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Jurisprudência sobre
legitima defesa putativa

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Doc. VP 964.5495.0348.2175

101 - TJSP. APELAÇÃO.

Homicídio qualificado por motivo fútil. Recurso defensivo. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Acusado que pagou bebida para a vítima e acabou efetuando dois disparos contra ela após não ter sucesso em estabelecer diálogo. Confissão do acusado corroborada pela prova oral, notadamente pelas palavras da testemunha presencial Valdecir, dono do bar, que viu o réu repentinamente sacando a arma e disparando contra a vítima. Ausência de exame pericial do local dos fatos que não constitui providência imprescindível em delitos de homicídio. Tese de legítima defesa putativa que não ficou demonstrada de forma estreme de dúvidas. Versão do réu de que a vítima colocou a mão embaixo da camisa e exigiu dinheiro que não foi comprovada. A propósito, a prova oral colhida sinaliza no sentido de que o ambiente no bar era tranquilo, sem qualquer indicativo de animosidade entre o acusado e a vítima, bem como não houve relato de que o ofendido simulou estar armado, com a intenção praticar um roubo contra o réu, antes de ser alvejado. Qualificadora do motivo fútil reconhecida pelos senhores jurados e que não se mostra contrária à prova dos autos. Acusado que disparou duas vezes contra a vítima pelo fato de ter sido ignorado. Veredito que optou por uma das versões existentes nos autos e se mostrou em consonância com o contexto probatório. Soberania das decisões do Júri. Dosimetria que comporta reparos. Acusado que ostenta condenação pretérita extinta pelo integral cumprimento no ano de 1999, ou seja, há mais de 15 anos antes do cometimento do delito apurado nestes autos. Condenações anteriores devem ser sopesadas à luz dos institutos da individualização da pena e da isonomia, podendo ser desconsideradas quando não relevantes ou muito distanciadas no tempo e, por essas razões, não se mostrarem em consonância com às funções preventiva e retributiva da pena. Tema 150 do STF. Viável o afastamento do acréscimo de 1/6 sobre a pena-base em razão dos maus antecedentes. Confissão espontânea deve ser aplicada no presente caso, nada obstante o acusado tenha alegado que agiu em legítima defesa putativa. Tratando-se de crime submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e diante da ausência de motivação das decisões do Conselho de Sentença, não há possibilidade de se aferir se a confissão qualificada foi ou não determinante para a convicção dos jurados, razão pela qual a sua aplicação não pode ser condicionada a tal análise. Atenuante reconhecida. Reprimenda redimensionada. Regime fechado adequado, ante a quantidade de pena aplicada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.0500

102 - TJMG. Júri. Homicídio. Quesito. Desclassificação para crime culposo. Necessidade de preceder os demais. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 484, III.

«...Conforme a melhor doutrina (Adriano Marrey e outros, Júri - Teoria e Prática, 5ª ed. Ed. RT, p. 381; Júlio Fabbrini Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, 8ª ed. Ed. Atlas, p. 1.046), os quesitos relativos à desclassificação de crime doloso para culposo devem anteceder os referentes às causas de exclusão da antijuridicidade ou de defesa absoluta (que visam absolver o agente), pois a inversão impossibilitaria a definição da competência para o julgamento, já que a afirmativa daqueles implica declinatória do Júri. A razão disso, frise-se, é bem simples: se o Júri se considera incompetente (ao acolher a tese de homicídio culposo), não pode enfrentar o mérito da acusação, afirmando ou negando a existência de alguma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade (legítima defesa putativa - como «in casu). Também o colendo STJ deixou assentado que, «por questão de lógica processual, o quesito sobre desclassificação do crime deve preceder aos demais quesitos, já que, sendo aceita a tese de desclassificação pelo Conselho de Sentença, a competência não mais será do Tribunal do Júri, mas sim do Juiz Singular (RSTJ, 111/358). ... (Des. Sérgio Resende).... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.5400

103 - TJRS. Direito privado. Indenização. Cabimento. Dano moral. Dano material. Dano estético. Disparo de arma de fogo. Responsabilidade civil. Disparos com arma de fogo. Danos materiais, morais e estéticos. Dever de indenizar configurado.

«1. A legítima defesa putativa não exclui, em princípio, qualquer dos pressupostos da responsabilidade civil: não faz lícito o ato ilícito, não desfaz o dano, não desvirtua o nexo de causalidade, tampouco desconstitui o elemento subjetivo culposo. Quanto a este, aliás, presume-se a negligência do réu, porque disparou arma de fogo em visão distorcida da realidade. ... ()

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Doc. VP 128.5969.1771.0983

104 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Homicídio qualificado tentado - Sentença de desclassificação - Afastamento do animus necandi - Reconhecimento de conduta praticada sob a modalidade culposa - Preliminar - Nulidade da sentença por ausência de apreciação de teses defensivas - Inviabilidade - O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes - Fundamentação que apresenta, à saciedade, os motivos pela conclusão do julgador - Preliminar afastada - Mérito - Pleito defensivo de absolvição sumária por incidência da descriminante da legítima defesa putativa - Questão que se cinge à análise de se o erro foi escusável ou inescusável - CP, art. 20, § 1º - Conclusão pela inescusabilidade que se impõe - Acusados que não podem ser confundidos com a figura do «homem médio - Policiais militares que recebem o devido treinamento para situações como a apresentada in casu - Vítima que se dirigia ao sentido contrário à fuga dos roubares, além de apresentar características físicas distintas dos assaltantes - Fatos que ocorreram em via pública, em horário que grande movimentação, a exigir maior cautela na conduta dos agentes policiais - Erro que não pode ser considerado escusável - Decisão mantida - Determinação de remessa dos autos para a Justiça Castrense - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 176.4891.5005.5800

105 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Matéria que se confunde com o próprio mérito. Não cabimento de recurso contra a decisão que fundamentadamente defere ou indefere o pleito liminar.

«1. O habeas corpus é o remédio que tem por escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8015.7700

106 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Matéria que se confunde com o próprio mérito. Não cabimento de recurso contra a decisão que fundamentadamente defere ou indefere o pleito liminar.

