88 corresponde à parcela mensal. Isso porque a parcela mensal é que pode atender ao disposto no referido, constitucional. Nesse contexto, a ideia de salário mínimo horário e diário diz respeito a uma forma de cálculo quando já atendido o salário mínimo mensal. A garantia do salário mínimo referida no, IV da CF/88, art. 7º se reporta ao salário mínimo mensal, pois apenas esse é capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família «com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Não pode, dessa forma, um empregado, no Direito do País, receber, por mês, menos que um salário mínimo mensal. Essa norma constitucional se torna ainda mais clara pelo dispositivo inserido no, VII da mesma CF, que enfatiza a «garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável". Ora, a remuneração pode variar, em contraponto ao salário mínimo, seja pelas unidades de produção realizadas no mês, seja pelo número de horas trabalhadas no referido mês. Em qualquer das duas situações, o empregado tem direito a receber, mensalmente, o salário mínimo mensal integral; jamais uma fração do salário mínimo mensal. Nessa linha, é a jurisprudência pacífica e clássica do STF, conforme reconhecido pelo, II da OJ 358, II, do TST: «II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal". Quer isso dizer que a garantia constitucional, repita-se, diz respeito ao salário mínimo legal mensal, ao passo que as frações diárias e horárias do salário mínimo correspondem a meras fórmulas de cálculo do salário do empregado, não afetando a garantia constitucional desse patamar salarial mínimo mensal. Insista-se: é o que a jurisprudência do STF compreende e afirma, há vários anos, conforme julgados reiterados das duas Turmas daquela Corte Constitucional. Embora a jurisprudência trabalhista ainda não tenha estendido tal garantia constitucional expressa aos demais empregados do País - certamente pelo fato de ser, até então, meramente residual a situação de o empregado receber menos do que o salário mínimo no respectivo mês de trabalho -, torna-se agora necessário o racional ajuste interpretativo, em face do efeito generalista intentado pela nova regra da Lei 13.467/2017. Considera-se, portanto, irregular a contratação de trabalhador para auferir salário inferior ao mínimo legal. Na hipótese dos autos, incontroverso que o Reclamante foi contratado em 28/08/2016, como operador de telemarketing, para cumprir carga de 36h semanais e 180h mensais. Releva agregar que a jurisprudência esta Corte é no sentido de que a jornada especial do operador de telemarketing (6h diárias e 36h semanais), que decorre de medida de saúde e segurança do trabalhador, por força de circunstâncias particulares de sua atividade laborativa, tem previsão legal (aplicação analógica do CLT, art. 227 c/c item 6.3.1 do Anexo II da NR 17 do MTE), o que impossibilita o pagamento de salário proporcional ao piso previsto na norma coletiva para aqueles que cumprem a jornada de 8 (oito) horas diárias. Dessa forma, mantém-se a decisão regional que, constatando o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo legal ao Reclamante, confirmou a sentença, que condenou à Ré ao pagamento das diferenças salariais. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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103 - TST. Recurso de embargos. Prescrição total. Horas extras. Previsão regulamentar de jornada de seis horas diárias para empregados bancários exercentes de função de confiança. Alteração do pcs/89 pelo pcs/98.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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104 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
No caso em tela, o debate acerca do pagamento, como horas extras, do intervalo para recuperação térmica não concedido, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior tem assentado o entendimento de que a concessão do intervalo para recuperação térmica consubstancia medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII) e que a sua supressão acarreta direito ao pagamento como horas extras. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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105 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. 1. A Sexta Turma do TST, dentre outros temas analisados, conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA, por violação ao CLT, art. 457, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial da parcela PIV e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da integração da parcela à remuneração. Por outro lado, também conheceu do recurso de revista quanto ao tema «REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO, por violação da CF/88, art. 5º, X, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para deferir indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. 2. Nos embargos de declaração, a reclamante sustenta omissão no acórdão. Afirma que a Turma deferiu sua pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela PIV e de condenação ao pagamento de diferenças salariais pela integração à remuneração. Porém não analisou que havia também a pretensão de obter outras diferenças da remuneração variável, a serem apuradas pelo teto regulamentar (70%), com os reflexos correspondentes. 3. Renovando alegações do recurso de revista afirma, em síntese: se é ilegal a inclusão das pausas para banheiro no critério de apuração do PIV (conforme reconhecido no acórdão recorrido), e se a cabia à empresa comprovar a regularidade do pagamento da parcela, há de se reconhecer que o seu pagamento seria devido sempre pelo teto, cabendo o deferimento de diferenças a serem apuradas sob esse enfoque. 4. De fato, havia a pretensão no recurso de revista de que fossem deferidas diferenças de PIV, não só pelo reconhecimento da natureza salarial da parcela, mas também pela diferença entre o que foi pago à reclamante e o teto regulamentar, cabendo o reconhecimento de omissão, que passa a ser suprida. 5. Não obstante as alegações da parte, as pausas durante a jornada de trabalho não eram o único critério que repercutia no pagamento da verba PIV, conforme consta do acórdão do TRT, havendo outros critérios, em especial o alcance de metas. Desse modo, ainda que reconhecida a ilegalidade da repercussão das pausas para uso de banheiro na remuneração - o que inclusive ensejou o deferimento de indenização por dano moral à trabalhadora - disso não decorre o direito ao pagamento de diferenças em relação ao teto. 6. Segundo o TRT, os critérios previstos para a apuração da verba constavam dos autos, bem como os valores pagos pela empresa. Nesse contexto, tal como decidido por aquela Corte, cabia à reclamante demonstrar o direito a diferenças em relação ao teto e, nessa demonstração, poderia ter inclusive indicado diferenças pela inclusão ilegal das pausas. Nesse aspecto, não se vislumbra ofensa aos dispositivos que tratam da distribuição do ônus da prova, ou ao CCB, art. 129. 7. Acolher os embargos de declaração para suprir omissão, com efeito modificativo, a fim de fazer constar o não conhecimento do recurso de revista quanto às diferenças de PIV em relação ao teto regulamentar.
