Jurisprudência sobre
pagamento direto ao reclamente
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51 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cteep. Complementação de aposentadoria. Integralidade. Reclamante admitido na vigência da Lei estadual 1.386/51. Implementação do requisito relativo aos 30 anos de serviço efetivo. Orientação jurisprudencial transitória 76 da sbdi-1 do tst.
«Hipótese em que indeferido o pedido de complementação integral de aposentadoria ao reclamante, admitido na vigência da Lei Estadual 1.386/51, por entender o TRT, cuja decisão foi mantida pela Turma, que a legislação vigente na data da admissão do obreiro estabeleceu, em abstrato, a observância das regras em vigor no momento de sua aposentadoria, as quais, por sua vez e concretamente, estabelecem o pagamento proporcional do benefício. Todavia, considerando que a aposentadoria deve ser regulada pela legislação vigente na data de admissão do obreiro, nos termos da Súmula 288/TST, e que constitui fato incontroverso nos autos o implemento do requisito relativo aos 30 anos de serviços prestados, conclui-se que o reclamante tem direito ao recebimento da complementação de aposentadoria de forma integral, em face do que preconiza a Orientação Jurisprudencial Transitória 76 da SBDI-1, segundo a qual. é assegurado o direito à percepção de complementação de aposentadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admitido anteriormente ao advento da Lei Estadual 200, de 13/5/1974, implementou 30 anos de serviço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Estadual 1.386, de 19/12/1951. Incidência da Súmula 288/TST-. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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52 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. MUDANÇA DE FUNÇÃO. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR MÉDIO DAS GRATIFICAÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. MUDANÇA DE FUNÇÃO. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR MÉDIO DAS GRATIFICAÇÕES. PROVIMENTO. Ante uma possível contrariedade à Súmula 372, I, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. MUDANÇA DE FUNÇÃO. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR MÉDIO DAS GRATIFICAÇÕES. PROVIMENTO. Extrai-se da Súmula 372, I, que o direito à incorporação da gratificação função percebida por mais de 10 anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017, surge após o empregador reverter o empregado ao seu cargo efeito sem justo motivo. Há precedentes neste colendo Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido. No caso dos autos, verifica-se que o reclamante percebeu, antes da vigência da Lei 13.467/2017, gratificação de função por mais de 10 anos. Ocorre que não há no acórdão recorrido nenhum elemento que indique a reversão do reclamante ao cargo efetivo, mas tão somente que passou a exercer função de menor valor. Assim sendo, conclui-se que o egrégio Tribunal Regional, ao determinar a incorporação da gratificação de função, decidiu em contrariedade à Súmula 372, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DE FUNÇÃO. CONSEQUENTE REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR MÉDIO DAS GRATIFICAÇÕES. INCLUSÃO DE TODAS AS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO PERCEBIDAS NO PERÍODO. RECURSO PREJUDICADO. Em virtude do quanto decidido no recurso de revista interposto pelo reclamado, resta prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo reclamante. Recurso de revista prejudicado.... ()
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53 - TST. Recurso de revista da reclamante. Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Direito ao pagamento integral de uma hora.
«1. Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()
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54 - TST. Remanejamento de empregado para outro setor. Término do trabalho em condições de periculosidade. Manutenção do adicional. Incorporação da parcela ao salário. Suspensão do pagamento. Alteração contratual lesiva.
«A discussão dos autos envolve a definição de se houve ou não alteração contratual lesiva com a cessação do pagamento do adicional de periculosidade para a reclamante, que, mesmo com o fim das atividades em condições perigosas, continuou a receber a referida parcela por determinado período. No caso, é incontroverso, conforme registrou expressamente o acórdão regional, o fato de que a reclamante concordou com a mudança de setor ocorrida em setembro de 2011, na expectativa de continuar a realizar as atividades de medição de unidades consumidoras de energia elétrica (trabalho externo), as quais lhe garantiriam o recebimento do adicional de periculosidade. Também é igualmente incontroverso nos autos que no período de abril de 2012 até janeiro de 2014, embora a reclamante não mais exercesse as atividades de medição externa, a empresa manteve o pagamento do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional, no entanto consignou que é sempre legítima a supressão do pagamento da parcela a título de adicional de periculosidade, na medida em que se trata de salário-condição, devido somente em condições de trabalho com periculosidade, nos termos do CLT, art. 194. Na mesma linha, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o adicional de insalubridade ou de periculosidade deve ser pago apenas enquanto o trabalho for executado sob essas condições (inteligência da Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I do TST). Ocorre que, na hipótese, a empregada continuou a receber o adicional de periculosidade de abril de 2012 a janeiro de 2014, apesar de não mais exercer atividades em condições de risco, ou seja, a empresa optou por manter o pagamento da parcela à trabalhadora mesmo sem a prestação do serviço externo de medição, o que, sem sombra de dúvida, caracterizou, tacitamente, a concessão, pela empregadora, de vantagem contratual não prevista em lei e mais favorável à empregada, havendo ela adquirido definitivamente ao contrato individual de trabalho mantido pelas partes. Em tais circunstâncias peculiares, revela-se inaplicável, portanto, o pacífico entendimento jurisprudencial de que é, em princípio, possível a supressão do pagamento de salário-condição a partir do momento em que o fato determinante daquela vantagem houver deixado de existir. ... ()
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55 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA (EXPOSIÇÃO AO CALOR).
