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(DOC. VP 186.9791.1008.7900)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Contrariedade ao art. 255, § 4º, II do RISTJ. Não ocorrência. Jurisprudência dominante. Súmula 568/STJ. Absolvição. Tribunal do Júri. Anulação do veredicto. Julgamento manifestamente contrário às provas dos autos. Ausência de ilegalidade. Reversão do julgado. Análise fático-probatória. Impossibilidade.

«I - O art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental 22/2016, prevê que o relator pode negar provimento ao recurso especial que for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema, conforme também preceituado na Súmula 568/STJ. II - In casu, o Tribunal a quo, nos termos do CPP, CPP, art. 593, § 3º, reconheceu que a decisão proferida pelo Plenário do Júri não foi minimamente consectânea com as evidência

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