Jurisprudência sobre
legitima defesa putativa
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201 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Procedimento administrativo disciplinar. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de vícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revisão do ato de expulsão. Reexame do contexto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Lei local. Súmula 280/STF.
«1 - O Tribunal de origem amparou-se na efetiva análise dos autos e provas produzidas, para concluir pela ausência de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no Processo Administrativo Disciplinar, bem como pela legalidade da decisão de expulsão do réu dos quadros da Polícia Militar: «(...) O apelante não logrou êxito em demonstrar a necessidade da dilação probatória pretendida. Os fundamentos apresentados mostraram-se insuficientes para convencer que pretendida prova testemunhal era imprescindível para o deslinde da causa. De fato, em vista do pedido e da causa de pedir da presente ação, em que se busca aferir a legalidade ou não de processo administrativo-disciplinar que culminou com a expulsão do apelante, não há, in casu, questões fáticas a ensejarem a oitiva de testemunhas, seja para comprovar que o apelante «sempre foi comprometido com os valores e deveres éticos e disciplinares da Polícia Militar, seja para comprovar o seu «grau de parentesco com o menor acusado da prática de ato infracional equiparado a roubo a mão armada. (...) Dessa forma, não tendo sido apresentados argumentos robustos e suficientemente relevantes para a comprovação da imprescindibilidade da prova requerida, não restou demonstrada, in casu, a premência da sua laboração, assim acertadamente indeferida com base nos legítimos poderes instrutórios do juiz (CPC/2015, art. 370. parágrafo único). (...) Ademais, registro que a r. decisão a quo não vulnerou nem a ampla defesa, nem o contraditório, nem qualquer dos dispositivos legais e constitucionais invocados (e prequestionados) pelo apelante. Ao contrário, inexistindo matéria fática relevante dependente de produção de provas, ou ainda qualquer outro ponto substancial para o deslinde da causa, o indeferimento da dilação probatória se impõe por observância dos princípios da celeridade e da economia processual. (...) No mérito, a r. sentença não merece reparo. A questão gira em torno da legalidade ou não da decisão expulsória determinada no Conselho de Disciplina IGB-002/809/17 a que foi submetido o ora apelante pelos fatos relatados no ID 179697, ocorridos em maio de 2017. A partir da análise detida dos autos, verifico que referido Procedimento Disciplinar está formalmente em ordem, foi processado e julgado por autoridade competente e a decisão que aplicou a expulsão ao apelante está suficientemente motivada, esclarecendo com detalhes as razões pelas quais tal sanção foi aplicada ao faltoso. Os argumentos apresentados pelo apelante no intuito de ver reexaminado na instância judicial o conjunto probatório produzido administrativamente não merecem guarida. O preciso exame da instauração, instrução e decisão do retendo procedimento administrativo não deixa dúvida de que restaram sobejamente observados os princípios constitucionais e dispositivos legais atinentes ao feito. (...) Mormente quando não se verifica, como in casu, abuso, excesso ou desvio de poder, incoerência entre o que ficou apurado e a pena aplicada, adoção de alguma medida exorbitante da lei e a gravidade das transgressões disciplinares irrogadas. Em vista da decisão final de IDs 179697 e 179708 (da decisão de ID 179712 e do relatório de ID 179709), verifico que o motivo ensejador da expulsão do apelante existiu e é verdadeiro, restando tal ato expulsório devidamente motivado, de forma que seu dispositivo legal é coerente e harmônico com sua fundamentação, não havendo que se falar em arbitrariedade ou em perseguição. (...) expulsão, as circunstâncias atenuantes foram sopesadas, mas não tiveram, no julgamento legal e discrícionariamente feito pelo Comandante Geral, o condão de mitigar a quebra do requisito de idoneidade moral e ótico-profissional para o exercício da função. (...) Assim, não vislumbro qualquer nulidade na dosimetria da sanção, não havendo que se falar em falta de razoabilidade, de proporcionalidade ou cm rigor excessivo. No que se refere às provas, noto que o conjunto probatório dos autos e robusto, lendo a transgressão disciplinar restado amplamente comprovada, por escrito, tal corno já anteriormente aludido. Os fartos elementos de prova encontram-se devidamente expostos e analisados na decisão final, na decisão da Autoridade Instauradora e no relatório dos membros do CD fornecendo subsídios suficientes para dar supedâneo à medida disciplinar adotada. (...) A autoria e a materialidade da conduta imputada ao apelante restou amplamente comprovada, nada havendo de antagônico entre o conjunto probatório dos autos e a sanção aplicada, nem muito menos de arbitrário, abusivo e excessivo. A robustez da prova da prática da transgressão ajuda a compreender a estratégia do Patrono em tentar, de forma hercúlea, «cavar alguma nulidade processual no Conselho de Disciplina, pois, no mérito, não lhe socorrem argumentos. (...) Afastadas, assim, as teses com as quais a combativa Defesa tentou inquinar de nulidade a decisão final expulsória, inexiste qualquer motivo hábil para a pleiteada reintegração. Como visto, a autoridade competente processou e julgou disciplinarmente o apelante, tendo ao final lhe atribuido a punição com base no robusto conjunto probatório dos autos, tendo a transgressão disciplinar restado amplamente comprovada, por escrito, tal como já anteriormente aludido. Os elementos de prova e a motivação da decisão encontram-se devidamente expostos e analisados, fornecendo subsídios suficientes para dar supedâneo à medida disciplinar adotada. Registre-se, por oportuno, que encontrando provas suficientes e hábeis para embasar a decisão punitiva, não tem a autoridade julgadora, ao fundamentar o decisum, a obrigação de refutar todos os outros eventuais elementos de prova existentes nos autos, o que, por óbvio, não significa que foram tais elementos ignorados na formação de sua convicção. A decisão expulsória, assim, não ultrapassou os limites da discricionariedade, nem tampouco foi arbitrária ou ilegal. Ao contrário, harmonizou-se com as provas coletadas no processo disciplinar, inexistindo qualquer ilegalidade a ensejar sua revisão. Dessa forma, entendo que a apuração dos fatos obedeceu ao principio do devido processo legal, inexistindo qualquer afronta ao requisito de motivação dos atos administrativos e aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. O Procedimento Disciplinar em tela não possui máculas capazes de inquiná-lo, pois suas formalidades essenciais, mormente a ampla defesa e o contraditório, foram observadas. Igualmente não vislumbro afronta a qualquer dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais expressamente invocados e prequestionados pela Defesa em suas razões recursais. O alegado cerceamento de defesa não restou caracterizado, não havendo qualquer motivo para que fosse declarada a nulidade do feito tal como pleiteado. Como visto, os fatos foram muito bem analisados no Conselho de Disciplina, cuja legalidade foi muito bem apreciada na r. sentença. Acresça-se que restou constatado o cometimento, pelo apelante, de transgressão disciplinar de natureza grave, que ensejou a decisão legalmente adotada pela Administração, cujo mérito, repise-se, não pode ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, pois tal valoração constitui o cerne da discricionariedade do ato administrativo. ... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, II, CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SUSTENTANDO SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO ARGUMENTO DE TER SIDO EVIDENCIADO QUE O MESMO AGIU ACOBERTADO POR EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL; 3) O DECOTE DA AGRAVANTE OU A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA APLICADO. POR FIM, PREQUESTIONA SE TODA A MATÉRIA RECURSAL.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Maicon Rodrigues Francisco, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, do CP, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa provisoriamente a exigibilidade do pagamento, ante à concessão da gratuidade de justiça. ... ()
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203 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 129, § 9º. Prescrição. Não ocorrência. AResp improvido. Trânsito em julgado que retroage ao fim do prazo para a interposição do recurso especial cabível. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Negado provimento ao agravo em recurso especial, a data do trânsito em julgado para a defesa retroagirá ao último dia do prazo para a interposição do recurso especial na origem, conforme entendimento consolidado no EAREsp 386.266/SP. ... ()
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204 - TJSP. APELAÇÃO -
Mandado de Segurança - Servidora pública estadual - Sentença que, ao considerar a ausência de finalidade punitiva na apuração preliminar e a prescindibilidade de contraditório e ampla defesa nesse procedimento, denegou a segurança requerida no sentido de garantir à impetrante a cópia dos autos da apuração preliminar já concluída e que motivou a cessação da sua designação para exercício do cargo de Professor Coordenador em Programa de Escola Integral em escola estadual - Insurgência - Impetração que não impugna a apuração preliminar ou a cessação de designação, mas a recusa de concessão de acesso aos autos após a conclusão da investigação preliminar - Falta de interesse legítimo por parte da servidora nos assuntos de interesse, até o momento, exclusivo da Administração - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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205 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 148. CÁRCERE PRIVADO. PRELIMINARES. CERCEA-MENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA REQUERIDA QUASE 03 (TRÊS) ANOS DEPOIS DOS FATOS. NÃO PRESERVAÇÃO DO STATUS QUO ANTE. IMPRESTABILIDADE DA PROVA REQUE-RIDA A DESTEMPO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO PODE SER INTERPRETADO DE MANEIRA ABSOLUTA E ADMITE EXCEÇÕES QUE DEVEM SER ANALISADAS CASO A CA-SO. REJEIÇÃO. JUIZ PROLATOR QUE FOI REMO-VIDO PARA OUTRA VARA. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. AUTORIA E MA-TERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA FIR-ME E HARMÔNICA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR NA FASE DE INQUISA. DOSIMETRIA. RETOQUE. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO EM RELAÇÃO A APENAS DUAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE DOLO COM RELAÇÃO À TERCEIRA PESSOA RETIDA NO LOCAL. DELITO QUE NÃO TEM PREVISÃO DE MODALIDADE CULPOSA. REGIME INICIAL ABER-TO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONDIÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVI-DO.
DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATA-ÇÃO.Os fatos narrados na exordial acusatória ocorre-ram, em 22/10/2019, e a Defesa, somente, pugnou pe-la expedição de mandado de constatação durante a Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 05/10/2022, ou seja, após quase três anos, assistindo razão ao Juízo de primeira instância ao afirmar que, em função do lapso temporal implementado, prova-velmente, houve alteração das condições e do local dos fatos, sendo certo que a Defesa não pugnou pela produção da referida prova na resposta à acusação, em 31/08/2020, momento em que poderia ser viável. DA PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSI-CA DO JUIZ. Primaz observar que, conforme entendi-mento do STJ, o princípio da identidade física do juiz não pode ser interpretado de maneira absoluta, e admite exceções que devem ser verificadas caso a caso, à vista, exempli gratia, de promoção, remoção, convocação ou outras hipóteses de afastamento justificado do Magistrado que presidiu a instrução criminal. In casu, a mitigação do princípio da identidade física do Juiz foi justificada pela remoção do Magistrado sentenciante para outra Vara. DO CRI-ME DE CÁRCERE PRIVADO. A autoria e a materialidade de-litivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto, firme e harmônico depoimento das vítimas, em solo judicial, e do policial militar que atendeu à ocorrência, em fase de inquisa, dando conta que o apelante tran-cou as vítimas na sala dos medidores de energia, por tempo considerável, por discordar do corte de eletrici-dade em sua residência, liberando-os, apenas, com a chegada dos brigadianos. Assim, mister afastar as te-ses de desclassificação para: (1) o delito previsto no CP, art. 345, exercício arbitrário das próprias razões - cujo texto legal descreve a seguinte conduta - Fa-zer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legí-tima, salvo quando a lei o permite ¿ pois não verificada a in-tenção do réu em satisfazer pretensão legítima, considerando que os prepostos da companhia de energia já haviam efetuado a suspensão do forne-cimento quando o apelante os trancou na sala do medidor, evidenciando que não visava, efetiva-mente, a impedir o corte, mas, sim, obstar que os ofendidos saíssem do local, cerceando seu direito à liberdade de locomoção e (2) o delito de constran-gimento ilegal (CP, art. 146) ¿ porquan-to, ao se analisar o que dos autos consta, depreende-se que o apelante agiu com o dolo próprio da espécie de cercear a liberdade ambulatorial das vítimas, ou se-ja, o direito de ir, vir ou permanecer das mesmas, as-segurado no art. 5º, caput, e, XV, da Constitui-ção Federal, por relevante período de tempo, apto a configurar o delito de cárcere privado, inobservada a instantaneidade própria do delito menos grave. Prece-dentes. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resul-tado da valoração subjetiva do Magistrado, respeita-dos os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoa-bilidade, da proporcionalidade e da sua individualiza-ção, ajustando-se, aqui, para reconhecer o concurso formal impróprio de crimes, apenas, em relação aos delitos praticados contra as vítimas Leandro e Wilian, redimensionando a sanção definitiva do apelante para 02 (dois) anos de reclusão, suspendendo a execução da pena por igual período, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) não se ausentar da comarca por mais de 08 (oito) dias consecutivos, sem autorização do ju-iz; b) comparecer pessoal e obrigatoriamente em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades e c) prestar serviços à comunidade no primeiro ano, na forma a ser determinada pelo juízo da execução. Prece-dente. No mais, CORRETAS: a) a fixação do regime ABERTO, conforme art. 33 §2º, «c do Diploma Re-pressivo e; b) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, em razão de o cri-me ter sido praticado com grave ameaça, em obser-vância aos, I do CP, art. 44. DA PRISÃO DOMICILIAR. A concessão da prisão domiciliar es-tá condicionada ao preenchimento de uma das hipóte-ses previstas no art. 318 do Código de Processo Pe-nal, o que, aqui, não ocorreu ao se considerar que não se valora, apenas, a idade, mas os demais requisitos, inclusive, de que padeceria de alguma moléstia que justifique a concessão do beneplácito. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O enunciado 74 das Súmu-las deste Egrégio Tribunal de Justiça impõe tal atribui-ção ao Juízo da Vara de Execuções Penais para decidir sobre tal matéria. DA PRESCRIÇÃO. O réu foi condenado a 01 (um) ano de reclusão pelo crime de cárcere priva-do contra cada vítima. Daí: (1) sendo o prazo prescricio-nal de 04 (quatro) anos, conforme art. 109, V do CP; (2) datando o recebimento da denúncia de 11/05/2020 e (3) proferida a sentença em 13/03/2023 (item 237), 02 anos, 10 meses e 6 dias depois, descabe falar-se em prescrição, uma vez não implementado o interregno legal hábil a fulminar a pretensão punitiva estatal. ... ()
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206 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ USO DE DOCUMENTO FALSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO GERIBÁ, COMARCA DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, BEM COMO A ANULAÇÃO DO FEITO, POR SUPOSTO CERCEAMENTO À AAMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E DA AUSÊNCIA DA OITIVA DO MÉDICO PARA ¿AFIRMAR SE ATESTOU OU NÃO O ESTADO DE SAÚDE DA ACUSADA¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA, TANTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, QUANTO DA OITIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO PARA CORROBORAR A EMISSÃO, OU NÃO, DO DOCUMENTO PÚBLICO EM QUESTÃO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELA RECORRENTE, JÁ QUE O DOCUMENTO PÚBLICO PRETENSAMENTE EMITIDO PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE, HEBERT, VINCULADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO (FLS.09), APRESENTADO POR AQUELA À PROPRIETÁRIA DA POUSADA WEEKEND, KARLA, COM O FIM DE JUSTIFICAR SUAS FALTAS, NÃO APRESENTAVA APTIDÃO PARA ENGANAR O HOMEM MÉDIO, PRINCIPALMENTE PORQUE DELE CONSTOU ERRO GROSSEIRO, AO CONSIGNAR A ENFERMIDADE QUE JUSTIFICARIA A SEQUÊNCIA DE TREZE DIAS DE REPOUSO, COM A SEGUINTE GRAFIA: ¿SINOSITE CRÔNICA¿, SEJA TAMBÉM POR ORIGINAR-SE DE UM ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA, CAMPO DISTINTO DA CLÍNICA GERAL, RESPONSÁVEL POR ATESTADOS DE TAL NATUREZA. CONTUDO, ANTE A SUSPEIÇÃO QUANTO À AUTENTICIDADE DO ATESTADO, A EMPREGADORA DIRIGIU-SE À INSTITUIÇÃO HOSPITALAR ALEGADAMENTE PRESTADORA DO SERVIÇO MATERIALIZADO NO DOCUMENTO, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO NOSOCÔMIO QUE A IMPLICADA NÃO RECEBERA QUALQUER ATENDIMENTO EM SUAS DEPENDÊNCIAS, BEM COMO QUE AQUELE PROFISSIONAL NÃO INTEGRAVA O QUADRO CLÍNICO DAQUELA UNIDADE, REAFIRMANDO A MATERIALIZAÇÃO DE UMA ADULTERAÇÃO GROSSEIRA, E, PORTANTO, SEM O MANEJO DE MEIO HÁBIL A ILUDIR ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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207 - TJSP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANIFESTA CONTRARIEDADE DA CONDENAÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. R. SENTENÇA PRESERVADA. O
Tribunal do Júri, de previsão constitucional, tem a prerrogativa de julgamento dos crimes dolosos contra a vida e, por conta da supremacia de que é investido, suas decisões somente podem ser alteradas nas hipóteses de evidente contrariedade do julgamento com o contexto probatório lançado aos autos. Arcabouço de provas suficiente ao acolhimento pelo Conselho de Sentença da versão acusatória, afastada a tese de legítima putativa levantada pela defesa. Manutenção da condenação. QUALIFICADORA. Mantida, porquanto suficientemente embasada em elementos probatórios a torpeza da motivação criminosa(retaliação por dívida de drogas). ... ()
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208 - TJRJ. Lesão corporal grave. Marido agrediu a esposa com socos que provocaram debilidade permanente da função visual do olho esquerdo. Recurso defensivo. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. CP, arts. 61, II, «a e «f e 129, § 1º, III.