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, no período anterior à Portaria SEPRT 1.359, de 9 de dezembro de 2019, o pagamento do adicional de insalubridade por exposição ao agente calor não elide o direito do trabalhador à percepção das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho. No caso concreto, nas instâncias ordinárias, foi discutido o período não prescrito de 21/05/2014 a 21/05/2019. Na sentença e no acórdão do TRT o pedido foi julgado improcedente. Na decisão monocrática proferida no TST foi reconhecida a procedência do pedido com a determinação do pagamento de horas extras no período não prescrito de 21/05/2014 a 21/05/2019. Não constou na parte dispositiva da decisão monocrática proferida no TST a conclusão expressa sobre eventuais parcelas vincendas, cuja solução ficou para o juízo da execução. E não foram devolvidas ao exame da Sexta Turma do TST, no AG da reclamada, as seguintes questões jurídicas que em tese repercutiriam em parcelas vincendas: aplicabilidade da Portaria SEPRT 1.359, de 9 de dezembro de 2019, que excluiu o Anexo III da NR 15 o Quadro 1, no qual eram previstos períodos de intervalo para descanso térmico, cuja concessão reduziria ou eliminaria os riscos da atividade insalubre; alteração da Portaria 1.359/2019 pela Portaria 426, em 8/10/2021, a qual aprovou o Anexo III da NR 9 com a redação dada pela Portaria SEPRT 6.735, de 10 de março de 2020. As argumentações no AG dizem respeito especificamente ao suposto cumprimento do intervalo término em razão das pausas concedidas na jornada. Porém, a Corte regional, ao referir a fruição de intervalos pelo reclamante, menciona expressamente que tais pausas eram destinadas ao café da manhã, deslocamento e banho e eram usufruídas nos horários das 7h30 às 8h00, 11h00 as 11h30 e 16h00 as 16h30. Evidente, portanto, que tais pausas não se confundem com o intervalo destinado à recuperação térmica, seja porque destinavam-se a outras finalidades, seja porque o Quadro I do Anexo 3 da NR 15 é claro ao dispor que o referido descanso deve ser concedido de forma intercalada, sendo que o maior período contínuo de trabalho sem pausa permitido é de 45 minutos, o que claramente não foi observado no presente caso. Agravo a que se nega provimento .... ()
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56 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, restou incontroverso que o reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos limites de tolerância, uma vez que, conforme consta no acórdão regional, foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. 2. Por outro lado, ficou demonstrado também que o reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza o CLT, art. 200, V. 3. Nesse contexto, anota-se que a jurisprudência prevalecente no TST orienta-se no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente «calor excessivo, a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro 1 do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária. 4. Com efeito, o Tribunal de origem, ao entender que, na realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de tolerância, o reclamante não faz jus ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão dos intervalos para recuperação térmica, contrariou a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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57 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Disparidade entre o tempo efetivamente gasto pelo autor e aquele previsto na norma. Impossibilidade.
«Nos presentes autos, foi ajustado o pagamento de quinze horas mensais, a despeito do fato de que o tempo efetivamente gasto pelo reclamante nos percursos de ida e volta ao trabalho era de três horas diárias. O tempo fixado em norma coletiva guarda uma desproporção absurda entre o tempo gasto e aquele remunerado ao empregado. O direito do empregado à remuneração do trajeto casa-trabalho e trabalho-casa está previsto em lei, (Lei 10.243/2001, § 2º). Embora o acordo coletivo seja legitimamente firmado pelas representações sindicais, empregador e empregado, gozando de plena eficácia, sendo reconhecido, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI de 1988, não se pode, por meio dele, pretender eliminar direitos e garantias assegurados por lei. No processo de formação dos referidos instrumentos, deve ser evidenciada a existência de concessões recíprocas por ambas as partes, não podendo a norma coletiva estabelecer tempo de percurso desproporcional àquele efetivamente gasto pelo empregado, sob pena de equivaler à mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente ao trajeto casa-trabalho e vice-versa, ficando beneficiado apenas o empregador. ... ()
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58 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO QUANTO AO CORRETO PAGAMENTO DA PARCELA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional condenou o reclamado ao pagamento de diferenças salariais a título de remuneração variável, ao fundamento de que o empregador não se desincumbiu do ônus de provar a correta quitação da referida parcela. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para o pagamento da remuneração variável e a correção dos pagamentos efetuados é do reclamado, seja por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Precedentes. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. APELO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, ITEM I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação no tópico correspondente, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()
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59 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Indenização por dano moral.
«1. Na presente hipótese, entendeu-se devido o pagamento de indenização por dano moral em decorrência da inadequação das instalações sanitárias, em inobservância à NR-31 do MTE pela reclamada, o que configuraria afronta à dignidade, à saúde e à segurança do reclamante. 2. Nesse contexto, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, porque não abordam a mesma supracitada situação fática analisada no acordão turmário, limitando-se a concluir pela não configuração de dissenso jurisprudencial específico e pela incidência da Súmula 126/TST como óbice à revisão pretendida. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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60 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/ GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL AOS APOSENTADOS. A controvérsia diz respeito ao pagamento de PLR aos empregados aposentados do antigo banco Banespa, sucedido pelo Banco Santander . Trata-se, portanto, de demanda ajuizada contra o empregador, na qual se pleiteia o pagamento de verba decorrente do contrato trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. Como visto, a hipótese é diversa daquela decidida pelo STF no RE 586.453. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Não comporta reparos a decisão .
Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR . A hipótese dos autos diz respeito ao descumprimento do pagamento de PLR instituída por norma regulamentar aos aposentados . Nesses casos, a jurisprudência desta Corte entende que incide a prescrição parcial, uma vez que implica lesão que se renova mês a mês. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão . Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA REGULAMENTAR INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da PLR por entender que tal direito incorporou-se ao patrimônio jurídico dos reclamantes. Consignou que «por força contratual, o direito à distribuição dos lucros foi adquirido pelos recorrentes (CLT, art. 912), não cabendo ao recorrido suprimir as parcelas a não ser que estes tivessem optado pelo novo regramento". Nos termos da jurisprudência do TST, a gratificação semestral (prevista em regulamento vigente à época da admissão da reclamante e extensível aos aposentados) e a PLR (posteriormente instituída por norma coletiva e paga aos empregados da ativa) possuem a mesma natureza jurídica. Assim, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho dos autores, não há como afastar a extensão da PLR aos aposentados. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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61 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DO RECLAMANTE. PEDIDO IMPLÍCITO. CPC, art. 322, § 1º.
