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(DOC. VP 562.4734.4515.5222)

TJRJ. CRIME DE TRÁFICO.

Pretende a defesa, preliminarmente, seja declarada a nulidade do processo, ante a produção de prova ilegítima, diante da não observância da cadeia de custódia. No mérito, requer sejam acolhidas as teses defensivas, na forma de suas razões recursais, para julgar improcedente a pretensão punitiva estatal e absolver o réu. A mera alegação de que há quebra da cadeia de custódia não é capaz de ensejar o reconhecimento de imprestabilidade da prova. Na presente hipótese há outros elem

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