«1. O habeas corpus é o remédio que tem por escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. ... ()

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Doc. VP 106.4032.7353.0506

107 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL GRAVE E GRAVÍSSIMA (ROMULO - art. 129, CAPUT, E art. 129, § 1º, III, E § 2º, IV, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL // FILIPE - art. 129, CAPUT, E art. 129, § 1º, III, E § 2º INCISO IV, AMBOS C/C art. 29, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE ROMULO QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIDADE DE DESÍGNIOS COM O RECORRENTE FILIPE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DAS VÍTIMAS ROBSON E JOSÉ CARLOS, AGREDINDO-OS COM SOCOS, TAPAS E PONTAPÉS, CAUSANDO-LHES LESÕES CORPORAIS, QUE RESULTARAM EM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA E DEFORMIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA ROBSON. PRETENSÃO DO APELANTE ROMULO NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE OU DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA ROBSON, POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU PORQUE A ATITUDE SE ENQUADRA EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS, (4) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E (5) O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELO DE FILIPE OBJETIVANDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E EQUIVOCADA; E (2) A NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 E DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. ALTERNATIVAMENTE, (4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. SUBSIDIARIAMENTE, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, (5) A REDUÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA APLICADA PARA CADA UM DOS RECORRENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. ACUSADO ROMULO CONDENADO EM 12/04/2023. DEFESA QUE INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO EM 18/04/2023, OU SEJA, 06 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU ELETRÔNICA E DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL QUE NÃO CAUSOU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO, RESTANDO GARANTIDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. TRATANDO-SE DE RÉU SOLTO, A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PODE SE DAR APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DE FILIPE E DO CORRÉU. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 QUE, EM SUA NOVA REDAÇÃO, APENAS MODIFICOU A TÉCNICA DE INQUIRIÇÃO EM AUDIÊNCIA, PERMITINDO ÀS PARTES INDAGAR DIRETAMENTE AO DEPOENTE, SEM, CONTUDO, IMPEDIR QUE O MAGISTRADO, PRESIDENTE DO ATO, PERGUNTE AO RÉU, À VÍTIMA E ÀS TESTEMUNHAS SOBRE OS FATOS EM APURAÇÃO, NA BUSCA DA VERDADE REAL, VIABILIZANDO QUE A DECISÃO JUDICIAL ESPELHE A REALIDADE. DEFESA DO ACUSADO QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO APELANTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUERIDA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08 E 69 - FLS. 50/52), RELATÓRIO MÉDICO E DECLARAÇÃO MÉDICA DE ALTA HOSPITALAR - VÍTIMA ROBSON (ID. 28, FLS. 34/35), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - VÍTIMA ROBSON (ID. 28, FLS. 36/37), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 61 E 66), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - VÍTIMA JOSÉ CARLOS (ID. 111), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE ODONTOLÓGICO - VÍTIMA ROBSON (ID. 125), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÁBIL A EMBASAR A CONDENAÇÃO, MORMENTE DIANTE DA PROVA ORAL COLHIDA. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU ROMULO, SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO ESCLARECIDA, AGREDIU AS VÍTIMAS COM SOCOS, CAUSANDO-LHES LESÕES CORPORAIS, SENDO CERTO QUE O RÉU FILIPE DAVA COBERTURA À AÇÃO, IMPEDINDO QUE AS PESSOAS PRESENTES INTERVIESSEM PARA CESSAR AS COVARDES AGRESSÕES. LAUDOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 61 E 66) QUE CONFIRMAM AS LESÕES SOFRIDAS PELOS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO SOB O AMPARO DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE, O QUE FAZ CONCLUIR SER O FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A VÍTIMA ROBSON ESTIVESSE ARMADA A ENSEJAR A REAÇÃO DESPROPORCIONAL DO RECORRENTE ROMULO, QUE AGREDIU A VÍTIMA ROBSON COM DIVERSOS SOCOS, PROVOCANDO UMA FRATURA NA MANDÍBULA E A PERDA DE UM ELEMENTO DENTÁRIO, BEM COMO A INTERNAÇÃO DO OFENDIDO POR MAIS DE 30 DIAS, IMPOSSIBILITANDO-O DE EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORAIS. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE NÃO COMPROVADA. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE, EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA O OFENDIDO ROBSON, POIS CARACTERIZADA A DEFORMIDADE PERMANENTE COM A PERDA DE UM DENTE (ELEMENTO 11), CONFORME ATESTADO PELA PROVA PERICIAL ODONTOLÓGICA. MESMO QUE POSSÍVEL A REPOSIÇÃO DO ELEMENTO DENTÁRIO POR UMA PRÓTESE, AINDA ASSIM O OFENDIDO JAMAIS TERÁ SUA REABILITAÇÃO TOTAL, POIS DIANTE DA FRATURA OCORRIDA TORNA-SE INVIÁVEL A REALIZAÇÃO DE UM IMPLANTE DENTÁRIO, ALÉM DO FATO DE QUE A PRÓTESE NÃO POSSUI A MESMA RESISTÊNCIA DO DENTE PERDIDO E SOFRERÁ, AO LONGO DO TEMPO, DESGASTE, NECESSITANDO SER SUBSTITUÍDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE É MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, MAIS PRÓXIMAS DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXAM AS PENAS. POR OUTRO LADO, AS CORTES SUPERIORES, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS PELAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO PODE SER EMPREGADA. EMBORA ROMULO TENHA CONFESSADO A AGRESSÃO A JOSÉ CARLOS, COM RELAÇÃO À VÍTIMA ROBSON ELE PROCUROU MINIMIZAR SUA CONDUTA, ALEGANDO QUE TERIA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO. «CONFISSÃO QUE NÃO FOI ACERTADAMENTE ADMITIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PARA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 545/STJ. SENTENÇA QUE FUNDAMENTOU DE FORMA ADEQUADA E SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADA A DOSIMETRIA PENAL IMPOSTA. PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA O OFENDIDO JOSÉ CARLOS. APELANTES CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, POR SENTENÇA PUBLICADA EM 12/04/2023. DENÚNCIA RECEBIDA EM 04/07/2018, POR FATOS PRATICADOS EM 19/10/2015. PRESCRIÇÃO QUE SE EFETIVA EM 03 ANOS. UMA VEZ DECORRIDOS MAIS DE 03 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA EXORDIAL E A DECISÃO FINAL DE MÉRITO, HÁ QUE SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, VI, C/C art. 110, § 1º, E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MP. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO APELO DE FILIPE E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE ROMULO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS, ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU FILIPE. MANTIDA A SENTENÇA COMBATIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS.