A condenação da parte contrária ao custeio de honorários advocatícios sucumbenciais independe de pedido expresso da parte, pois se considera implícito, nos termos do CPC, art. 322, § 1º. Logo, diante de ausência de condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em sentença, a violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 e, consequentemente, ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, CF/88) somente se configuraria se o Reclamante não houvesse interposto qualquer recurso. Como o Reclamante interpôs recurso ordinário e houve sucumbência recíproca, aplica-se, regularmente, o CPC, art. 322, § 1º, já que a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios prescinde de postulação explícita por parte delas. Logo, o Regional, ao condenar ambas as partes, na proporção de sua sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios, agiu em consonância com o regramento processual vigente, sem mácula ao devido processo legal. Recurso de revista não conhecido no aspecto . 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE DOS CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 404. Esta Corte Superior já tinha entendimento consolidado, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de que a temática dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho era regulada de forma específica pela Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido, a Súmula 219/TST. Assim, firmou-se entendimento de que não é exigível indenização por perdas e danos decorrentes de despesas do Reclamante com contratação de advogado particular, dada a outorga legal de capacidade postulatória às partes e o tratamento específico dado pela legislação processual trabalhista ao instituto da sucumbência. Atualmente, na vigência da Lei 13.467/2017, tal entendimento se mantém válido, já que o legislador instituiu o instituto da sucumbência no direito processual do trabalho a partir do CLT, art. 791-A Logo, por haver na CLT regramento próprio a respeito de honorários advocatícios, continua inexigível, mesmo em processos ajuizados na vigência da Lei 13.467/2017, a indenização baseada nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Portanto, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais despendidos pelo Reclamante, com fundamento em reparação por danos materiais (perdas e danos), a decisão regional contrariou a Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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62 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Estabilidade da gestante. Concepção no curso do aviso-prévio indenizado.
«Esta Corte, interpretando o artigo 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, editou a Súmula 244, item I, do TST, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT)-. Logo, é condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pela empregadora. No caso, a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado. Na esteira da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 desta Corte «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e, nos termos do CLT, art. 487, § 1º, o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Logo, a gravidez ocorrida nesse período não afasta o direito da reclamante à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea «b, do ADCT. ... ()
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63 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Indenização por dano moral.
«1. Na presente hipótese, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorreu do não fornecimento de condições apropriadas para refeição e descanso e da inadequação das instalações sanitárias, em inobservância às NRs 21, 24 e 31 do MTE pela reclamada, o que configuraria afronta à dignidade, à saúde e à segurança do reclamante. 2. Nesse contexto, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, porque não abordam a mesma supracitada situação fática analisada no acordão turmário, limitando-se a concluir pela não configuração de dissenso jurisprudencial específico e pela incidência da Súmula 126/TST como óbice à revisão pretendida. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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64 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 58, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista da reclamada. A jurisprudência desta Corte superior orienta-se no sentido de que as inovações trazidas pela Lei 13.467/17, no tocante à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor (11/11/2017). Desse modo, como o contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 16/1/2017, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017, a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º, pela referida norma não é aplicável à autora. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não limitar a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere até 10/11/2017, deixando de aplicar a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da reclamante, agiu em consonância com o entendimento desta Corte quanto ao tema. Ademais, conforme se observa do acórdão regional, o Tribunal a quo considerou ter sido demonstrado que, no horário em que a reclamante iniciava sua jornada de trabalho, a saber, quatro horas da manhã, não havia transporte público da sua residência até a empresa, sendo o transporte fornecido pela ré. Assim, cabia à reclamada demonstrar fato impeditivo do direito da reclamante, qual seja que o local de trabalho era de fácil acesso e servido de transporte público regular, compatível com o horário da jornada laborada, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende a reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Ressalta-se que é pacífico nesta Corte que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, de modo que o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário, nos termos do item V da Súmula 90/TST. Agravo desprovido .... ()
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65 - TRT2. Honorários advogado honorários advocatícios. Indenização. Contratação de advogado particular. Cabimento. Foge à razoabilidade o fato de que o empregado prejudicado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador venha socorrer-se do poder judiciário e, caso comprovado o seu direito, este não seja restituído integralmente, pois parte do crédito será destinada ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado. Assim, faz jus o reclamante ao pagamento de indenização em virtude dos honorários advocatícios contratados, eis que decorrem do inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 389, 395e 404 do Código Civil, como forma de reparação dos prejuízos causados. Recurso ordinário do reclamante provido, no aspecto.
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66 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO COMO GERENTE. EXCLUSÃO DO REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TESE DE DEFESA QUANTO AO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA GERAL. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - A 6ª Turma do TST tem jurisprudência crescente no sentido de que o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, II, como gerente-geral de unidade empresarial, é medida facultativa, de iniciativa do empregador. Afinal, a ausência de pagamento de horas extraordinárias ao empregado, com pagamento de gratificação não inferior a 40% do salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único, CLT), consiste em providência de iniciativa do empregador, sujeita à discricionariedade própria de seu poder de comando (direção e organização do serviço). 3 - No caso concreto, de forma incontroversa, a reclamada não apresentou sequer tese defensiva no sentido de que o reclamante exerceu cargo de gerência, com enquadramento no CLT, art. 62, II. Portanto, o Regional, ao impor tal configuração para além da autonomia da vontade das partes, violou os CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, por ter proferido julgamento fora dos limites da litiscontestação. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO POR DIA ACRESCIDA DE COMISSÕES. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - No caso concreto, constata-se que o Regional, embora tenha reconhecido a efetiva percepção de pagamento por dia, não reconheceu a exigibilidade do pagamento do descanso semanal remunerado, que é respaldada expressamente pelo Lei 605/1949, art. 7º, «a: « A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas «. 3 - Ademais, quanto ao pagamento por comissões aliado ao pagamento diário, a alínea «c da Lei 605/1949, art. 7º assegura o pagamento do descanso semanal remunerado « para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador «. 4 - Por conseguinte, o Regional, ao considerar inexigível o pagamento do descanso semanal remunerado ao reclamante, por ter sido remunerado por dia de trabalho acrescido de comissões, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a e «c. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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67 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 E INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 E REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA AO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e proveu o recurso de revista da reclamante. A Corte de origem, ao limitar o pagamento de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada e do intervalo interjornada e pela não concessão do intervalo do CLT, art. 384, aplicando a nova redação conferida aos mencionados dispositivos pela Lei 13.467/2017, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Assim sendo, tal como consignado na decisão agravada, impõe-se a condenação da reclamada «ao pagamento total dos intervalos intra e interjornada, e não apenas do período suprimido, também a partir de 11/11/2017, bem como para determinar que as horas extras decorrentes da inobservância dos arts. 318 da CLT, em sua redação anterior à Reforma Trabalhista, sejam devidas por todo o período contratual «, porque o contrato de trabalho da reclamante já se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência, conforme precedentes do TST. Agravo desprovido .
