Jurisprudência sobre
erro na aplicacao de injecao
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251 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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252 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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253 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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254 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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255 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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256 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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257 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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258 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ORIGINAL, NO QUAL CONSTA APENAS A ASSINATURA DO PACIENTE, AUSENTES AS ASSINATURAS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS NA OCORRÊNCIA; II) NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE SUBSTITUTO, POSTERIORMENTE JUNTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EIS QUE COMPROMETIDA A AUTENTICIDADE E VALIDADE DO ATO INICIAL, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E O DIREITO À AMPLA DEFESA; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE ACUSADO PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA COMO PINTOR. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE ANGRA DOS REIS E DA COSTA VERDE. O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, MAIS ESPECIFICAMENTE 295,0 G DE MACONHA, NA FORMA DE 92 FINOS TABLETES, ENVOLTOS COM FILME PLÁSTICO INCOLOR, 100,0 G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 172 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO INCOLOR, CILÍNDRICOS, DO TIPO EPENDORFF, E 1,0 G CRACK, COMPACTADO EM PEQUENOS BLOCOS DE FORMATOS IRREGULARES, DE CONSISTÊNCIA FIRME, SEMELHANTE A «PEDRINHAS, DISTRIBUÍDOS EM 09 EMBALAGENS CONFECCIONADAS COM PEQUENOS SACOS DE PLÁSTICO, PARCIALMENTE COBERTOS COM RETALHO DE PAPEL, FECHADOS COM GRAMPOS METÁLICOS, CONFORME LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, O QUE TAMBÉM INDICA A CORREÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. O PACIENTE, ASSIM COMO SEUS COMPARSAS, INTEGRANTES, EM TESE, DA FACÇÃO DENOMINADA «COMANDO VERMELHO, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA EQUIPE POLICIAL, EMPREENDEU FUGA, INDICANDO SUA INTENÇÃO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DURANTE A EVASÃO, UM DOS INDIVÍDUOS EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS, O QUE INDICA A MAIOR PERICULOSIDADE DO GRUPO. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. TESE RELATIVA À EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONTAMINAM O PROCESSO PENAL, DADA A NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL. CONFORME ESCLARECIDO PELO PARQUET, EM PRIMEIRO GRAU, A 166ª DP INFORMOU QUE O FATO DE A ASSINATURA DO PACIENTE CONSTAR EM TODAS AS LINHAS SE DEU POR UM ERRO DO SISTEMA. AS TESTEMUNHAS PRESTARAM DEPOIMENTOS POR MEIO DE TERMOS DE DECLARAÇÃO EM APARTADO, DEVIDAMENTE ASSINADOS. MERA IRREGULARIDADE, SUPERADA COM A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NÃO RESTOU DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO PELO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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259 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de vícios no acórdão. Mero informismo da parte embargante. Multa prevista no art. 1.026 § 2º, do CPC. Inaplicabilidade. Embargos rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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260 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME1.Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta por aposentado, em ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais. ... ()
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261 - STJ. embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 81). Omissão configurada. Embargos acolhidos.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). ... ()
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262 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de exigir contas. Pronunciamento jurisdicional que julga a primeira fase da ação de exigir contas. Apelação não conhecida. Decisão surpresa. Ausência de pré-questionamento. Natureza jurídica no CPC/2015. Dúvida doutrinária sobre ser sentença, impugnável por apelação, ou decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. Ato judicial que encerra a primeira fase. Necessidade de observância do conteúdo. Procedência do pedido que resulta em decisão parcial de mérito recorrível por agravo. Improcedência do pedido ou extinção sem Resolução do mérito que resultam em sentença recorrível por apelação. Controvérsia jurisprudencial superada. Ausência de dúvida objetiva desde a pacificação. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal sob esse enfoque. Ato judicial, contudo, rotulado como sentença e que resolveu diversas matérias, consubstanciando-se em sentença objetivamente complexa. Indução da parte em erro. Fungibilidade recursal aplicável sob essa perspectiva. 1- ação ajuizada em 23/05/2021. Recurso especial interposto em 15/06/2022 e atribuído à relatora em 14/03/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se houve decisão surpresa a respeito do não conhecimento da apelação por não ser esse o recurso cabível; e (ii ) se cabe agravo de instrumento ou apelação contra a decisão que julga a primeira fase da ação de exigir contas e se, na hipótese, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal. 3- não se conhece do recurso especial quanto à decisão surpresa, eis que a matéria não foi examinada no acórdão recorrido e não foram opostos embargos de declaração, de modo que ausente o pré-questionamento.