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106 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA). AVISO PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. PAGAMENTO INDEVIDO. I . No âmbito desta Corte Superior, predomina o entendimento jurisprudencial de que o desligamento do empregado mediante adesão espontânea ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA), sem vício de consentimento, não gera direito ao pagamento de verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio, por não se tratar de hipótese de despedida imotivada. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao consignar que a parte reclamante aderiu espontaneamente ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA), sem qualquer menção a vício de consentimento, e indeferir o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio, decidiu em harmonia com a Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º e com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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107 - TRT2. Assistência judiciária. Efeitos. Justiça gratuita e assistência judiciária. Isenção do pagamento de honorários periciais.
«A teor do disposto no CLT, art. 790-B, acrescentado pela Lei 10.537/02, «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso V, a assistência judiciária compreende a isenção do pagamento dos honorários do perito, sendo aplicável mesmo na hipótese em que o reclamante for sucumbente na perícia. O impetrante preencheu os requisitos necessários e teve deferido pela r. sentença o benefício da assistência judiciária gratuita. Reconhecido o direito a esta, há de se conceder a isenção ao pagamento dos honorários periciais, uma vez que estes se encontram abrangidos por aquela. Ademais, o CF/88, art. 5º, inciso LXXIV assegura assistência judiciária integral e gratuita pelo Estados aos que comprovarem insuficiência de recursos, ainda que o reclamante esteja assistido por advogado particular. (g.n.)... ()
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108 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 451/TST, deve ser provido o agravo interno para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 451/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor apreciação do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA 1.046. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença e negou o pedido da reclamante ao recebimento proporcional da parcela PLR. Fundamentou que « a rescisão contratual se deu a pedido do empregado ( ... ), o que afasta o direito à percepção da PLR proporcional, eis que se tratando de previsão em instrumento normativo, desafia interpretação restritiva, não atraindo a aplicação da Súmula 451 do C. TST «. Com relação ao tema, a Súmula 451/TST dispõe que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. Pelo que se depreende, o referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. Por outro lado, observa-se da decisão a existência de cláusula coletiva dispondo que o pagamento da PLR só é devido no caso de dispensa imotivada, retirando o direito à percepção da parcela nos casos em que o empregado pediu demissão. Contudo, esta Corte Superior vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou «eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Com efeito, os direitos e garantias albergados no CF/88, art. 5º, entre eles o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia. De fato, o empregado que teve a iniciativa na ruptura contratual também contribuiu para os resultados positivos da empresa. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao entender pela exclusão do direito da reclamante à percepção da PLR em razão de ela ter pedido demissão, decidiu em desacordo com o art. 5º, caput, da Constituição e em contrariedade à Súmula 451/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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109 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DA CATEGORIA ECONÔMICA E CATEGORIA PROFISSIONAL, À PROVA PRODUZIDA QUANTO À JORNADA DE TRABALHO E À CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.
Existindo atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, é de se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso dos autos, a Reclamante opôs embargos de declaração suscitando omissão do acórdão regional que negou provimento ao seu recurso ordinário para manter a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.957/2000 e do CLT, art. 895, IV. 4. Entretanto, da análise do acordão regional em sede de embargos de declaração, nota-se que o TRT, efetivamente, não se pronunciou acerca das questões formuladas pela Reclamante, notadamente no que se refere à representatividade sindical da categoria econômica e categoria profissional, à prova produzida quanto à jornada de trabalho e à condenação da beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nada discorrendo sobre as suas alegações. 5. Tal decisão, portanto, atrita patentemente com o precedente do AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie a totalidade das razões de embargos de declaração da Reclamante . Recurso de revista provido .... ()
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110 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. 2.1. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS DE APURAÇÃO EM RELAÇÃO AO TETO REGULAMENTAR 1. A Sexta Turma do TST, dentre outros temas analisados, conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA, por violação aos arts. 129, 186 e 187, do Código Civil, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial da parcela PIV e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da integração da parcela à remuneração. Por outro lado, também conheceu do recurso de revista quanto ao tema «REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO, por violação da CF/88, art. 5º, X, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para deferir indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. 2. Nos embargos de declaração, a reclamante sustenta omissão no acórdão. Afirma que a Turma deferiu sua pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela PIV e de condenação ao pagamento de diferenças salariais pela integração à remuneração. Porém não analisou que havia também a pretensão de obter outras diferenças da remuneração variável, a serem apuradas pelo teto regulamentar (70%), com os reflexos correspondentes. 3. Renovando alegações do recurso de revista afirma, em síntese: se é ilegal a inclusão das pausas para banheiro no critério de apuração do PIV (conforme reconhecido no acórdão recorrido), e se a cabia à empresa comprovar a regularidade do pagamento da parcela, há de se reconhecer que o seu pagamento seria devido sempre pelo teto, cabendo o deferimento de diferenças a serem apuradas sob esse enfoque. 4. De fato, havia a pretensão no recurso de revista de que fossem deferidas diferenças de PIV, não só pelo reconhecimento da natureza salarial da parcela, mas também pela diferença entre o que foi pago à reclamante e o teto regulamentar, cabendo o reconhecimento de omissão, que passa a ser suprida. 5. Não obstante as alegações da parte, as pausas durante a jornada de trabalho não eram o único critério que repercutia no pagamento da verba PIV, conforme consta do acórdão do TRT, havendo outros critérios, em especial o alcance de metas. Desse modo, ainda que reconhecida a ilegalidade da repercussão das pausas para uso de banheiro na remuneração - o que inclusive ensejou o deferimento de indenização por dano moral à trabalhadora - disso não decorre o direito ao pagamento de diferenças em relação ao teto. 6. Segundo o TRT, os critérios previstos para a apuração da verba constavam dos autos, bem como os valores pagos pela empresa. Nesse contexto, tal como decidido por aquela Corte, cabia à reclamante demonstrar o direito a diferenças em relação ao teto e, nessa demonstração, poderia ter inclusive indicado diferenças pela inclusão ilegal das pausas. Nesse aspecto, não se vislumbra ofensa aos dispositivos que tratam da distribuição do ônus da prova, ou ao CCB, art. 129. 7. Acolher os embargos de declaração para suprir omissão, com efeito modificativo, a fim de fazer constar o não conhecimento do recurso de revista quanto às diferenças de PIV em relação ao teto regulamentar.
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111 - TST. Adicional de periculosidade. Pagamento em percentual inferior ao previsto em lei, ajustado em negociação coletiva. Invalidade. Cancelamento do item II da Súmula 364/TST.