«Cerceamento de defesa pelo indeferimento das diligências requeridas, principalmente pela não realização de exame pericial de campo visual da vítima. Impossibilidade. As decisões judiciais foram devidamente fundamentas, tendo os referidos exames sido indeferidos por seu caráter protelatório, principalmente, depois do depoimento do Dr. Perito Médico-Legista que descartou qualquer necessidade de nova perícia na vítima para atestar o deslocamento posterior do vítreo do olho esquerdo. Absolvição pelo reconhecimento da excludente de legítima defesa. Para caracterização desta excludente é necessária a presença simultânea de determinados requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente; direito próprio ou alheio; uso moderado dos meios necessários e «animus defendendi. No caso dos autos, mesmo que fosse um desentendimento de casal, o apelante não usou de moderação, tendo desferido muito mais do que um «soco no olho, conforme ele alegara. Desclassificação para lesão corporal simples por ausência de exame pericial válido. O exame de corpo de delito (fls. 12, 62, 165), laudo oftalmológico (fl. 166), relatórios médicos (fls. 38/39), fotos (fls. 41/47), exames (fls. 142/148 e 413/414), além da prova testemunhal, atestam que houve debilidade permanente da função visual do olho esquerdo, sendo inconcebível o pleito defensivo de desclassificação para lesão simples. Redução da pena. Cabimento. Sendo o apelante tecnicamente primário, a pena-base deve ser diminuída para o mínimo legal, qual seja, 1 ano de reclusão, sendo aumentada, pelas agravantes genéricas (motivo fútil e abuso de relações de coabitação), de 6 meses, totalizando 1 ano e 6 meses de reclusão, mantida a substituição e demais disposições da sentença. Da análise dos autos, verifica-se que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois o fato ocorreu em 7 de outubro de 2000, tendo a denúncia sido recebida em 29 de junho de 2005, vindo o apelante a ser condenado à pena de 1 e 6 meses de reclusão. Neste caso, o prazo prescricional é de 4 anos e tendo transcorridos quase 5 anos, entre o fato e o recebimento da denúncia, cumpre reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda reclusiva para 1 ano e 6 meses de reclusão, e, de ofício, reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.... ()
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209 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO RESPONDE PELO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
I.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Marlon Cristian Neves Freitas pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu nos termos da denúncia. Recurso da defesa, buscando: (i) pela absolvição sumária, em razão do reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (ii) desclassificação para o crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP; (iii) afastamento da qualificadora prevista no, VI, do §2º, do CP, art. 121. ... ()
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210 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 147 E 129, §9º DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. VALORAÇÃO ISOLADA DA SANÇÃO PREVISTA PARA CADA DELITO. INTELIGÊNCIA DO 119 DO ESTATUTO REPRESSOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CALCADA NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE NÃO CONSTITUI MARCO INTERRUPTIVO. PENA MÁXIMA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. LAPSO TEMPORAL DE 03 (TRÊS) ANOS PARA AMBOS OS FATOS TÍPICOS. EXTRAPOLADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. arts. 109, VI E 110, §1º, AMBOS DO CÓDEX PENAL. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. ACUSADO AGIU, DOLOSAMENTE, COM ANIMUS LAEDENDI. INDEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA. USO IMODERADO DOS MEIOS UTILIZADOS PARA REPELIR A OFENSA. INCIDÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. ÔNUS NÃO VENCIDO PELA DEFESA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AUMENTO DA PENA-BASE ESCORREITO. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DAS AGRAVANTES DO art. 61, II, «A E «F, DO ESTATUTO REPRESSOR. QUANTUM DE ELEVAÇÃO NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OPERADA A REDUÇÃO DO QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA E NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ENUNCIADO 588 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE SURSIS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. REFORMA PARCIAL.
RECURSO MINISTERIAL. DELITO DO CODIGO PENAL, art. 147 - Aprescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos de eventual sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, consignando-se que quando do julgamento do mérito foi prolatada sentença absolutória calcada na fragilidade probatória em relação ao delito de ameaça, a qual não interrompe a contagem do lapso tempo para fins de aplicação da prescrição, sendo que, aqui, o prazo prescricional será obtido valorada a pena máxima cominada pela prática do injusto penal ínsito no art. 147 do Códex Penal - 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO -, com os arts. 109, VI e 110, §1º, todos do citado Diploma Legal ao se considerar: Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, sendo cediço que no cálculo do citado instituto, toma-se, isoladamente, a sanção prevista para cada fato típico, conforme dispõe o art. 119 do mesmo Diploma Legal. Daí e aquietado em 03 (TRÊS) ANOS e verificando-se entre o recebimento da denúncia datado de 14/04/2021 e a presente data, restou extrapolado, impõe-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 107, IV, do citado diploma legal), restando prejudicada a pretensão ministerial vindicando a condenação do réu, nos exatos termos da inicial. APELO DA DEFESA. DECRETO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL - A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Alzenir e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física - APRESENTA TUMEFAÇÃO VIOLACEA EM NARIZ; EQUIMOSE VIOACEA ACIMA DO OLHO DIREITO; FERIDAS NA MUCOSA LABIAL INFERIOR, TRÊS ESCORIAÇÕES NA REGIÃO BUCINADORA SUPERIOR; AUSENCIA DE DENTE CANINO INFERIOR DO LADO ESQUERDO; TUMEFAÇÃO AVERMELHADA EM REGIÃO TORÁCICA POSTERIOR ESQUERDA; EQUIMOSE VIOLACEA EM REGIÃO ESCAPULAR DIREITA- lesões essas compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, registrando-se que restou evidenciado que agiu ele, dolosamente, com animus laedendi, não havendo, assim, de se falar em reclassificação para a modalidade culposa, ao passo que eventual ciúme da vítima decorrente do fato do réu ter falado ao telefone com uma ex-namorada, não chancela o uso imoderado por ele dos meios utilizados para repelir a ofensa que alega ter sofrido, mostrando-se, assim, ausente o requisito autorizador da exclusão de ilicitude prevista no CP, art. 25, qual seja, a utilização dos meios necessários para repelir a injusta agressão, atual ou iminente, aliado ao fato de que a comprovação da causa excludente de ilicitude, supostamente, justificadora da conduta típica e antijurídica perpetrada pelo agente, é ônus que, nos termos do CPP, art. 156, recai, exclusivamente, sobre a Defesa, o que não ocorreu no caso dos presentes autos, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição. Precedente do TJRJ. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar a pena-base, nos termos da CF/88, art. 93, IX; (2) a valoração das agravantes do art. 61, II, «a e «f, do CP, por ter restado patente que o crime foi perpetrado por motivo fútil, não havendo que se falar em bis in idem, porém, cabível: a redução do quantum de recrudescimento da reprimenda na primeira e segunda fase para 1/5 (um quinto) ao se considerar que a elevação no dobro, evidenciou ofensa aos Princípios da Proporcionalidade e Individualização da pena; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, «c, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do citado diploma legal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do Códex Penal), ajustando-o, entretanto, para decotar a prestação de serviços à comunidade como condição, em razão da ausência de previsão legal, nos termos das alíneas «a, «b e «c do §2º do art. 78 do Estatuto Repressor. ... ()
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211 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL NA FORMA TENTADA, LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE E LESÃO CORPORAL, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO. APELO MINISTERIAL PUGNANDO PELO AUMENTO DAS PENAS-BASES FIXADAS, INCIDÊNCIA DE 1/3 PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, BEM COMO A IMEDIANTE EXECUÇÃO DA PENA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO DA PENA PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NO MÉRITO, BUSCA A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E, A REVISÃO DA PENA APLICADA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, EIS QUE ENTRE A DECISÃO DA CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ULTRAPASSOU 04 (QUATRO) ANOS. POR OUTRO LADO, REJEITA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, VISTO QUE AMPARADA NA POSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA NARRATIVA ACUSATÓRIA, APENAS CORREÇÃO NA CAPITULAÇÃO DO CRIME EFETIVAMENTE IMPUTADO NA INICIAL. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. INCABÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, HAJA VISTA QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, E OUTRA DA DEFESA, ALEGANDO QUE O APELANTE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. NO PRESENTE CASO, SE CONVENCERAM OS JURADOS DE QUE O APELANTE AGINDO COM DOLO DE MATAR, UTILIZANDO-SE DE UM BASTÃO DE MADEIRA, DESFERIU GOLPES CONTRA UMA DAS VÍTIMAS, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS, SENDO QUE O CRIME NÃO SE CONSUMOU PORQUE FOI IMPEDIDO PELA SEGUNDA VÍTIMA, QUE ACABOU POR SER ATINGIDA NA CABEÇA, EM VIRTUDE DO QUAL SOFREU LESÕES QUE ACABARAM POR PROVOCAR-LHE A SUA MORTE. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. DE IGUAL FORMA, MANTÉM-SE A REDUÇÃO DE 1/2 (METADE) OPERADA NA SENTENÇA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, INVIÁVEL A EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. MATÉRIA CONTROVERTIDA, TENDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECIDO SUA REPERCUSSÃO GERAL E FIXADO O TEMA 1.068. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, AINDA EM ANÁLISE AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA DO PLENO PARA JULGAMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO DO CRIME PREVISTO NO art. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NO MÉRITO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR RECONHECER, ALCANÇANDO A RESPOSTA PENAL 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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212 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DA RÉ EUGENIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 171, CAPUT, C/C art. 14, II E art. 297, NA FORMA DO art. 29, N/F art. 69, TODOS DO CP. PENA FINAL DE 2 ANOS E 7 MESES DE RECLUSÃO, E 15 DM. CONDENAÇÃO DA RÉ MÔNICA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 171, CAPUT, C/C art. 14, II, AMBOS DO CP. PENA DE 8 MESES E 5 DIAS DE RECLUSÃO, E 8 DM. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DO art. 297, CP. QUANTO À PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, ASSISTE RAZÃO À DEFESA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO, FORAM FIXADAS PENAS DE 7 MESES DE RECLUSÃO PARA EUGENIA E 8 MESES E 5 DIAS DE RECLUSÃO PARA MONICA. COM BASE NO art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, A PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA (art. 110, §1º, CP) É DE 3 ANOS. DENÚNCIA QUE FOI RECEBIDA EM 06/03/2020. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FOI PUBLICADA EM 11/05/2023. COM BASE NO art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, A PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA (art. 110, §1º, CP) É DE 3 ANOS. DEVE, PORTANTO, SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DE ESTELIONATO, NA FORMA DO art. 107, IV, art. 109, VI, art. 110, §1º, E art. 117, I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL. QUANTO AO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA QUE A RÉ EUGENIA MARIA PEREIRA SEJA ABSOLVIDA DA ACUSAÇÃO DE COMETIMENTO DO CRIME TIPIFICADO NO CP, art. 297. OCORRE QUE A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. PERÍCIA QUE ATESTOU QUE A CARTEIRA DE IDENTIDADE, EMBORA CONFECCIONADA EM SUPORTE AUTÊNTICO, FOI EMITIDA DE FORMA ESPÚRIA, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE O DOCUMENTO DE IDENTIDADE É FALSO. O LAUDO TAMBÉM ATESTA QUE O DOCUMENTO FALSO É CAPAZ DE ILUDIR TERCEIROS COMO SE IDÔNEO FOSSE. RÉ QUE FOI PRESA EM FLAGRANTE, NA POSSE DA CARTEIRA FALSA, QUANDO APRESENTOU O DOCUMENTO ILEGÍTIMO NA AGÊNCIA BANCÁRIA, A FIM DE SE PASSAR POR UMA CORRENTISTA. A PRÁTICA DE ESTELIONATO NÃO ABSORVE O CRIME TIPIFICADO NO art. 297, QUANDO O DOCUMENTO FALSO PODE SER UTILIZADO PARA COMETER OUTROS DELITOS. A RÉ FALSIFICOU UMA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU CONCORREU PARA A FALSIFICAÇÃO DELA, AO INSERIR A PRÓPRIA FOTO NO DOCUMENTO EMITIDO EM NOME DE OUTRA PESSOA. A POTENCIALIDADE DO CRIME NÃO SE EXAURIU COM A PRÁTICA DO ESTELIONATO, HAJA VISTA QUE A RÉ, NA POSSE DO DOCUMENTO FALSO, AFIRMOU PARA OS POLICIAIS SER A PESSOA TITULAR DA CONTA. NÃO SE APLICA À HIPÓTESE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 17 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EIS QUE A DOCUMENTAÇÃO FALSIFICADA NÃO TEVE SUA POTENCIALIDADE LESIVA ESGOTADA NO CRIME DE ESTELIONATO. LOGO, FICA COMPROVADO QUE A CONDENAÇÃO DA APELANTE EUGENIA, PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 297, CP, CALCADA EM PROVAS ROBUSTAS, NÃO MERECE NENHUM REPARO. EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO, FICA A PENA DEFINITIVA DA ACUSADA EUGENIA CORRIGIDA E FIXADA EM 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA. PPL QUE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PRD. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DE ESTELIONATO, NA FORMA DO art. 107, IV, art. 109, VI, art. 110, §1º, E art. 117, I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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213 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas tipificadas nos arts. 129, §9º, e 147, c/c art. 61, II, `f¿, na forma do art. 69, todos do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Sentença absolutória. Recurso exclusivo do Ministério Público.
Prejudicial. Prescrição. Crime previsto no CP, art. 147. Pena que, se aplicada, não ultrapassaria 06 (seis) meses de detenção. Fluência de prazo superior a três anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 109, VI c/c art. 110, § 1º e art. 119, todos do CP. Extinção da punibilidade do apelante em relação a este delito. Mérito. Delito remanescente. Lesão corporal. Recurso da acusação. Partes que foram apresentadas à autoridade policial com lesões recíprocas. Encaminhamento apenas de uma das mesmas a exame médico pericial. Inércia do poder público de encaminhamento do denunciado a exame pericial. Ausência de laudo pericial oficial de quem também se apresentou lesionado. Atendimento médico público e fotografias das lesões promovidas pelo mesmo. Obrigação do Estado (lato senso) de propiciar tratamento isonômico, não observada. Autoria. Materialidade. Palavra da vítima do sexo feminino que, por opção legislativa, secundada pelo entendimento das Cortes Superiores, possui força probante a maior que o relato do lesionado do sexo masculino. Necessidade, contudo, de linearidade e constância deste relato, para aplicação da referida prevalência. Situação que não se verifica no presente caso. Afirmações da ofendida do sexo feminino de ser o réu lutador de artes marciais. Negativa, pelo mesmo, desta condição. Ausência de comprovação, pela ofendida, desta condição do recorrido. Agressões mútuas e recíprocas. Ausência de informação, segura, de serem as lesões provocadas no réu atribuíveis a eventual legítima defesa da lesionada do sexo feminino. Sentença que se reputa como tendo valorado corretamente os fatos como informados pelo processo. Manutenção da mesma. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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214 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de Apelação interpostos por ambas as partes em face da Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu, com fulcro no CPP, art. 386, VII, quanto ao crime previsto na Lei 11.3434/06, art. 35, bem como para condená-lo pela prática do delito previsto no art. 33 do mesmo diploma legal às penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e 725 (setecentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. ... ()
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215 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime material contra a ordem tributária. Consumação quando a Lei 12.382/2011 já se encontrava em vigor. Desnecessidade de revogação expressa do Lei 10.684/2003, art. 9º pelo aludido diploma legal. Existência de previsão contrária no dispositivo normativo superveniente. Impossibilidade da suspensão da pretensão punitiva estatal se a adesão ao programa de parcelamento ocorre após o recebimento da denúncia. Coação inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Em atenção ao disposto no verbete 24 da Súmula Vinculante, ainda que a conduta omissiva atribuída aos recorrentes remonte aos anos de 2002, 2003 e 2004, quando a suspensão da pretensão punitiva estatal nos casos de parcelamento do crédito tributário era regulada pela Lei 10.684/2003, o certo é que o crime material contra a ordem tributária que lhes foi imputado somente se configurou com o lançamento definitivo do crédito tributário, quando já estava em vigor a Lei 12.382/2011. ... ()
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216 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 150, § 1º E 147 DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 150, § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO; 3) INCIDÊNCIA DO POSTULADO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO OU A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 6) A EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luan Jonathan Araújo Bezerra, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 195) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Ajunto Criminal da Comarca de Mendes, que julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 150, § 1º do CP, à pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 e 78, §§ 1º e 2º, ¿c¿, do CP, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) durante o primeiro ano, prestação de serviços à comunidade; 2) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar as suas atividades, julgando extinta a punibilidade em relação ao delito previsto no art. 147 do C.P. na forma do, II do art. 395 do C.P.P. ... ()
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217 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA (arts. 129, PARÁGRAFO 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI Nº11.340/2006). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO DAVI SENNA ROSA, COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 129, § 9º E art. 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 04(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÕES. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA ABSOLVER DO RÉU DOS DELITOS PREVISTOS NOS ART. 129, §9º E 147 DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06, EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DEFESA E DA ATIPICIDADE, RESPECTIVAMENTE E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO OU PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, PAR. 4º, CP. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA DEBORA ROCHA BREYER, DESFERINDO-LHE SOCOS NA CABEÇA E TENTANDO ESTRANGULÁ-LA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO AECD, BEM COMO A AMEAÇOU, MEDIANTE PALAVRAS DE CAUSAR-LHE MAL FÍSICO GRAVE E INJUSTO, DIZENDO QUE IRIA MATÁ-LA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ FRÁGIL PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, NÃO HAVENDO CORRESPONDÊNCIA DAS LESÕES NO DORSO DA MÃO IDENTIFICADAS PELOS LEGISTAS COM O SUPOSTO ESTRANGULAMENTO E SOCOS NA CABEÇA DESCRITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA. VERSÃO EM JUÍZO DA VÍTIMA QUE PÕE DÚVIDAS NA OCORRÊNCIA DOS FATOS NO DIA EM QUE FOI AFIRMADO NA DENÚNCIA. CRIME DE AMEAÇA QUE ENCONTRA RESPALDO PROBATÓRIO. FATO DE 2015 COM SENTENÇA PROFERIDA EM JANEIRO DE 2020 SEM QUE O FEITO TIVESSE QUALQUER COMPLEXIDADE. PENA DE RECLUSÃO INDEVIDA, MAS QUE NÃO FOI SUJEITA À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU MESMO OBJETO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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218 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Rescisória pela desconstituição da decisão condenatória, reconhecendo-se a legítima defesa, ou ainda, a designação de novo julgamento para que o júri a reconheça. Subsidiariamente, sustenta a ausência de nexo de causalidade; a ocorrência de descriminante putativa; requer a desclassificação para homicídio culposo, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte ou mesmo homicídio simples; acena à participação de menor importância e, por fim, a suposto motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violência emoção; ou, ainda, incidência de atenuantes genéricas do CP, art. 65. Descabimento. ... ()
