(DOC. VP 942.1321.2629.4712)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. NULIDADE DA DISPENSA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS POR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123da SBDI-2. 2. Na hipótese, verifica-se que a Corte Regi
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