«As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, tais como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Ou seja, se a Constituição da República assegura a todos os trabalhadores, no inciso XXII do mesmo artigo 7º, a existência de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho capazes de reduzir os riscos inerentes à atividade laboral, as normas coletivas de trabalho decorrentes de negociação coletiva não podem, pura e simplesmente, eliminar ou reduzir os direitos previstos em lei ligados a essas matérias. Esta, aliás, foi a ratio decidendi dos vários precedentes que levaram à edição da Orientação Jurisprudencial 342, item I, da SBDI-I/TST, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. (...) I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Neste contexto, considerando que o adicional de periculosidade também constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública, nos termos dos artigos 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao seu pagamento integral (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo salarial devida) não pode ser objeto de nenhuma redução ou limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Exatamente por isso, os Ministros componentes do Tribunal Pleno do TST, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 16 a 20/5/2011, decidiram, em sessão realizada no dia 24/5/2011 e por meio da Resolução 174, da mesma data (DJe de 27/5/2011, p. 17 e 18), cancelar o item II da Súmula 364/TST que permitia a possibilidade de fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. Dessa forma, considerando que a norma legal vigente assegura ao empregado exposto a condições perigosas o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário, o que não pode ser objeto de negociação coletiva, faz jus o reclamante ao pagamento de diferenças do mencionado adicional. ... ()
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112 - TST. 2. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias após o prazo legal.
«No caso dos autos, incontroverso que o reclamante não percebeu as parcelas rescisórias dentro do prazo legal, por consectário, tem direito ao pagamento da multa estipulada nos CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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113 - TST. Pagamento de despesas, gasolina e depreciação do veículo.
«Provado pelo depoimento testemunhal o fato constitutivo do direito do reclamante (o autor percorria mil quilômetros por mês em veículo próprio no desempenho de suas atividades laborais), incumbia mesmo às reclamadas o ônus da prova quanto ao fato extintivo alegado (o pagamento de valor suficiente para remunerar o combustível gasto mais a depreciação do veículo). Ilesos, pois, os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, uma vez que corretamente distribuído o ônus da prova. ... ()
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114 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 123296412) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, OBJETO DA LIDE, DETERMINADO-SE AO RÉU O CANCELAMENTO DOS DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA, E; (III) CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$1.000,00. APELO DA DEMANDANTE AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE MAJORAR A VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS PARA R$5.000,00, BEM COMO PARA CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, ORA ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Considerando-se que o apelo é exclusivo da Autora, visando à majoração da verba compensatória por dano moral, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, esta decisão limitar-se-á a tratar de tais questões, diante do efeito tantum devolutum quantum appellatum. Restou caracterizada a falha da prestação do serviço, consistente em desconto indevido na conta bancária da Demandante. Assim sendo, no que concerne aos danos morais, restou evidenciada ofensa à dignidade e afronta aos direitos de personalidade da Reclamante. Ademais, cabe destacar que os descontos atingiram verba alimentar da Requerente. Levando-se em conta as circunstâncias deste caso em apreço, majora-se a verba compensatória por danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais), quantia que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e não representa enriquecimento sem causa. Por fim, no que concerne aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista o valor da condenação, bem como o processo ser de baixa complexidade, devem ser arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Precedente.... ()
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115 - TST. Seguridade social. Dano moral. Ausência de pagamento de benefício previdenciário. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O reclamante não recebeu o auxílio-doença no momento devido. Ocorre que, a reparação pecuniária, tal como determinada na decisão, com o ressarcimento dos dias de afastamento, não é suficiente para compensar a angústia e abalo moral experimentados pelo reclamante que ficou desemparado, no momento em que estava doente, acarretando dano moral, sendo presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador pelo próprio ato ilícito. Assim, o reclamante tem direito ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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116 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO REGULAR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Em suas razões de agravo, a parte reclamada sustenta que o Regional, ao indeferir a pretensão de horas extras por supressão de intervalo interjornada, prestigiou previsão da norma coletiva da categoria, que prevê a possibilidade de dobra de turnos, independentemente do número de horas. Assinala haver previsão legal para a jornada ininterrupta de revezamento e recorre à tese vinculante firmada pelo e. STF no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, para defender a validade da norma coletiva que trata da dobra de turno. 3 - A discussão dos autos não perpassa pela validade ou não da norma coletiva que instituiu o turno ininterrupto de revezamento para a categoria. Em verdade, a lide se resume à irregular fruição do intervalo interjornada, matéria que não é objeto do aludido acordo coletivo, não tendo sido suprimido ou reduzido o direito ao intervalo para descanso. Assim, não se aplica ao caso a tese do tema 1046 firmada pelo e. STF. 4 - O TST já pacificou o entendimento segundo o qual, diante do silêncio da Lei 5.811/1972 quanto ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, aplica-se o CLT, art. 66, nos termos da Súmula 110/TST ( «No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. ). 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento das horas extras referentes ao período suprimido do intervalo interjornada. Essa decisão encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, pela qual é devido ao petroleiro o pagamento, acrescido do adicional, das horas subtraídas dos intervalos interjornadas. O TRT, portanto, incorreu em contrariedade à Súmula 110/TST. Diante disso, não merece reforma a decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento. PERCENTUAL DE REFLEXO DE HORAS EXTRAS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada consiste na ocorrência de transcrição de trecho insuficiente, que não contemplava a integralidade dos fundamentos adotados pelo Regional para decidir a matéria, o que não atendia à exigência de comprovação do prequestionamento pela transcrição do trecho do acórdão impugnado, na forma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a reiterar a matéria de fundo do recurso de revista, por entender equivocada a adoção do percentual de 20% para o cálculo de diferença sobre o repouso semanal remunerado, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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117 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Fixação de uma hora diária mediante acordo coletivo. Possibilidade.
«Cinge-se a controvérsia em saber se são devidas as horas in itinere a partir de cláusula de acordo coletivo de trabalho, o qual limitou o recebimento das horas in itinere a uma hora diária. Esta Corte tem reconhecido a possibilidade de haver uma prévia definição, mediante negociação coletiva, e decerto com vistas à prevenção de conflitos, de extensão de tempo a que corresponderia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Admitiu-se a possibilidade de fazer o cotejo entre as horas fixadas na norma coletiva e o apurado da condenação quando a diferença for absurda, o que equivaleria à supressão do direito. Nessa situação, o critério a ser adotado não vai ser o da razoabilidade, mas sim o da supressão do direito (Proc. E-RR-2200-43.2005.5.15.0072, Redatora Designada Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 30/11/2012). No caso concreto, está descartada a hipótese de eliminação do direito e deve ser confirmada a validade da norma coletiva, porquanto consignado, no acórdão recorrido, que o. Tribunal Regional deliberou ter sido comprovado que o reclamante despendia 2 horas diárias para ir e voltar do trabalho-, e a cláusula normativa fixou o pagamento de 1 hora diária pelo referido deslocamento. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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118 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento da quota-parte do reclamante e dos juros e multas pelo recolhimento em atraso.
