Jurisprudência sobre
pagamento direto ao reclamente
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301 - TST. I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021. Requerimento indeferido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO NO PECS 2013. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante pretendeu o pagamento de diferenças decorrentes do seu enquadramento no Plano de Emprego, Carreira e Salários de 2013 (PECS). Incide na hipótese, portanto, a prescrição parcial, consoante diretriz da Súmula 327/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO NO PECS 2013. PARIDADE COM OS TRABALHADORES DA ATIVA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, desde a data em que o autor requereu seu enquadramento no novo PECS. Conforme se extrai do acórdão, o reclamante foi admitido em 1960, e a cláusula 7 . ª do ACT de 1963 lhe assegura o direito à paridade, fazendo jus ao mesmo ganho básico do empregado na ativa de igual categoria. Registrou ainda que o reclamante se manifestou expressamente pelo enquadramento no PECS 2013, conforme declaração efetuada em 2016. Diante dessas premissas, tem-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com o disposto na Súmula 288/TST, I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .
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302 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO VERIFICADA SOBRE QUAIS VERBAS SERÃO COMPREENDIDAS PELA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO . Agravo da reclamante provido, em razão omissão sobre quais verbas deverão compor a indenização substitutiva do período estabilitária, para, reconsiderando a decisão monocrática, conhecer do recurso de revista quanto ao tema . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO VERIFICADA SOBRE QUAIS VERBAS SERÃO COMPREENDIDAS PELA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO . No caso, a reclamante pleiteia o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e a manutenção do convênio médico. A autora foi dispensada sem justa causa em 18/10/2018 e comunicou o seu estado gravídico à ex-empregadora em 21/11/2018. O Lei 8.036/1990, art. 18, §1º dispõe: « Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei 9.491, de 1997) § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei 9.491, de 1997)". O fundamento legal para o recebimento da multa rescisória que equivale a 40% do Fundo de Garantia é a dispensa sem justa causa do empregado, hipótese configurada nos autos. Nesse contexto, como foi preenchida a condição legal para a percepção da multa de 40% do FGTS, defere-se o seu pagamento. Por outro lado, o direito ao acesso ao plano de saúde decorre diretamente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para a sua manutenção. Assim, é devido o restabelecimento do convênio médico e odontológico durante o período estabilitário, ou seja, da data da dispensa até cinco meses após o parto. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DA RECLAMADA. Diante do provimento do agravo da reclamante, com o consequente deferimento do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e o restabelecimento do convênio médico e odontológico durante o período estabilitário, prejudicada a análise do presente apelo.
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303 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VEÍCULO. RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SUB-ROGAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 158332292) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NO VALOR DA TABELA FIPE DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$10.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, FOSSE RECONHECIDO O DIREITO À SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. RAZÕES DE DECIDIRCinge-se a controvérsia em apurar se a recusa da Ré em pagar a indenização securitária teria sido justificada. ... ()
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304 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO HABITUAL A INFLAMÁVEIS E POR TEMPO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, assentando que o Reclamante atuou como operador de empilhadeira, realizando diariamente o seu abastecimento com gás GLP. Anotou que a atividade durava « em torno de 5 minutos . Destacou que « caracterizada a exposição habitual e intermitente do reclamante a produtos inflamáveis, nos termos da Súmula 364/TST . 2. Dispõe o item I da Súmula 364/TST que « tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido . 3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos, caso dos autos, não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. 4. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao deferir o pagamento do adicional de periculosidade, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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305 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CODESP. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, o reclamante pleiteia o pagamento de diferenças decorrentes da paridade com o atual Plano de Empregos, Carreiras e Salários - (PECS/2013). Conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula 327, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS ATIVOS. PECS/2013. SÚMULA 288/TST, I. In casu, a Corte a quo condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, a partir da vigência do PCS 2013, decorrentes do correto enquadramento do reclamante na tabela salarial. Consoante a premissa fática expressamente delineada pela Corte de origem, tem-se que: a) a cláusula 7ª do ACT de 1963 assegura o direito à paridade do provento de aposentadoria com a remuneração dos empregados em atividade; b) ao reclamante, por ter sido admitido em 9/10/1961, deve ser conferida a paridade prevista no acordo coletivo, por força da CF/88, art. 5º, XXXVI; c) o obreiro comprovou ter feito opção pelo seu enquadramento no PECS/2013, conquanto não tenha tido êxito na adesão. Nessa senda, o Regional, ao deferir as diferenças de complementação de aposentadoria, acabou por dirimir a controvérsia em conformidade com o disposto na Súmula 288/TST, I. Nessa senda, o Regional, ao deferir as diferenças de complementação de aposentadoria, acabou por dirimir a controvérsia em conformidade com o disposto na Súmula 288/TST, I. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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306 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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307 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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308 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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309 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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310 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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311 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO EM REDE NÃO CREDENCIADA. REEMBOLSO. FALHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 471) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA; E, (II) CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE: (II.1) R$20.480,00, POR DANOS MATERIAIS; (II.2) CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 PARA COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS DE REEMBOLSOS REFERENTES AOS TRATAMENTOS REALIZADOS FORA DA REDE CREDENCIADA. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se, na origem, de demanda na qual usuários de plano de saúde, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), solicitaram tratamento com equipe multidisciplinar, com psicoterapia comportamental, suporte de terapia ocupacional com integração sensorial, psicomotricidade e fonoaudióloga. ... ()
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312 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NR15 NA LISTA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula 448/TST, I consagra o entendimento de que a constatação da insalubridade, além do laudo pericial para que o empregado faça jus ao respectivo adicional, também necessita da classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, a atividade de manuseio de óleos vegetais, porque não classificada como atividade insalubre em grau máximo na NR15 do Ministério do Trabalho, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento da Súmula 448/TST, I, cita-se: « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Registra-se que a NR15 do Ministério do Trabalho classifica como insalubre em grau máximo apenas o contato com os óleos minerais e óleo queimado, classificando o contato com outros óleos apenas no grau médio, que era regularmente pago pela Reclamada. No caso, o egrégio Tribunal Regional, mesmo diante da conclusão da prova pericial de que não há falar em insalubridade em grau máximo pela exposição aos óleos vegetais sintéticos, já que não previsto na NR15, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento da insalubridade em grau máximo. Sendo assim, o TRT de origem, ao deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo ao Reclamante, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 448/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.
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313 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING . PROPORCIONALIDADE SALARIAL QUE NÃO SE APLICA À CATEGORIA DETENTORA DE JORNADA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, registrou que restou comprovado o pagamento de salário em importe inferior ao mínimo legal. 2. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. 3. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o pagamento de salário inferior ao mínimo legal configura falta grave suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. 4. Frise-se que o fato de o Reclamante atuar como operador de telemarketing e, portanto, submeter-se a jornada de 6 horas diárias, não autoriza o pagamento proporcional do salário mínimo. Nesse aspecto, o TST tem firme jurisprudência no sentido de que não há falar em proporcionalidade no pagamento de salário dos operadores de telemarketing, porquanto não se trata de contratação para cumprimento de jornada reduzida, mas atendimento à norma legal que reconhece o direito à categoria de uma jornada diferenciada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA DO CLT, art. 477. APURAÇÃO DO INSS. COTA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte quanto aos temas «multa do CLT, art. 477 e «desoneração da folha de pagamento, em face do descumprimento da exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT e, quanto ao tema «honorários advocatícios, pela inobservância do art. 896, §9º, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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314 - TST. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral configurado.
