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(DOC. VP 143.1824.1009.4200)

TST. Recurso de revista da reclamante. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Intervalo intrajornada de uma hora. Concessão parcial. Pagamento integral.

«O CLT, art. 71, caput é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Para efeito de apuração do intervalo intrajornada deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho, e não da jornada prevista no contrato individual ou em lei. Logo, se a jornada de seis horas de trabalho é regularmente ultrapassada, a obreira tem direito ao intervalo in

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