«No caso, o Tribunal Regional atribuiu ao reclamado a responsabilidade não só pelos descontos previdenciários devidos pelo autor como também pelos juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento dos aludidos descontos. ... ()
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119 - TST. Reintegração. Pagamento dos salários do período de afastamento. Inclusão da média das horas extras pagas. Reparação integral.
«1. O Tribunal Regional determinou a reintegração da reclamante e deferiu o pagamento dos salários de todo o período de afastamento. Em relação ao pedido de integração das horas extras no cálculo desta indenização, o Tribunal Regional compreendeu que «Ausente labor no período, não há que se falar em média de horas extras. ... ()
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120 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. CPTM . RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SÚMULA 333/TST. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das progressões por antiguidade, devidas a cada três anos . A Reclamada defende que a promoção por antiguidade só poderia ser concedida caso obtida, anteriormente, a promoção por merecimento. Consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a promoção por antiguidade está submetida a um único critério objetivo, o temporal, e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo . Óbice da Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento . AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Reclamante argumenta, na petição de agravo, que há equívoco na condenação da Reclamada ao pagamento de promoções por antiguidade a partir de 2015, pois « o reclamante nunca recebeu nenhuma promoção, desde seu enquadramento no PCCS de 2014, ocorrido em 28/02/2014 «. Quanto ao tema, o acórdão regional asseverou que a última promoção que beneficiou o Reclamante aconteceu em 2015. Concluir de forma distinta do Tribunal Regional significaria infringir a vedação contida na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .
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121 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica. Súmula 437/TST.
«Nos termos da atual redação dos itens I e III da Súmula 437/TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, cuja natureza jurídica é salarial, com acréscimo de, no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, tem direito a reclamante ao pagamento da hora integral do intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50%, com reflexos em outras parcelas salariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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122 - TRT2. Salário. Descontos. Pagamento pela empregadora de 10 dias de férias que foram gozadas. Enriquecimento sem causa. Desconto devido. CLT, art. 462.
«...Se de um lado houve equívoco da Reclamada ao pagar as férias concedidas para gozo de 01 a 20/04/96 sem descontar os 10 dias antecipados (fl. 44), de outro, o Reclamante, como devedor desses 10 dias também tinha obrigação de alertar que o pagamento estava sendo feito a maior. Não reconhecer à Reclamada o direito de descontar os 10 dias de férias que o Reclamante comprovadamente gozou seria ir além do princípio de hipossuficiência e autorizar o enriquecimento sem causa. ... (Juíza Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos).... ()
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123 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM FASE DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO COLLOR AO MÊS DE ABRIL DE 1990. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EM MOMENTO ANTERIOR. IMPUGNAÇÃO QUANTO À INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.
Na origem, os exequentes postularam a incorporação dos reajustes decorrentes dos Planos Bresser, Verão, URPs de abril e maio/88 e Collor. Deferida a pretensão e determinada a realização dos cálculos complementares, essa matéria foi objeto de sucessivos recursos, na fase de execução. Interposto Recurso de Embargos, o executado devolveu o capítulo relativo ao alcance da coisa julgada formada na fase cognitiva e, com base no novel CLT, art. 844, § 5º, sustentou a inexigibilidade da obrigação, também à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI. A SBDI-1 reverteu a decisão tão somente em relação ao Plano Collor, limitando a condenação ao pagamento das diferenças salariais ao mês de abril de 1990 e afastou a violação do art. 5º, XXXVI, da Carta, no que tange à outra tese recursal. Contra essa decisão, somente o executado interpôs, sem êxito, Recurso Extraordinário. O fundamento do referido apelo calcou-se, essencialmente, na ideia de flexibilização da coisa julgada quando a decisão se encontra em descompasso com a CF/88. 2. Ajuizada a presente Rescisória pelos então exequentes, com o propósito de rescindir o acórdão prolatado pela SBDI-1, um dos réus sustentou que o trânsito em julgado da decisão que se pretende o corte ocorreu em momento anterior, já havendo se operado a decadência do direito quando da propositura da ação. 3. Conquanto os então reclamantes não tenham devolvido ao STF a questão relativa à limitação da condenação ao pagamento das diferenças salariais do Plano Collor ao mês de abril de 1990, não se afiguraria razoável o ajuizamento da Ação Rescisória, enquanto pendente a solução da arguição de inexigibilidade do título judicial, objeto do Recurso Extraordinário da parte adversa. 4. Daí por que o protraimento do prazo decadencial, que se sustenta diante da visão do processo como um todo, na medida em que a pendência de recurso de questão que corre a latere, mesmo que incapaz de abalar a coisa julgada material, tem o poder de afetar o título judicial, não no campo da sua validade, mas no da sua eficácia, em face da «coisa julgada inconstitucional". 5. Ajuizada a Ação Rescisória no limite do prazo decadencial, rejeita-se a arguição de decadência. 6. Prejudicial de mérito afastada . INCORPORAÇÃO DOS REAJUSTES PELO INPC DE MARÇO DE 1990. VIOLAÇÃO DE LEI. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS . 1. A SBDI-1 restabeleceu o teor da decisão em que se formou a coisa julgada material, ao «limitar a condenação ao pagamento das diferenças salariais do Plano Collor ao mês de abril de 1990". De tal modo, não há falar-se em violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 2. Lado outro, conquanto constatada a desídia da parte reclamada, ao prolongar, de forma injustificável, a arguição de coisa julgada, sendo inclusive condenada ao pagamento de multa por atraso na incorporação das parcelas lançadas nos cálculos pelos reclamantes, não há como constatar violação direta ao CLT, art. 879 e ao CPC/1973, art. 183. A matéria de fundo - coisa julgada - é de ordem pública, apta a ser arguida de ofício a qualquer momento. Daí por que a discussão ser mais ampla, a extrapolar os termos dos referidos preceitos, que se mantêm incólumes. 3. As demais normas indicadas à violação (arts. 5º, XXXV, e 114 da CF/88e 896 da CLT) são inaptas ao corte, seja pela impossibilidade de violação direta e/ou seja pela incidência da Súmula 298/TST. A indicação de contrariedade à verbete jurisprudencial (Súmula 266/TST), ainda sob o pálio do CPC/1973, não se presta a fundamentar o pleito de rescisão. 4. Pedido julgado improcedente .... ()
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124 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Salário. Extra folha-. Parcela de natureza salarial. Incidência na base de cálculo dos depósitos para o fgts. Prescrição.