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Doc. VP 338.0382.2639.7217

108 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E RESISTÊNCIA.

Preliminares de nulidade do feito ela ilicitude das provas em razão de busca domiciliar e busca pessoal ilegal. Não cabimento. Diligências necessárias. Crime permanente. Fundada suspeita configurada. Mérito. Condenação mantida. Apreensão de drogas em poder dos acusados, após trabalho de investigação pela polícia civil. Palavras dos policiais. Validade. Desclassificação afastada. Significativa quantidade de drogas apreendida na residência dos réus em conjunto com uma balança de precisão e arma de fogo. Crime de porte de arma de fogo. Absolvição. Impossibilidade. Crime de perigo abstrato. Desclassificação para o delito previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento. Impossibilidade. Arma com numeração suprimida. Princípio da consunção entre o crime de tráfico e posse de arma de fogo. Afastamento. Condutas diversas. Crime de resistência. Mantença. Investida do réu contra os policiais civis, afastada a tese de legítima defesa putativa. Penas mantidas. Aumento da base justificado pela quantidade e natureza das drogas. art. 42 da LD. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão em relação ao crime de tráfico de drogas e resistência. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu reincidente. Regime prisional mantido no fechado, sem aplicação da detração penal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Competência do Juízo da Execução. APELOS DESPROVIDOS... ()

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Doc. VP 210.8131.1327.0669

109 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Absolvição de corréu pelo tribunal do Júri. Pleito de extensão. Impossibilidade. Soberania do veredicto do Júri popular. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «Malgrada a possibilidade de incongruência entre os julgamentos, em decorrência da absolvição do acusado de intermediar a contratação dos executores do homicídio, há de se observar a especial peculiaridade dos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, composto por juízes leigos, pessoas do povo, cujo veredicto é soberano e, por isso, não guarda relação de dependência com o julgamento dos co-autores ou partícipes (APn 517/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2012, DJe 10/04/2013). ... ()

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Doc. VP 414.9525.0034.5873

110 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES NOS AUTOS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO DA PENA NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO.

Recurso defensivo requerendo seja o apelante submetido a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade. Acusado desferiu diversos disparos de arma de fogo contra a vítima. O crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima vez que a mesma foi atingida de inopino, quando menos poderia supor o ataque. No caso em espécie tem-se que a dinâmica do evento é perfeitamente compatível com a versão acolhida pelos jurados. Há elementos robustos para ancorar a tese acusatória e rejeitar a defensiva no sentido de que o réu agiu em legítima defesa putativa, sobretudo diante do relato de Janine, testemunha ocular que afirmou que em momento nenhum a vítima foi para cima do réu, muito pelo contrário, a vítima foi surpreendida pelo réu, que já desceu da moto efetuando os disparos de arma de fogo na vítima. De sua parte, a versão do réu de que houve uma briga, de que a vítima lhe bateu e o ameaçou não foi respaldada por nenhum dos amigos do réu que estavam no local, que aliás sequer foram testemunhar em favor do réu. Já as testemunhas arroladas pela defesa e que foram em Juízo relataram de forma muito superficial que ficaram sabendo por terceiros, sem apontar quaisquer nomes, que a vítima teria agredido o réu. A prova ensejou a submissão de duas versões ao Tribunal Popular, a da acusação e a da defesa. Não se afigura decisão manifestamente contrária dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório, não cabendo ao Tribunal analisar se foi bem ou mal interpretada. Dosimetria que merece reparo. Vetoriais negativos relativos à personalidade e circunstâncias do crime justificados, porém elevados em patamares exacerbados. Redimensionamento da pena. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REDUÇÃO DA PENA PARA 16 ANOS DE RECLUSÃO.... ()

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Doc. VP 391.2843.3073.7579

111 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 250.6020.1575.4525

112 - STJ. Direito penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a preceito constitucional. Descabimento. Disparo de arma de fogo em via pública. Crime de perigo abstrato e de mera conduta. Consumação. Ocorrência de resultado naturalítico (concreto). Prescindibilidade. Legítima defesa putativa. Erro de tipo invencível. Não constatação. Depoimento policial. Standard probatório. Não diferenciação. Confirmação com outros elementos de convicção. Necessidade. Pretensa absolvição. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Condenação mantida. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso quem especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com a conseguinte manutenção da condenação do agravante pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública, na forma capitulada na Lei 10.826/2003, art. 15. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, pois: a) não se aplica ao caso em tela a inteligência da Súmula 7/STJ; b) trata-se de inequívoca hipótese de erro de tipo invencível; c) os testemunhos policiais são frágeis e inaptos a manter a condenação guerreada. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consectária absolvição do agravante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.8100

113 - TJRJ. Júri. Recurso. Apelação criminal. Decisão manifestamento contrária a prova dos autos. Não caracterização na hipótese. CPC/1973, art. 593, III, «d.

«... A propósito da esfera substantiva, o mesmo Código, na parte atinente ao recurso ora sob a cognição deste Órgão Fracionário, na alínea «d, do inc. III, do art. 593, estatui no que tange ao Tribunal Popular, apenas ser cabível «quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 482.1680.6145.2636

114 - TJSP. APELAÇÃO.

