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Doc. VP 177.3153.7003.8500

201 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Processo com tramitação regular. Ausência de desídia do magistrado. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Processo concluso para sentença. Questão superada. Incidência da Súmula 52/STJ superior de justiça. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2809.2208

202 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Oitiva de testemunhas residentes no exterior. Pertinência e razoabilidade. Ausência de comprovação. Carta rogatória. Desnecessidade de expedição. Art. 222-A, CPP. Extratos bancários de instituição financeira estrangeira. Prova fora do ambito da acusação. Necessidade de cooperação internacional. Ausência de demonstração. Art. 156, caput, CPP. Perícia contábil. Ausência de necessidade. Indeferimento. Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 161.6244.3010.1300

203 - STJ. Penal. Processual penal. Apropriação indébita. CPP, art. 222. Inquirição de testemunha por carta precatória. Súmula 273/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência, ademais, de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «na hipótese de oitiva de testemunha que se encontra fora da jurisdição processante, a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o togado singular poderá dar prosseguimento ao feito, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo à oitiva das demais testemunhas, ao interrogatório do acusado e, inclusive, ao julgamento da causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo juízo deprecado (AgRg no RMS 33361/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 18/09/2012). Assim, estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. ... ()

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Doc. VP 142.4661.3003.5600

204 - STJ. Processo penal. Sequestro de bens. Sobrevinda da sentença condenatória. Término da fase ordinária. Situação a prejudicar o exame da controvérsia. Tema subjacente a decisão de mérito da ação penal.

«Sendo o sequestro de bens decretado initio útis, com a sobrevinda da sentença penal condenatória, em cujo contexto a questão da reparação do dano foi um de seus temas, por certo que a controvérsia restou abrangida por outra sede de convencimento, passando a causa a observar nova configuração de sorte a impedir a continuidade da pretensão recursal ora proposta. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3009.3500

205 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição por estudo. Limite horário de atividade escolar ultrapassado. Tempo que excedeu a carga de 4 horas diárias que deve ser computado para remir a pena. Isonomia com a hipótese de remição por trabalho. Doutrina. Princípio da humanidade. Ordem de habeas corpus concedida. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I e II.

«1 - A Lei 7.210/1984, art. 126 da Lei de Execuções Penais prevê duas hipóteses de remição da pena: por trabalho ou por estudo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.7800

206 - STJ. Prova testemunhal. Carta precatória. Falta de intimação da expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Nulidade. Inexistência. Súmula 155/STF. CPP, art. 222 e CPP, art. 563.

«Havendo ciência por parte da defesa de que testemunhas seriam ouvidas fora da Comarca onde tramitava a ação penal, cabia a esta o acompanhamento do feito, não havendo falar em desobediência ao disposto no CPP, art. 222. Eventual prejuízo decorrente do não acompanhamento, pelo defensor constituído, da oitiva das testemunhas deve ser inequivocamente demonstrado, pois que se trata de nulidade relativa, nos termos da Súmula 155/STF.... ()

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Doc. VP 190.1601.1007.5900

207 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto qualificado. Nulidade. Interrogatório realizado antes do retorno de carta precatória expedida para a oitiva de testemunha de acusação. Desnecessidade de suspensão do feito. CPP, art. 222, § 1º. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 876.8741.1276.3470

208 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME APRESENTADA CONTRA A PACIENTE. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS CODIGO PENAL, art. 138 e CODIGO PENAL, art. 139. A PEÇA INAUGURAL FOI RECEBIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE APENAS ESCREVEU UMA CARTA, DE NATUREZA TESTEMUNHAL, A QUAL FICOU RESTRITA AOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA, NA QUAL, INCLUSIVE, FORA TRATADA COMO TESTEMUNHA; QUE A PACIENTE NÃO IMPUTA QUALQUER ATO OU CRIME AO QUERELANTE E QUE ¿...A CONDUTA ATRIBUÍDA À PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DESSES DELITOS, TORNANDO-A ATÍPICA DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO...¿. PLEITO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO QUE É OBJETO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PROCEDÊNCIA. NA CARTA ESCRITA PELA PACIENTE É DESCRITO O QUE, EM TESE, OUVIU E PRESENCIOU, NÃO SE VERIFICANDO, PRIMA FACIE, O COMETIMENTO DE ALGUM CRIME CONTRA O QUERELANTE. SE O TEOR DA NARRATIVA É VERDADEIRO OU NÃO ESCAPA À POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA. FATO É, PORÉM, QUE A DOUTA MAGISTRADA DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR VICTÓRIA AO GENITOR E TRATOU A PACIENTE, ASSIM COMO A SUBSCRITORA DA OUTRA CARTA COMO TESTEMUNHAS, BEM COMO VALOROU COMO RAZÃO DE DECIDIR AS SUAS NARRATIVAS. PROSSEGUIR COM O PROCESSO NO QUAL SE APRESENTOU A QUEIXA-CRIME É ADMITIR, PRECOCEMENTE, QUE O JUIZ QUE ATUA NA ESFERA CÍVEL, NA AÇÃO AINDA EM CURSO, DECIDIU BASEADO EM PROVA FALSA E CRIMINOSA, HIPÓTESE QUE SE AFIGURA INCONCEBÍVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO QUE É OBJETO DA AÇÃO PENAL QUE TRAMITA SOB O 0805930-55.2023.8.19.0001.