«1. O reconhecimento judicial da natureza salarial da parcela relativa ao salário «extra folha, paga ao reclamante a título indenizatório durante a contratualidade, gera o direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de sua incidência na base de cálculo de outras parcelas, tal como os depósitos para o FGTS. 2. Consoante entendimento cristalizado na Súmula 362/TST. bem aplicado pela egrégia Turma. , «é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. 3. Inviável, portanto, o conhecimento dos embargos por contrariedade à Súmula 206 desta Corte superior, visto que tal verbete sumular trata de hipótese diversa, em que se pretende o pagamento da parcela principal, circunstância em que a prescrição aplicável à pretensão obreira alcança também a parcela acessória. o FGTS. Precedentes da SBDI-I. 4. Não se conhece, de outro lado, do recurso, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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125 - TRT3. Atraso no pagamento dos salários. Dano moral. Indenização devida
«O salário constitui direito fundamental do trabalhador e, por isso, encontra proteção no CF/88, art. 7º, X, por ser fonte primária da subsistência. Sendo assim, não há dúvidas de que o não pagamento dos salários e verbas rescisórias ocasionou ao reclamante transtornos e dissabores, que afetam diretamente a ordem da subsistência material e, de consequência, atributo da personalidade moral da pessoa do trabalhador. Nesse passo, tenho por caracterizado o dano moral ensejador da indenização postulada com fulcro no art. 186 do Código Civil e no CF/88, art. 5º, X.... ()
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126 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. A) horas in itinere. Limitação por norma coletiva.
«1. Em relação à validade da norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, esta Subseção Especializada fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, esta Especializada decidiu, aplicando um critério com ponderação, que, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. 2. Na hipótese dos autos, observa-se que a Turma não registrou o tempo gasto no trajeto, sendo certo que também não consta da transcrição da decisão regional, constante do acórdão turmário, a duração do tempo gasto no deslocamento do reclamante até o trabalho, havendo apenas o registro de que o instrumento normativo fixava o pagamento de apenas uma hora diária. 3. Dentro deste contexto, os embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, pois ausente o registro do tempo de deslocamento pela Turma, não há como se reputar válida a norma coletiva se levarmos em consideração o parâmetro objetivo adotado por este órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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127 - TRT2. Vale-refeição. Previsão em convenção coletiva. Ausência, contudo, de valor. Pagamento pela empresa em um determinado valor. Pretensão posterior em reduzir unilateralmente o benefício. Inadmissibilidade.
«... O direito ao vale-refeição é previsto por norma coletiva (fl. 37 - cláusula 20ª). Não, entretanto, o valor do benefício. Assim, se a Reclamada pretendeu fornecer vales-refeição a seus empregados, num determinado valor, fê-lo sponte sua, pelo que, tornando-se habitual tal pagamento, incrustou-se ao contrato de trabalho da Reclamante. Nesse contexto, não poderia reduzir o benefício, unilateralmente, tratando-se a alimentação de salário utilidade, pelo que, pelos fundamentos supra, dou provimento ao recurso para deferir à Reclamante diferenças de vale-refeição, como se apurar em regular liquidação de sentença. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()
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128 - TST. Adicional de periculosidade. Pagamento em percentual inferior ao previsto em lei, ajustado em negociação coletiva. Invalidade. Cancelamento do item II da Súmula 364/TST.
«As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, tais como, as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Ou seja, se a Constituição da República assegura a todos os trabalhadores, no inciso XXII do mesmo artigo 7º, a existência de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho capazes de reduzir os riscos inerentes à atividade laboral, as normas coletivas de trabalho decorrentes de negociação coletiva não podem, pura e simplesmente, eliminar ou reduzir os direitos previstos em lei ligados a essas matérias. Esta, aliás, foi a ratio decidendi dos vários precedentes que levaram à edição da Orientação Jurisprudencial 342, item I, da SDI-I desta Corte, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. (...) I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Neste contexto, considerando que o adicional de periculosidade também constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública, nos termos dos artigos 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao seu pagamento integral (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo salarial devida) não pode ser objeto de nenhuma redução ou limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Exatamente por isso, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 16 a 20/5/2011, decidiram, em sessão realizada no dia 24/5/2011 e por meio da Resolução 174, da mesma data (DJe de 27/5/2011, p. 17 e 18), cancelar o item II da Súmula 364/TST, que permitia a possibilidade de fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. Desse modo, sendo incontroverso, nos autos, que o reclamante laborava na função de «irla e estava exposto a condições perigosas, faz ele jus ao pagamento do correspondente adicional, nos exatos termos da lei, ou seja, à razão do percentual de 30% do valor salarial mensal legalmente fixado como sua base de cálculo, já que o contato intermitente, e não só o contato permanente com as condições de risco, também gera o direito ao adicional, nos termos do item I da mesma súmula, cujo teor foi, em sua essência, mantido na citada Resolução. ... ()
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129 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS CONCEDIDA AO RECLAMANTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269 DA SBDI-1 DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento do reclamante, para conceder os benefícios da Justiça gratuita . Registrou-se, inicialmente, que não se aplicam ao caso dos autos as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que esta demanda foi ajuizada em 29/08/2017, anteriormente, portanto, à entrada em vigor da referida lei . Com efeito, as novas disposições legais introduzidas pela Lei 13.467/2017 no ordenamento jurídico trabalhista não se aplicam aos fatos ocorridos e consumados antes da sua vigência, respeitando, assim, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Desse modo, no sistema jurídico, a lei infraconstitucional não tem eficácia retroativa, não podendo reger situações já consumadas sob a égide da lei anterior, de forma que as prestações contratuais já consolidadas não podem ser afetadas pelo novo diploma legislativo. Conforme a redação antiga da CLT, anterior à vigência da reforma trabalhista, o disposto no CLT, art. 790, § 3º, é devida a concessão do benefício da Justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Verifica-se, portanto, que o deferimento do benefício da gratuidade da Justiça está condicionado, tão somente, à declaração escrita da parte de que essa não pode pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Igualmente, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269 da SbDI-1 do TST desta Corte, o mencionado benefício pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. Tendo em vista que o reclamante apresenta declaração de miserabilidade jurídica, foram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício em grau recursal, nos termos do CLT, art. 790, § 3º e da Orientação Jurisprudencial 269 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido.... ()
