(DOC. VP 143.1824.1082.6100)
TST. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Cef. Pagamento a aposentados e pensionistas.
«I. A Súmula 51, I, deste Tribunal consagra o seguinte entendimento: «NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. CLT, art. 468. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (ex-Súmula 51 - RA 41/73, DJ 14.06.1973)-. II. Considerando que, no curso do contrato de trabalho, foi concedido à Reclamante o direito de receber o auxílio alim
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