Crimes de lesão corporal de natureza leve. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Ocorrência. Ofendida L. que contrariou a versão apresentada na inicial acusatória. Ainda que o laudo pericial tenha apontado que a vítima L. suportou lesões corporais de natureza leve, não há nos autos comprovação da origem das lesões suportadas, de modo que referidos ferimentos podem ter sido suportados quando a ofendida tentou apartar a briga, versão que além de ter sido apresentada pelo apelante, foi confirmada pelo guarda municipal Samuel, sob o crivo do contraditório. Do mesmo modo, em que pese o ofendido P. tenha sustentado que foi à casa da vítima L. a pedido dela e, ao ser surpreendido no local pelo apelante, foi incontinenti agredido por ele, a dinâmica dos fatos não restou bem esclarecida. Réu não tinha conhecimento sobre a relação amorosa mantida entre L. e P. bem como não sabia que P. havia sido convidado para permanecer em sua residência durante sua ausência. A ação do acusado revela aparente legítima defesa putativa, porquanto compatível com o intuito de repelir uma injusta agressão após surpreender um homem sozinho escondido em sua casa, na qual estavam suas duas filhas e sua esposa. Ficou evidenciado que, ao ser informado que P. era uma pessoa conhecida e que havia sido convidado para estar no imóvel, o réu cessou as agressões e saiu do cômodo para se acalmar, acionando a Guarda Municipal. Laudo pericial acostado aos autos é precário, porquanto elaborado de maneira indireta, com base em ficha de atendimento médico ilegível. Ausência de evidências seguras nos autos acerca da dinâmica dos fatos. Conjunto probatório inseguro. Conjunto probatório amealhado que não é suficientemente seguro para a prolação de édito condenatório. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. Recurso provido... ()

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Doc. VP 240.5270.2991.3578

115 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ressarcimento. Condenação judicial. Pensionamento mensal. Procedência do pedido. Ofensa à CF/88. Competência exclusiva do STF. Alegação de ofensa ao art. 1.022. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. P retensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentação. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela União objetivando o ressarcimento dos gastos decorrentes de condenação judicial, incluindo o pensionamento mensal.... ()

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Doc. VP 210.9200.9635.6624

116 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Cassação da sentença absolutória, com espeque no CPP, art. 593, III, «d». Necessidade de que o acórdão demonstre a completa dissociação entre o veredito dos jurados e as provas dos autos. Ônus de fundamentação não atendido pelo tribunal local. Agravo regimental desprovido.

1 - Na decisão agravada, o recurso especial da defesa foi provido para reformar acórdão que, julgando apelação do Parquet fundada no CPP, art. 593, III, «d», cassou o veredito absolutório e submeteu o réu a novo júri. Com isso, ficou restaurada a sentença de absolvição. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5878.0444

117 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Intempestividade. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos.. Aplicação da Lei 8.038/1990. Não conhecimento.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 144.0222.0003.0000

118 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

«1. «A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1175713/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe 16/11/2010) ... ()

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Doc. VP 848.6188.0189.0673

119 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA EM SEDE DE LIMINAR: 1) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, PREVISTAS NO ART. 319, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA E/OU DE EXCLUSÃO DO CRIME (ART. 20, § 1º, C.P.) E/OU, AINDA, DA CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICANTE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DE HOMICÍDIO CULPOSO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), POIS TERIA AGIDO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA; E 4) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA IMPUTADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Diego Ferreira Corrêa, representado por advogados constituídos, ante o seu inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, IV, do CP. ... ()

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Doc. VP 731.3914.4372.2069

120 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV DO CP). NOVO PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE MOSTRA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, POIS ¿NÃO RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS, QUE O RÉU JHONNY TENHA DISPARADO CONTRA A VÍTIMA ANDERSON¿.

Esta é a terceira ação revisional ajuizada pelo peticionário. Na primeira (processo 0002425-29.2022.8.19.0000), sustentou condenação contrária ao texto expresso da lei penal e à prova dos autos porque o requerente teria agido sob amparo da excludente da legítima defesa putativa, a defesa técnica teria sido deficitária, acarretando a nulidade do processo, bem como indevido reconhecimento das qualificadoras e elevação da pena-base sem fundamentação. Este Colegiado, por unanimidade, julgou improcedente a Revisão Criminal. Na segunda (processo 0072330-87.2023.8.19.0000), sob o patrocínio do mesmo profissional que assina a inicial, veiculou pretensão para desconstituir a coisa julgada invocando o mesmo fundamento anterior, afirmando que ¿no caso em tela, foi situação de Legítima Defesa Real por parte do Apelado Jhonny (Ora, Revisionando), que se sentiu em Real situação de perigo¿. Em face da reiteração do pedido, este C. Grupo de Câmaras Criminais, por unanimidade de votos, não conheceu da revisão criminal e julgou extinto o processo sem exame do mérito. Agora o peticionário formula novo pleito revisional invocando na mesma peça fundamentos francamente contraditórios. No início do seu arrazoado volta a repetir que ¿no caso em tela, foi situação de Legítima Defesa Real por parte do Apelado Jhonny (Ora, Revisionando), que se sentiu em Real situação de perigo, visto que, a suposta vítima Anderson, que iniciou toda a confusão num salão de festas¿ (destaquei). E no parágrafo seguinte, certamente com intuito de se valer de outro fundamento, afirma ¿que não restou comprovado nos autos, que o Réu Jhonny tenha disparado contra a vítima Anderson, uma vez que todas as testemunhas afirmaram em Juízo, que não presenciaram o Réu Jhonny disparar contra a vítima Anderson¿. Ora, nada mudou. No primitivo julgado (Revisão Criminal 0002425-29.2022.8.19.0000), para concluir pela inexistência de provas de que o requerente agiu em legítima defesa, este Órgão Julgador, antes e necessariamente, reconheceu que havia provas de que o peticionário foi o autor dos disparos efetuados contra a vítima. Portanto, assim como a anterior, a presente revisão criminal não merece conhecimento por se tratar de flagrante reiteração (art. 622, parágrafo único, do CPP). PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 998.2416.6060.1019