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Doc. VP 844.7705.6412.7222

209 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 155, § 4º, IV, COMBINADO COM O ART. 61, II, H, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, IV, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADUZ QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA ESTÁ BASEADA EM PROVA INEXISTENTE, QUAL SEJA, A GRAVAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO PRÉDIO DA VÍTIMA. ADEMAIS, NÃO HÁ QUALQUER IMAGEM DA ACUSADA EFETUANDO COMPRAS EM LOJAS E O LAUDO DO EXAME DE MATERIAL É INCONCLUSIVO. ALÉM DISSO, PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, NÃO HÁ CERTEZA QUANTO À AUTORIA DOS CRIMES, TUDO A LEVAR À ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A ACUSADA, ORA RECORRENTE, NA CONDIÇÃO DE COZINHEIRA DA VÍTIMA, E EM CONJUNTO COM A CORRÉ RAYANE, CUIDADORA DA VÍTIMA, EFETUOU DIVERSAS COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO DE CLEMILDE CORREA PINTO DE CASTRO, TOTALIZANDO R$ 2.533,49 (DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). PREJUDICIAL DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE SE SUPERA POR JÁ HAVER SENTENÇA E SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO PONTO. APESAR DA DENÚNCIA NÃO TER SIDO REDIGIDA COM O RIGOR QUE SE ESPERA, HOUVE DESCRIÇÃO DOS FATOS E AÇÃO PENAL DEFLAGRADA POR INQUÉRITO QUE INDICAVA DATAS E VALORES A PERMITIR O EXERCÍCIO DEFENSIVO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR ARGUIDA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DENÚNCIA QUE IMPUTA À APELANTE E CORRÉ (CUJOS AUTOS SE ENCONTRAM DESMEMBRADOS E O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) CRIMES DE FURTO PRATICADOS EM CONCURSO DE AGENTES E AGRAVADOS POR TEREM SIDO COMETIDOS CONTRA VÍTIMA IDOSA SEM, CONTUDO, SEQUER INDICAR A IDADE DA LESADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. AINDA QUE SE ADMITA O CRIME DE FURTO COMO DESCRITO NA DENÚNCIA, IMPUNHA-SE A QUALIFICADORA DA FRAUDE OU DESTREZA OU ABUSO DE CONFIANÇA. HIPÓTESE QUE MAIS SE ADEQUA AO CRIME DE ESTELIONATO EM QUE O CARTÃO (DE DÉBITO OU DE CRÉDITO?!) DA LESADA FOI SUBTRAÍDO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS OU ILÍCITAS EM PREJUÍZO ALHEIO. SERIA O CASO DE FURTO DE USO ABSORVIDO PELO CRIME FIM, O ESTELIONATO. CONCURSO APARENTE DE NORMAS EM QUE O POST FACTUM RESTARIA PUNÍVEL E O ANTE FACTUM IMPUNÍVEL. JULGAMENTO DO APELO COM BASE NA IMPUTAÇÃO FEITA NA DENÚNCIA, VEZ QUE NÃO HOUVE ADITAMENTO OU RETIFICAÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INDÍCIOS BASTANTE FORTES, MAS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA CERTA E CONVINCENTE DE QUE FORAM AS RÉS, OU UMA DELAS, QUE INGRESSARAM EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ADQUIRIRAM, USANDO O CARTÃO DA LESADA, MERCADORIAS. PROVA ESSENCIAL DA AUTORIA QUE DEIXOU DE SER PRODUZIDA. DÚVIDA RAZOÁVEL QUE SE RESOLVE EM FAVOR DE QUE É ACUSADO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 857.6597.9086.9154

210 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LEI 10.823/2006, art. 16, §1º, I. O DECRETO DE PRISÃO PROCESSUAL EXIGE QUE O JUIZ SE BASEIE NA ESPECIFICAÇÃO DE QUE A SEGREGAÇÃO ATENDE CONCRETAMENTE A UM DOS REQUISITOS QUE SE PÕE CONTIDOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, FUNDAMENTANDO, INEXORAVELMENTE, EM FATOS CONCRETOS, NÃO SENDO POSSÍVEL A MERA REPRODUÇÃO EXTERIORIZADA DOS REQUISITOS QUE SE MOSTRAM POSITIVADOS NA LEI PROCESSUAL PENAL. DE FATO, NÃO SE NEGA A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, UMA VEZ QUE O PACIENTE FORA PRESO EM FLAGRANTE, EM UMA FESTA QUE ESTAVA SENDO REALIZADA EM UM CAMPO DE FUTEBOL, COM 01 (UM) REVÓLVER, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .38, COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. CONTUDO, A FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL VEM CALCADA NO SENTIDO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E VISANDO OBSTAR UMA POSSÍVEL REITERAÇÃO DELITIVA POR PARTE DO PACIENTE. NESSE COMPASSO, VÊ-SE QUE O DECRETO AFLITIVO CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, FATO QUE SE CONSTATA À PRIMEIRA VISTA, POIS NÃO BASTA LANÇAR-SE NA DECISÃO QUE SE MANTÉM O RÉU NA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PELA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO, NÃO RESTANDO DEMONSTRADO FATO CONCRETO QUE IMPONHA A NECESSIDADE DA PRISÃO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, CONSIDERANDO-SE TRATAR DE PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. ASSIM, EM QUE PESE A FAI ACOSTADA AOS AUTOS APONTAR QUE O PACIENTE RESPONDE A PROCEDIMENTO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. ART. 33, CAPUT OU § 1º - LEI 11.343/06 (0809693-25.2023.8.19.0014), A EVIDENCIAR SUA HABITUALIDADE NA PRÁTICA DO DELITO EM QUESTÃO, O QUE DEMONSTRA A SUA PERICULOSIDADE, TEM-SE QUE O REFERIDO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES FOI EXTINTO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 13/06/2023 (E-DOC. 100165673 PJE, DOS AUTOS PRINCIPAIS), PORTANTO, ANTES DOS FATOS EM APURAÇÃO, NÃO SE PODENDO SUSTENTAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DA SUA MANUTENÇÃO NA REITERAÇÃO DELITIVA E EVENTUAL PERICULOSIDADE DO PACIENTE. APESAR DE SE DENOTAR CERTA GRAVIDADE DO SUPOSTO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, HÁ QUE SE DESTACAR QUE O ALUDIDO ARMAMENTO BÉLICO FORA APREENDIDO E ENCONTRA-SE ACAUTELADO COM AUTORIDADE COMPETENTE, O QUE, PRIMO OCULI, AFASTA A IDEIA DA POSSIBILIDADE DE UMA CONTINUIDADE DELITIVA. ASSIM, SOPESADOS OS CRITÉRIOS DO BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS, NA FORMA DO CPP, art. 282, E OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE, VALE DIZER, CONSIDERANDO A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE COMO ULTIMA RATIO, TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO, TEM-SE QUE A MELHOR SOLUÇÃO É A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PREVISTAS NO art. 319, S I E IV DO CPP, CONSISTENTE NA OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; PROIBIÇÃO DE ACESSO A BARES, CASAS NOTURNAS E AMBIENTES DE FESTAS PÚBLICAS; PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM QUALQUER PESSOA RELACIONADA À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E, POR FIM, A PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA DE ONDE RESIDE, PELO PRAZO SUPERIOR A DEZ DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DAS CAUTELARES OU DE SUPERVENIÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS PARA TANTO. CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 170.2754.0000.1900