Incidência da Súmula 211/STJ. 4- Na doutrina que se construiu após a entrada em vigor do CPC/2015, há divergência a respeito da natureza do pronunciamento jurisdicional que julga a primeira fase da ação de exigir contas e do recurso cabível - se se trata de decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento ou se se trata de sentença impugnável por apelação. 5- Diante do dissenso doutrinário e também jurisprudencial, esta Corte firmou posição, por intermédio de ambas as Turmas de Direito Privado, no sentido de que: (i) se o julgamento na primeira fase da ação de exigir contas for de procedência do pedido, o pronunciamento jurisdicional terá natureza de decisão parcial de mérito e será impugnável por agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, II; e (ii ) se o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem resolução de mérito, o pronunciamento jurisdicional terá natureza de sentença e será impugnável por apelação. Precedentes. 6- Conquanto a divergência até então existente autorizasse a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, verifica-se que, passados quase 04 anos do momento em que a jurisprudência desta Corte se formou, por intermédio de ambas as Turmas de Direito Privado, no mesmo sentido, e dado que o referido entendimento se mantém estável, íntegro e coerente, não há mais que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese em exame. 7- Ainda que remanesça dissenso doutrinário, não é mais razoável invocar a existência de divergência nesta Corte, eis que a jurisprudência se firmou e se consolidou no mesmo sentido desde 10/06/2019, data em que publicado o acórdão do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela 4ª Turma no mesmo sentido de anterior precedente desta 3ª Turma (REsp. Acórdão/STJ, com acórdão publicado no DJe 12/04/2019), tratando-se, pois, do marco temporal que separa a dúvida objetiva até então existente do erro grosseiro superveniente à pacificação. 8- Na hipótese, o ato judicial impugnado por apelação foi proferido em 12/11/2021, ou seja, mais de 02 anos após a consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido de ser cabível o agravo de instrumento, razão pela qual é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal sob a ótica da imprecisão ou falta de técnica do legislador. 9- Hipótese em exame, contudo, que possui as seguintes particularidades que justificam a incidência do princípio da fungibilidade, não em razão da atecnia legislativa, mas em virtude da atecnia judicial: (i) o ato judicial impugnado foi rotulado e nomeado, na fundamentação, como sentença pelo juiz que o proferiu; e (ii) o ato judicial era objetivamente complexo, circunstância não observada em nenhum dos precedentes desta Corte, pois houve a rejeição da impugnação à gratuidade judiciária, a extinção de parte dos pedidos sem resolução de mérito, a procedência de um dos pedidos para julgar boas as contas apresentadas e a procedência de dois pedidos para condenar o réu a prestar as contas. 10- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido, para anular o acórdão recorrido e determinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo que, afastado especificamente o óbice do cabimento, julgue o recurso interposto como entender de direito. ... ()
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263 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no CP, art. 180, caput, e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e § 2º, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 06 (seis) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado, e 02 (dois) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional aberto (réus Adriano, Acácio e Álvaro), e de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 05 (cinco) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado e 01 (um) ano de reclusão a ser cumprido em regime prisional aberto (réu Eduardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido mantidas as custódias cautelares. ... ()
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264 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de vícios. Embargos de declaração rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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265 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Direito do consumidor. Multa. Conduta abusiva e direito à informação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Incidência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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266 - TST. I - AGRAVO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a r. sentença que determinou a aplicação da TR para a correção das parcelas relativas ao período anterior a 25/3/2015, e do IPCA-E para as devidas a partir de então . Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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267 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/3/2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido.
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268 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional fixou como índices de correção monetária o IPCA-E. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido.