«1. A dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1.º, inciso III/88); o valor social do trabalho é fundamento da República (CF/88, art. 1.º, inciso IV/88); a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano, objetivando assegurar a todos existência digna (CF/88, art. 170/88); e a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social (art. 193). Assim, sob a ótica constitucional, o trabalho humano é um meio de efetivação da existência digna. ... ()
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315 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCAI.
Na hipótese, a Corte de origem registrou que: « Os documentos de fls. 306/338 são referentes às ações judiciais movidas contra o INSS. Os documentos estão desordenados, apresentam três números diferentes e não há prova do trânsito em julgado destas decisões, que reconheceram o direito do autor ao recebimento do auxílio-doença acidentário em razão do diagnóstico do INSS de que o empregado possuía «síndrome do túnel do carpo e síndrome do canal cubital (fl. 335). Diante desse registro, não há como divergir da Corte de origem quanto ao termo inicial dos danos materiais, uma vez que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o recebimento do auxílio-doença acidentário em razão do diagnóstico do INSS de que o empregado possuía «síndrome do túnel do carpo e «síndrome do canal cubital". Incidem os arts. 818, I, da CLT e 373, I, da CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência dessa Corte se fixou é no sentido de que somente é possível a revisão do importe, quando este se revelar extremante irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. No caso, depreende-se dos parâmetros nos quais se baseou o acórdão regional, bem como das circunstâncias do caso, que o valor da indenização (R$ 10.000,00) foi arbitrado de forma razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor, e à extensão do dano suportado pelo reclamante, cumprindo assim a finalidade pedagógica e reparatória do instituto, na linha do parâmetro remuneratório que vem sendo adotado nesta Corte. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. REDUTOR DE 30%. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3.1. A Corte de origem fixou a perda funcionalde 10,66%, levando em consideração a concausalidade reconhecida no laudo pericial e o fato de que o reclamante atuou efetivamente apenas 2 anos e 8 meses aproximadamente na reclamada (o que importou na responsabilidade da reclamada por 1/3 do montante devido). Nesse cenário, não há como divergir do Tribunal Regional, a fixação da perda da capacidade foi fundamentada na prova técnica e circunstâncias fáticas da causa. Incide a Súmula 126/TST. 3.2. Quanto ao redutor de 30% aplicado, cotejando-se as circunstâncias do caso concreto, não se vislumbra a violação dos 944 e 950 do Código Civil. a Corte de origem ao utilizar oredutor de 30%, em decorrência do pagamento em parcela única, levou em consideração a expectativa de vida masculina da tabela de mortalidade do IBGE (37,2 anos X 12 meses de remuneração, mais gratificação natalina, somando-se 1/3 de férias), chegando-se à quantia de R$118.149,64. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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316 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNICA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MORA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONAIS INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 O autor formulou pedido de indenização por danos extrapatrimoniais em razão do atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias. 2. Em relação ao pagamento das parcelas rescisórias, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a ausência ou o atraso na sua quitação não configura, por si só, dano extrapatrimonial indenizável, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, salvo se demonstrado prejuízo efetivo aos direitos da personalidade da parte postulante, o que não ocorreu no caso . Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 3. No que concerne ao atraso no pagamento de salários, é devida a indenização por dano extrapatrimonial tão somente nas hipóteses em que se constata que tal prática ocorria de forma reiterada, premissa fática que não se extrai do acórdão regional e que não pode ser aferida nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO TÁCITO. HORAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA. DIREITO AO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou a existência de acordo tácito de compensação de jornada assinalando que «o reclamante confirmou que a jornada registrada nos controles de ponto eram fidedignas, nelas havia prorrogação de jornada durante a semana para haver folga aos sábados. Pontuou, ainda, que «No presente caso, além de as horas extras terem sido pagas (sem que o reclamante demonstrasse incorreção no pagamento excedente da 44ª semanal) não ficou provada a prestação habitual de horas extras a ponto de descaracterizar a compensação semanal. Adotou tese no sentido de que «a atual redação da súmula 85, III e IV, do TST, permite a compensação de jornada mediante acordo tácito, sendo, nesse caso, devidas como extras as horas excedentes da jornada semanal. 2. Contudo, os itens I e III da Súmula 85/TST estabelecem que «a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, bem como que «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. 3. Do referido verbete, extrai-se que a regra a ser observada é que o acordo de compensação seja feito por escrito. Ainda que excepcionalmente se admita o ajuste tácito, há efeitos específicos para as hipóteses em que reconhecido. Nesse sentido, o pagamento integral das horas extras (salário mais adicional) é devido apenas quando ultrapassada a jornada semanal de 44 horas. No caso, ainda que assentada a premissa fática segundo a qual não havia extrapolação habitual da jornada semanal (e que quando houve, o pagamento foi corretamente realizado), é devido o pagamento do adicional de horas extras em razão da extrapolação diária (excedente a 8 horas) da jornada de trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .
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317 - TJSP. RECLAMAÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumprimento de sentença fundado em locação de imóvel de finalidade comercial. Inconformismo contra a respeitável decisão que determinou o cumprimento do comando de despejo fixado em sentença transitada em julgado. Arguição de ofensa aos termos do Acórdão que julgou recurso de apelação interposto pelos reclamantes. Ausência de ofensa ao título judicial, dada a confirmação em segundo grau de jurisdição, da ordem de despejo. Inexistência de afronta à autoridade da decisão do Tribunal, ou enquadramento nas hipóteses previstas no CPC, art. 988. Reclamação não conhecida... ()
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318 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Recurso ordinário. Falta de registro na CTPS e pagamento de verbas rescisórias. Dano moral. Descaracterizado.