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68 - TST. Horas in itinere. Definição de número fixo de horas a serem pagas. Diferença entre o tempo real despendido no percurso e o número fixo previsto no acordo coletivo. Princípio da razoabilidade.
«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte vem prestigiando a autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Destes autos, extrai-se que o tempo efetivo de deslocamento do reclamante era de 3 (três) horas diárias e que a norma coletiva limitou o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) hora por dia, revelando que o tempo previsto na norma não atinge sequer 50% do tempo despendido pelo reclamante no percurso, não se constatando a observância do critério da proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OU ASSISTENCIAIS. A Turma não emitiu juízo sobre essa matéria e o reclamante não opôs Embargos de Declaração para obter manifestação a respeito (Súmula 297/TST). ... ()
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69 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Atuação nas atividades-fim da empresa. Atividades bancárias. Formação de vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. Enquadramento na categoria dos bancários. Súmula 331/TST, I.
«As situações-tipo de terceirização lícita estão claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()
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70 - TST. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Não conhecimento.
«Reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade, não há como afastar a responsabilidade do reclamado, sucumbente, no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais, conforme preceitua o CLT, art. 790-B. ... ()
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71 - TRT3. Salário. Mora. Empregador. Atraso reiterado pagamento de salários. Aplicação de multa.
«O pagamento a destempo dos salários causa problemas aos empregados que, como se sabe, organizam o pagamento de seus compromissos financeiros de acordo com o dia da folha de pagamento. Constatado tal fato, emerge para a reclamante o direito às multas previstas nos instrumentos normativos e até mesmo a indenização por danos morais in re ipsa, que dispensa a comprovação da existência e da extensão dos danos, sendo presumível em razão da observação do que ordinariamente acontece. Indispensável, contudo, que exista prova, clara e irretorquível, quanto ao referido atraso, sendo certo que, caso em tela, a reclamante não se desincumbiu de tal encargo.... ()
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72 - TST. Horas in itinere. Definição de número fixo de horas a serem pagas. Diferença entre o tempo real despendido no percurso e o número fixo previsto no acordo coletivo. Princípio da razoabilidade.
«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte vem prestigiando a autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Extrai-se do acórdão proferido pela Turma que o tempo efetivo de deslocamento do reclamante era de 2 (duas) horas diárias e que a norma coletiva limitou o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) hora por dia, revelando que o tempo previsto na norma respeita o limite de 50% do tempo despendido pelo reclamante no percurso, constatando a observância do critério da proporcionalidade. Portanto, válida a norma coletiva.... ()
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73 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUBCONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA EM ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional consignou a existência de contrato típico de representação comercial entre as reclamadas BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - COMPRA CERTA BRASTEMP (representada) e FRANCISCO DAS CHAGAS FIGUEIREDO JUNIOR ME - BRASCOM (representante comercial), nos moldes da Lei 4.886/65, no qual «há cláusula expressa prevendo a possibilidade de subcontratação pelo representante, de acordo com a Lei 4.886/65". Contudo, ao fundamento de que o reclamante executou funções ligadas à atividade-fim da reclamada BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. e de sua coligada WHIRLPOOL S/A. mediante subordinação jurídica, a Corte de origem entendeu desvirtuado o contrato de representação comercial; reconheceu o vínculo de emprego direto entre o trabalhador e a BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (fornecedora dos produtos comercializados), e condenou todas as reclamadas envolvidas, de forma solidária, ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao autor (Súmula 331/TST, I) . 2. Segundo dispõem os arts. 1º, 27, «i, e 28 da Lei 4.886/1965, «exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios". Ademais, «o representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos, e pode ser contratado para exercício exclusivo da representação a favor do representado. Portanto, as situações descritas pelo Eg. Tribunal Regional, por si só, não evidenciam o desvirtuamento do contrato de representação comercial, uma vez que a Lei 4.886/1965 não veda as atividades exercidas pelo autor. Tampouco ficou constatado o exercício do poder disciplinar por parte das empresas contratantes. 3. Desse modo, o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Eg. Corte, no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços, tornando-se inaplicável, à espécie, o teor da Súmula 331/TST. Também não se cogita, na hipótese, de vínculo de emprego direto entre o empregado da pessoa jurídica que exerce a representação comercial e a empresa representada. Precedentes. 4. Além disso, a decisão recorrida também contraria tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018 - tema 725 da repercussão geral -, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, de modo que não há que se falar em relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, com base em ilicitude da terceirização (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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74 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.
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75 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Recurso de revista. A) horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Desproporção. Invalidade.