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269 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUE DO VALOR TOTAL DO LIMITE DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO NA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA COMPRAS SOMENTE APÓS TRÊS MESES E EM UMA ÚNICA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DA AUTORA E DESPROVIDO O DO RÉU.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ajuizada por consumidora que alega ter contratado produto diverso do que pretendia com instituição financeira, qual seja, cartão de crédito consignado em vez de empréstimo consignado comum. ... ()
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270 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.
1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC, art. 1.022. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.... ()
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271 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA -
Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal não verificada - Cartão de crédito com margem consignável (RMC) - - Alegação do autor de que buscava empréstimo consignado, entretanto, acabou por adquirir cartão de crédito a partir de indução em erro e ausência de informações precisas - Legalidade da contratação assentada na origem e não impugnada nas razões recursais - Nesta sede, o autor sustenta onerosidade excessiva, indicando que o julgamento inobservou súmula do E. Tribunal de Justiça de Goiás - Instrumento contratual aponta, em seu cabeçalho, a espécie do contrato de crédito («Termo de Adesão as Condições Gerais de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito Consignado) - Termos contratuais inteligíveis ao homo medius - Onerosidade excessiva não se caracteriza tão somente pela vontade de contrair negócio jurídico distinto - Respeito ao pacta sunt servanda, nem sempre querido e festejado pelo consumidor - Conversão do cartão de crédito com margem consignável (RMC) em empréstimo - Impossibilidade - Negócios com naturezas jurídicas e bases contratuais diversas - De toda sorte, o contratante não é obrigado a se manter eternamente vinculado a recurso bancário que não deseja, podendo solicitar seu cancelamento a qualquer tempo (art. 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008) - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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272 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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273 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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274 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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275 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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276 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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277 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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278 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. A parte embargante insiste na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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279 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. A parte embargante insiste na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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280 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios no julgado. Pretensão protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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281 - STJ. Processual civil. Agravo interno interposto contra decisão colegiada. Impossibilidade. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa.
«1. De acordo com o CPC/2015, art. 1.021, somente é cabível Agravo Interno nas situações em que se busca atacar decisões monocráticas, considerando-se como erro grosseiro a sua interposição contra decisão colegiada. ... ()
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282 - TJPE. Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.
«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da matéria aqui travada, qual seja, reserva de vagas nas universidades estaduais aos alunos oriundos de escolas públicas circunscritas do respectivo Estado da Federação. No mérito, alega, em síntese, não ter praticado qualquer ato ilegal ou inconstitucional, mormente por haver prova nos autos de que a matrícula do candidato foi rejeitada por falta da sua obediência e cumprimento aos requisitos exigidos no edital do vestibular. Defende que qualquer candidato ao vestibular/2011, para concorrer ao percentual de vagas estabelecido no sistema de cotas, deveria ter cursado os ensinos fundamental e médio, integral e exclusivamente, em regime regular normal, em escolas da rede pública estadual ou municipal, localizadas no Estado de Pernambuco. - Argumenta que a questão aqui travada envolve o mérito administrativo, razão pela qual haveria impossibilidade do controle pelo Judiciário. - Sustenta que o argumento no qual demonstra que o autor seria aprovado através do sistema universal de concorrência apenas corrobora com a ideia de que ele não se enquadra no padrão dos hipossuficientes. Assevera não parecer coerente «trocar as opções dos concorrentes após o resultado do vestibular, bem