121 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

art. 121, §2º, II e IV, c/c 14, II, e 18, I, segunda parte (dolo eventual), seis vezes, todos do CP. Pronúncia. RECURSOS DEFENSIVOS. Primeiro Recorrente. Preliminares. Reconhecimento de nulidade da Decisão de Pronúncia: violação do Princípio da identidade física do Juiz. Reconhecimento de nulidade do Processo: inépcia do aditamento à Denúncia, em virtude da inexistência de fato novo. Reconhecimento de nulidade do Processo: inépcia do aditamento à Denúncia, em razão da ausência de individualização das condutas e dos requisitos necessários para a coautoria. Reconhecimento de nulidade da Decisão de Pronúncia: ausência de fundamentação das qualificadoras. Mérito. Absolvição sumária: ausência de dúvida quanto à negativa de autoria, ou inexistência de condutas criminosas. Despronúncia: tese de negativa de autoria ou ausência de coautoria. Desclassificação para o crime previsto no art. 129, §6º, do CP. Exclusão da Pronúncia, em relação às Vítimas que não sofreram lesões. Afastamento das circunstâncias qualificadoras. Segundo Recorrente. Absolvição sumária: ausência de animus necandi, ou reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, ou, ainda, de legítima defesa putativa. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3383.5613

122 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Perda do cargo público. Fundamentação idônea. Indenização mínima. CPP, art. 397, IV. Requerimento na inicial acusatória. Necessidade. Produção de prova específica dispensabilidade. Pedido para concessão de habeas corpus, de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão, ao afastar a legítima defesa putativa, registrou que comprovado que «ele se excedeu quando da abordagem ao veículo da vítima, pois deixou de se identificar adequadamente como agente estatal (policial civil). Isso justifica a fuga empreendida pela vítima ao imaginar que estaria sendo assaltada". ... ()

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Doc. VP 163.7853.5001.3000

123 - TJSP. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Reconhecimento da excludente de ilicitude, ainda que putativa. Impossibilidade. Eventual dúvida ou ambiguidade que não aproveita ao acusado devendo o mérito da «actio ser submetido, em sua plena cognição, ao juízo natural da causa, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Impronúncia. Inadmissibilidade. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.

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Doc. VP 571.2410.9132.3611

124 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DE JOSÉ RIBAMAR, POIS, QUANTO AO DELITO QUE VITIMOU MIQUÉIAS, AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO, NA FORMA PUTATIVA, BEM COMO PELA INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME PRATICADO CONTRA MIRIÃ, E DO RÉU JOSÉ FERNANDO, PORQUE NÃO PRATICOU A CONDUTA QUE LHE É IMPUTADA. SUSTENTA, AINDA, A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PELO QUE REQUER A IMPRONÚNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA A FORMA CULPOSA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO, NA FORMA PUTATIVA, NÃO CABALMENTE DEMONSTRADA - AVALIAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS ACUSADOS QUE DEVE SER RESERVADA AO ÓRGÃO COLEGIADO, FICANDO OBSTADA A SOLUÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CRIME CONTRA A VIDA, ASSIM COMO ANÁLISE ATINENTE AO CRIME CONEXO, SOB PENA DE INTERFERÊNCIA INDEVIDA NA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. VP 192.9690.3002.0800

125 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e homicídio culposo. Pena-base. Vício de fundamentação. Afastamento da culpabilidade e das consequências negativas do crime. Confissão qualificada. Incidência do CP, art. 65, III «d causa de aumento do CP, art. 121, § 4º do caracterização. Diminuição máxima pela tentativa. Iter criminis. Ordem parcialmente concedida para corrigir ilegalidades na dosimetria.

«1 - Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no CP, art. 59, o órgão jurisdicional tem o dever de motivar, com lastro em elementos concretos dos autos, eventual elevação da pena-base. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1005.9000

126 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Análise inviável. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Ausência de dados concretos. Alegação de suposta ameaça ao filho da vítima. Não configuração. Revogação do Decreto prisional. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. Constrangimento ilegal. Recurso provido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 162.7934.3002.7900

127 - STF. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II). Júri. Questionário. Descriminante putativa da legítima defesa por erro de tipo inevitável. Reconhecimento pelos jurados. Ausência de quesitação de possível excesso. Pretendida nulidade do julgamento. Descabimento. Ausência de impugnação oportuna na respectiva sessão. Preclusão (CPP, art. 571, VIII). Precedentes. Hipótese de erro essencial incidente sobre tipo permissivo. Exclusão de dolo e culpa (art. 20, CP). Impossibilidade de quesitação de excesso. Ordem concedida.

«1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que «qualquer oposição a quesitos formulados deve ser arguida, imediatamente, na própria sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 757.4392.8153.8045

128 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. 1)

Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2) Na espécie, não se controverte quanto ao fato de haver o réu matado uma das vítimas (em relação à segunda vítima, sua companheira, o delito foi desclassificado para lesões corporais), centrando-se a defesa no argumento de que ele tencionava defender-se de suposta agressão, agindo sob legítima defesa putativa. Todavia, a dinâmica da ação delitiva evidenciada sobremodo pela narrativa da segunda vítima permite conclusão contrária à tese defensiva. A companheira do réu contou que foi ele quem se aproximou do grupo onde ela estava e partiu para a agressão munido com uma faca ¿ não tendo, portanto, se defendido de ninguém. O próprio réu, ao ser interrogado na fase do judicium accusationis, admitiu haver se aproximado do grupo objetivando matar um desafeto, o que no máximo configuraria erro na execução, não o isentando da responsabilidade penal (CP, art. 73). 3) A valoração da prova compete ao corpo de jurados, sendo indevido depreciar sua opção acerca das versões apresentadas. Não se promove a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri simplesmente em função da discordância do juízo de valor resultado da interpretação das provas. Incabível à Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). 4) Encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ que a confissão espontânea, mesmo parcial, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a condenação (Súmula 545/STJ). Segundo, ainda, o E. STJ, tratando-se ¿de julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este STJ firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento¿ (AgRg no AREsp 1.754.440). Sem embargo, ao alegar a excludente de culpabilidade, o réu não prestou contributo completo à reconstrução dos fatos e, portanto, à convicção dos jurados. Assim, encontra-se permitida a adoção de quantum de redução menor do que a fração de 1/6 (um sexto) ordinariamente propugnada pela jurisprudência. Precedentes. 5) O Pleno do Supremo Tribunal, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 1.068), extraindo interpretação direta do art. 5º XXXVIII, da CF/88 quanto ao alcance da soberania dos veredictos, julgou inconstitucional o §4º do CPP, art. 492, ao decidir recentemente, verbis: ¿A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada¿. Desprovimento do recurso defensivo; parcial provimento do recurso ministerial.... ()

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Doc. VP 150.3743.4014.3700

129 - TJSP. Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Anulação da sentença. Impossibilidade. Soberania do conselho de sentença cujas decisões só podem ser anuladas quando o veredicto revela total descompasso com os elementos existentes no processo, refletindo arbitrariedade. Hipótese em que a decisão do tribunal do Júri opta por uma das versões constantes dos autos, que se encontra embasada em contundente prova documental e nos testemunhos colhidos ao longo da instrução criminal. Rejeição da alegada legítima defesa que não justifica a submissão do apelante a novo julgamento, eis que não demonstrada a existência de agressão injusta, ainda que putativa. Recurso da defesa improvido.