211 - STJ. Processual penal. Conflito de competência. Inquirição de testemunha que reside fora da jurisdição do magistrado competente. Carta precatória. Recusa não fundada nas hipóteses do atual CPC, art. 267. Conflito de competência conhecido. Competência do juízo suscitado.

«1. As hipóteses de recusa de cumprimento de carta precatória constituem rol taxativo e tinham previsão no então CPC, art. 209 - Código de Processo Civil, correspondente ao atual art. 267 do novo diploma legal, isto é, ao juízo deprecado somente é permitido devolver carta precatória quando não estiver revestida dos requisitos legais, quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia ou, ainda, quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade, não estando, no caso em exame, a recusa do Juízo suscitado respaldada por nenhuma das hipóteses legais. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9005.6500

212 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Ameaça e pertubação da tranquilidade. Paciente custodiado preventivamente. Conflito de jurisdição suscitado em primeiro grau. Pleito de aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. Possibilidade. Ordem concedida de forma indiscrepante.

«1. Paciente denunciado, em 16/10/2013, como incurso nas penas do art. 147 do CPB, Decreto-Lei 3.688/1941, art. 65, c/c Lei 11.340/2006, art. 7º, incisos II e IV, tendo sido decretada sua prisão preventiva no dia 22/10/2013. ... ()

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Doc. VP 136.2070.5572.9268

213 - TJRJ. Agravo em Execução Penal. Irresignação contra decisão que indeferiu a pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva entre dois crimes de roubo, cujas respectivas condenações ocorreram em processos distintos. A Jurisprudência das Cortes Superiores firmou entendimento pela aplicação, no sistema penal pátrio, da teoria objetivo-subjetiva, a qual exige, para o reconhecimento da cadeia delitiva em continuidade, a satisfação dos pressupostos objetivos, previstos no caput do CP, art. 71, e subjetivo, qual seja, unidade de desígnios derivados de um mesmo planejamento criminoso, conferindo-lhes um caráter unitário de ilícito. É o que ocorre no caso em tela. Ambos os delitos ocorreram no mesmo dia, em curto espaço de tempo entre os fatos, cerca de 20 minutos, acompanhado do mesmo corréu, no mesmo bairro localizado na comarca de Vassouras e utilizando-se do mesmo modus operandi. Portanto, entre os Processos 0000089-87.2018.8.19.0066 e 0000093-27.2018.8.19.0066 há evidente continuidade delitiva, eis que cometidos os delitos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, sendo certo que o ora agravante se valeu das mesmas relações e oportunidades, aproveitando-se de situações essencialmente iguais e espacialmente circunscritas. Ou seja, além das circunstâncias objetivas do CP, art. 71, está presente, in casu, o liame subjetivo exigido pela Teoria Mista. Reconhecida a continuidade delitiva, apenas o crime principal (mais grave) mantém a sua existência autônoma, sendo os demais considerados como causa de aumento, por ocasião da terceira fase de aplicação da pena. Há, portanto, a aplicação de uma só pena, aumentada de 1/6 a 2/3. No presente caso, utilizando da pena mais grave, 09 anos e 04 meses de reclusão (Proc. 0000089-87.2018.8.19.0066) e levando em conta o número de delitos cometidos pelo apenado (apenas mais um), determino um aumento de 1/6, alcançando a reprimenda final de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e 24 dias-multa. Provimento do recurso.