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219 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71; E NO art. 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRETEXTO DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS RÉUS, COM O DISPARO DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS MESMOS. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À CONSCIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DO ROUBO, PARA O DELITO DE FURTO, ALEGANDO A AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES REFERENTES À VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA CONDUTA; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu Nadson Brito Santiago dos Santos, por meio de sua Defesa, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, § 2º II, duas vezes, na forma do art. 71. e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum em relação à taxa judiciária. ... ()
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220 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADA RESPONDE PELO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, S III E VI C/C §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
1.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Taylane Caetano Dias pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, III e VI, c/c §2º-A, I, do CP. ... ()
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221 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - 129, §2º, IV
e 129, caput, n/f do 69, TODOS DO CP. Penas: 02 (dois) anos de reclusão, para o crime de lesão gravíssima, e 03 (três) meses de detenção, para o crime de lesão leve, em regime aberto. Apelante que, no dia 14 de fevereiro de 2018, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal e a saúde de Josefa Cosmo da Silva, ao lhe arremessar uma panela com água fervendo em seu interior, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD, que resultaram em deformidade permanente. Nas mesmas condições de tempo e local, a apelante, agindo com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal e a saúde de Jeimison Silva de Almeida, atingindo-lhe na cabeça com a tampa da panela e no braço direito com a mesma água fervendo, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Cabível o reconhecimento da prescrição em relação ao delito de lesão corporal leve. Em relação à pena de 03 (três) meses de detenção pelo crime previsto no art. 129, caput, CP, o prazo prescricional é de 03 (três) anos, conforme disposto no art. 109, VI, CP. Na hipótese, os fatos delituosos foram praticados em 14/02/2018. A denúncia foi recebida em 26/01/2021 e a sentença penal condenatória prolatada em 11/06/2024, sem a ocorrência de causas interruptivas. Verifica-se que entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença penal condenatória decorreram mais de 3 anos. Evidente, portanto, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa quanto ao delito de lesão corporal leve. Deve ser declarada a extinção da punibilidade em relação a este delito, com fundamento no art. 109, VI do CP. No mérito. Impossível o reconhecimento da legítima defesa ou absolvição por insuficiência probatória. O conjunto probatório constante dos autos demonstra de forma inequívoca a prática consciente e voluntária, por parte da apelante, dos delitos a ela imputados na peça inicial acusatória, não se verificando a presença de causas excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade que possam afastar a caracterização do ilícito penal em questão. Há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando a condenação, consubstanciados no termo circunstanciado, boletim de atendimento médico da vítima Josefa, laudos de exame de corpo de delito de lesão corporal das vítimas Josefa e Jeimison, laudo de exame de corpo de delito complementar da vítima Josefa, bem como nas declarações prestadas em sede policial e corroboradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Não demonstrada a existência da legítima defesa, cuja configuração se exige o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual e iminente a direito seu ou de outrem. Não restam dúvidas quanto à materialidade e autoria confessada de forma qualificada. Inexiste nos autos qualquer circunstância que justifique a conduta empreendida ou isente a apelante de pena. Eventual discussão entre as partes e o ânimo alterado dos envolvidos não afasta o dolo da apelante de ofender a integridade física das vítimas. Não há se falar, portanto, em legítima defesa, tampouco em absolvição por ausência de provas. Incabível o pleito de desclassificação para o crime de lesão corporal leve ou grave. Quanto ao pleito de desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal leve (CP, art. 129, caput), ou para a lesão grave (art. 129, §1º, do CP), nada há o que se cogitar, uma vez que o laudo pericial realizado atestou que as lesões resultaram em deformidade permanente consistente em cicatrizes, o que se amolda ao tipo penal descrito no art. 129, § 2º, IV, do CP, tal como acertadamente capitulado na denúncia e reconhecido na sentença. Incabível o reconhecimento da causa de diminuição de pena relativa à lesão corporal privilegiada. Não merece prosperar o pleito de reconhecimento de lesão corporal privilegiada, prevista no art. 129, § 4º do Diploma Penal, eis que tal causa de diminuição de pena somente é aplicável quando o agente atua sob influência de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, o que não ocorreu na espécie. Não há qualquer evidência de que as vítimas tenham se comportado de maneira que justificasse a conduta hostil e extremamente agressiva da apelante. A defesa não logrou êxito em provar a existência dos requisitos do CP, art. 129, § 4º, motivo pelo qual não deve ser reconhecida a referida causa de diminuição de pena. Improsperável a fixação da pena-base no mínimo legal. O processo de individualização da pena obedece ao princípio da discricionariedade vinculada, devendo o magistrado fixá-la em patamar que entender necessário e suficiente à repressão e prevenção do delito, declinando, contudo, os motivos que o levaram a delimitá-la quantitativa e qualitativamente, de acordo com os critérios previstos nos arts. 59 e 68, ambos do CP. Exasperação na fração de 1/5 da pena base devidamente fundamentada e que se mostra razoável, proporcional e adequada. Descabido o pleito de concessão de prisão domiciliar. A recorrente não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 7.210/84, art. 117, em que se admite o recolhimento domiciliar do apenado. Desse modo, deve ser mantido o cumprimento da pena imposta à apelante nos moldes da sentença. Não merece prosperar o pleito defensivo de gratuidade de justiça. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo eventual apreciação, quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Súmula 74 deste TJERJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, tão somente para declarar extinta a punibilidade da apelante pela prática do crime tipificado no CP, art. 129, caput pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, mantidos os demais termos da sentença vergastada.... ()
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222 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT, E 129, § 1º, I (TRÊS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE, APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III, E, DO CÓDIGO PENAL, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da sentença que condenou o Réu às penas de julgou procedente a pretensão punitiva estatal para às penas de 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 129, caput em relação à vítima Rodolpho Primo Valinho, de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima Edson Vicente Ferreira Filho, de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima Sergio Luiz Ferreira Branco Filho, de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima José Renato Rodrigues da Silva. Foram somadas as penas, resultando na reprimenda total de 05 (cinco) anos de reclusão e 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção. Foi fixado o Regime Semiaberto e concedido o direito de recorrer em liberdade (index 878). ... ()
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223 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Autor pretende o reconhecimento da inexigibilidade de débitos referentes à prestação de serviço de energia elétrica, bem como indenização por danos morais por negativação indevida de seu nome. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Existência de relação jurídica reconhecida pela requerente. ... ()
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224 - STF. Mandado de segurança. Procedimento de caráter administrativo instaurado perante o e. Tribunal de Contas da União. Situação de conflituosidade existente entre os interesses do estado e os do particular. Necessária observância, pelo poder público, da fórmula constitucional do «due process of law. Prerrogativas que compõem a garantia constitucional do devido processo. O direito à prova como uma das projeções concretizadoras dessa garantia constitucional. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reafirmado a essencialidade do princípio que consagra o «due process of law, nele reconhecendo uma insuprimível garantia, que, instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, rege e condiciona o exercício, pelo Poder Público, de sua atividade, ainda que em sede materialmente administrativa, sob pena de nulidade do próprio ato punitivo ou da medida restritiva de direitos. Precedentes. Doutrina. ... ()
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225 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121§2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO art. 593, III, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
1.O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em atenção à vontade soberana emanada do E. Conselho de Sentença, julgou Improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver JAIRO DE OLIVEIRA JUCÁ da imputação do crime previsto no art. 121§2º, II e IV, do CP (indexador 818 e 844). ... ()
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226 - STJ. Homicídio. Tentativa. Júri. Recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Tribunal do júri. Absolvição. Apelação. Descabimento. Tese não suscitada no recurso especial, mas apenas na sustentação oral. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos evidenciada. Elementos probatórios. Suporte à tese defensiva. Aferição. Inviabilidade. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPP, art. 483, § 2º (redação da Lei 11.689/2008) .