«1. Em relação aos limites de validade da norma coletiva a qual estabelece valor fixo para o pagamento das horas in itinere, a partir do entendimento adotado no exame do processo nº TST-E-RR-194000-65.2009.5.15.0026, esta Subseção Especializada firmou a tese de que, em respeito ao comando do § 2º do CLT, art. 58, também implica a nulidade da previsão normativa a redução em patamar equivalente à supressão, pois a garantia do art. 7º, XXVI, da CF não autoriza a afronta a direito alcançado por meio de lei. 2. In casu, o limite de uma hora diária para o pagamento das horas in itinere se mostra desproporcional ao tempo efetivamente gasto no trajeto, de duas horas e trinta minutos por dia, porque corresponde à redução de 60% (sessenta por cento), acima dos parâmetros que emergem das recentes decisões proferidas por este órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()
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76 - TRT18. Remuneração. Pagamento extrafolha. Ônus da prova.
«O reconhecimento judicial de pagamento extracontábil exige prova segura, haja vista a gravidade da alegação, capaz de gerar sérias consequências ao empregador, no campo penal, tributário, previdenciário e trabalhista. E, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado, incumbe ao empregado provar o recebimento de valores por fora, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, I. Não comprovado o pagamento a esse título, correta a sentença que indeferiu a integração. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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77 - TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITES DA LIDE RESPEITADO. QUARTEIRIZAÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO . O recurso de revista da segunda reclamada foi parcialmente provido quanto ao presente tema para converter a condenação solidária em subsidiária pelo pagamento das parcelas deferidas à parte reclamante. Da leitura do acórdão do Tribunal Regional depreende-se que ocorreu a quarteirização dos serviços por parte da segunda reclamada, constando pedido de condenação direta em desfavor da primeira e segunda reclamadas e de condenação subsidiária do terceiro reclamado (ente público) . Tendo o reclamante formulado pedido direto de responsabilidade em desfavor da agravante, em um contexto de quarteirização, a condenação subsidiária não caracteriza decisão fora dos limites da lide, sobretudo em se considerando a natureza menos abrangente e gravosa da condenação, bem como o princípio da simplicidade, norteador do processo do trabalho, nos moldes do art. 840, § 1 . º, da CLT. Assim, tal como proferido na decisão agravada, a condenação subsidiária da segunda reclamada guarda conformidade com a Súmula 331/TST, IV. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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78 - TST. Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada. Direito ao intervalo de uma hora. Jornada de seis horas prorrogada. Pagamento do intervalo intrajornada como hora mais adicional. Natureza salarial.
«Como a jornada efetivamente cumprida pela reclamante era superior a seis horas, ela faz jus ao intervalo de uma hora previsto no CLT, art. 71, § 1º, consoante o disposto na Súmula 437, item IV (antiga Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1), in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, «CAPUT E § 4º. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, «caput e § 4. Por outro lado, nos termos da Súmula 437, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1), a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolida parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação da empregada, deve ser-lhe pago, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente, somente esse adicional. Registra-se, ainda, que se encontra pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 437, item III, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 354 da SBDI-1), o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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79 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DEPÓSITOS DE FGTS DIRETAMENTE AO RECLAMANTE . VIOLAÇÃO DIRETA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob a alegação de que a questão discutida se exaure na interpretação da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, qual seja, a Lei 8.030/90, não afrontando, de forma direta o art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Se afronta houvesse seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária, a teor do que dispõe o art. 896, §9º, da CLT e a Súmula 442/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
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80 - TST. Horas extras. Condenação em parcelas vincendas. Sentença condicional não caracterizada. Arts. 290 e 471, I, do CPC/1973. Orientação Jurisprudencial 172 da SDI-1 do TST. Analogia.
«1. OCPC/1973, art. 290 contempla previsão de que, quando a obrigação consistir em obrigações periódicas, considerar-se-ão incluídas no pedido, sendo que, se o devedor deixar de pagá-las no curso do processo, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Em paralelo, a Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento. ... ()
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81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 DO STF .
O Tribunal Regional afastou a aplicação da tese firmada no julgamento da ADPF 501 ao fundamento de que a condenação se deu em razão da ausência de comprovação do gozo das férias pelo trabalhador. Não há vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. PEDIDO CONTRAPOSTO. O TRT indeferiu o pedido de dedução ao asseverar que não há prova de que os valores pagos pelo reclamado têm a mesma natureza dos valores objeto da condenação. Além disso, consta que o pedido contraposto foi indeferido, pois os valores sobre os quais se pretende a devolução foram pagos para remunerar férias gozadas em anos anteriores pela reclamante. Não há vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORES FUNDIÁRIOS. Consta do acórdão regional que o reclamado não logrou comprovar o depósito de todos os valores de FGTS. Não se trata de vício de fundamentação, mas de inconformismo ante a conclusão do Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. ACÓRDÃO REGIONAL COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de hipótese em que o TRT utilizou dois fundamentos para condenar o reclamado ao pagamento em dobro das férias: a ausência de comprovação da efetiva concessão das férias e a confissão de que o pagamento teria sido feito após a data de concessão alegada pelo reclamado. Nesse contexto, mesmo que se afaste a aplicação da Súmula 450/TST (considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501), ainda prevalecerá a decisão regional em razão da não comprovação da concessão das férias. Diante do contexto delineado, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo a que se nega provimento . DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO SE DEU SOB O MESMO TÍTULO. O TRT indeferiu o pedido de dedução ao asseverar que não há prova de que os valores pagos pelo reclamado têm a mesma natureza dos valores objeto da condenação. Diante do contexto delineado, não se verifica violação direta e literal do dispositivo constitucional indicado . Agravo a que se nega provimento . DEPÓSITO DOS VALORES FUNDIÁRIOS. PROVA DO PAGAMENTO. O TRT concluiu que o reclamado não comprovou ter efetuado o depósito do FGTS em determinados meses do contrato de trabalho. Por isso, condenou-o ao pagamento das diferenças. Diante do contexto delineado, não se verifica violação direta e literal do dispositivo constitucional indicado . Agravo a que se nega provimento . PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS A MAIS. O reclamado alega que pagou R$ 2.226,00 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais) de forma equivocada à reclamante. No entanto, o TRT concluiu que esse valor se refere às férias concedidas no ano de 2019, não acatando a tese de que houve pagamento errôneo. Diante do contexto delineado, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Ao se insurgir contra o tema em recurso de revista, o reclamado deixou de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, à revelia do que determina o art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Trata-se de pressuposto essencial ao conhecimento do recurso de revista . Agravo a que se nega provimento .... ()
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82 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DO PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUA PELA RECLAMANTE DE CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OMISSÃO SANADA. PEDIDO INDEFERIDO .