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Doc. VP 211.1101.1129.7250

214 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Excesso de prazo na formação da culpa. Prisão que perdura há quase 1 ano e 7 meses. Ausência de perspectiva objetiva do término da instrução processual. Mora que não pode ser atribuída à defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

1 - Constitui entendimento consolidado do STJ - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, tem-se que o recorrente foi preso em flagrante em 8/5/2018; a denúncia foi recebida em 29/5/2018; citado por carta precatória para apresentar defesa prévia, não o fez e o Magistrado de primeiro grau nomeou defensor dativo em 5/9/2018, sendo que até a data de 27/9/2018 estava aguardando a intimação do defensor dativo. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifiquei que a defesa preliminar foi apresentada em 30/10/2018 e a defesa peticionou liberdade provisória em 18/12/2018. Os autos estão conclusos ao Juízo desde o dia 12/6/2019 para decisão. De fato, trata-se de delito cuja apuração detém alguma complexidade, diante da necessidade de expedição de carta precatória e do Juiz designado para Comarca comparecer apenas a cada 15 dias, tendo em vista que é titular da Vara da Infância da Comarca de Juazeiro/BA, localizada a 260km de distância da Comarca de Chorrochó/BA, onde tramita a ação penal 0000167-04.2018.8.25.0056, a qual responde o ora recorrente. ... ()

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Doc. VP 136.6105.3801.5144

215 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E NUMERÁRIO - SEGURANÇA CONCEDIDA.

1.Pleito visando à imediata devolução de motocicleta e valor apreendidos nos autos - Possibilidade. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0005.8400

216 - TJPE. Penal e processo penal. Habeas corpus. Duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Ausência dos requisitos da prisão preventiva. Improcedência. Gravidade dos crimes. Necessidade de garantia da ordem pública. Paciente que se evadiu do distrito da culpa. Prisão para assegurar a aplicação da Lei penal. Súmula 89/TJPE. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo não evidenciado. Complexidade do feito. Audiência designada. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - A segregação cautelar do Paciente mostra-se necessária a bem da ordem pública, diante da gravidade dos delitos, reveladora da periculosidade concreta do Paciente, a qual fica evidenciada pelo modus operandi na prática dos crimes, posto que ele, em tese, em conjunto com os demais envolvidos, mediante emboscada, ceifou a vida de duas pessoas e, ainda, atingiu um terceiro, o qual não morreu por circunstâncias alheias a sua vontade. Tais atos, por certo, geram uma revolta social e deixam a sociedade perplexa, causando uma indignação geral, o que indica ser salutar a manutenção de sua segregação cautelar. Além disso, faz-se necessária a medida de exceção, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a sua fuga do distrito da culpa, sendo preso somente após 04 (quatro) anos da decretação de sua prisão por estar em local incerto e não sabido. Incidência da Súmula 89/TJPE, independentemente de suas condições subjetivas favoráveis. Inteligência da Súmula 86/TJPE. ... ()

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Doc. VP 465.3127.4322.7803

217 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, E PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 1º E PELO art. 210, I, AMBOS N/F DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO, MAIS ABRANGENTE, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA -RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE DEVE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE - NO CASO VERTENTE, CONSTATA-SE A EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA, MORMENTE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE CABOS DE SINALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA SUBTRAÍDA, CORRESPONDENTE, APROXIMADAMENTE, A 15 METROS, CONFORME INDICA O AUTO DE APREENSÃO, ACOSTADO AO ÍNDICE 54560881, SENDO CERTO QUE A RETIRADA DOS FIOS DO LOCAL DE ORIGEM, POR SI SÓ, É SUFICIENTE A CAUSAR EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO, AO QUE SE ACRESCENTA NÃO SE TRATAR DE BEM DE 1ª NECESSIDADE - NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA VIGILÂNCIA DOS SEGURANÇAS DA EMPRESA LESADA, A IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO FURTO, VEZ QUE O MEIO EMPREGADO ERA PLENAMENTE EFICAZ À REALIZAÇÃO DO DELITO - JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A EXISTÊNCIA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E DE SEGURANÇA, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO, NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO CRIME, APENAS DIFICULTA A PRÁTICA DELITIVA NO LOCAL, POIS FORNECE MAIOR PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO E CRIA UM OBSTÁCULO À AÇÃO DELITUOSA; O QUE ARREDA O PLEITO DEFENSIVO, NESTE TÓPICO - TEOR DA SÚMULA 567 DO C. STJ - NO TOCANTE AO DELITO DE FURTO, PELO QUE SE DEPREENDE DA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NÃO HÁ DÚVIDA ACERCA DA SUBTRAÇÃO DOS FIOS DA EMPRESA SUPERVIA, PRATICADA PELO ORA RECORRENTE, POIS, SEGUNDO OS RELATOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SUPERVIA, O APELANTE FOI VISUALIZADO CORTANDO OS FIOS DE SINALIZAÇÃO - PORTANTO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, RESTOU DEMONSTRADO O FATO PENAL, REFERENTE AO FURTO, E SEU AUTOR, FACE À PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - NO TOCANTE AO PLEITO SUBSIDIÁRIO, QUE ESTÁ VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, EIS QUE O NOBRE STJ, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO, SEGUNDO O QUAL, O DELITO DE FURTO SE CONSUMA COM A POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO, LOGO APÓS IMEDIATA PERSEGUIÇÃO AO AGENTE, OU AINDA, COM A RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS; SENDO DISPENSÁVEL, QUE A POSSE DOS BENS, SEJA MANSA E PACÍFICA - E, NO CASO EM TELA, COMO SE DEPREENDE DA PROVA ORAL, TEM-SE QUE O APELANTE FOI ENCONTRADO CORTANDO OS FIOS DA SINALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA, SENDO QUE JÁ HAVIA CABOS CORTADOS DENTRO DA MOCHILA QUE ESTAVA NO CHÃO - REGISTRE-SE AINDA QUE O RECORRENTE VEIO A SER DETIDO PELOS SEGURANÇAS DA SUPERVIA QUANDO JÁ SAIA DO LOCAL, SENDO CERTA, PORTANTO, A INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO - ENTRETANTO, O PLEITO DEFENSIVO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO, DEVE SER ACOLHIDO - NA HIPÓTESE, É CERTO QUE O CRIME FOI COMETIDO POR VOLTA DE 01 HORA DA MADRUGADA, CONTUDO, RESTOU DEMONSTRADO QUE A EMPRESA LESADA CONTAVA COM SEGURANÇAS NO LOCAL, O QUE AFASTA A PRESENÇA DE SITUAÇÃO DE REPOUSO - ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, CONSOANTE TEMA REPETITIVO 1144 - PORTANTO, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO DO CP, art. 155, CAPUT, AFASTANDO-SE, PORÉM, A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO - QUANTO AO CRIME DESCRITO NO CP, art. 260, I, VERIFICA-SE QUE RESTOU COMPROVADO PELA PROVA ORAL, MORMENTE PELAS DECLARAÇÕES DOS SEGURANÇAS DA SUPERVIA, QUE A CONDUTA DO APELANTE, CONSISTENTE EM CORTAR OS FIOS DE COBRE, PERTENCENTES À SINALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA, DANIFICANDO OS MESMOS, ACARRETOU NA INTERRUPÇÃO DO SINAL DO TREM, E EM CONSEQUÊNCIA, CESSANDO A MANUTENÇÃO DA VIA, O QUE GEROU A PERTURBAÇÃO AO SERVIÇO DE ESTRADA DE FERRO, SENDO, PORTANTO, TÍPICA SUA CONDUTA - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELOS DELITOS PREVISTOS NO art. 155, CAPUT, E NO art. 260, I, AMBOS N/F DO art. 70, TODOS DO CP.

DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. PELO CRIME DE FURTO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, CONSIGNANDO O MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE «(...) A SUBTRAÇÃO DE CABOS VEM CAUSANDO ENORMES PREJUÍZOS PARA A POPULAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PREJUDICANDO A MOBILIDADE URBANA AO AFETAR, POR EXEMPLO, O FUNCIONAMENTO DE SINAIS DE TRÂNSITO E, IN CASU, A CIRCULAÇÃO DE TRENS, ALÉM DE DEIXAR RUAS INTEIRAS SEM ILUMINAÇÃO (E, CONSEQUENTEMENTE, MAIS INSEGURAS) E SEM SINAL DE INTERNET E DE TELEFONE. (...) - NO QUE TANGE À CONSIDERAÇÃO NEGATIVA ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, ENTENDO QUE DEVE SER MANTIDA, UMA VEZ QUE, EMBORA A PROVA ORAL DEMONSTRE QUE O FATO OCORREU DE MADRUGADA E QUE NESTE HORÁRIO NÃO HAVIA CIRCULAÇÃO DE USUÁRIOS DA LINHA FÉRREA, FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA VIA E, PELO QUE SE DEPREENDE DO DECLARADO PELA TESTEMUNHA ROBSON, NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO TREM, ATRASANDO TODA A CIRCULAÇÃO, O QUE REALMENTE GERA PREJUÍZOS À POPULAÇÃO E À MOBILIDADE URBANA - ENTRETANTO, NO TOCANTE AOS MAUS ANTECEDENTES, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DE 1º GRAU CONSIDEROU A ANOTAÇÃO 02 DA FAC DO APELANTE (ÍNDICE 54872572), A QUAL APRESENTA UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 25/03/2013, POR INFRAÇÃO AO art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03; E, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE FATO PENAL OCORREU AOS 19/04/2023, IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NESTA INSTÂNCIA, POIS NÃO SE PODE ATRIBUIR CARÁTER PERPÉTUO ÀS CONDENAÇÕES, SENDO CERTO QUE DECORRIDO MAIS DE DEZ ANOS, COMPUTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, POSSUINDO O JULGADOR DISCRICIONARIEDADE NESTE TÓPICO, EM DECORRÊNCIA DO TEMA 150 DO C. STF: «NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO O JULGADOR, FUNDAMENTADA E EVENTUALMENTE, NÃO PROMOVER QUALQUER INCREMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, QUANDO AS CONSIDERAR DESIMPORTANTES, OU DEMASIADAMENTE DISTANCIADAS NO TEMPO, E, PORTANTO, NÃO NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NOS TEMOS DO COMANDO DO CODIGO PENAL, art. 59 - LOGO, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, A PENA-BASE DEVE SER ELEVADA, PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A BASILAR EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, É DE SER AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, UMA VEZ QUE A ANOTAÇÃO 01 DA FAC DO RECORRENTE, INDICADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU NESTA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, REGISTRA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 30/12/2015, TENDO TRANSCORRIDO, PORTANTO, O PERÍODO DEPURADOR, JÁ QUE O PRESENTE FATO PENAL, OCORREU AOS 19/04/2023, O QUE LEVA A MANTER A PENA INTERMEDIÁRIA NO PATAMAR DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. E, NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DIANTE DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO, FICA A REPRIMENDA TOTALIZADA EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. PELO DELITO DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO: A PENA-BASE PARA O REFERIDO DELITO FOI ELEVADA EM 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 01 (UM) DIA-MULTA, EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES, O QUE SE AFASTA, CONFORME EXPOSTO ACIMA, RETORNANDO A BASILAR AO SEU PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. AO SER AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, E DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, BEM COMO DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO, FICANDO FINALIZADA NESTE PATAMAR. APLICADO O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, AUMENTA-SE A PENA MAIS GRAVE EM 1/6 (UM SEXTO), FICANDO TOTALIZADA A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA ORA ESTABELECIDA E À PRIMARIEDADE DO APELANTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELOS CRIMES DE FURTO SIMPLES E DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA FINAL PARA 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, ALTERANDO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

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Doc. VP 170.1610.7004.9800

218 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Cerceamento de defesa. Ausência de comunicação acerca da sessão de julgamento. Pleito de sustentação oral. Não comprovado o pedido. Conhecimento prescindido. Prisão preventiva. Associação para o tráfico. Financiamento dos crimes. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.