«1 - A tese de que não seria mais cabível apelação do Ministério Público, sob o argumento de ser a absolvição manifestamente contrária à prova dos autos em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que possui proteção constitucional, bem assim em razão do quesito absolutório genérico introduzido, pela Lei 11.689/2008, no CPP, art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal, não foi suscitada nas razões do recurso especial, mas apenas na sustentação oral feita pela Defesa por ocasião do julgamento da presente insurgência. ... ()
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227 - TJSP. Homicídio qualificado tentado - art. 121, §2º, II, c/c o art. 14, II, ambos do CP - Preliminar - Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva - Incabível - A recorrente foi condenada à pena de 09 anos e 04 meses, a qual prescreve, de acordo com o CP, art. 109, II, em 16 anos. Consta dos autos que a denúncia foi recebida 09/10/2013, e a decisão de pronúncia de seu em 17/07/2018, e a sentença foi publicada em 30/11/2023. Nota-se que os lapsos temporais entre as supramencionadas causas interruptivas da prescrição não foram ultrapassados. Não configurada, portanto, a prescrição - Mérito - Pleito defensivo pela absolvição - Inviável - Existência de elementos que atestam a materialidade e autoria do delito - Jurados optaram por versão devidamente comprovada nos autos. Ao Tribunal ad quem cabe apenas verificar se o veredicto popular é manifestamente contrário à prova dos autos, ou seja, se colide ou não com as provas apresentadas. E, desde que a solução adotada tenha suporte em vertente probatória, como no caso em tela, deve-se acatá-la, sem se examinar minuciosamente as versões acusatória e defensiva, porque o mesmo já foi realizado pelos juízes de fato, verdadeiros detentores da competência de julgar crimes dolosos contra a vida. Inviável a cassação da decisão condenatória, pois a referida não se desgarrou do acervo probatório - Afastamento da qualificadora do motivo fútil - Indevido - Jurados optaram por versão devidamente comprovada nos autos. A prova produzida em Juízo corroborou as informações constantes da peça vestibular, no sentido de que a acusada tentou ceifar a vida da vítima, por não aceitar o relacionamento da ofendida com Kleber, pessoa com quem a acusada anteriormente se relacionou amorosamente. Qualificadora bem reconhecida - Reconhecimento da atenuante da confissão - Indevido - É dos autos que a ora acusada, quando ouvida, tentou se eximir de culpa, alegando ter agido em legítima defesa. Dessa forma, no caso em exame, a recorrente faltou com a verdade, buscando amenizar sua ação - Aplicação da tentativa em maior escala - Inviável - No caso presente, o iter criminis foi percorrido em quase sua totalidade, a apelante percorreu extenso caminho do crime, uma vez que a ofendida sofreu lesão corporal de natureza grave. Dessa forma, mostra-se adequada a decisão do juízo a quo de reduzir a pena em 1/3 em razão da tentativa, vez que o delito se aproximou em grande parte da consumação - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo improvido
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228 - STF. Questão de ordem em recurso extraordinário. Abuso do direito de recorrer. Manejo sistemático de 3 (três) recursos extraordinários contra julgados do Superior Tribunal de Justiça provenientes do mesmo recurso especial. Caráter manifestamente protelatório. Pretensão de alcançar a prescrição da pretensão punitiva. Risco iminente da prescrição. Determinação de baixa imediata dos autos independentemente da publicação da decisão. Entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Precedentes. Legitimidade da atuação do Relator na forma regimental (RISTF, CP, art. 21, § 1º). Precedente. Inexistência de afronta aos princípios da colegialidade e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Sobrestamento do feito até que a Corte se pronuncie definitivamente sobre os poderes de investigação do Ministério Público no RE 593.727/MG-RG. Desnecessidade. Extraordinário cujo pano de fundo não diz respeito ao comprometimento da persecução penal por conta de eventual ilegitimidade investigativa do Ministério Público (CF/88, art. 129). Análise da questão constitucional decidida em segundo grau. Impossibilidade. Precedentes. Futura conclusão da Corte no RE 593.727/MG-RG que não aproveita ao recurso. Base constitucional para os poderes de investigação do Ministério Público já reconhecida por 7 (sete) integrantes da Corte. Tema pacificado no âmbito da Segunda Turma, consoante recentes precedentes. Inexistência de juízo prévio de admissibilidade pelo Superior Tribunal de Justiça em um dos recursos extraordinários interpostos pela defesa. Irrelevância. Possibilidade de o Supremo Tribunal Federal realizar, desde logo, o juízo definitivo de admissibilidade. Precedentes. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Questões satisfatoriamente decididas à luz de normas subalternas pelo Superior Tribunal de Justiça. Pretensão de imprimir contornos constitucionais inexistentes à controvérsia. Negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pela defesa. Reafirmação da jurisprudência em sede de repercussão geral reconhecida. Precedente. Fundamentação suficiente para a formação do convencimento, a qual está lastreada em jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça. Prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CPP, art. 61). Não ocorrência, seja na modalidade retroativa, seja na modalidade intercorrente. Lapso temporal necessário a sua consumação não alcançado (CP, art. 117). Majoração da pena em grau de apelação. Interrupção da prescrição. Entendimento da Corte que precede a alteração promovida pela Lei 11.596/2007 no inciso IV do art. 117. Precedentes. Inovação legislativa que não repercute no caso concreto. Novatio legis in pejus não configurada. Questão de ordem resolvida no sentido de não se conhecer dos pleitos formulados. Determinação de devolução da Petição/STF 46.702/14 aos subscritores, uma vez que exaurida a prestação jurisdicional pelo Supremo Tribunal Federal.
«1. Descabe o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do RE 593.727/MG-RG, haja vista que a questão relativa aos poderes de investigação do Ministério Público não foi pano de fundo do recurso extraordinário. ... ()
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229 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Narra a denúncia, em síntese, que o recorrente, com vontade livre e consciente, mediante disparo de arma de fogo, tentou tirar a vida da vítima, mediante recurso que dificultou a sua defesa e com emprego de meio que resultou em perigo comum. ... ()
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230 - STJ. Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a aplicação supletiva do CPC, ao qual pertencem os artigos invocados pelo recorrente, circunstâncias que impedem o conhecimento do recurso nesse ponto. Vencido, no ponto, o relator para o acórdão. ... ()
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231 - STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública (incisos II e III do Lei 8.666/1993, art. 88). Ato do Ministro de estado do controle e da transparência. Procedimento de caráter administrativo instaurado perante a controladoria-geral da União. Situação de conflituosidade existente entre os interesses do estado e os do particular. Necessária observância, pelo poder público, da fórmula constitucional do «due process of law. Prerrogativas que compõem a garantia constitucional do devido processo. O direito à prova como uma das projeções concretizadoras dessa garantia constitucional. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reafirmado a essencialidade do princípio que consagra o «due process of law, nele reconhecendo uma insuprimível garantia, que, instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, rege e condiciona o exercício, pelo Poder Público, de sua atividade, ainda que em sede materialmente administrativa, sob pena de nulidade do próprio ato punitivo ou da medida restritiva de direitos. Precedentes. Doutrina. ... ()
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232 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL NA MODALIDADE TENTADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, EM ALEGAÇOES FINAIS, REQUEREU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NOS ARTS. 14 E 15 AMBOS DA LEI 10.826/03 E A DEFESA REQUEREU A APENAS PARA O DO DELITO na Lei 10826/03, art. 15 - DECISÃO DESCLASSIFICANDO A CONDUTA PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 15) - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 45), PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 316, FLS. 252), PELO LAUDO DE EXAME EM LOCAL (PÁGINA DIGITALIZADA 316, FLS. 254) E PELO LAUDO DE REPRODUÇÃO SIMULADA (PÁGINA DIGITALIZADA 545) - PROVA ORAL COLHIDA REVELANDO QUE APÓS UM DESENTENDIMENTO MOTIVADO PELA TRANSAÇÃO DE VENDA DE UM JET-SKI, VENDIDO PELA VÍTIMA AO