«A configuração do dano material ou moral somente é aferível quando a prova é insofismável, não deixando margem à dúvida quanto à repercussão do sofrimento causado à vítima, cabendo ao reclamante o ônus da prova, conforme disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I,CPC/1973, por se tratar de fato constitutivo do pretenso direito à percepção da parcela indenizatória. Não demonstrado o comportamento doloso ou culposo violador da honra e da imagem do trabalhador, improcede o pleito de indenização correspondente. Ademais,a ausência de registro na CTPS do ator e pagamento de verbas rescisórias quando à relação de emprego é controvertida, geram outras penalidades previstas em lei, não constituindo circunstâncias aptas a gerar abalo da imagem, da honra e da vida privada. Recurso Ordinário, parcialmente, provido.... ()
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319 - TJSP. Telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade de débito - Sentença parcial procedência, reconhecendo a prescrição para cobrança do débito. Todavia, rejeitou o Juízo a quo rejeitou o pleito concernente a danos morais. - Apelo do autor, restrito às verbas de sucumbência, notadamente a verba honorária - A condenação do autor ao pagamento de honorários ao patrono da ré, deve ser mantida. Em absoluto se ignora que a empresa ré deu causa ao ajuizamento da ação. Todavia, mesmo considerando o princípio da causalidade, é certo que o art. 86, parágrafo único, do CPC/2015 traz regramento específico para a hipótese dos autos. De fato, in casu, a sucumbência foi parcial e recíproca, porém, dúvida não há que o autor/apelante sucumbiu em parte expressiva dos pedidos. De fato, a parte autora se sagrou vencedora no pedido declaratório de reconhecimento da prescrição do débito no valor de R$ 198,63. Porém, com a improcedência do pedido de indenização por danos morais, a requerida saiu vencedora em relação ao pedido de condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00. Realmente, tal foi o proveito econômico obtido pela ré. Destarte, forçoso concluir que o autor deve arcar com o ônus das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ex vi do que dispõe o art. 86, parágrafo único, do CPC/2015. Recurso improvido
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320 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA RECUSA DA EMPREGADORA AO RETORNO DA EMPREGADA ÀS ATIVIDADES. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL ESPECÍFICA. 4. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. MEDIDA DISCRICIONÁRIA DO JULGADOR. 5. CONVÊNIO MÉDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/I/TST. O CPC/2015, art. 533 ( CPC/1973, art. 475-Q faculta ao julgador ordenar a constituição de capital para garantir a execução de prestações periódicas alimentícias, em decorrência de condenação por ato ilícito, sendo, portanto, medida discricionária do julgador. Trata-se de prerrogativa jurisdicional do Magistrado que se adapta perfeitamente ao processo do trabalho, uma vez que este é meio de consecução do direito material trabalhista. Ultrapassada a instância apta à avaliação de sua aplicação ao caso concreto, não se vislumbra qualquer violação às normas legais pertinentes. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 5. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO CURSO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO CURSO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os lucros cessantes ou a pensão indenizatória resultam da incapacidade decorrente da doença ocupacional, envolvendo a culpa do empregador (CCB, art. 950). Tal parcela não se confunde com o salário percebido pelo empregado, o que possibilita a cumulação e inviabiliza eventual pleito de compensação. Na hipótese, o TRT, embora tenha concluído pela inexistência de nexo concausal entre o trabalho e a patologia da qual a Autora é portadora, aplicou o princípio da non reformatio in pejus e manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais na forma fixada em sentença - « pagamento do pensionamento deve ser feito nos períodos em que não houve pagamento de salário pela reclamada, de modo que em eventual restabelecimento da prestação de serviços-salários a reclamada fica isenta do pagamento cumulado « . Extrai-se da decisão recorrida que: a incapacidade laborativa constatada pelo perito não é definitiva; a Reclamante esteve em gozo de benefício previdenciário de 2010 a 2017; não houve o retorno da Empregada ao emprego; não foi constatada a recusa da Reclamada em permitir o retorno da Obreira ao trabalho quando do término do benefício previdenciário. Nesse cenário, tendo em vista que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, há o direito à percepção depensão mensal no referido período, sendo devida desde a inabilitação, ou seja, do afastamento do empregado para a percepção do auxílio-doença até a cessação do benefício previdenciário e o retorno ao trabalho, por se tratar de incapacidade temporária, independentemente do pagamento de salários pela Reclamada . Recurso de revista conhecido e provido no particular. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA RECUSA DA EMPREGADORA AO RETORNO DA EMPREGADA ÀS ATIVIDADES LABORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Recurso de revista não conhecido no aspecto.
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321 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de haver o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica quando há presença do agente insalubre calor detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXII, da CF. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discute-se nos autos a possibilidade de o trabalhador rural, que exerce suas atividades laborais a céu aberto, receber adicional de insalubridade e, na ausência de pausas intervalares, com base no disposto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, Portaria MT 3.215/78 do MTE, receber horas extras pela supressão destes supostos intervalos. No caso dos autos, é incontroverso que o autor laborava a céu aberto, exposto ao agente insalubre calor. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as horas extras deferidas por entender que o Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, Portaria MT 3.215/78 do MTE, não dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas intervalares, capazes de gerar o direito a horas extras, no caso da supressão destes supostos intervalos, mas apenas indica quadro comparativo entre trabalho contínuo e trabalhos intermitentes, com suas respectivas tolerâncias de exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, para fins de pagamento, ou não, do adicional de insalubridade. Da leitura do Anexo 3 da NR 15, extrai-se a exposição de indicadores capazes de aferir o direito à percepção do adicional de insalubridade, com a determinação do tempo de descanso a depender da atividade desenvolvida e da temperatura aferida no local da prestação de serviços. Do enquadramento em alguma das hipóteses previstas resulta a imposição do adicional de insalubridade. Contudo, quando constatado o descumprimento destas pausas para recuperação térmica, é entendimento desta Corte que tal supressão, como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas extras decorrentes do descanso não concedido, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, aplicado por analogia. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos de recuperação térmica, por serem verbas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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322 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 236) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS RÉS AO PAGAMENTO: (I) DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$5.000,00; (II) DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$2.824,06; E, (III) DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO.
Cuida-se de demanda na qual Consumidora reclamou que teria contratado com as Demandadas seguro de vida familiar com cobertura de assistência funerária, todavia, quando sua genitora faleceu, em julho de 2021, os procedimentos de enterro e velório teriam sido negados, sob alegação de que o boleto daquele mês não estaria pago. Afirmou que, em virtude da negativa, teria precisado contratar os serviços de outras empresas para os procedimentos cadavéricos e de sepultamento, pelo que precisou desembolsar R$2.824,06. Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, visto que, como ambas as Reclamadas integraram a cadeia de consumo, todas são responsáveis pela falha na prestação do serviço. Quanto ao mérito, a Demandante logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, como exigido pelo CPC, art. 373, I. Os documentos juntados ao feito confirmaram que o boleto de julho de 2021 teve o vencimento prorrogado para o dia 30 e o pagamento ocorreu em 19/07/2021. Outrossim, dada a situação de vulnerabilidade por que passava a cliente (perda de ente familiar querido), é razoável imaginar que a Reclamante não tenha solicitado os números de protocolo ao fazer contato com as Requeridas e solicitar os serviços funerários e de sepultamento. Note-se que a Requerente já havia realizado contato com as Suplicadas dias antes para receber outro boleto do mês de julho, razão pela qual não é crível a alegação de que a cliente não tivesse informado o sinistro. Vale acrescentar que a Suplicante aufere menos de dois salários mínimos mensais e precisou desembolsar R$2.824,06 com o enterro da sua genitora. Nesse cenário, ficou demonstrada a falha na prestação do serviço. Sobre o pleito de compensação por danos morais, a negativa em prestar os serviços funerais causou aflição e angústia, e violou seus direitos da personalidade da Autora. Considerando-se as circunstâncias deste caso em apreço, deve ser fixado o valor de R$5.000,00 para compensação por danos morais, quantia que se revela adequada e proporcional ao evento e, ainda, não representa enriquecimento sem causa.... ()
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323 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito da parte litigante e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, julgo PREJUDICADO o exame da preliminar, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, « Considerando que a presente Reclamação Trabalhista foi proposta em 25/10/2018, correta a condenação de ambas as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, bem como não há que se falar em suspensão da cobrança dos honorários da reclamante, eis que obteve crédito na presente ação trabalhista . (pág. 550). Assim, ao condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sem determinar a suspensão da sua exigibilidade, a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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324 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
Decisão que rejeitou a impugnação e homologou os cálculos apresentados pelo exequente; assim como determinou, em razão da ausência de pagamento, que sobre o valor principal do débito deverá incidir a multa e honorários de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Inconformismo dos executados. Alegação de excesso de execução. Sentença da ação de despejo que não estipulou o índice de correção monetária. Cálculos apresentados antes da alteração introduzida ao Código Civil pela Lei 14.905/24. Diante da omissão da sentença, realmente se mostra adequada a incidência de correção monetária pelo índice a tabela prática do E. TJSP, e não sobre o índice IGP-M, conforme defendem os agravantes. Honorários que incidiram sobre o valor principal, que inclui as multas contratuais, e não sobre a multa cominatória. Excesso de execução não verificado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. ... ()
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325 - TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Pretensão do reclamante de pagamento sobre a remuneração. Parcela que era paga sobre o salário-mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV.