Na análise do agravo de instrumento da reclamada, de fato, houve omissão, porquanto não examinado o pedido formulado pela reclamante, em contraminuta, de condenação da reclamada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em percentual não inferior a 20% (vinte por cento) do valor corrigido da condenação, a ser revertida em favor da exequente, nos termos dos arts. 77, IV, e §§ 1º e 2º, 774, II e parágrafo único, do CPC/2015 e 769 da CLT. Passa-se à análise do pedido para sanar a omissão. Em se tratando de penalidade imposta à parte, a qual age com deslealdade processual, as causas que ensejam a aplicação de pena devem ser interpretadas restritivamente. O fato de a parte utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito, sem a demonstração de existência de dolo ou desvio de conduta processual, não caracteriza a litigância de má-fé, tampouco ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que seja sucumbente o litigante. Assim, a alegação de o recurso ser protelatório, sem a demonstração inequívoca de a parte ter agido com deslealdade processual ou utilizado meios ardilosos e artificiosos, não tem o condão de enquadrar a reclamada em situação que configure ato atentatório à dignidade da justiça. Requerimento de condenação da reclamada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça indeferido. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.... ()
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83 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FERIADOS . IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito do reclamante ao pagamento de horas extras em decorrência de labor em feriados sem a devida contraprestação. 2. O TRT foi enfático ao afirmar que a reclamada não logrou êxito em «demonstrar que pagou ou compensou todos os feriados trabalhados pelo reclamante, haja vista que não cuidou em juntar todos os cartões, não tendo como ser verificado, dessa forma, o correto pagamento ou compensação". 3. O acolhimento das alegações recursais contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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84 - TST. Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.
«A Constituição Federal, ao prever o pagamento do gozo de férias com acréscimo de um terço, determinou um novo patamar remuneratório para o descanso remunerado, quer dizer, todo período de férias deve ser remunerado com um terço. Entretanto, se o empregado aquiesce em vender parte desse período, é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período das férias é de trinta dias, ele tem direito aos trinta dias correspondentes. Assim, na medida em que a Constituição Federal garante o terço constitucional sobre a remuneração de férias, não há como se entender que o abono de que trata o caput do CLT, art. 143 esteja incluído nessa previsão, já que de férias não se trata. Realmente, apesar da dicção do CLT, art. 144, é certo que referido abono significa contraprestação pelo serviço, o que se mostra suficiente para excluir a verba da incidência do terço constitucional. Destaque-se que a lei prevê férias de no máximo trinta dias (CLT, art. 130, I). Assim, a incidência do terço constitucional sobre o abono pecuniário implicaria pagamento de férias de 40 dias, significando impor obrigação não prevista em lei, em claro desrespeito ao artigo 5º, II, da CF. Nesse contexto, correta a e. 6ª Turma ao aduzir que. não merece reparos a decisão que entende não ser devido o pagamento do terço de férias sobre os trinta dias de férias mais o acréscimo do abono pecuniário, sob pena de se reconhecer férias de quarenta dias- (fl. 475). Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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85 - TJSP. Apelação - Embargos à execução fundada em cédula de crédito bancário/empréstimo consignado em folha de pagamento - Sentença de parcial procedência para reconhecer o excesso na cobrança, determinar o recálculo do saldo devedor do embargante, observando os pagamentos parciais das parcelas, e condenar a instituição financeira a pagar o dobro da quantia cobrada indevidamente, admitida a compensação com o saldo devedor do contrato - Apelo do embargado defendendo que desde o início do contrato as parcelas foram pagas de forma parcial e que não houve repasse dos valores pela Secretaria da Fazenda, de modo que cabia ao embargante providenciar a quitação por outros meios e que ele (embargado) tem direito de cobrar o valor integral das parcelas - Inconformismo injustificado - Prova documental demonstra que desde agosto/20 até outubro/22 as parcelas da CCB foram descontadas da folha de pagamento da parte embargante - Descontos que realmente não se deram no valor integral das parcelas, porém, ainda que parciais, não há dúvida de que o embargado cobrou valor superior ao efetivamente devido pelo embargante - Cédula de crédito bancário que materializa empréstimo consignado em folha de pagamento, de modo que, antes do ajuizamento da execução, cabia ao banco embargado verificar eventual problema no repasse dos valores, revelando-se descabida a tese defensiva no sentido de que tal obrigação era do embargante - Impossibilidade de o embargado exigir o pagamento da totalidade das parcelas, o que só se admitiria caso nenhum valor tivesse sido descontado da folha de pagamento do embargante - Sentença mantida.
Recurso do banco embargado improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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86 - TST. Horas in itinere. Definição de número fixo de horas a serem pagas. Diferença entre o tempo real despendido no percurso e o número fixo previsto no acordo coletivo. Princípio da razoabilidade.
«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte vem prestigiando a autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Destes autos, extrai-se que o tempo efetivo de deslocamento do reclamante era de 3 (três) horas diárias e que a norma coletiva limitou o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) hora diária, revelando que o tempo previsto na norma não atinge sequer 50% do tempo despendido pelo reclamante no percurso. Afigura-se razoável a negociação que fixa o equivalente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de horas despendidas no percurso, o que no caso destes autos ter-se-ia como razoável a fixação de pelo menos uma hora e meia diária a serem pagas. ... ()
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87 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.