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Doc. VP 230.8230.1447.7809

130 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, IV, do CP. CP. Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à provas dos autos. Pleito para que seja reconhecida a excludente de ilicitude de legítima defesa. Tese de que estava submetido à injusta agressão, ainda que putativa. Impossibilidade. Elementos constantes no caderno processual que são suficientes para embasar o julgamento pelo conselho de sentença. Pretensão que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Pleito para que seja afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Ofendido atingido pelas costas, enquanto andava de mão levantadas e sem camisa. Fundamentação idônea. Qualificadora que não é manifestamente improcedente. Outrossim, para divergir da conclusão do tribunal de origem seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - O Tribunal de origem consignou que o decreto condenatório não contraria os elementos probatórios presentes no caderno processual e que estes são suficientes para embasar o julgamento pelo Conselho de Sentença, notadamente pelo fato de que a versão apresentada pela defesa está isolada dos demais elementos probatórios produzidos em contraditório judicial. Pontuou, ainda, que os jurados acataram uma das versões apresentadas em plenário, de modo que há de se manter a decisão em observância à soberania das decisões do júri. Além disso, asseverou que as provas constantes nos autos evidenciam que não há de se falar em legítima defesa, ainda que putativa. 1.1. Nessa medida, para declarar que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos ou reconhecer a legítima defesa na hipótese seria necessário a reanálise dos fatos e das provas constantes nos autos, aplicando-se, portanto, o óbice Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 994.8943.0437.0895

131 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 73, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E ART. 16, CAPUT, C/C ART. 20, AMBOS DA LEI 10.826/2003. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE PROCESSUAL ALEGANDO-SE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A DESPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE: 2.1) A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; E, 2.2) A EXISTÊNCIA DE DESCRIMINANTE PUTATIVA (LEGÍTIMA DEFESA). SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 3) A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, ENTRE OS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE PORTE ILÍCITO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO; E, 4) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, RELATIVA AO MÓVEL CRIMINOSO, IMPUTADA NA PRONÚNCIA.

CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Gelson Braz Loureiro, representado por advogado constituído, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, às fls. 778/786, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso nos tipos penais descritos no art. 121, § 2º, II, c/c art. 73, ambos do CP; e no art. 16, caput, c/c art. 20, ambos da Lei 10.826/2003. ... ()

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Doc. VP 499.5030.6877.9066

132 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. (1) RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONSIDERAÇÕES. (2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE NÃO EVIDENCIADA. (3) EXISTÊNCIA DA PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA PARA A PRONÚNCIA. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO CULPOSO. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA ATRIBUÍDA AO HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. (7) RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

A decisão de pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade, autorizado pela existência dos requisitos legais da pronúncia (prova da materialidade e indícios de autoria). Não é exigida, nesta etapa processual, prova incontroversa da autoria do crime, sendo suficiente a existência de indícios mínimos de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade da prática criminosa. Inteligência da doutrina de Guilherme de Souza Nucci. Precedentes do STF (ARE 1.380.579-AgR/SC - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 08/11/2022 - DJe de 14/04/2023; ARE 1.280.954-AgR-segundo/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 07/01/2022; RHC 192.846-AgR/SC - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 24/05/2021 - DJe de 26/05/2021 e HC 189.456-AgR/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 01/09/2020 - DJe de 09/09/2020) e do STJ (AgRg no HC 769.601/SP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 13/3/2023 - DJe de 16/03/2023; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 28/2/2023 - DJe de 03/03/2023; HC 706.735/RS - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 17/02/2023; AgRg no HC 783.582/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 13/2/2023 - DJe de 16/02/2023; AgRg no HC 745.410/RS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 12/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 25/10/2022 - DJe de 04/11/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 27/09/2022 - DJe de 04/10/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. João Otávio de Noronha - Quinta Turma - j. em 02/08/2022 - DJe de 08/08/2022 e HC 643.974/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 17/05/2022 - DJe de 23/05/2022). ... ()

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Doc. VP 736.9251.2260.5086

133 - TJSP. Apelação Criminal. Lesão corporal gravíssima. Emendatio libelli. Sentença condenatória. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Lesão corporal demonstrada pelos laudos periciais. Declarações da vítima corroboradas pelas demais provas produzidas nos autos. Legítima defesa, real ou putativa, não configurada. Conjunto probatório suficiente para a manutenção do decreto condenatório. Dosimetria. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Afastada a valoração negativa das consequências da infração penal, ante o bis in idem. Aumento pelas circunstâncias do crime preservado. Fração de aumento readequada. Regime prisional inicial aberto mantido, ante a resignação ministerial. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de concessão do «sursis". Inteligência dos arts. 44 e 77, ambos do CP. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 318.5590.2495.2107