«O TST tem reconhecido a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público que adote o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF. Porém, o fato de o salário-mínimo não se amoldar à nova ordem constitucional como base de cálculo da parcela, bem como a lacuna legislativa acerca da questão e a impossibilidade de fixação de base de cálculo por meio de decisão judicial, não pode implicar a pura supressão do pagamento desse direito. Essa solução – supressão do pagamento – afrontaria os princípios que regem o Direito do Trabalho, e o próprio sentido do CF/88, art. 7º, que procurou garantir a inclusão dos direitos ali previstos no patrimônio jurídico dos trabalhadores como uma proteção mínima nas suas relações de trabalho. Assim, a fim de se viabilizar o pagamento da parcela, deve ser mantida a base de cálculo já adotada no âmbito da empresa, até que lei ou ajuste coletivo disponha sobre a matéria. Recurso de revista da empresa Pinturas Ypiranga a que se dá provimento. Prejudicado o recurso de revista da CST quanto ao tema.... ()
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326 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CON-SUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILETITIMIDADE PASSIVA. RE-JEIÇÃO. INADIMPLÊNCIA QUE LEVOU AO CAN-CELAMENTO DE SEU PLANO DE SAÚDE SE DEU EM RAZÃO DE FALHA DO SERVIÇO DAS RE-CLAMADAS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DAS RÉS.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 108055948) QUE CON-FIRMOU TUTELA DE URGÊNCIA E JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE: (I) AO PAGAMENTO DE R$4.000,00 POR COMPENSAÇÃO POR DA-NOS MORAIS; E (II) AO PAGAMENTO DE INDENI-ZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$1.625,40. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSOS, DA PRIMEIRA RÉ, INICIALMENTE, ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAU-SAM; NO MÉRITO, REQUERENDO IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FACE À INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR COMPENSAÇÃO; SUBSIDIA-RIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSA-TÓRIA; E DA SEGUNDA SUPLICADA, BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, ALEGANDO: (I) APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CODECON; (II) AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS ARTI-CULADOS; (III) E INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO COMPENSÁVEL. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda na qual usuária de plano de saúde, adimplente e em tratamento de saúde, re-clamou de negativa de atendimento. ... ()
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327 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 662) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. APELO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, JULGANDO-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS, A FIM DE: (I) DETERMINAR A REVISÃO DO CONTRATO DE MODO QUE SEJAM APLICADAS AS TAXAS DE JUROS E OS ENCARGOS PRATICADOS À ÉPOCA PELO MERCADO PARA OS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DISPONIBILIZADAS E OS VALORES DESCONTADOS, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, E; (II) CONDENAR O RÉU: (A) À RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS A MAIOR; (B) A PAGAR R$5.000,00 DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS; (C) AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DE 10% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO.
Cuida-se de demanda na qual a Autora reclamou que o Banco impôs a contratação do cartão de crédito consignado, quando, na verdade, pretendia contratar empréstimo consignado. Sobre o tema, vale dizer que nas relações de consumo deve ser observado o princípio da boa-fé, do qual redundam outros efeitos do contrato (secundários): de proteção, esclarecimento, lealdade, transparência e cooperação. Da mesma forma, por se tratar de empréstimo bancário, incide o dever de informação, tal como estipulado pelo art. 6º, III, reforçado pelo teor do art. 52 e incisos, ambos da Lei 8.078/1990, que determinam a explicitação das condições a serem implementadas no contrato, propiciando ao contratante o conhecimento exato do que está negociando. Ao desconsiderar as características do empréstimo consignado, a instituição financeira coloca-se em posição de vantagem sobre a parte mais vulnerável da relação jurídica, eternizando a dívida e inviabilizando a satisfação do crédito. Note-se que, nesses casos, o Banco acaba por cobrar do cliente taxas de juros bem maiores do que aquelas comumente cobradas nos empréstimos consignados. Sendo assim, não se pode concluir que a Demandante estaria ciente das cláusulas contratuais invocadas pelo Réu, porquanto sua intenção era celebrar contrato de mútuo na modalidade consignada. Ademais, por meio das faturas e do extrato, juntados nos indexes 172 e 186, restou demonstrado que a Reclamante não utilizou o plástico, tendo sido apenas efetuados os saques referentes aos empréstimos consignados. Desta forma, insta reconhecer a abusividade dos descontos, devendo os pedidos ser julgados procedentes, para que sejam aplicadas ao empréstimo as taxas de juros e os encargos praticados à época pelo mercado para os consignados em folha de pagamento, levando-se em consideração as importâncias disponibilizadas e os valores descontados mensalmente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Outrossim, o evento violou os direitos da personalidade da Requerente, notadamente porque atingiu verba de caráter alimentar. Ademais, houve perda de tempo útil da cliente, que precisou recorrer ao Judiciário para solucionar a questão, configurando desvio produtivo, caracterizador da violação de direito da personalidade, e, consequentemente, dano moral indenizável. Levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, ainda, considerando-se as peculiaridades do caso, conclui-se que o valor para compensação por danos morais deve ser arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes.... ()
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328 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança de Cotas Condominiais em Fase de Cumprimento de Sentença. Executado que apesar de regulamente intimado para quitar a dívida, quedou-se inerte e apenas se manifestou oferecendo acordo para pagamento do débito após a penhora on line de ativos financeiros. Falta de interesse de agir, ante a ausência de cunho decisório no provimento judicial vergastado, que apenas determinou o início do depósito das parcelas na forma proposta, como medida de boa-fé. Decisão que não estabeleceu forma de pagamento diversa da pretendida pelo agravante, apenas deferiu o início do depósito e determinou a manifestação do credor. Ainda que o parcelamento ofertado não seja aceito, não haverá prejuízo ao credor, diante do depósito judicial, que garante, no mínimo, uma parte do crédito. Não conhecimento do recurso.