como que existe um prazo no edital dando oportunidade ao candidato que pretende alterar algum dado ou opção da sua inscrição. - Para fins de prequestionamento, requer a manifestação expressa deste Tribunal acerca da aplicabilidade ao presente caso do CF/88, art. 3º, III, art. 5º, art. 206, caput, e inciso I, art. 207, caput e Lei 9.394/1996, art. 51. Quanto aos honorários advocatícios, pugna, caso não seja dado provimento ao apelo, pela reforma da sentença, a fim de que sejam fixados abaixo do mínimo de 10%, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20. Contrarrazões às fls. 170/173. Às fls. 206/215, a Douta Procuradoria de Justiça opina pelo parcial provimento do reexame necessário, sem inversão de sucumbência, apenas para fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência, ou, eventualmente, em vaga ociosa ou não preenchida no processo vestibular. PASSO A DECIDIR. No âmbito do reexame obrigatório, nada há que se modificar na sentença atacada. Destaco que o apelado acostou aos autos documentos suficientes à propositura da ação, e comprobatórios do seu direito à matrícula no curso de História na Universidade de Pernambuco - UPE. Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo apelante, assevero que, em consulta à decisão mencionada, emitida nos autos do RE 614873, verifiquei que o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos idênticos, motivo pelo qual prossigo com o reexame da lide. Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na peça contestatória, deixou de ser acolhida pelo magistrado prolator da sentença objeto de reexame por fundamentos com os quais corroboro. É que a indicação da Universidade de Pernambuco- UPE - Campus Garanhuns como réu da demanda, ainda que órgão destituído de personalidade jurídica, configurou mera irregularidade. Tanto que o mandado de citação foi endereçado à sede da Universidade, que apresentou a contestação no prazo legal, sem qualquer prejuízo para a demandada. - No que concerne ao mérito, é de conhecimento de todos que, hodiernamente, o ensino privado no país é mais bem estruturado e aparelhado do que o ensino público. Como forma de minimizar a desigualdade na concorrência entre os estudantes advindos da rede privada e os egressos da rede pública, quando do ingresso nas instituições de ensino superior, foi implantado em âmbito nacional o sistema de cotas. - Para o vestibular/2011 da UPE, a regra veio inclusa no item 1.2 e seguintes do edital, nos seguintes termos: 1 1.2. Do Sistema de Cotas. 1.2.1. Em cada curso oferecido pela UPE no vestibular 2011 será reservada, de acordo com a resolução CONSUN 10/2004, alterada pela Resolução CONSUN Nº 15/2010, a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas que tenha cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (correspondentes do 5º ao 8º ou 6º ao 9º ano) e Ensino Médio, comprovado no ato da matrícula. (....). O autor, não obstante ter sido aprovado no vestibular da UPE/2011, teve recusada a sua matrícula em referida Instituição de ensino superior, sob o argumento de que não teria cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal/estadual no Estado de Pernambuco (cf. fl. 14). O próprio demandante afirma ter se equivocado, utilizando-se das informações constantes do edital do vestibular anterior (ano/2010), e que, por este motivo, julgou enquadrar-se nas exigências ali contidas, razão pela qual foi induzido a optar por sua inscrição pelo sistema de cotas. Alega que cursou o ensino médio, por completo, em escola pública, única exigência até o ano pretérito para qualificar-se como cotista, mas que fez o 6º ano do ensino fundamental (antiga 5ª série) em instituição de ensino particular. Como o edital do processo seletivo em questão prescreve que a não comprovação da condição de «cotista no ato da matrícula leva o candidato à eliminação definitiva do vestibular, assim procedeu a UPE. Todavia, entendo que, no caso em tela, a exigência estabelecida no edital do certame há de ser vista com razoabilidade. É certo que a implementação do sistema de cotas, com a eleição de critérios objetivos, faz parte da autonomia da universidade para dispor do processo seletivo vestibular, autonomia esta avalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tudo consoante os termos do Texto Constitucional (Lei 9.394/1996, art. 51 e CF/88, art. 207).- Ocorre que, consoante asseverou o magistrado prolator do ato sentencial, tendo sido classificado em 34º lugar, com apenas uma pessoa classificada pelo Sistema Universal em colocação inferior ao autor (39ª), qualquer que fosse o sistema utilizado, seria ele aprovado no vestibular em questão (cf. fl. 21). Desse modo, não se trata de franquear ingresso à Universidade de Pernambuco a pessoa que participou do processo seletivo e foi considerada inapta. Cuida-se de possibilitar a inserção àquele que logrou êxito no certame, mas que, por equivoco, procedeu ao registro incorreto da inscrição. E mais, não se pretende discutir os critérios objetivos eleitos pela UPE na escolha daqueles que podem submeter-se ao sistema de cotas, critérios estes evidentemente não preenchidos pelo autor. Tanto é assim que o magistrado da causa afirma não ser o caso de ingresso do Poder Judiciário no mérito exclusivamente administrativo. Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública há de se pautar não só pelos liames definidos em lei, mas também pelos princípios norteadores do Ordenamento Jurídico Pátrio, dentre os quais o da Razoabilidade. Nesta toada, a conduta da UPE de cancelar a matrícula do autor, tão somente pelo fato de ele ter se equivocado no preenchimento do formulário de inscrição do vestibular, não se mostra razoável, considerando que sua nota seria suficiente para classificá-lo dentro das vagas gerais destinadas aos candidatos do curso de História. Verifica-se que o último aluno a conseguir uma vaga no mencionado curso obteve 533,82 de nota, enquanto o autor tirou nota correspondente a 546,55. Neste sentido, ver: TRF-5 - AMS: 101848 PE 0005109-67.2008.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Data de Julgamento: 29/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 13/05/2010 - Página: 310 - Ano: 2010.- No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide não se trate de pedido de grande complexidade, mantenho o percentual de cálculo dos honorários advocatícios definidos pelo magistrado em 20% sobre o valor da causa. Quanto ao pedido de prequestionamento, assevero que os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão, não se mostrando necessário que este Órgão Julgador terça considerações acerca da aplicação de cada um dos dispositivos legais citados. Por fim, ressalto que o Representante Ministerial atentou para o fato de que um ponto da sentença objeto de reexame estaria dúbio e suscetível de causar prejuízos a terceiros. Isso porque o demandante teve negada a confirmação da pré-matrícula na condição de cotista, e a sentença cuidou em determinar a reativação da pré-matrícula do demandante, o que resultaria prejuízo a beneficiário da política de cotas, já que o autor obteve nota suficiente à classificação entre as vagas submetidas à ampla concorrência. Com essas considerações, na esteira do parecer ministerial, dou parcial provimento ao reexame necessário, sem inversão da sucumbência, a fim de se fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência. Prejudicado o apelo. À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Des. Relator.... ()
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283 - TJSP. Apelação - Preparo que constitui um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos - Autora que não comprovou o recolhimento do preparo «no ato da interposição do recurso, conforme preceitua o «caput do art. 1.007 do atual CPC - Autora que, sem qualquer justificativa, procedeu ao recolhimento a menos do valor do preparo cinco dias úteis depois da interposição do recurso - Descabimento - Autora que, intimada a proceder ao recolhimento em dobro do valor do preparo, nos termos do § 4º do art. 1.007 do atual CPC, recolheu valor a menos - Inadmissibilidade - Art. 1.007, § 5º, do atual CPC - Apelo da autora não conhecido, ante a sua deserção.
Obrigação de fazer - Restituição de valores - Autora que foi procurada pela preposta da cooperativa ré com uma oferta de investimento de valores, com rendimento de 1% ao mês, sem incidência de imposto de renda, com resgate em dezoito meses - Autora que aceitou a proposta, tendo integralizado, em 20.7.2021, o valor de R$ 140.000, em 22.7.2021, o valor de R$ 160.000,00, em 22.12.2021, o valor de R$ 10.000,00 - Afirmado pela autora que, decorrido o prazo de dezoito meses, foi negada a restituição dos valores aplicados, bem como dos respectivos rendimentos - Preposta da ré que teria informado à autora que a restituição dos valores somente seria possível em 31.12.2023 - Pretendida pela autora a condenação da ré à restituição dos valores aplicados, acrescidos dos rendimentos, assim como ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais que alegou ter suportado. Obrigação de fazer - Restituição de valores - Autora que foi induzida em erro pela preposta da ré, tendo-se associado à cooperativa ré, porém, na realidade, a sua intenção consistia em apenas realizar uma aplicação financeira - Cooperativa ré que não logrou comprovar ter informado a autora de que os valores por ela aplicados se prestavam à aquisição de cotas de capital social como sócia cooperada - Condenação da cooperativa ré a restituir à autora os valores aplicados, devidamente atualizados e acrescidos dos rendimentos prometidos, que se afigurou legítima. Responsabilidade civil - Dano moral - Situação vivenciada pela autora, em decorrência da recusa da ré à restituição dos valores por ela aplicados, que caracterizou dano moral - Autora que possuía a legítima expectativa de ter à sua disposição, depois do transcurso do prazo de dezoito meses, as importâncias aplicadas na cooperativa ré, acrescidas dos respectivos rendimentos - Autora que, em virtude da recusa da ré em restituir tais valores, não conseguiu honrar com o pagamento do imóvel objeto de contrato de venda e compra firmado por ela, tendo de arcar com uma vultosa multa contratual - Autora que, até o momento, não conseguiu ter acesso aos valores que lhe pertencem - Situação experimentada pela autora que lhe causou grande angústia e sério transtorno, não podendo ser reputada como mero aborrecimento - Cooperativa ré que deve responder pelos danos morais ocasionados à autora. Dano moral - «Quantum - Montante indenizatório, fixado na sentença em R$ 30.000,00, que comporta redução - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Hipótese em que se afigura justo o montante indenizatório de R$ 15.000,00 - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo da cooperativa ré provido em parte. Sucumbência - Honorários advocatícios - Caso em que, de todos os pedidos formulados pela autora, apenas a indenização por danos materiais não foi acolhida - Autora que sucumbiu de parte mínima - Art. 86, parágrafo único, do atual CPC - Perda a ser considerada para a fixação da sucumbência que não é a perda quantitativa, mas a qualitativa - Cooperativa ré que deve responder unicamente pelas verbas de sucumbência(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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284 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO EM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRADIÇÃO E FALTA DE CLAREZA NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - REVISÃO DOS JUROS APLICÁVEIS SOBRE OS SAQUES REALIZADOS - IRDR 73 - CABIMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURAÇÃO.
Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a revisão dos juros incidentes sobre os saques realizados para aplicação da média de mercado adotada para o empréstimo consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Havendo descontos indevidos sobre o benefício previdenciário do autor, deve haver a restituição dos valores, sob pena de enriquecimento indevido. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracterizam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. V.V.: I - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente/indevida pelo devedor. III - A possibi lidade de conversão da modalidade de «contrato de cartão de crédito consignado em «contrato de empréstimo consignado pressupõe a existência de erro substancial na intenção de contratar. IV - A assinatura do consumidor em documento claro e específico quanto ao tipo de contrato e prestação do serviço, não configura o erro, uma vez que não pode se impor ao fornecedor de produtos e serviços o dever do consumidor de, ao menos, ler o que se está assinando.... ()
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285 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de V í c I o s n o j u L g a d o. P r e t e n s ã o protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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286 - STJ. Segundos embargos de declaração. Reiteração de argumentos. Ausência de V í c I o s n o j u L g a d o. P r e t e n s ã o protelatória. Não conhecimento. Aplicação de multa.
I - CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. As partes embargantes insistem na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos.... ()
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287 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de vícios. Embargos de declaração rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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288 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Vício no ato citatório. Inocorrência.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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289 - STJ. Família. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Recurso especial. Pretensão de inclusão de litisconsorte passivo necessário. Súmula 283/STF. Carcinicultura. Transporte interestadual de camarão in natura. Matéria-prima. Beneficiamento em outro estado. Exigência de certificação sanitária do pescado na unidade federativa de origem. Cabimento. Exegese dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 1.283/1950. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder da autoridade impetrada. Inspeção de alimentos. Previsão constitucional (art. 200, vi). Primazia do interesse público. Provimento do recurso da União. Segurança denegada.
«1 - Quanto à alegação de que o Estado do Piauí deveria integrar o polo passivo da demanda na condição de litisconsorte necessário, o recurso especial não impugna fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas, não se vislumbra a hipótese de erro grosseiro na interposição do agravo de instrumento para atacar decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Aplicação da Súmula 283/STF. ... ()
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290 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. LOCALIZAÇÃO DA CLÍNICA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que determinou o custeio do tratamento multidisciplinar de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em clínica próxima à sua residência, afastando, contudo, o dever de indenizar. ... ()
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291 - TRT3. Citação. Validade. Revelia. Pena de confissão.
«A citação válida é requisito para a validade do processo. Deve, pois, ser regular a ponto de não gerar nulidades. No caso, recebidas, no mesmo dia, as intimações de sucessivas datas de audiência que foram alteradas, isso pode gerar tumulto, como de fato gerou, a ponto de criar na parte confusão. Cabe ao Estado-Juiz reconhecer os erros e transtornos havidos na marcha processual, estranhos à vontade das partes, a fim de perceber a real intenção daquelas para garantia da aplicação dos princípios do devido processo legal e da boa-fé.... ()
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292 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Alegação de omissões. Ausência. Pretensão de análise meritória. Caráter protelatório do recurso. Aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.026, § 2º).