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130 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional determinou a observância da limitação temporal da condenação ao intervalo do CLT, art. 384, a fim de respeitar a sua revogação. 2. A Reclamante laborou em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da mencionada Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 4. O CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho, foi revogado pela Lei 13.467/2017. 5. Assim, impõe-se manter a limitação da condenação referente ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional considerou que recai sobre o vencido, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o ônus de arcar com os honorários advocatícios de sucumbência. Determinou, ainda, a observância da condição suspensiva de exigibilidade, não estando o vencido obrigado a pagá-los enquanto perdurar o seu estado de carência econômica. A presente ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Nesse contexto, em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, correta a condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais e a determinação de suspensão da exigibilidade do pagamento enquanto perdurar o estado de carência econômica. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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131 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA . ISONOMIA SALARIAL. REFLEXOS DECORRENTES DA ISONOMIA. OMISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que conheceu do recurso de embargos, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, dando provimento ao apelo para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da isonomia. II. Embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, Plansul, em que se alega omissão, sob o argumento de que o acórdão embargado, ao afastar a isonomia, não se manifestou sobre « a exclusão da condenação ao pagamento das demais parcelas que tiveram por fundamento o enquadramento da autora na categoria dos bancários «. III. Ocorre que, o acórdão recorrido, ao afastar a isonomia, excluiu da condenação o pagamento de diferenças salariais, bem como os reflexos decorrentes da isonomia salarial em relação aos empregados da instituição bancária, não se constatando a invocada omissão. IV. Ademais, uma vez afastada a isonomia salarial da reclamante em relação aos empregados da instituição bancária, por corolário lógico não haveria de se falar na condenação da primeira reclamada ao pagamento de « parcelas que tiveram por fundamento o enquadramento da autora na categoria dos bancários, uma vez que tais parcelas são consectários diretos do pleito de isonomia rejeitado. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VI . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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132 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Funbep. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Pedido de diferenças decorrentes do reconhecimento do direito ao pagamento do benefício de forma integral. Nova redação da Súmula 327 do tst.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na. Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor:. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação-. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326, nas hipóteses em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis:. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho-. No caso concreto, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao pagamento do benefício de forma integral. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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133 - TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SALÁRIO IN NATURA. ALUGUEL DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, concluiu pela natureza salarial dos valores pagos a título de «aluguel de veículo". Assinalou a ocorrência de fraude em relação ao salário, pois, na forma da previsão da cláusula 5ª do contrato de locação, eram transferidos ao empregado os custos e ônus do empreendimento, inclusive com a imposição de contratação imediata de seguro. 2. Da leitura das razões do recurso de revista, não se divisa tenha a primeira Reclamada impugnado, de forma específica, os fundamentos adotados pela Corte Regional em relação à fraude reconhecida. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo da Primeira Reclamada não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. PEDIDO SUCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Na decisão agravada, foram providos os recursos de revista das Reclamadas para, declarando a licitude da terceirização de serviços, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício direto com a tomadora dos serviços (Telemar), e, por conseguinte, a condenação ao pagamento das parcelas correlatas, restando mantida a condenação subsidiária da segunda Reclamada em relação às demais verbas. Verifica-se que, entre as parcelas afastadas, incluem-se as horas extras deferidas com base na norma coletiva aplicável à tomadora dos serviços. 2. Nesse contexto e havendo pedido sucessivo de pagamento de horas extras em relação ao contrato de trabalho com a primeira Reclamada (Telemont), impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para a respectiva análise. Agravo do Reclamante provido.
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134 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela «pl-dl/1971-. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da Súmula 327/TST.
«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela «PL-DL/1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor já recebido pelos seus substituídos, a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento desta reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado anteriormente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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135 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da reclamada « para, declarando a nulidade do acórdão do TRT proferido em embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, determinar a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie as omissões alegadas pela reclamada quanto ao PLR «. 2 - No acórdão embargado foi consignado expressamente que « o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados «. Assim, foi anulado o acórdão de embargos de declaração porque « a ausência de impugnação pela reclamante quanto aos documentos apresentados pela reclamada, bem como em relação aos valores quitados, caso reconhecida, poderia alterar o resultado da controvérsia «. 3 - Não se avaliou no recurso de revista se a reclamada fez comprovação acerca do pagamento do PLR. Ao revés, o acórdão de embargos de declaração foi anulado justamente porque o TST não pode adentrar na análise do conjunto probatório e o TRT não se manifestou acerca dos fatos alegados pela reclamada, nem que seja para refutá-los. 4 - Assim, não há omissão no acórdão de recurso de revista, que não analisou as alegações da parte reclamante ( o documento ao qual a ré se pauta para alegar que comprovou fato extintivo ao direito da Embargada NÃO POSSUI ASSUNATURA DA RECLAMANTE OU COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO « e a « existência ou ausência de impugnação de documento não faz dele comprovação de pagamento, posto que o mesmo nada comprova «). Isso porque, tais alegações deverão ser analisadas pelo TRT, quando suprir as omissões observadas no acórdão proferido em embargos de declaração. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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136 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO CLT, art. 791-A
In casu, uma vez que restou configurada a hipótese de procedência parcial da demanda, correta a insurgência do agravante em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos seus advogados, conforme dispõe o CLT, art. 791, § 3º. Desse modo, constatado equívoco na monocrática, impõe-se a reforma da decisão para arbitrar os honorários advocatícios de sucumbência, à luz dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, no percentual de 5% do valor atualizado da causa, ficando a cargo do autor, nos termos do art. 791-A, caput, e § 4º, da CLT. Todavia, fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, em face do decidido pelo e. STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI-5766. Agravo provido.... ()
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137 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, registrou que a Reclamante é portadora de síndrome do manguito rotador e síndrome do túnel do carpo, enfermidades que guardam nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas na Reclamada. Consignou que, « Na inicial não há qualquer pedido de condenação por danos materiais, o que há é pedido para que o pagamento dos salários referente à estabilidade acidentaria tenha início na data em que a ré manteve a autora afastada das suas funções mesmo tendo alta previdenciária, o que foi rechaçado pelo julgado, já que o pagamento do período de estabilidade deve ter início quando da dispensa da autora. A causa de pedir e o pedido limitam a atuação do magistrado, sob pena de proferir decisão citra, ultra ou extra petita . De fato, na presente ação, a Reclamante não formulou pleito em relação ao pagamento de indenização por danos materiais tampouco de pensionamento. O julgador estava, portanto, adstrito ao pedido e à causa de pedir indicados na petição inicial, não podendo alterá-los para reconhecer o direito da Reclamante à pensão mensal durante o período de afastamento previdenciário. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia atinentes à doença ocupacional que acometeu a Reclamante e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário da Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 8.000,00. Tem-se que o montante arbitrado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional condenou a Reclamante ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas objeto das omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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138 - TST. Horas extras. Pagamento «por fora. Ônus da prova.
