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(DOC. VP 196.4264.2000.6000)

TJRS. Apelação. Lesão corporal grave. Desclassificação da conduta para lesão corporal leve. Impossibilidade. Legítima defesa não verificada. Suficiência do acervo probatório. Condenação mantida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assevera que o prazo para a realização da perícia complementar prevista no CPP, art. 168, § 3º não é peremptório, de modo que, observadas as particularidades de cada caso, é possível admitir a elasticidade do prazo legal de 30 (trinta) dias. Caso concreto em que o auto de exame de corpo de delito complementar foi realizado 12 (doze) dias após o decurso do prazo afixado na legi

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