«1. Em relação à validade da norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, esta Subseção Especializada fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, esta Especializada decidiu, aplicando um critério com ponderação, que, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. 2. Na hipótese dos autos, observa-se que a Turma não consignou o tempo gasto no trajeto, sendo certo que também não consta da transcrição da decisão regional, constante do acórdão turmário, a duração do tempo gasto no deslocamento da reclamante até o trabalho. ... ()
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88 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE O DIREITO AO PAGAMENTO DO TEMPO NÃO USUFRUÍDO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA OJ 355 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT reconheceu o direito do reclamante ao pagamento do tempo não usufruído do intervalo interjornada (CLT, art. 66) como hora extraordinária. A Turma julgadora consignou os seguintes fundamentos: « Os espelhos de ponto comprovam que não foi observado o intervalo mínimo de 11 horas entre algumas jornadas. Por exemplo, no dia 10/01/2016, o reclamante terminou o expediente às 20h26 e entrou no dia seguinte às 06h47; no dia 24/02/2016, saiu às 21h e entrou dia 25/02 às 06h55. No dia 14/04, saiu às 20h36 e entrou dia 15 às 06h55. Desse modo, devidas como extras as horas suprimidas do descanso, nos termos do CLT, art. 66 «. Conforme aponta a decisão monocrática, quanto ao tema em exame, não há como reconhecer a transcendência. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (OJ 355 da SBD-1), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA Pela decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. O Colegiado Regional registrou que « A testemunha que compareceu a convite do autor e que cumpriu as mesmas jornadas de seis horas (das 19 à 01 hora, da 01 às 07 horas, das 07 às 13 horas e das 13 às 19 horas) declarou que trabalhavam direto, sem intervalo «, que « Não há contraprova eficaz para desconstituir o valor jurídico da testemunha ouvida anteriormente «, concluindo que « Comprovado o fato constitutivo do direito (CLT, art. 818) é devida a hora extra, nos termos do art. 71, § 4º cc Súmula 437 do C. TST «. Para se chegar à conclusão requerida pela agravante, de que indevida a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, necessário seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS Pela decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. O Colegiado Regional registrou que « O demonstrativo id d4224ba, p.2, não impugnado, comprova que a reclamada não remunerava alguns minutos residuais. São devidas as diferenças de horas extras correspondentes, com reflexos em dsrs (folgas e feriados, aviso prévio indenizado, férias com abono de 1/3, 13º salários e FGTS com 40% «. Para se chegar à conclusão requerida pela agravante, de que indevida a condenação ao pagamento de minutos residuais, necessário seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS Pela decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. O Tribunal Regional registrou que « O reclamante apresentou a planilha com as diferenças de horas noturnas, feriado e domingos trabalhados, a qual não foi impugnada pela ré «, e que « A alegação recursal de que o reclamante teria considerado indevidamente diferenças de hora noturna em relação à jornada diurna é insubsistente, porquanto a cláusula 18 do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2016m replicada nos demais instrumentos coletivos preconiza que é devido o adicional de 50% para os empregados que trabalharem entre 19 hs de um dia até 07 hs do dia seguinte «. Para se chegar à conclusão requerida pela agravante, de que indevida a condenação ao pagamento de diferenças de horas noturnas, feriado e domingos trabalhados, necessário seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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89 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Manutenção do plano de saúde. Adesão ao plano de demissão incentivada. Pdi. Assunção do pagamento integral do plano de saúde.
«Consignado pelo Regional ao reconhecer que o autor e seus dependentes fazem jus à manutenção do plano de saúde, mesmo que o reclamante tenha aderido ao plano de incentivo ao desligamento - PID, desde que este arque com o custeio total das despesas correspondentes. ... ()
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90 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Na hipótese, o Tribunal Regional deixou de aplicar a Súmula 451/TST sob o fundamento de que se aplica ao caso o CLT, art. 611-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Assim, a Corte de origem reformou a sentença para negar ao reclamante a Participação nos Lucros e Resultados do ano 2020, pois, segundo a CCT da categoria, só teria direito ao pagamento da PLR os empregados desligados ente 2/8/2020 e 31/12/2020, o que não ocorreu na hipótese vertente, pois o reclamante foi dispensado em 5/6/2020. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que às normas de direito material devem se aplicar as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88). Acrescenta-se que a Súmula 451/TST disciplina que o pagamento da participação nos lucros e resultados deve-se à circunstância de o empregado ter contribuído para o alcance dos resultados da empresa no respectivo período, não se limitando à vigência do contrato de trabalho. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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91 - TRT2. Férias em dobro. Fruição apenas parcial. Pagamento parcial e fora do prazo. Dobra devida.
«Na hipótese em exame, não houve o pagamento integral ou tempestivo das férias, pois o reclamante não recebeu o terço constitucional (CF/88, art. 7º, XVII), tampouco foi efetuado o pagamento até 2 dias antes do início dos respectivos períodos (CLT, art. 145). De outro lado, dispõe a Súmula 450/TST que, ainda que usufruídas as férias na época própria (CLT, art. 134), o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145 confere ao trabalhador o direito a receber a dobra das férias. Portanto, se o trabalhador que usufruiu integralmente o período de férias (30 dias), mas não recebeu o respectivo pagamento no prazo alusivo ao CLT, art. 145, tem direito à dobra (Súmula 450, TST), com muito mais razão o tem aquele que, ademais de não havê-las recebido tempestivamente, ainda as usufruiu apenas parcialmente - apenas 8 e 15 dias, respectivamente. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular.... ()
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92 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013 E ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015.
O entendimento regional apresenta-se em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte, no sentido de que, a partir da Emenda Constitucional 72/2013, norma autoaplicável, ficou assegurado o direito ao recebimento de horas extras aos trabalhadores domésticos (arts. 7º, XIII, da CF/88), com a alteração do parágrafo único da CF/88, art. 7º. Precedentes. No caso, o Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras no período posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 72/2013 e anterior à Lei Complementar 150/2015, por entender, com base nas provas dos autos, que a jornada da reclamante ultrapassava as 8h diárias e 44h semanais. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .... ()
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93 - TST. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. CLT, art. 790-B. Não conhecimento.
«Reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de danos morais, não há como afastar a responsabilidade da reclamada, sucumbente, no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais. ... ()
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94 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL JULGADA PROCEDENTE - APELANTE CONDENADA NO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 18.380,00.
CHAMAMENTO AO PROCESSO -inclusão de terceiro - inadmissibilidade por não haver enquadramento nas hipóteses legais - observância do art. 130 do Cód. de Proc. Civil. ... ()
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95 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO/PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). NATUREZA JURÍDICA. HABITUALIDADE NO PAGAMENTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante para « condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais oriundas da integração da parcela prêmio-produção ou variável (PIV) no salário da autora «. A decisão merece reforma. Extrai-se do acórdão regional que o contrato de trabalho existente entre as partes se iniciou quando já vigente a Lei 13.467/2017 que alterou o art. 457, §1º da CLT. Verifica-se a possível contrariedade da decisão monocrática que proveu o recurso de revista no tema com o entendimento desta Corte Superior, pois tratando-se de contrato de trabalho iniciado após a vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se à espécie, integralmente, a atual redação do § 2º do CLT, art. 457. Agravo interno conhecido e provido, no particular. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO/PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). NATUREZA JURÍDICA. HABITUALIDADE NO PAGAMENTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS REFORMA TRABALHISTA. Cinge-se a controvérsia nos autos acerca da natureza jurídica da verba intitulada «Prêmio de Incentivo Variável (PIV), paga com habitualidade pelo empregador, se salarial ou não, a fim de possibilitar a integração à remuneração do autor e reflexos respectivos. Extrai-se do acórdão regional que o contrato de trabalho existente entre as partes iniciou-se quando já vigente a Lei 13.467/2017. Vale pontuar que o TRT de origem reconheceu que « o PIV consiste em uma remuneração variável de curto prazo paga em função do atingimento de metas (item 3.1 - fl. 49), tendo por objetivo o incentivo à performance do colaborador em relação a seus resultados mensais, observados os critérios e as condições definidos na política referida «, constituindo, portanto, « em verdadeiro prêmio pago pelo empregador em razão do atingimento de metas por seus empregados, como forma de incentivá-los a um bom desempenho «. Concluiu que, « na hipótese em tela, o PIV é regido por critérios os quais, se cumpridos, geram o direito à premiação. Referido programa de incentivo, assim, diz respeito à uma liberalidade condicional do empregador, não possuindo natureza salarial. Dessa forma, não deve ser integrado à remuneração para qualquer fim «. De fato, a «Parcela Variável de Incentivo é um prêmio pago pela empresa aos seus empregados como incentivo de melhorar a produtividade e o desempenho mediante atingimento de metas e, na hipótese dos autos, uma vez que o contrato de trabalho da reclamante foi firmado após o advento da Lei 13.467/2017, aplica-se à espécie, integralmente, a atual redação do § 2º do CLT, art. 457. Precedentes. Desse modo, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento desta Corte Especial, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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96 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO § 4º DO CLT, art. 71 PELA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRALÇA DO INTERVALO INTRAJORNADA IRREGULARMENTE CONCEDIDO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Isso porque, prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que, tratando-se de contrato firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a limitação da condenação ao pagamento integral das horas extras intervalares, com reflexos sobre as demais parcelas salariais apenas até 10/11/2017, aplicando a nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017, com relação ao período posterior ao início de sua vigência, ou seja, a partir de 11/11/2017, afronta os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . A simples afirmação da parte reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .... ()
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97 - TRT2. Honorários advogado honorários advocatícios. Indenização. Contratação de advogado particular. Cabimento. Foge à razoabilidade o fato de que o empregado, prejudicado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador venha socorrer-se do poder judiciário e, caso comprovado o seu direito, este não seja restituído integralmente, pois parte do crédito será destinada ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado. Assim, faz jus a reclamante ao pagamento de indenização em virtude dos honorários advocatícios contratados, eis que decorrem do inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, como forma de reparação dos prejuízos causados. Recurso ordinário provido, no aspecto.
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98 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista não conhecido ante a incidência da Súmula 422/TST.
«A Súmula 422/TST trata do não conhecimento dos recursos para o TST quando esses não atacam os fundamentos da decisão recorrida, e tem a seguinte redação:. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional adotou como fundamento para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante o fato de que o autor pretendeu, nesta ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação de reajustes salariais deferidos judicialmente a outros empregados, e que, em razão dos limites subjetivos da coisa julgada, esse reajuste não poderia ser estendido ao autor, que não integrou a ação anterior. O reclamante, em suas razões de revista, nada tece acerca desse fundamento da Corte regional, limitando-se a alegar que teria direito às diferenças de complementação de aposentadoria e pensão integral em valor equivalente àquele que receberia se estivesse na ativa. Assim, está efetivamente evidenciada, no caso, a ausência da devida impugnação dos fundamentos da decisão regional pelo ora embargante ao interpor seu recurso de revista, não havendo falar em conflito com a Súmula 422/TST, mas em decisão em total sintonia com o entendimento ali consubstanciado. Por fim, vale destacar que o recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos apresentados a confronto trata da Súmula 422/TST, mas do mérito da demanda. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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99 - TRT18. Pagamento por fora. Ônus da prova.
«A comprovação do pagamento de valores por meio de caixa 02, em favor do reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado, constitui encargo do autor, conforme CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, I. Além disso, conforme sedimentado na jurisprudência do tribunal, se faz necessária a apresentação de prova robusta para caracterização de salários pagos por fora. Analisando-se o acervo probatório dos autos, verifica-se que o autor se desincumbiu do seu ônus a contento, uma vez que as provas testemunhais apresentadas por ele foram bastante contundentes em relação ao pagamento desse tipo de verba, sendo muito mais específicas e indo ao encontro daquilo que foi afirmado na inicial. Recurso da reclamada ao que nego provimento.... ()
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100 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RECOLHIMENTO DO FGTS NA CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE APÓS O ENCERRAMENTO DA CONTA. PAGAMENTO DE FORMA DIRETA AO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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