«A premissa fática consignada no acórdão regional é a de que a prova oral corroborou a alegação inicial, uma vez que «confirmou o labor aos domingos pelo reclamante, durante aproximadamente 6 meses, entre 2008 e 2009, como também afirmou que havia uma folha de registro de horários específica para controlar pagamento por fora «. Logo, não há como prosperar a tese recursal quanto à ausência de prova do fato constitutivo do direito postulado. Acrescente-se que, na hipótese, o recurso ainda se encontra desfundamentado à luz da CLT, art. 896, na medida em que não foi indicado pela recorrente dispositivo de lei que entendesse por violado nem colacionado arestos ao confronto de teses. ... ()
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139 - TRT3. Consignação em pagamento. Cabimento. Recusa à homologação das verbas rescisórias pela entidade sindical. Ação de consignação em pagamento procedente.
«A ação de consignação em pagamento é um instrumento processual utilizado pelo devedor como uma das formas de extinção da obrigação de dar ou entregar coisa certa, quando há recusa ou impossibilidade do credor em receber o crédito ou dar a quitação devida, nas hipóteses previstas no CCB, art. 335. Na verdade, tem por fim constatar a mora do credor e, com isso, assegurar ao devedor o cumprimento da obrigação, sendo perfeitamente aplicável na Justiça do Trabalho para fins do cumprimento e extinção das obrigações trabalhistas pelo empregador. No presente caso a própria recorrente relata, em sua peça inaugural, que a consignatária, ora credora, não se recusou em receber as verbas rescisórias, tampouco deixou de comparecer junto ao sindicato para a devida homologação, recalcitrando apenas a entidade sindical no cumprimento do seu dever legal. Assim, diante da negativa da prestação da assistência sindical, com a recusa do sindicato em efetuar a homologação das verbas rescisórias, a empregadora se viu impedida de cumprir sua obrigação de entregar o termo de rescisão contratual à reclamante. Nesse passo, houve abuso de direito da entidade sindical que deveria homologar a rescisão contratual, ressalvando o que entende pendente de quitação no TRCT. Dá-se provimento ao recurso para julgar procedente o pedido e declarar extinta a obrigação da recorrente em relação à entrega do TRCT à recorrida.... ()
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140 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica. Súmula 437/TST.
«Nos termos da atual redação dos itens I e III da Súmula 437/TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, cuja natureza jurídica é salarial, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, tem direito o reclamante ao pagamento da hora integral do intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50%, com reflexos em outras parcelas salariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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141 - TRT3. Dano moral. Indenização. Ausência de pagamento dos salários. Dano moral. Indenização devida.
«O direito ao trabalho e ao salário, este último como fonte primária da subsistência, é direito fundamental do trabalhador e, por isso mesmo, encontra proteção nos artigos 6º, caput e 7º, X, da Constituição da República. Nesse contexto, sendo incontroverso que a reclamada impediu a reclamante de retornar ao trabalho, após a cessação do benefício previdenciário (auxílio-doença), deixando-a à própria sorte, desprovida principalmente dos salários, deverá responder pelos transtornos e dissabores que afetam diretamente a subsistência material e, de consequência, atributos da personalidade moral.... ()
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142 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. NULIDADE DA DISPENSA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS POR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123da SBDI-2. 2. Na hipótese, verifica-se que a Corte Regional, ao afastar a pretensão do reclamante ao pagamento de salários do período compreendido entre a sua dispensa e o início do recebimento do benefício previdenciário, não ofendeu a coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto não demonstrada dissonância entre a decisão exequenda e aquela proferida na fase de execução. 3. Sobreleva notar, ainda, que não houve pronunciamento acerca de eventual período descoberto, tendo o Tribunal de origem se limitado a emitir tese sobre o direito aos saláriosdo período compreendido entre adispensae oinício do gozo do benefício previdenciário. 4. Assim, caberia ao reclamante opor embargos de declaração a fim de obter pronunciamento explicito acerca do período compreendido entrecessação do benefício previdenciárioe aefetiva reintegração, ônus do qual não se desincumbiu. 5. De tal sorte, a pretensão do ora agravante esbarra no óbice da Súmula 297. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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143 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Pagamento de tempestivo de verbas rescisórias. Reconhecimento de diferenças. Revista não conhecida. CLT, art. 896.