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329 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.015/204 E 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II - ADICIONAL DE RISCO PREVISTO na Lei 4.860/1965, art. 14. APLICAÇÃO A EMPREGADO COM VÍNCULO PERMANENTE COM O ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA. A matéria relacionada ao pagamento do adicional de risco para os trabalhadores avulsos foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, correspondente ao tema 222, no sentido de que « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (RE 597.124 - publicado no DJe de 23/10/2020). No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, é devido apenas aos empregados da Administração Portuária, o que não é o caso do reclamante, que exercia o cargo de fiscal portuário, com vínculo de emprego permanente com o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. Nesse contexto, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 222 da tabela de repercussão geral não se aplica ao presente caso, porque o reclamante é empregado permanente do OGMO, cujo vínculo é regulamentado na CLT. Não se trata, portanto, de trabalhador portuário avulso. Nessas circunstâncias, a hipótese dos autos não está abrangida pelo Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porque a conclusão de que é indevido o pagamento do adicional de risco não decorreu da condição do reclamante de trabalhador avulso, mas da prestação de serviço como empregado do OGMO regido pela CLT. A par disso, cumpre registrar que o Tema 222 da Repercussão Geral não concede direito automático ao adicional de riscos aos trabalhadores avulsos, mas sim pela existência do duplo requisito: (i) trabalhador portuário permanente recebendo o adicional de riscos e (ii) trabalhador avulso laborando nas mesmas condições de trabalho. No caso, também não há na decisão do TRT registro destas mesmas premissas. Diante do exposto, ante a falta de aderência ao Tema de Repercussão Geral 222, refuta-se a retratação (CPC/2015, art. 1.030, II), ratificando-se o desprovimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso .
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330 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às provas acerca do cargo de confiança, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento das horas extras além da 6ª diária, sob o fundamento de que os demonstrativos de pagamento indicam que a autora passou a exercer a função de supervisora em 01/9/2016, em data que assumiu função diferenciada, com especial fidúcia, e passou a perceber gratificação superior a 1/3 do salário. Nesse contexto, não havendo dúvida de que a reclamante exercia cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, indevido o pagamento das horas extras pleiteadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. A respeito do percentual de honorários advocatícios, o item V da Súmula 219/TST dispõe que: « Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) «. Nesse aspecto, constata-se que o Tribunal Regional, ao manter o valor arbitrado em 15% sobre o valor da condenação, decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro, portanto, dos limites no item V da Súmula 219/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA . DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. Extrai-se do acórdão a prática do assédio moral consistente na existência de um ranking de metas, com divulgação dos resultados da produção de todos os funcionários em quadro geral do reclamado. Esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (CF/88, art. 5º, X), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no CF/88, art. 5º, X (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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331 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - CONTRATO DE EMPREGO NULO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - SÚMULA 363/TST. Nos termos da Súmula 363/TST, a contratação de servidor público após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. A nulidade contratual não gera direito à assinatura da CTPS, tanto que referida obrigação não foi contemplada na citada Súmula 363. Agravo interno desprovido.
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332 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO DE LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. TERMO INICIAL DE PAGAMENTO DO ADICIONAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interpostas por Município e servidora pública contra sentença que, em ação ordinária de cobrança cumulada com obrigação de fazer, condenou o ente público municipal ao pagamento de adicional de insalubridade à autora, no grau máximo de 40%, sobre o salário-base do Município de Muriaé. ... ()
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333 - TJPE. Administrativo. Soldo. Pagamento conforme valor mínimo do vbr. Prescrição. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1 - Com a entrada em vigor da Lei Complementar 32/2001 vedou-se, expressamente, a vinculação de quaisquer vantagens remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários percebidos pelos policiais militares, ativos ou reformados, determinando, outrossim, que as mesmas passariam a corresponder aos valores nominais referentes ao mês de março de 2001, sendo reajustáveis por lei específica. ... ()
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334 - TJSP. Pretensão de garantia da autoridade da decisão proferida nos autos da ADIn 2198737-51.2019.8.26.0000, na qual se reconheceu a possibilidade de aplicação do Decreto-lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º) às sociedades uniprofissionais, no que se refere ao pagamento de tributo em valor fixo, não implicando sua obrigatoriedade aos optantes pelo Simples Nacional. Não afronta o r. julgado o v. acórdão proferido pela Eg. 14ª Câmara de Direito Público que, ao fundamento de impossibilidade de aplicação de dois regimes tributários para o recolhimento do mesmo imposto, manteve a improcedência da ação em que a ora reclamante, optante do regime Simples Nacional, almejava a repetição de indébito relativo a ISS pago. Inobservância do quanto decidido na ADIn não caracterizada.
Reclamação improcedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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335 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. FGTS . REGULARIDADE DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. SÚMULA 461/TST. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Corte de origem decidiu por manter o indeferimento do pedido de diferenças do FGTS, ao fundamento de que incumbia à reclamante demonstrar a irregularidade dos depósitos, decisão que se encontra em dissonância com a Súmula 461/TST, no sentido de que «é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II) . Recurso de revista conhecido e provido.
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336 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a jurisprudência do TST. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido . FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que o PCS/2006 da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, o que autoriza o pagamento das diferenças salariais oriundas do não cumprimento da disposição normativa contida no art. 461, §§ 2 º e 3 . º, da CLT. Precedentes. No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, o que está em consonância com a jurisprudência do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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337 - TJSP. Possessórias. Ação de reintegração de posse c/c reparação de danos. Sentença de Improcedência. Manutenção. Esbulho não caracterizado.
