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(DOC. VP 181.7845.7001.9100)

TST. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Não conhecimento.

«Reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade, não há como afastar a responsabilidade do reclamado, sucumbente, no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais, conforme preceitua o CLT, art. 790-B. Recurso de revista de que não se conhece.»

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