«1. Não restou comprovado a alegação de cerceamento defesa por não atendimento ao pleito de sustentação oral no julgamento do habeas corpus originário, tendo em vista a não comprovação nos autos de que fora feito o pleito na origem. ... ()

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Doc. VP 611.7334.2207.2304

219 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA; FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO; RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 155, § 4º, IV, E § 5º; art. 155, § 4º, S II E IV; art. 180, §§ 1º E 2º, C/C art. 71; E art. 311, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO ABORDADO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA - COROLLA, PLACA KOB 3581, PRODUTO DE ROUBO OCORRIDO EM TERESÓPOLIS, EM 28/10/18, REGISTRADO NO RO 110-06837-2018. EM DATA E HORA NÃO PRECISADAS, MAS SENDO CERTO QUE ENTRE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 ATÉ O DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ADULTEROU O SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA- COROLLA, PRATA, ANO 2008, PLACA ORIGINAL LSZ227/RJ, EIS QUE A SUBSTITUIU POR OUTRA DE KOB 3581. EM REVISTA AO CITADO AUTOMÓVEL, OS POLICIAIS LOGRAM ENCONTRAR OUTRAS DUAS PLACAS DE VEÍCULO, KUV-4915 E GTI-4A54, SENDO APURADO QUE QUANTO À ÚLTIMA EXISTIA R.O. DE FURTO 073-07602A-2018, ORIUNDO DA DELEGACIA DE NEVES, DE 02/11/18. NO DIA 07 DE JULHO DE 2018, ENTRE 00:00 E 03:00, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO IDENTIFICADO APENAS PELA ALCUNHA «VEY E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CADEADO), SUBTRAIU UM CAMINHÃO MERCEDES BENS, BRANCO, ANO 2011, PLACA LQE9200/RJ, COM CAÇAMBA, E UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, QUE ESTAVAM NA POSSE DA EMPRESARIA LIMPEZA URBANA (CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO), PERTENCENTES, TODAVIA, À EMPRESA VALE DO PARAÍBA LOGÍSTICA LTDA. NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2018, ENTRE 22:30 E 06:00, O RÉU, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM PESSOA IDENTIFICADAS APENAS COMO «VEY, SUBTRAIU O CAMINHÃO MERCEDES BENS, AMARELO, ANO 2.000, PLACA GYS6008/MG, E UM CHEQUE NO VALOR R$ 6.000,00, DE PROPRIEDADE DE RONAN DA SILVA BERTOLOT. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO E (4) A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS NO DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO BASEADA NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS E NOS DIÁLOGOS OBTIDOS APÓS A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DO RÉU. ILEGALIDADE OU IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS, ESPECIALMENTE REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 36 E 155), RELATÓRIO DE QUEBRA DE SIGILO DE APARELHOS TELEFÔNICOS (ID. 51), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 153), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 163 E 165), AUTOS DE ENTREGA (IDS. 167 E 169), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 171), REGISTROS DE OCORRÊNCIA - FURTO DO CAMINHÃO AMARELO, PLACA LQE 9200/RJ, E SUA RECUPERAÇÃO (2º FURTO - IDS. 199 E 208), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA - CAMINHÃO AMARELO (ID. 212), REGISTRO DE OCORRÊNCIA - ROUBO DO VEÍCULO COROLLA (ID. 248), REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (ID. 289), REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (ID. 293), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO - FURTO DO CAMINHÃO BRANCO E RETROESCAVADEIRA (1º FURTO - IDS. 304, 308 E 348), AUTO DE APREENSÃO - CADEADO DANIFICADO POR OCASIÃO DO PRIMEIRO FURTO (ID. 352), LAUDO DE EXAME DE MATERIAL - CADEADO DANIFICADO (ID. 361), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO - SEGUNDO FURTO (ID. 392), DECISÃO DEFERINDO BUSCA E APREENSÃO EM FERROS-VELHOS (ID. 405), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO E DO RELATÓRIO DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO AUTORIZADA, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL, INTEGRANDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE ROUBO, FURTO E ESTELIONATO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE ATRAVESSADORES E A PARTICIPAÇÃO DE DONOS DE FERROS-VELHOS. RÉU QUE EXERCIA DIVERSAS FUNÇÕES DENTRO DA MALTA CRIMINOSA, ORA PRATICANDO A SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS, PRINCIPALMENTE DE GRANDE PORTE, TAIS COMO CAMINHÕES E CARRETAS, ORA ATUANDO COMO ATRAVESSADOR DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE (EFETUANDO A TROCA DE PLACAS, DESLIGAMENTO DE RASTREADOR E A LIGAÇÃO ENTRE O AUTOR DIRETO E O RECEPTADOR). CONSTATADA, TAMBÉM, A LIGAÇÃO ESTREITA DO APELANTE COM LADRÕES DE VEÍCULOS DA BAIXADA FLUMINENSE, BEM COMO A SUA ATIVIDADE PARA AQUISIÇÃO E VENDA DOS VEÍCULOS ORIUNDOS DE CRIME PARA ALGUNS FERROS-VELHOS NO RIO DE JANEIRO E EM MINAS GERAIS. ACRESCENTE-SE QUE OUTROS VEÍCULOS ERAM LEVADOS PARA «DESMANCHES EM BELO HORIZONTE/MG, MIMOSO/ES E REGIÃO DA ZONA DA MATA MINEIRA. NO CELULAR DO RÉU, FORAM ENCONTRADAS FOTOS DO VEÍCULO COROLLA OBJETO DE CRIME QUE ORIGINOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO, TENDO O APELANTE PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM, TANTO QUE EFETUOU A TROCA DA PLACA DO CARRO, TRATANDO-SE DE SE MODUS OPERANDI HABITUAL. EVIDENTE QUE AS TROCAS DE PLACA DOS VEÍCULOS OBJETIVAVAM FACILITAR O TRANSPORTE DOS BENS SUBTRAÍDOS PARA OUTROS ESTADOS, O QUE CARACTERIZA O CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO APELANTE. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DOLO, AINDA QUE EVENTUAL, A AFASTAR O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU/ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE PRESENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS JÁ PROCEDIDA NO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS INICIAIS REFERENTES AOS DELITOS DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PARA QUE SEJA CONSIDERADA A QUALIFICADORA REMANESCENTE PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. ACOLHIMENTO PARCIAL. O CODIGO PENAL, art. 59 INDICA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA A RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O CRIME (§ 5º, DO CODIGO PENAL, art. 155), COMO PROCEDIDO PELO SENTENCIANTE, E A REMANESCENTE (§ 4º, IV, DO CODIGO PENAL, art. 155) DEVE SER APLICADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE 1/6 NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL, O SENTENCIANTE CONSIDEROU AS DUAS QUALIFICADORAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AUMENTANDO A PENA EM 1/3, FICANDO A SANÇÃO ESTABELECIDA EM 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, O QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL QUANTO À TAL DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, E § 5º, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 111.0935.0000.0600