«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477. Fundamentou sua decisão no fato das verbas rescisórias terem sido pagas pela reclamada tempestivamente, reconhecendo-se ao reclamante, posteriormente, apenas o direito ao pagamento de diferenças de verbas trabalhistas, em decorrência de parcelas reconhecidas judicialmente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menor não é hipótese de aplicação da multa do CLT, art. 477, uma vez que a referida penalidade somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo de lei em análise. Recurso de revista não conhecido.... ()
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144 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA (INDEX 325) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR, SOLIDARIAMENTE, AS DUAS PRIMEIRAS RÉS AO PAGAMENTO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELOS COMPRADORES, E JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DA TERCEIRA DEMANDADA. APELO DAS DUAS PRIMEIRAS RECLAMADAS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DOS ADVOGADOS DA TERCEIRA REQUERIDA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE CONDENAR OS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DOS PATRONOS DA TERCEIRA SUPLICADA DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
Cuida-se de demanda na qual compradores de sala comercial reclamaram de atraso da entrega de empreendimento imobiliário em construção. Inobstante os Demandantes terem adquirido sala comercial, possivelmente com finalidade de investimento, resta evidenciada sua vulnerabilidade, de modo ser aplicável a Lei 8.078/1990. No caso em apreço, os Consumidores firmaram com as duas primeiras Rés promessa de compra e venda de unidade autônoma condominial. Foi previsto que a entrega do imóvel ocorreria até novembro de 2017 e, segundo a cláusula de tolerância, o empreendimento poderia ser entregue até maio de 2018, todavia, o prazo não foi cumprido. Note-se que as Demandadas não lograram êxito em comprovar a ocorrência de qualquer excludente de sua responsabilidade. Em defesa, alegaram que o atraso na entrega teria sido gerado por ¿diversos infortúnios decorrentes do atraso no licenciamento pela Prefeitura na área da Freguesia de Jacarepaguá¿. As alegações não merecem prosperar, visto que a alegada causa não é considerada fortuito interno, que, por ser inerente às atividades normalmente desenvolvidas pelas Construtoras e Empreendedoras, não exclui o dever de indenizar. Diante da mora das Reclamadas, justificável a rescisão do contrato sem qualquer ônus para os compradores. Por consequência, impõe-se a devolução de todos os valores efetivamente pagos. Os juros de mora incidentes sobre a restituição devem ter como termo inicial a data da citação, por ser esse o momento da constituição em mora do devedor, de acordo como o CCB, art. 405. Por outro lado, a correção monetária, na repetição do indébito, tem como termo inicial a data do efetivo prejuízo, que, in casu, é a data do desembolso. De outro lado, diante do acolhimento da prescrição e da improcedência dos pedidos em face da terceira Requerida, os Reclamantes foram condenados ao pagamento de 10% do valor pago a título de comissão de corretagem. Não obstante, o escritório de advocacia da terceira Suplicada, Consultoria Imobiliária, apresentou apelo, pleiteando que os Requerentes fossem condenados ao pagamento de verba honorária de 10% sobre o valor total da causa, que, in casu, seria o mesmo que o proveito econômico. De fato, a pretensão merece ser acolhida, vez que todos os pedidos formulados pelos Suplicantes foram direcionados para as três Rés. Diante da improcedência total em relação à referida parte, a verba honorária deve ser fixada sobre o valor total da causa.... ()
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145 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado ao tema debatido no recurso de revista. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por norma regulamentar, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes. Agravo não provido. 3 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. MESMA NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional consignou que normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral que vigia à época da admissão da reclamante. Nesse sentido, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho da reclamante, conforme admitido pelo Tribunal Regional, além de haver expressa previsão do pagamento da gratificação semestral, inclusive aos aposentados, bem como sendo prevista a compensação da gratificação semestral, é evidente que o pagamento aos ativos de parcela com nomenclatura diversa, embora com a mesma natureza, implica o pagamento desta verba aos trabalhadores aposentados por simples interpretação teleológica da norma instituída pelo próprio reclamado. Precedentes. Agravo não provido.
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146 - TRT4. Município de [...]. Supressão de pagamento de parcelas em decorrência da declaração de inconstitucionalidade de Lei municipal.
«Correta a Julgadora ao afirmar que a suspensão do pagamento das verbas postuladas na presente ação decorreu do cumprimento da decisão que julgou inconstitucional a lei municipal que estendeu aos professores celetistas as vantagens a que fazem jus os professores concursados, ocupantes de cargos efetivos. Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça, não há falar em direito à incorporação das referidas vantagens pecuniárias aos contratos de trabalho dos reclamantes. Tal decisão possui efeitos ex tunc e, portanto, não há falar em aplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 372/TST. Recurso dos reclamantes a que se nega provimento. [...]... ()
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147 - TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/17, o Regional limitou a condenação do intervalo CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal. 6. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, alcança os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo, no tocante ao período a partir de 11/11/17, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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148 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. A) salário por produção. Cortador de cana ou colhedor de laranja.
«1. A decisão regional, transcrita pelo acórdão turmário, decidiu a controvérsia pelo prisma de que o reclamante teria laborado no corte de cana, e a reclamada não opôs embargos de declaração ao acórdão proferido em sede de recurso ordinário. 2. Dentro deste contexto, a Turma, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal a quo, do qual não tinha como se distanciar, acertadamente, concluiu que a pretensão da reclamada em afastar a conclusão de que se tratava de trabalhador da indústria canavieira implicava o reexame de fatos e provas, o que era vedado a teor da Súmula nº 126 do TST. 3. Por conseguinte, os presentes embargos, por meio dos quais a reclamada pretende alterar o quadro fático registrado pelo Regional, ao argumento de que o reclamante, na verdade, laborava como colhedor de laranja, não têm como lograr êxito. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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149 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRATO COMPLEMENTAR. PAGAMENTO INTEGRAL POR UM CONTRATANTE ACRESCIDO DO PAGAMENTO PROPORCIONAL POR OUTRO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que « Observo ainda pela documentação acostada aos autos que a reclamante recebe o adicional de insalubridade em valores integrais pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, conforme comprovantes em anexo, bem como em valores proporcionais e complementares pela Fundação Faculdade de Medicina, ambos para contraprestacionar o trabalho desenvolvido .. 2. Destacou que « no contrato de trabalho de complementarista (ID 2029e72 - fls. 62/64) firmado entre a reclamante e a reclamada, consta a vinculação deste ao contrato entre a autora e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, sendo certo ainda na Cláusula 5.3 do Contrato de Trabalho (ID 2029e72), há previsão do pagamento proporcional ao adicional de insalubridade pago pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. « (pág. 421). 3. Nesse contexto, observa-se que a Corte Regional concluiu pela possibilidade de a Fundação Faculdade de Medicina pagar o adicional de insalubridade, de forma proporcional à jornada de complementarista, de trinta horas semanais, não caracterizando violação direta ao CF/88, art. 7º, XXIII. Agravo conhecido e desprovido.
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150 - TST. Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Petrobras. Discussão acerca da norma aplicável. Regulamento de 1969. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.
«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio deste ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, a qual, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação do Regulamento de 1969, que alega ser-lhe mais favorável. Como se verifica, a reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ela já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, isto é, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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