Os corréus pessoas físicas não praticaram esbulho ao ingressarem no imóvel. Ao contrário, fizeram-no com consentimento dos autores, a câmbio de pagamento das despesas inerentes ao bem, até que fosse possível obterem o financiamento junto à Caixa Econômica Federal. O malogro do compromisso de venda e compra (atribuível aos autores) não ofusca os efeitos do ajuste paralelo travado entre as partes, por meio do qual os corréus foram autorizados a imitirem-se na posse. Por isso, a pretensão possessória é mesmo improcedente, à míngua de esbulho. Como consequência, as pretensões indenizatória e reparatória tampouco podem ser acolhidas, à míngua de ocupação indevida e de ato ilícito, mormente considerando que os corréus se responsabilizaram pela quitação das despesas inerentes ao imóvel, cujo inadimplemento não foi comprovado. Condenação dos autores ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Manutenção.Os autores alteraram a verdade dos fatos e procederam de modo temerário ao alegarem que os réus esbulharam sua posse, quando, na realidade, eles foram autorizados a nela se imitirem - em que pese, posteriormente, o negócio realmente pretendido (venda e compra) se tenha malogrado e os autores tenham se arrependido de permitirem o ingresso dos corréus no imóvel. Fazem jus, portanto, à pecha de litigantes frívolos.Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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338 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADA DA OI S/A. ADMITIDA PELA TELEPAR EM 1969 E APOSENTADA EM 1992. DIREITO À MANUTENÇÃO DA PLR APÓS A APOSENTADORIA INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO POR NORMA INTERNA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reconhecimento datranscendênciaquanto à tese de nulidade pornegativade prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca daperspectivadeprocedênciada alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional, já no acórdão relativo ao recurso ordinário, havia se manifestado sobre o fato de o direito da reclamante, admitida em 1969 e aposentada em 1992, decorrer de norma interna da reclamada, incorporada ao seu contrato de trabalho a garantir o pagamento da PLR aos aposentados. Logo, a suposta omissão acerca da tese de que o acordo coletivo de 2018, bem posterior à aposentadoria da autora, retirar o direito à continuidade de percepção da PLR, não teria qualquer efeito no caso concreto, frente ao direito adquirido objeto da norma interna incorporada ao contrato de trabalho. Desse modo, não há perspectiva de procedência da tese de nulidade ora analisada. Transcendêncianão reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADA DA OI S/A. ADMITIDA PELA TELEPAR EM 1969 E APOSENTADA EM 1992. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurgência recursal contra a declaração de competência da Justiça do Trabalho ao argumento de tratar-se de condenação a verbas que irão compor os proventos de aposentadoria pagos pela entidade de previdência privada. No particular, o Regional consignou que o pedido da autora contra a real empregadora de quitação da PLR à luz do direito adquirido incorporado ao contrato de trabalho não se refere à complementação de aposentadoria. A entidade de previdência privada sequer faz parte da lide. Quanto à «prescrição defendida pela reclamada, o Regional julgou que a prescrição aplicável aos benefícios dos jubilados da antiga TELEPAR decorrentes do TRCA será sempre parcial e quinquenal. A parte final do item 2.1.7 do TRCA não é aplicável à reclamante, porquanto o vínculo de emprego teve início antes de 31/12/1982. Assim, não está caracterizada a prescrição do pedido de pagamento da PLR dos anos de 2014 a 2018. Por fim, no tocante à insurgência recursal ao pagamento da PLR em si, reitera-se o registro regional acerca da incorporação do direito ao contrato de trabalho, ante o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade do pagamento de parcelas vincendas de participação nos lucros e resultados, por empregado que adquiriu direito à sua percepção mesmo após a aposentadoria, em razão de a pretensão condenatória ao pagamento de parcelas vincendas considerar-se incluída no pedido relativo às parcelas vencidas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. Esta Corte tem entendimento predominante no sentido de que as parcelas vincendas a título de participação nos lucros e resultados são exigíveis enquanto as condições jurídicas à sua percepção permaneçam inalteradas. Tal entendimento é plenamente aplicável ao caso em análise, uma vez que a causa de pedir das prestações vencidas é a mesma das vincendas: incorporação da vantagem ao contrato de trabalho, inclusive com efeitos após a aposentadoria. Por ter o Regional indeferido o pleito no tocante às prestações vincendas a título da participação nos lucros e resultados, incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante, o respectivo acórdão viola o art. 5º, LXXVIII, da CF, porquanto a ação tem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, e tal obrigação não é sujeita a termo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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339 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO INEXISTENTE. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista para « conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir na análise do recurso ordinário, como entender de direito «. 2 - Conforme se depreende do acórdão embargado, houve expressa manifestação acerca validade da declaração de pobreza, com análise da legislação pertinente, que serviu de base para o entendimento que se firmou, de que é suficiente a declaração de pobreza para concessão do benefício da justiça gratuita à reclamante pessoa física. 3 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa .
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340 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.SÚMULA 450. ADPF 501 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DERETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC/2015, art. 1.030, II. PROVIMENTO. A Vice-Presidência deste Tribunal Superior, constatando que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias com base no CLT, art. 137 e na Súmula 450, determinou o encaminhamento do processo a esta Oitava Turma, com vistas a exercer possível juízo de retratação da decisão que julgou o apelo da parte recorrente. Desse modo, mostra-se prudente o exercício do juízo de retratação para dar provimento aos embargos de declaração para o reexame do agravo de instrumento. Juízo de retratação exercido para dar provimento aos embargos de declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.SÚMULA 450. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.SÚMULA 450. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o direito do reclamante ao recebimento de férias em dobro, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, aplicando à espécie o entendimento contido na Súmula 450. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pelo STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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341 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA (INDEX 176) QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES. SENTENÇA (INDEX 659), INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEXES 679 E 707), QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA: (I) DETERMINAR A PARTILHA DO IMÓVEL, PAGAMENTOS E DÍVIDAS, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA, E; (II) CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 10% SOBRE SUA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, OU 100% DO SALÁRIO MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS. APELO DA RÉ AO QUAL NÃO SE CONHECE, QUANTO AO REQUERIMENTO DE ALIMENTOS NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA DEMANDADA, NO TOCANTE À FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA POR TEMPO INDETERMINADO.