220 - STJ. «Habeas corpus. Tutela. Liberdade de locomoção. Direito de ir e vir. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«5. A doutrina assevera que «o direito líquido e certo que o habeas corpus visa a tutelar é a liberdade de locomoção. Em verdade, se é direito, é porque é líquido e certo, pois o que se quer dizer é que o fato que se alega é incontestável, irrefutável, indiscutível. Ora, sendo o habeas corpus um remédio jurídico que tem como escopo proteger um direito líquido e certo específico, que é a liberdade de locomoção, a prova demonstrativa deste direito é pré-constituída, já que tem que estar previamente produzida. Pois não se admite a impetração de habeas corpus para, durante seu processamento, fazer prova do constrangimento ilegal a que está sendo submetido o impetrante ou paciente. A natureza processual do habeas corpus não permite, assim, maior dilação probatória, já que ao paciente compete o ônus de provar a ilegalidade que alega em sua petição inicial. A ilegalidade já tem que estar patente, existir antes da impetração, pois a sua liberdade de locomoção (direito líquido e certo) está sendo violada. Por isso, diz-se que no habeas corpus não cabe análise de provas, discussão probatória (in Paulo Rangel. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 817).... ()

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Doc. VP 210.4502.9007.0700

221 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão cautelar. Fundamentos idôneos. Excesso de prazo para julgamento não verificado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

«1 - A aferição da razoabilidade da duração do processo não ocorre de forma meramente aritmética. Nessa perspectiva, não se verifica ilegalidade quando, embora constatada certa demora na tramitação do feito, posteriormente o processo esteve em constante movimentação, seguindo sua marcha dentro da normalidade, sem tributar, pois, aos órgãos estatais de indevida letargia. ... ()

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Doc. VP 203.4521.9008.2400

222 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Multa. CPP, art. 265. Legalidade. Alegações finais. Recusa injustificada. Aplicação. Possibilidade. Contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Natureza processual. Invasão. Atribuições da oab. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Prática posterior do ato. Irrelevância. Abandono que já estava caracterizado. Recurso ordinário desprovido.

«1 - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do CPP, art. 265, não sendo necessário o definitivo afastamento do patrocínio da causa. Também é assente o entendimento de não haver ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na referida cominação, prevista expressamente na Lei processual, motivo pelo qual é descabido falar em ausência de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1006.4500

223 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Processo que perdura por mais de 6 anos. Ausência de perspectiva objetiva do término da instrução processual. Mora que não pode ser atribuída à defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e deste Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 417.9465.0201.9089

224 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, §2º-A, I, DO CP, TRÊS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 70 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 18 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA PENAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ CABIMENTO ¿ APREENSÃO SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ¿ PRECEDENTES DO STJ ¿¿ FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Interrogado, o apelante negou a prática delitiva, bem como estar no carro junto com as vítimas no dia dos fatos. Indagado pelo Ministério Público por que então sua identidade estava dentro do carro, justificou dizendo que perdeu seus documentos no ano de 2019 e que fez registro de ocorrência. Afirmou morar em Juiz de Fora. ... ()

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Doc. VP 210.9270.9909.0409

225 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c o CP, art. 121, § 2º, I e III, e CP, art. 14, II. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.

