(DOC. VP 241.2021.1774.4476)
STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Omissões. Inexistência. Não ultrapassada a fase de admissibilidade do recurso. Incabível o exame das questões de mérito. Reiteração. Caráter protelatório. Embargos rejeitados, com aplicação de multa.
1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPC, art. 1.022, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contra dições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2 - A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração. 3 - Não superada a fase de admissibilidade recu
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