Trata-se de ação de divórcio, cumulada com partilha de bens, acrescida de pedido reconvencional de alimentos para o ex-cônjuge virago, na qual narrou o Autor que a separação de fato ocorrera em janeiro de 2020. Considerando-se que o apelo é exclusivo da Ré, visando à pensão alimentícia por tempo indeterminado, bem como fixação em 30% do salário mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, esta decisão limitar-se-á a tratar de tais questões, diante do efeito tantum devolutum quantum appellatum. Inicialmente, verifica-se que o apelo (index 687) é anterior à r. decisão dos embargos de declaração, prolatada no indexador 707, na qual foram arbitrados alimentos definitivos em 100% do salário mínimo, no caso de ausência de vínculo de emprego. Isto posto, impõe-se a perda do objeto, não se conhecendo, neste ponto, do recurso. Assim, passa-se a análise do mérito. No tocante à pensão alimentícia para o ex-cônjuge virago por tempo indeterminado, verifica-se que os alimentos foram fixados, em razão do dever de mútua assistência, em 10% sobre os rendimentos líquidos do Demandante, ou 100% do salário mínimo nacional, na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Cinge-se a controvérsia apenas quanto ao tempo de pagamento da pensão sobredita, tendo o r. Juízo de origem fixado o prazo de três anos. O Reclamante possui, atualmente, cerca de quarenta e oito anos e a Demandada, por sua vez, cinquenta. A nosso sentir, só terá direito a alimentos o ex-cônjuge que provar sua impossibilidade para o trabalho, observando-se, para tanto, alguns fatores como: saúde, idade, capacidade (ou incapacidade) laboral etc. Destaca-se, assim, que a Alimentanda começou a receber alimentos em meados de 2021 (index 179). Ressalta-se, ainda, que a r. sentença (index 659), acrescida da dos aclaratórios (index 679), em abril de 2024, determinou o pagamento de pensão por mais três anos, o que coloca a Alimentanda percebendo pensionamento por, aproximadamente, seis anos. Salienta-se que, como já decidido pelo Colendo STJ, ¿os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho¿. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) Neste cenário, tendo em vista o tempo supracitado se mostrar suficiente para a Alimentanda se adequar ao contexto pós-separação, ocorrida em janeiro de 2020, conclui-se pelo desprovimento do recurso. Precedente.... ()
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342 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre as arguições do reclamante quanto às atividades desempenhadas, bem como acerca da alegada confissão do Banco reclamado atinente ao acúmulo de funções. A Corte Regional, ao cotejar as provas produzidas nos autos, assentou que « não houve a alegada confissão do representante do acionado, interrogado apenas sobre o término da jornada do reclamante « e que « Além da ausência de confissão do representante do reclamado, os depoimentos das testemunhas inquiridas indicam que as tarefas de abertura de envelopes e conferência de dinheiro eram realizadas apenas quando havia acúmulo do material, em caráter eventual, e, por tempo reduzido «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1 . º, do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Hipótese em que ao Corte Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de « plus salarial, por concluir que o reclamante se obrigou a toda e qualquer atividade compatível com a sua condição pessoal, sendo que « o acúmulo de tarefas conexas e compatíveis com atividade e jornada para as quais foi contratado o empregado, não autoriza a concessão de qualquer acréscimo salarial «. Ficou expressamente consignado no acórdão que « não restou caracteriza a habitualidade do desempenho de tarefas qualitativamente diversas, muito menos de maior responsabilidade, já que o reclamante desempenhava a função de Gerente de Relacionamento PJ, com atribuições mais relevantes e de evidente responsabilidade superior". Portanto, incólumes os CLT, art. 460 e CLT art. 468, 422 e 884 do CC e 442 do CPC. Por fim, não se divisa ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF, porque não foram negados à parte o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, tanto que o reclamante vem exercendo o seu direito de recorrer. Agravo não provido. AVISO - PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. In casu, o acórdão regional consignou expressamente que o recorrente aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada voluntariamente, sem qualquer evidência de que houve coação. Com efeito, a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão do empregado, a plano de aposentadoria voluntária, caracteriza extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não ensejando o pagamento de multa de 40% do FGTS e de aviso - prévio. Ilesos os arts. 7 . º, III e XXI, da CF, 9 º e 468 da CLT. Não contrariadas a Súmula 276/TST e a OJ 270 da SDI-1/TST. Não se cogita de divergência jurisprudencial, ante os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras e diferenças deferidas. Para tanto, concluiu que a prova dos autos que evidenciou o pagamento regular das horas extras prestadas pelo reclamante, reputando válidos os cartões de ponto acostados aos autos. Assim, ilesos os arts. 5 . º, LV, 7 . º, XVI, da CF, 62, 224, § 2 . º, e 818 da CLT, 373, 442 e 444 do CPC e não contrariadas as Súmulas 102 e 338, III, do TST. Arestos inservíveis à luz da Súmula 296/TST, I e do art. 896, «a, da CLT. Agravo não provido.
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343 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 253) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA TORNAR DEFINITIVA A TUTELA CONCEDIDA ANTECIPADAMENTE E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$12.000,00. RECURSO DA RÉ AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Narra a Autora que precisou buscar a tutela jurisdicional para se submeter à internação de emergência, em face do contrato celebrado com a Operadora Demandada, em 25/03/2021. Aduz que teria apresentado sangramentos nasais, sendo socorrida, em 22/07/2021, na emergência do Hospital de Clínicas de São Gonçalo, mas sua internação teria sido negada, em razão de carência contratual. Relata que haveria, subitamente, iniciado quadro de dor abdominal severa, além de enjoos e vômito intenso, aliados à perda de peso vertiginosa. Alega que, após investigação médica, teria sido constatada deficiência de vitamina B12, bem como a presença de tumor neuroendócrino (indexes 24/26). Destaca que não tinha conhecimento da referida enfermidade, ao tempo da contratação. A Ré alega a inexistência de obrigatoriedade de cobertura do referido tratamento por se tratar de doença preexistente, estando a Autora em cumprimento de prazo de carência. No que toca especificamente ao tema, vale destacar que, nos casos em que é necessário atendimento emergencial ao beneficiário do plano de saúde, há de ser considerado o prazo de vinte e quatro horas, conforme dispõe a Lei 9.656/1998. Assim, nas emergências ou urgências, descabe alegação de carência ou Cobertura Parcial Temporária ¿ CPT, relativa a doenças preexistentes, devendo ser observado o disposto no Lei 9.656/1998, art. 35-C. Verifica-se, ainda, que, inobstante as alegações da Suplicada no sentido da declaração da doença pela Reclamante, ao preencher a declaração de saúde no momento da contratação, não se pode afirmar que Autora teria ciência da enfermidade. Ademais, nos termos do art. 6º, §3º da Resolução Normativa 558/2022 da ANS, ¿na hipótese de CPT, as operadoras somente poderão suspender a cobertura de procedimentos cirúrgicos, o uso de leito de alta tecnologia e os procedimentos de alta complexidade, quando relacionados diretamente à DLP especificada¿, o que não restou demonstrado no caso em análise. Note-se que, inobstante a Demandante ter informado, na declaração pessoal de saúde, ser portadora de ¿anemia ferropriva¿ (index 136), não há, nos autos, qualquer indício que tal condição teria correlação com o quadro de saúde apresentado pela Requerente, quando da negativa de internação. Com efeito, não há como se afirmar que ao tempo da contratação do plano, a Requerente teria conhecimento do diagnóstico. Consoante disposto na Lei 9.656/1998, art. 11: ¿é vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o, I e o § 1o do art. 1 o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.¿ (grifo nosso) Com efeito, não há como se afirmar que ao tempo da contratação do plano, o Requerente teria conhecimento inequívoco do diagnóstico, tampouco da extensão da referida doença. Registre-se, ainda, que a Reclamada não se desonerou de seu munus, porquanto aceitou a proposta, sem submeter o Consumidor à perícia para a verificação de possível doença preexistente. Sobre o tema, o STJ decidiu, conforme Súmula 609: ¿é ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro-saúde, se a seguradora não submeteu o segurado a prévio exame de saúde e não comprovou má-fé¿. Assim, a negativa de custear o tratamento indicado configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva, dos direitos da personalidade da Autora e contrária à própria natureza do contrato. Inteligência das Súmulas 337 e 339 da Jurisprudência Predominante deste E. Tribunal. Na fixação da verba, deve-se atentar para a finalidade preventivo-pedagógica da indenização. Desta forma, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto, conclui-se que o quantum de R$ 12.000,00 (doze mil reais) se afigura adequado. Precedente.... ()