134 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA ABSOLVER O RÉU, POR LEGITIMA DEFESA, COM FULCRO NO art. 386 VI, DO CPP - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REQUER A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA (art. 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL) - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRADO PELAS PROVAS PRODUZIDAS QUE O APELADO AGIU EM SUA LEGITIMA DEFESA, JÁ QUE A VÍTIMA, INCLUSIVE, CONFIRMOU EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, QUE INICIOU AS AGRESSÕES, APÓS TENTAR PEGAR O CELULAR DO ACUSADO DE FORMA ´´BRUTA´´, ESCLARECENDO QUE, POR TRÊS VEZES, QUE PARTIU PARA CIMA DO ACUSADO, EMPURRANDO-O, SENDO QUE NA ÚLTIMA VEZ ACUSADO SEGUROU-A PELOS CABELOS E ARRASTOU, POR APROXIMADAMENTE UNS DOIS METROS (DISTÂNCIA COM BASE NA COMPARAÇÃO DA VÍTIMA ENTRE O LOCAL EM QUE ESTAVA SENTADA, ATÉ A PAREDE DA SALA DE AUDIÊNCIA). PROSSEGUINDO, DISSE QUE TAMBÉM DEFERIU SOCOS NO RÉU ENQUANTO ERA ARRASTADA, O ATINGINDO NAS COSTAS E EM OUTRAS PARTES DO CORPO - O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SEU RECURSO, ALEGA QUE HOUVE EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA, PORÉM TAL SITUAÇÃO OCORRE QUANDO O AGENTE, AO INÍCIO DO ABRIGO DA EXCLUDENTE VAI ALÉM DO NECESSÁRIO, O QUE NÃO SE OBSERVA NA PRESENTE HIPÓTESE, JÁ QUE A VÍTIMA, ASSUMIU EM JUÍZO, QUE INICIOU A AGRESSÃO, E A CONTINUOU FAZENDO, ENQUANTO O RÉU A ARRASTAVA - ADEMAIS, O DEPOIMENTO PRESTADO POR ALESSANDRA EM SEDE POLICIAL É DIVERGENTE DO REALIZADO EM JUÍZO, POIS NA DELEGACIA DISSE QUE AS AGRESSÕES FORAM MOTIVADAS POR COBRANÇA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, ENQUANTO NA AIJ ADUZIU QUE A MOTIVAÇÃO FOI POR CIÚMES - DESTA FORMA, A SENTENÇA PROLATADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DEVE SER MANTIDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA, POIS AS PROVAS SE MOSTRARAM CRISTALINAS A MANUTENÇÃO DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO - VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 246.0388.7994.0176

135 - TJSP. Apelação. Ameaça, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e disparo de arma de fogo. Condenação reafirmada em todos os crimes. Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos autos. Ausência de cumprimento dos requisitos da legítima defesa normal e putativa. Incabível desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Dosimetria do delito de ameaça. Reconhecimento da atenuante da violenta emoção e a sua compensação integral com a agravante da recidiva. Dosimetria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a sua compensação integral com a agravante da reincidência. Pretensão à gratuidade judiciária. Questão que só poderá ser avaliada quando inaugurada, oportunamente, a execução das penas. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 424.2697.0766.3083

136 - TJSP. Apelação Defensiva - Lesão corporal e perigo para vida ou saúde de outrem - Réu que, após discussão com provocações mútuas por vaga de estacionamento, avançou com o carro e desferiu quatro disparos de arma de fogo contra as vítimas, acertando uma na perna e outra na região abdominal - Imagens das câmeras de segurança que mostram o réu tentando se afastar da confusão junto com seu pai, enquanto as vítimas vem em seu encalço, momento que ele saca a arma de fogo e inicia os disparos com clara intenção criminosa de causar lesão corporal - Inexistência de legítima defesa real ou putativa - Ainda que se admita a reação à injusta agressão, essa se deu de forma desmoderada, caracterizando o excesso doloso, devendo, portanto, ser o réu responsabilizado - Precedentes - Dosimetria readequada - Condutas das vítimas que devem ser sopesadas em favor do réu por oportunidade da primeira etapa do cálculo dosimétrico - Dado parcial provimento ao apelo

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Doc. VP 458.3123.4269.5771

137 - TJSP. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENAS E REGIME BEM DOSADOS. RECURSO IMPROVIDO.

1.

Gilberto Rosalino da Silva foi condenado a três meses de detenção em regime inicial aberto por ofender a integridade física de sua esposa, Roseli Ferreira da Silva, em contexto de violência doméstica. O acusado recorreu, alegando prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, legítima defesa ou falta de provas. ... ()

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Doc. VP 577.6100.1828.0945

138 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO MÉRITO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Valdir Soares Pereira foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, Alcindo Batista Pacheco. O crime ocorreu em 17 de julho de 2011, quando Valdir, após discussão, efetuou disparos de arma de fogo contra Alcindo, que sobreviveu devido a socorro imediato. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de prescrição da pretensão punitiva estatal e (ii) a tese de legítima defesa apresentada pelo recorrente. III. Razões de Decidir. A prescrição da pretensão punitiva estatal não se configura, pois o prazo prescricional de 20 anos não transcorreu entre a data do crime e o recebimento da denúncia e entre este marco interruptivo e a sentença de pronúncia. A tese de legítima defesa não pode ser, desde logo, acolhida, dado o intervalo temporal entre a discussão inicial e os disparos, justificando a submissão do caso ao Tribunal do Júri para análise aprofundada. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão punitiva não se aplica. 2. Em caso de dúvida, deve a tese de legítima defesa ser analisada pelo conselho de sentença. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, II e IV; art. 14, II; art. 109, I; art. 110, §1º; art. 115. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no Ag 1249874/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 03.02.2011. STJ, AgRg no HC 678.195/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.09.2021... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.8400

139 - STJ. Coisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Efeitos na jurisdição civil. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 472. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 65.

«... No caso em apreço, porém, examina-se ação indenizatória movida em face da Empresa de Vigilância e o Banco, sob fundamento distinto. ... ()

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Doc. VP 210.7151.2582.7834

140 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio privilegiado. Legítima defesa. Pronúncia. Absolvição. Revisão fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

1 - Tendo a Corte de origem, ao manter a pronúncia, concluído pela presença dos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, salientando não ser o momento para se concluir pela absolvição por legítima defesa, não é possível rever tal posicionamento, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.9000

141 - STJ. Júri. Homicídio qualificado. Quesitação conflitante e defeituosa. Perplexidade dos jurados.

«Não é possível a convivência entre a legítima defesa real e a putativa, de modo que, negada uma, não se pode admitir a outra, vez que caracterizadas, ambas, pelos mesmos elementos. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0688.0293

142 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Legítima defesa. Absolvição sumária. Pronúncia. Fundamentação. Revisão fático probatória. Impossibilidade. Agravo improvido.

