(DOC. VP 817.8274.0480.8616)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 236) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS RÉS AO PAGAMENTO: (I) DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$5.000,00; (II) DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$2.824,06; E, (III) DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO.
Cuida-se de demanda na qual Consumidora reclamou que teria contratado com as Demandadas seguro de vida familiar com cobertura de assistência funerária, todavia, quando sua genitora faleceu, em julho de 2021, os procedimentos de enterro e velório teriam sido negados, sob alegação de que o boleto daquele mês não estaria pago. Afirmou que, em virtude da negativa, teria precisado contratar os serviços de outras empresas para os procedimentos cadavéricos e de sepultamento, pelo que precisou
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