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344 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 478) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA: (I) CONFIRMAR OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA; (II) CONDENAR A RÉ À REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DE R$1.000,00, BEM COMO AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$8.000,00. RECURSO DA DEMANDADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Trata-se de demanda na qual a Autora reclamou que o imóvel, no qual reside há dezoito anos, não seria abastecido pela Concessionária, tendo solicitado o serviço, sem êxito, sob a justificativa de indisponibilidade técnica, apesar do serviço supracitado ser prestado ao seu vizinho, sendo, assim, necessário o abastecimento de água, por caminhão pipa. Note-se que foi realizada prova pericial, cujo laudo foi anexado no index 391, a qual apurou, na resposta do quesito 6 da Ré, que o imóvel, objeto da lide, está apto ao serviço de abastecimento de água pela Concessionária, bem como afirmou, na resposta do quesito 10, que os imóveis vizinhos contavam com o referido serviço. Ademais, na parte conclusiva, o Expert informou que o serviço de abastecimento de água efetuado pela Demandada era ineficiente. Desta forma, restou comprovado o fato constitutivo do direito autoral, em especial, que o imóvel não é abastecido pela Concessionária. Por outro lado, a Reclamada não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Requerente, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e pelo CDC, art. 14, § 3º. Assim sendo, impõe-se a prestação do serviço de abastecimento de água pela Requerida ao imóvel em foco, bem como a reparação dos danos materiais, nos termos da r. sentença do indexador 478. Ainda, não merece guarida a tese segundo a qual a nova Concessionária (Águas do Rio) deveria ser oficiada para dar cumprimento à obrigação, vez que a ocorrência da Leilão de concessão da Cedae não é suficiente para afastar a sua responsabilidade na presente demanda. Note-se que o aludido contrato não é oponível à Reclamante, vez que não participou da relação jurídica. Outrossim, segundo o CPC, art. 109, ¿a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes¿. No tocante à configuração dos danos morais, consubstanciou-se ofensa à dignidade e afronta aos direitos de personalidade da Suplicante, que vivenciou grave dissabor, especialmente ao se considerar a ausência de abastecimento de água no imóvel em foco. Na verdade, os danos morais, no caso em exame, são in re ipsa, porquanto inquestionáveis e decorrentes do próprio fato, sendo aplicável o verbete sumular 192 da Jurisprudência Predominante deste Tribunal de Justiça, assim expresso: ¿A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral¿. Levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, a essencialidade do serviço, conclui-se que o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), fixado pelo r. Juízo de origem, para compensação por danos morais, não deve ser alterado. Aplica-se, ao caso, o teor da Súmula 343 deste E. Tribunal de Justiça. Precedente.... ()
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345 - TRT2. Ferroviário. Horas extras. CPTM. Maquinista. Concessão irregular do intervalo intrajornada. O fato de constar no CLT, art. 238, parágrafo 5º que o tempo para refeição se computa como de trabalho efetivo, não retira o direito do maquinista ferroviário a usufruir uma hora de intervalo para refeição e descanso e, consequentemente, o direito ao recebimento, como hora extraordinária, dos intervalos não concedidos. O CLT, art. 71, ao determinar o intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder a 6 horas, encerra um comando imperativo de ordem pública cujo objetivo é resguardar a higidez física e mental do trabalhador. Os intervalos fracionados em poucos minutos ao longo da jornada de trabalho são insuficientes para uma refeição adequada e o necessário repouso. Portanto, faz jus o reclamante ao pagamento de uma hora extra diária pela ausência de regular intervalo. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
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346 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS . PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o reclamante não conseguiu provar o fato constitutivo do direito alegado, considerando-se, inclusive, que houve confissão pelo reclamante de que registrava o ponto corretamente e que a sua testemunha admitiu que marcava o ponto corretamente e nunca de forma biométrica como alegado pelo reclamante. Ademais, no caso em apreço, o Tribunal Regional prestigiou o princípio da imediatidade da prova com relação ao juiz da causa, uma vez que ele dirigiu a instrução, tendo maior proximidade e sensibilidade com os fatos discutidos no processo. Assim, não há como invalidar o controle de jornada, como requer o reclamante. Nesse contexto, incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, não havendo contrariedade à Súmula 338/TST. A Súmula 85 sequer tem pertinência ao caso, uma vez que o tema não tratou de compensação de jornada. Os arestos colacionados ao dissenso de teses são inespecíficos e, portanto, imprestáveis para o fim colimado. O primeiro, porque trata do ônus da prova em relação ao vínculo de emprego; o segundo, porque trata de ônus da prova do trabalho em horas extras sem o respectivo pagamento, o que não corresponde ao caso dos autos. Incide o óbice constante da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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347 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Telefonia. Plano de expansão. Pretendida restituição de contribuições prestadas pelos que aderiram ao plano, a título de «empréstimo. Destinação delas ao custeio da expansão do sistema de telefonia municipal e não, propriamente, para a aquisição das linhas. Mecanismo adotado em inúmeras outras localidades, embora sob roupagem diversa, com a oportuna restituição das tais, em forma de ações das Companhias Telefônicas. Legitimidade da cláusula contratual. Sem significado a circunstância de tais aderentes conservarem a utilização dos terminais, direito cujo exercício é regiamente remunerado com o pagamento das tarifas de uso. Prescrição interrompida por ato de reconhecimento da própria demandada. Recursos oficial e voluntário improvidos.
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348 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO INICIADO APÓS A LEI 13.467/2017 - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO INICIADO APÓS A LEI 13.467/2017 - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. A Corte a quo, soberana na análise do conjunto fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, constatou a habitualidade na prorrogação da jornada para além das seis horas contratadas e que o intervalo intrajornada usufruído, independentemente da prorrogação da jornada, era de 15 minutos diários. Esta Corte Superior entende que o parâmetro que deve ser observado para definição do intervalo intrajornada é a jornada efetivamente cumprida, e não a contratada. Nesse passo, o empregado, cuja jornada de trabalho é de seis horas, ao trabalhar habitualmente excedendo esse limite, tem direito a pelo menos uma hora de descanso que, não lhe sendo concedida integralmente, deve ser paga como horas extraordinárias. Precedente. Ademais, no caso, o contrato do reclamante foi iniciado em 16/10/2018, após a edição da Lei 13.467/2017. Logo, a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, e a natureza indenizatória da verba em questão, tem aplicabilidade ao contrato de trabalho em questão . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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349 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa . 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « Quanto à responsabilidade subsidiária, in casu, não restou demonstrada sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação à reclamante. É para a Administração possível verificar se o empregador direto cumpre com as obrigações trabalhistas, tais como pagamentos de salários, férias, com seu terço, 13os. salários e FGTS (depósitos regulares), dentre outros. Basta cobrar recibos de quitação de tais verbas antes do repasse do pagamento pelos serviços prestados. Afinal, em tal contraprestação o patrão direto já incluiu em seu preço todas estas verbas. Se as recebe e não as repassa aos seus profissionais se locupleta indevidamente. Sem este cuidado da Administração, não demonstrado nos autos, é evidente a culpa in vigilando « e que « O Estado recorrente não apresentou tais documentos os quais deveria exigir mensalmente para resguardar sua responsabilidade. Está demonstrado que o ente público não acompanhou, nem fiscalizou a contento o cumprimento do pactuado «. 8 - Agravo a que se nega provimento .
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350 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que a prescrição aplicável ao caso era a total, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 desta Corte. Com efeito, esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Inaplicável, deste modo, a prescrição total de que trata a Súmula 294/TST. Correta, portanto, a decisão agravada, ao reconhecer a transcendência política da matéria, conhecer do recurso de revista do reclamante e, afastando a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao e. TRT para que prossiga no exame das demais questões veiculadas no recurso ordinário, como de direito. Agravo não provido, com imposição de multa.
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