1 - Tendo a Corte de origem, ao manter a pronúncia, concluído pela presença dos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, salientando não haver prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não é possível rever tal posicionamento, por demandar revisão do conteúdo fático probatório dos autos, providência incabível em habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3005.9200

143 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Intimação da defesa para apresentação das razões recursais. Inércia da defesa. Nomeação de defensor dativo. CPP, art. 565. Nulidade não configurada. Ausência de prejuízo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva. Não implemento. Prazo prescricional. Marcos interruptivos. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 340.8330.5490.5176

144 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 121, PARÁGRAFO 3º, C/C O art. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA. INCONFORMISMO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

Decisão manifestamente contrária à prova dos autos que se reconhece. Hipótese sub judice em que a tese defensiva aventada em plenário, apta a ensejar a desclassificação da conduta para homicídio culposo por excesso na excludente de ilicitude consistente em legítima defesa, não encontra amparo em nenhum dos elementos fático probatórios coligidos ao longo da instrução criminal, à exceção da própria palavra do réu, a qual, por sua vez, restou desmentida em diversas passagens relevantes relatadas pelas testemunhas arroladas. Acervo probatório apto a demonstrar que o delito foi praticado enquanto a vítima estava desarmada e caída no chão. Circunstância incompatível com o estado de legítima defesa acolhido pelos jurados. Recurso provido para determinar que o apelado seja submetido a novo julgamento pelo tribunal popular. ... ()

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Doc. VP 173.1103.4022.7000

145 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR MEIO DE RECURSO QUE DIFICULTOU DA DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR MEIO DE RECURSO QUE DIFICULTOU DA DEFESA DA VÍTIMA QUE RESTA DESCLASSIFICADA PARA LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONCURSO MATERIAL.

1.

Denúncia que imputa ao réu MARCOS ANTONIO DE PAIVA SANTOS a conduta, praticada na data de 31/03/2013, por volta das 09h:50min, na residência situada na Rua da Palmeira, 22, Jacarezinho, Comarca da Capital, consistente em desferir golpe de faca, com dolo de matar, contra a vítima THIAGO HENRIQUE MENDES CAVALCANTI, que lhe causaram lesões que foram a causa suficiente de sua morte, bem como disferir golpes de faca contra JOSENILDA DUARTE DE AGUIAR, sendo as vítimas atacadas tendo em vista o ciúme manifestado pelo agente, que não aceitava a separação em relação a JOSENILDA, bem como sendo o crime praticado com recurso que dificultou a defesa das vítimas, porque as mesmas foram atacadas enquanto dormiam. Denúncia que destaca que o crime praticado contra JOSENILDA não se consumou porque esta vítima conseguiu se defender e fugir. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1703.7560

146 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Ausência de citação válida. Impossibilidade de sustentação oral. Legítima defesa. Desclassificação para lesão corporal leve. Teoria da causa superveniente independente. Porte ilegal de arma de fogo. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - Não se admite a análise de nulidades ou teses de mérito que não foram oportunamente suscitadas nas instâncias inferiores, sob pena de supressão de instância, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.... ()

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Doc. VP 955.7787.5740.6453

147 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendida absolvição por carência de provas ou desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, com pleito subsidiário de redução da pena-base ao mínimo legal. Descabimento. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2000.6000

148 - TJRS. Apelação. Lesão corporal grave. Desclassificação da conduta para lesão corporal leve. Impossibilidade. Legítima defesa não verificada. Suficiência do acervo probatório. Condenação mantida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assevera que o prazo para a realização da perícia complementar prevista no CPP, art. 168, § 3º não é peremptório, de modo que, observadas as particularidades de cada caso, é possível admitir a elasticidade do prazo legal de 30 (trinta) dias. Caso concreto em que o auto de exame de corpo de delito complementar foi realizado 12 (doze) dias após o decurso do prazo afixado na legislação processual, comprobatório das lesões graves sofridas pelo ofendido. Elementos probatórios que, no caso, inviabilizam a desclassificação da conduta para o crime de lesões corporais leves. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1011.5400

149 - TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de tentativa de homicídio qualificado (art 121, § 2º, II, c/c CP, art. 14, II, ambos). Preliminares de prescrição da pretensão punitiva estatal e de nulidade do processo por ausência de laudo pericial. Preliminares rejeitadas. Inconformismo manifestado pela defesa, almejando a absolvição sumária. Tese defensiva amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa. Ausência de prova inequívoca. Materialidade do fato e indícios de autoria. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e in dubio pro societate. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. Considerando os marcos interruptivos previstos no CPP, art. 117, observa-se que entre a data do fato e o recebimento da peça acusatória, bem como entre este e a publicação da decisão de pronúncia, não transcorreu lapso temporal necessário à ocorrência da prescrição. Preliminar a que se rejeita.2. A materialidade delitiva resta demonstrada pelas ilustrações fotográficas e documentos coligidos aos autos, que apontam as lesões sofridas pela vítima, bem como pela prova oral coletada. Preliminar a que se rejeita.3. A legítima defesa só pode ser liminarmente reconhecida quando comprovada de maneira evidente, cristalina e indiscutível. Caso contrário, sobreleva o interesse da sociedade, a quem competirá julgar o acusado, como ocorre na espécie.4. Nesta fase procedimental, as dúvidas resolvem-se em favor da competência constitucionalmente assegurada ao Tribunal do Júri, em detrimento do brocardo jurídico in dubio pro reo.... ()

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Doc. VP 147.2802.8004.1700

150 - TJSP. Homicídio culposo. Caracterização. Condenação pelo Tribunal do Júri. Pretendida renovação do julgamento em razão de alegada inovação da tese defensiva durante a tréplica. Impossibilidade. Alegada inovação que se deu durante o primeiro julgamento, anulado a pedido do órgão ministerial. Tese de excesso culposo na legítima defesa reapresentada. Condenação do apelado pelo mesmo fundamento. Segunda renovação. Descabimento. Recurso não provido e, de ofício, extinta a punibilidade, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal.

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