APELANTE, SEM LHE FORNECER O DOCUMENTO DA EMBARCAÇÃO, O APELANTE EFETUOU DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO EM QUE ESTAVA A VÍTIMA E DOIS AMIGOS DESTA, NO CORREDOR DO CONDOMÍNIO QUE MORAVA, APÓS A VÍTIMA SAIR DE SUA CASA QUE É GEMINADA, AO LADO DA RESIDÊNCIA DO APELANTE - PORTEIROS DO CONDOMÍNIO, OUVIDOS EM JUÍZO, CONFIRMARAM QUE VIRAM A VÍTIMA CORRENDO, PEDINDO PARA QUE ACIONASSEM A POLÍCIA E ALGUM TEMPO DEPOIS, APARECEU O APELANTE, QUE FEZ IDÊNTICA SOLICITAÇÃO - POLICIAIS MILITARES QUE, AO CHEGAREM NO LOCAL DOS FATOS, PRESENCIARAM O APELANTE, NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO, COM A ARMA DE FOGO, ADMITINDO OS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA - AMIGOS DA VÍTIMA, OUVIDOS EM JUÍZO, QUE A ACOMPANHAVAM NARRARAM QUE O APELANTE GRITOU, ANTES DE DISPARAR, NO ENTANTO, NÃO FOI POSSÍVEL DETERMINAR SE OS DISPAROS TINHAM UM ALVO ESPECÍFICO EMBORA A ARMA DE FOGO ESTIVESSE APONTADA PARA O MEIO, DIREÇÃO EM QUE A VÍTIMA SE ENCONTRAVA - EM JUÍZO A VÍTIMA DECLARA QUE O APELANTE DISSE QUE HAVIA ERRADO OS DISPAROS, PORÉM QUERIA MATÁ-LO - CRIME DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA AFASTADO NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI - APELANTE, QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, ADMITIU A AUTORIA DOS DISPAROS, PORÉM SEM A INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA - EM ANÁLISE À PROVA, MORMENTE FRENTE A PROVA ORAL COLHIDA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO JÚRI, RESTA DEVIDAMENTE COMPROVADO, PELOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS E A CONFISSÃO DO APELANTE, QUE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO, VISANDO AFUGENTAR A VÍTIMA, CUJA CONCRETIZAÇÃO FOI ATESTADA PELA PERÍCIA QUE APUROU QUE FORAM DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, UM PARA O ALTO, EM DIREÇÃO AO TETO E OUTRO PARA O CHÃO; NÃO CONFIGURANDO A EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, POIS NÃO COMPROVADA A INJUSTA AGRESSÃO POR PARTE DA VÍTIMA. PASSO À ANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO NA CONDENAÇÃO OPERADA PELO art. 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À CULPABILIDADE, ANTE À DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DE CRIME, REALIZANDO OS DISPAROS PARA ATINGIR A VÍTIMA, O QUE É AFASTADO NESTA INSTÂNCIA, E DECORRE DA CIRCUNSTANCIADORA AO CRIME DE HOMICÍDIO, ARREDADO EM DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA; SENDO SOPESADO AINDA, NEGATIVAMENTE, A CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, CONSIDERADA GRAVOSA, POIS OS DISPAROS FORAM DIRECIONADOS A UMA PESSOA, O QUE SE EXCLUI NESTA INSTÂNCIA, POIS NÃO COMPROVADA, DE FORMA CONCRETA, QUE OS DISPAROS TIVESSEM ALVO EM ESPECÍFICO, CONFORME ATESTADO PELA PERÍCIA; AUMENTANDO-SE A PENA-BASE EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO 2 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL QUE EMBORA DESCRITA NA DENÚNCIA, ESTÁ RELACIONADA AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO QUE FOI AFASTADO EM ATO JUDICIAL QUE DESCLASSIFICOU PARA A CONDUTA PREVISTA NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, NO ENTANTO, FACE À ATENUANTE DA CONFISSÃO, A TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ, RETORNO A PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E SENDO CONFERIDO SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS - OCORRE QUE O PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL MERECE ACOLHIDA - O APELANTE FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, A UMA REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS MESES) DE RECLUSÃO, ALTERADO NESTA INSTÂNCIA PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. NA HIPÓTESE, A PRESCRIÇÃO É REGULADA PELA PENA APLICADA, CONSOANTE PREVISÃO DO art. 110, §1º DO CP, POIS NÃO HOUVE RECURSO DA ACUSAÇÃO - ART. 109, V DO CP QUE, EXPRESSAMENTE PREVÊ, O LAPSO EXTINTIVO DE QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS - DENÚNCIA RECEBIDA AOS 13/03/2013 (PÁGINA DIGITALIZADA 124) E SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA AOS 16/03/2020 (PÁGINA DIGITALIZADA 707/712), TRANSCORRENDO-SE, DA DATA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, PRAZO SUPERIOR AO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO - E, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NESTE INTERREGNO, É DE SER RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM BASE NA PENA EM CONCRETO, QUE FOI APLICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO APELANTE, PORÉM COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E SENDO CONFERIDO SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS, NO ENTANTO, SENDO RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE DO APELANTE COM FULCRO NOS arts. 107, IV E 109, V DO CP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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233 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa imposta em desfavor de produtora de eventos. O PROCON detém «competência punitiva para aplicar penalidade em caso de infringência às normas de defesa do consumidor, havendo qualquer ilegalidade no ato administrativo, o Poder Judiciário deve intervir, quando provocado, para impedir a atuação da administração pública em desrespeito aos limites dos princípios da legalidade e do exercício do poder de polícia (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). No presente caso, a multa, objeto desta execução fiscal, decorre da cobrança da taxa de conveniência em posto de venda oficial. O STJ consolidou o entendimento de que «Nada impede a cobrança de taxa de conveniência dos consumidores, quando da aquisição de ingressos pela internet, uma vez que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há óbice a que os custos da intermediação de venda de ingressos sejam a eles transferidos, desde que haja informação prévia acerca do preço total da aquisição, com destaque do respectivo valor (REsp. Acórdão/STJ). Há uma peculiaridade no presente caso. A consumidora adquiriu o ingresso em um posto de venda localizado na cidade do Rio de Janeiro para um show realizado em São Paulo. Certamente, a Lei 6.103/2011, alterada pela Lei 6.321/2012, vigora apenas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e, por isso, não pode impactar a política de venda de ingressos de um evento realizado em outro Estado da Federação. Do contrário, o público de um mesmo evento seria tratado de forma diferenciada. Veja-se: se um consumidor adquire ingresso, para um show «x sediado em São Paulo, em um posto oficial de venda localizado em São Paulo, paga taxa de conveniência; se outro consumidor adquire ingresso para o mesmo show em um posto oficial de venda localizado no Rio de Janeiro, não paga taxa de conveniência. Situação que não se revela razoável. Logo, na ausência de lei local (neste caso, oriunda de São Paulo) regulamentando a questão, deve ser aplicado, por analogia, o entendimento da Corte Superior que considera legítima a cobrança da taxa de conveniência quando da venda de ingressos via Internet, uma vez que ao consumidor é facultada a compra de ingressos, sem taxa de conveniência, na bilheteria oficial, geralmente, localizada na cidade que sedia o evento; ou por um dos vários canais de venda alternativos, dentre eles: os postos oficiais distribuídos em diversos locais, mediante o pagamento da taxa de conveniência. Manutenção da sentença de procedência. Desprovimento do recurso do Estado do Rio de Janeiro.
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234 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Contrato. Descumprimento. Quebra de expectativa. Armazenamento de células-tronco. Processual civil. Réplica protocolizada intempestivamente. Desentranhamento. Prova oral. Desnecessidade. Ação indenizatória. Contrato de coleta, exame e armazenamento de células-tronco. Descumprimento. Danos morais. Existência.
«1. Conforme jurisprudência majoritária da Corte, o protocolo a destempo da réplica, por si só, não determinaria seu desentranhamento. No entanto, sua juntada aos autos nesse momento processual importaria em inconveniente retrocesso no processo ou, no mínimo, em dilação desnecessária. Invalidade não decretada, considerando a ausência de prejuízo, na forma do CPC/1973, art. 249, § 2º. ... ()
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235 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÀMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ART. 129, §9º DO CP N/F DA LEI 11.340/06. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 386, VII DO CPP.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal da vítima, sua companheira. ... ()
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236 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Descumprimento de ordem judicial. Sobrestamento. Questão prejudicial. Inexistência. Facebook Brasil. Legitimidade para representar a whatsapp app no Brasil. Imposição de multa. Possibilidade. Astreintes impostas a terceiros no processo penal. Legalidade. Termo inicial. Resistência injustificada ao cumprimento da decisão judicial. Valor da multa diária. Proporcionalidade. Execução da multa. Juízo criminal. Bloqueio bacenjud. Possibilidade. Recurso ordinário desprovido.