«I - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão vício consistente em: omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()
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293 - TJSP. Direito civil. Apelação. Ação revisional de contrato de financiamento bancário. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso da ré não provido e recurso do autor parcialmente provido.
I. Caso em Exame 1. Ação revisional na qual o autor alega abusividade na cobrança de tarifas e seguros em contrato de empréstimo. Requer a declaração de abusividade e restituição, em dobro, dos valores cobrados. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade das tarifas e seguros cobrados no contrato de empréstimo e (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. III. Razões de Decidir3. RECURSO DA RÉ. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Necessidade de comprovação da efetiva prestação do serviço. Ré que não comprovou nos autos o registro do contrato perante o órgão competente. Prestação do serviço não constatada. Abusividade caracterizada. Cobrança irregular. Recurso não provido. 4. SEGUROS. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Em contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Valor de seguro embutido no contrato de financiamento de veículo. Ausência de opção de o consumidor pesquisar, no mercado, outras empresas seguradoras. Venda casada. Abusividade. Restituição devida. Recurso não provido. 5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Inocorrência. Ausentes os requisitos previstos nos CPC, art. 80 e CPC art. 81. Não houve demonstração de dolo ou intenção de violar os deveres processuais. Exercício do direito do autor de pleitear a revisão de contrato de financiamento bancário. Recurso não provido. 6. RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Declaração de abusividade, se não comprovada a prestação de serviços pelo banco. Análise do caso concreto. Exegese do art. 373, II do CPC. Banco não comprovou a efetiva avaliação do bem. Declaração de abusividade da tarifa bancária que é medida de rigor. Restituição devida. Recurso provido. 7. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Possibilidade. Comprovação de cobrança abusiva. Aplicação do atual entendimento do STJ. Desnecessidade de comprovação de má-fé para restituição de valores em dobro. Ausência de comprovação de erro justificável pelo fornecedor de serviços. Cobranças indevidas que ofendem a boa-fé objetiva. Restituição em dobro devida. Recurso provido. 8. RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. Impossibilidade. Recálculo indevido. Devolução de valores pagos a título de tarifas indevidas determinada em dobro. Novo cálculo representaria «bis in eadem, vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso não provido. 9. Sucumbência revista. CPC, art. 86. IV. Dispositivo e Tese 10. Recurso da ré não provido e recurso do autor parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifas e seguros sem comprovação de serviço prestado ou opção de escolha é abusiva. 2. A restituição em dobro é devida em casos de cobrança indevida, independentemente de má-fé. Legislação Citada: CDC, art. 42; CPC/2015, art. 373, II; Súmula 297/STJ. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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294 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Alegação de contradição e omissão. Ausência. Pretensão de análise meritória. Caráter protelatório do recurso. Aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.026, § 2º).
«I - Nos termos d CPC/2015, CPC, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão vício consistente em: omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()
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295 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PARTICULAR. Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias do recurso de revista não são renovadas no agravo de instrumento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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296 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais. ... ()
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297 - TJMG. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTENÇÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I.Caso em exame ... ()
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298 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Lesão corporal. Corrupção de menores. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Inadequação na estreita via do writ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada no modus operandi do delito. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo desprovido.
1 - É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Precedentes.... ()
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299 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ausência de coisa julgada material. Litispendência afastada na origem. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade pela via do writ. Impossibilidade de discussão da matéria em revisão criminal. Rol taxativo. Aplicação da minorante. Reiteração de pedido já analisado. Dosimetria. Quantidade da droga. Consequências do crime. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - Em regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, mas a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da sua aplicação nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos CP, art. 59 e CP art. 68, sob o aspecto da ilegalidade, nos casos de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. ... ()
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300 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Omissões. Inexistência. Não ultrapassada a fase de admissibilidade do recurso. Incabível o exame das questões de mérito. Reiteração. Caráter protelatório. Embargos rejeitados, com aplicação de multa.
1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPC, art. 1.022, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contra dições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.... ()
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