1 - O julgamento das ADPFs 568 e 569, em que se discute a destinação das penas de multa aplicadas em processos judiciais, em nada interefere na presente demanda, tendo em vista que a Recorrente não é parte legítima para discutir a matéria. Em verdade, compete-lhe apenas efetuar o pagamento da penalidade perante o Juízo que a impôs, cuja destinação será debatida, no momento oportuno, entre os legítimos interessados. Ademais, constata-se que não houve, no acórdão recorrido, discussão desse jaez, razão pela qual a matéria não poderia ser examinada nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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237 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Contrariedade ao art. 255, § 4º, II do RISTJ. Não ocorrência. Jurisprudência dominante. Súmula 568/STJ. Absolvição. Tribunal do Júri. Anulação do veredicto. Julgamento manifestamente contrário às provas dos autos. Ausência de ilegalidade. Reversão do julgado. Análise fático-probatória. Impossibilidade.
«I - O art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental 22/2016, prevê que o relator pode negar provimento ao recurso especial que for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema, conforme também preceituado na Súmula 568/STJ. ... ()
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238 - TJRJ. CRIME DE TRÁFICO.
Pretende a defesa, preliminarmente, seja declarada a nulidade do processo, ante a produção de prova ilegítima, diante da não observância da cadeia de custódia. No mérito, requer sejam acolhidas as teses defensivas, na forma de suas razões recursais, para julgar improcedente a pretensão punitiva estatal e absolver o réu. A mera alegação de que há quebra da cadeia de custódia não é capaz de ensejar o reconhecimento de imprestabilidade da prova. Na presente hipótese há outros elementos no acervo probatório que confirmam que as drogas arrecadadas no momento da prisão em flagrante do apelante foram aquelas periciadas. Autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas comprovadas, a teor da segura prova oral produzida nos autos, aliada à apreensão das drogas em flagrante. O crime de porte de arma de fogo de uso restrito com numeração de série suprimida foi provado. Juízo que acertou ao entender por sua absorção pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, com a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, IV, daquele diploma legal. Dosimetria que merece reparo. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Consideração de anotações criminais sem trânsito em julgado em violação ao verbete sumular 444 do STJ. Pena-base que deveria ter sido agravada diante da quantidade de droga apreendida, em observância aa Lei 11.343/2006, art. 42, o que não foi feito e nem será, em razão do princípio non reformatio in pejus. Acerto da sentença ao não conceder ao réu o benefício do tráfico privilegiado. Por ocasião da prolação da sentença foi negado ao acusado o direito de apelar em liberdade, pois permaneceu acautelado durante toda a instrução criminal. Inexiste incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto fixado. Contudo, deve ser assegurada ao apelante a transferência para estabelecimento prisional adequado ao regime fixado na sentença, salvo se por outro motivo estiver preso. Súmula 716, STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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239 - TJRJ. E M E N T A
Apelação criminal. Imputação do delito de lesão corporal em contexto de violência doméstica. art. 129, parágrafo 9º, do CP. Absolvição. Recurso do Ministério Público, que insiste na pretensão punitiva estatal, nos termos da exordial acusatória. Pretensão plausível. ... ()
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240 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. Prescrição da pretensão punitiva. Inovação recursal indevida. Ausência de prequestionamento. Tese de contrariedade ao CPP, art. 619. Inocorrência. Tese de violação do CP, art. 359-G Inocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - O pedido de declaração da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa (entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia) caracteriza-se como indevida inovação em agravo regimental.... ()
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241 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, §1º, III do CP, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()
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242 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Fraude à licitação. Trancamento do processo. Inépcia manifesta. Ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - Tendo em vista que a denúncia é uma peça processual por meio da qual o órgão acusador submete ao Poder Judiciário o exercício do jus puniendi, o legislador estabeleceu alguns requisitos essenciais para a formalização da imputação, a fim de que seja assegurado ao acusado o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa. Na verdade, a própria higidez da denúncia opera como uma garantia do acusado. Assim, só é legítima e idônea para consubstanciar a pretensão punitiva estatal a denúncia que, atenta aos requisitos previstos no CPP, art. 41, descreve o fato criminoso imputado ao denunciado com todas as suas circunstâncias relevantes, de modo a permitir que ele compreenda os termos da acusação e dela se defenda, sob o contraditório judicial. ... ()
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243 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. AUTOMÓVEL QUE ERA DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO CONDICIONADO À QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. BOLETO EMITIDO PELO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO, SUPOSTAMENTE PAGO PELA SEGURADORA, MAS NÃO RECEBIDO PELO BANCO CREDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR, POIS ESTE NÃO TERIA COMPROVADO A AUTENTICIDADE DO BOLETO POR ELE EMITIDO E QUE O PAGAMENTO NÃO SE REVERTEU À FINANCEIRA, INDEFERINDO O DANO MORAL PLEITEADO. INCONFORMISMO DO AUTOR.
1.Cerceamento de defesa não configurado em razão da suficiência das provas documentais trazidas aos autos. Perícia documental que se mostrou desnecessária ao deslinde da causa. ... ()
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244 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais. ... ()
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245 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE VIAS DE FATO EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÁGUA FRIA, COMARCA DE VALENÇA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DEFESA OU, ALTERNATIVAMENTE, A REFORMA DA DOSIMETRIA, BEM COMO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, SUA GENITORA, ANA PAULA, E PELO SEU IRMÃO, EZEQUIEL, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA PERSONAGEM QUE, AO BUSCAR ESTABELECER DIÁLOGO E CONTER O IMPLICADO, QUE HAVIA RETORNADO AO LAR EM VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ, PROCEDENDO À DESTRUIÇÃO DOS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS ALI DISPOSTOS, AQUELE VEIO A DESFERIR-LHE UM EMPURRÃO E PUXAR-LHE OS CABELOS, ESCLARECENDO AINDA QUE, NO DIA SEGUINTE, AO REPETIR O ESFORÇO PARA CONTÊ-LO, VOLTOU A SER ALVO DO MESMO COMPORTAMENTO HOSTIL MANIFESTADO PELO ORA APELANTE, QUE NOVAMENTE LHE EMPURROU, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE NÃO HÁ RESPALDO FÁTICO QUE SINALIZE A PRESENÇA DE ALGUMA DESCRIMINALIZANTE NO CASO CONCRETO, PORQUANTO, INOBSTANTE A OFENDIDA INSINUE QUE OS EMPURRÕES POSSAM TER RESULTADO DA TENTATIVA DO IMPLICADO DE SE DESVENCILHAR DO CONTATO FÍSICO POR ELA INICIADO, CERTO SE FAZ QUE O ATO DE PUXAR-LHE OS CABELOS REVELA, SEM MARGEM DE DÚVIDA, A VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A SUA FUNDAMENTAÇÃO, PORQUE CALCADA NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO CONTRAVENCIONAL EM QUESTÃO, SEGUINDO-SE, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO UNIVERSO DOMÉSTICO, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, PROCEDE-SE AO ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO SEU MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 19 (DEZENOVE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E PELO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, DEVENDO SER DECOTADA, ENQUANTO CONDIÇÃO DO SURSIS, AQUELA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTICULAR CASO CONCRETO, DA IMPOSIÇÃO, TAMBÉM, DESTE GRAVAME, SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, SEM PREJUÍZO DA CORREÇÃO DO PRAZO PARA O PERÍODO DE PROVA A 01 (UM) ANO, EM SE TRATANDO DE UMA CONTRAVENÇÃO PENAL E DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 11, DA L.C.P. ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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246 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL. PROVAS CONTUNDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR, CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL.
1.Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado pela suposta prática da infração penal prevista no art. 129, §9º, do CP. Narra em síntese, a denúncia, que após uma discussão com a vítima e a avó da vítima, Sra. Maria das Graças, o acusado tentou agredir Maria das Graças, porém, a vítima Maria Luísa entrou na frente e acabou sendo agredida com socos na face. ... ()
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247 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE MULTA DO PROCON. PRETENSÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO HÁBIL A DESCONSTITUIR A MULTA. ATO ADMINISTRATIVO LEGÍTIMO, RAZÃO PELA QUAL SE IMPÕE A SUA MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1-No presente caso, o processo administrativo E24/004/009211/2013 foi instaurado em decorrência de reclamação formulada pela Sra. Maria Perpétuo Socorro, a qual relatou ter contratado um empréstimo consignado junto ao banco embargante, no valor de R$ 322,56 (trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), todavia a consumidora aduz ter sido surpreendida com o recebimento de faturas referentes a um cartão de crédito que alega não ter contratado junto ao banco, ocasião que fora lavrado o auto de infração por violação aos arts. 4º, I; 6º, III; 30; 31; 35, I; 39, V; 42, parágrafo único, ambos da Lei 8.078/1990; ... ()
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248 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
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249 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DEBILIDADE PERMANENTE DE FUNÇÃO RESPIRATÓRIA PELA VIA NASAL.
1.Denúncia que imputa ao réu a prática de conduta aos 18/08/2012, na madrugada, consistente em, de forma livre e consciente, agredir violentamente PHILIPE TARANTINO CALDAS, causando-lhe lesões corporais descritas no indexador 56, que sinalizam debilidade permanente de função. ... ()
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250 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 129, § 9º,
do CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. ... ()
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