1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3273.5316

226 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 171, caput, c.c. Art. 61, II, g, na forma do art. 71, todos do CP, e no CP, art. 168, III, em concurso material de crimes. Princípio da colegialidade. Não violado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. As condutas imputadas ao recorrente foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal. Ausência de justa causa. Não configurada. De regra, dá-se a independência e a incomunicabilidade entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa vítima não é empecilho à apuração do delito imputado. Litispendência penal. Não caracterizada. Referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada. Agravo regimental desprovido.. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do regimento interno desta corte, em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula.. «e m razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41. CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade (agrg no RHC 174.600/pa, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 24/5/2023).. As condutas imputadas ao recorrente. Haver-se registrado, fraudulentamente, como funcionário da empresa que representava, percebendo a correspondente remuneração, e, três anos depois, ter falsificado o próprio termo de rescisão de contrato de trabalho, com a percepção do valor correspondente. Foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal.. Como argumentou o parquet estadual, a referência de que o paciente cometeu diversos delitos de estelionato, enquanto a denúncia somente narraria duas condutas, não implica em sua inépcia. Como já adiantado, a errônea classificação do crime na denúncia não acarretará sua rejeição se os fatos estiverem bem descritos. Além disso, a expressão diversas vezes não indica a quantidade, que pode compreender duas ou mais de condutas criminosas, sem que isso cause qualquer perplexidade à defesa do paciente na ação penal (fls. 94/95). Em hipóteses como a presente, não se configura a inépcia da denúncia.. A jurisprudência deste STJ é firme no sentido da independência e da incomunicabilidade, de regra, entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa supostamente vítima não é empecilho à apuração do delito imputado.. A referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do ora recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada, não configura a litispendência penal, não justificando, portanto, o trancamento de nenhum dos processos.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 476.4792.1805.7791

227 - TJRJ. Agravo em Execução. Recurso ministerial contra decisão que declarou extinta a pena imposta ao ora agravado pelo integral cumprimento da pena privativa de liberdade e determinou o arquivamento dos autos, indeferindo pedido ministerial de expedição de certidão de execução da pena de multa. Irresignação que não merece amparo. Correta a decisão, porquanto cabe ao Ministério Público, titular da execução da pena de multa, instruir o seu requerimento com a demonstração da certeza, liquidez e exigibilidade do título. Tanto a realização dos cálculos necessários ao pagamento voluntário (fase pré-executória), quanto a certidão de pena de multa (art. 164 LEP), apta a possibilitar o ajuizamento da ação de execução (fase executória judicial) e/ou o protesto (fase executória extrajudicial), devem ser providenciadas pelo juízo da condenação. Muito embora o Pacote Anticrime tenha atribuído ao juízo da Vara de Execuções Penais a execução da pena de multa, o título executivo deve ser fornecido pelo juízo da condenação, de forma espontânea, ou mediante provocação do interessado, o Ministério Público, assim como procede o condenado quando não expedida a Carta de Execução de Sentença. No mais, já fora devidamente reconhecido por este Tribunal de Justiça a possibilidade de o Ministério Público obter, por meios próprios, as informações necessárias para a execução da pena da multa, mediante cadastro no Sistema de Execução Penal Unificado (SEI 2020-0649698). Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 166.7925.2384.1598

228 - TJRJ. Agravo em Execução. Recurso ministerial contra decisão que declarou extinta a pena imposta ao ora agravado pelo integral cumprimento da pena privativa de liberdade e determinou o arquivamento dos autos, indeferindo pedido ministerial de expedição de certidão de execução da pena de multa. Irresignação que não merece amparo. Correta a decisão, porquanto cabe ao Ministério Público, titular da execução da pena de multa, instruir o seu requerimento com a demonstração da certeza, liquidez e exigibilidade do título. Tanto a realização dos cálculos necessários ao pagamento voluntário (fase pré-executória), quanto a certidão de pena de multa (art. 164 LEP), apta a possibilitar o ajuizamento da ação de execução (fase executória judicial) e/ou o protesto (fase executória extrajudicial), devem ser providenciadas pelo juízo da condenação. Muito embora o Pacote Anticrime tenha atribuído ao juízo da Vara de Execuções Penais a execução da pena de multa, o título executivo deve ser fornecido pelo juízo da condenação, de forma espontânea ou mediante provocação do interessado, o Ministério Público, assim como procede o condenado quando não expedida a Carta de Execução de Sentença. No mais, já fora devidamente reconhecido por este Tribunal de Justiça a possibilidade de o Ministério Público obter, por meios próprios, as informações necessárias para a execução da pena da multa, mediante cadastro no Sistema de Execução Penal Unificado (SEI 2020-0649698). Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 144.8185.9011.2900

229 - TJPE. Penal e processual penal. Embargos de declaração. Rediscutir matéria já apreciada. Embargo que se rejeita de forma uníssona.

«1. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, consoante dispõe o CPP, art. 563, o que não ocorreu no presente caso. ... ()

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Doc. VP 122.2698.2697.6064

230 - TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ATO ILEGAL QUE TERIA SIDO PRATICADO PELO JUIZ PRIMEVO, O QUAL, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ORA IMPETRANTE, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR, PLEITADO EM AÇÃO CAUTELAR, QUE PUGNA A QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. DECISÃO, QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO, PROFERIDA COM FULCRO na Lei 12.965/2014, art. 22. GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, INSCULPIDOS NO art. 5º, S X E XII DA CF/88/1988. MANDAMUS CONHECIDO. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada por Raquel Coelho Ramos Brazil, contra a decisão, proferida em 20/09/2024, pelo Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos da ação cautelar de fornecimento de registros de conexão e de registros de acesso a aplicações de internet, de 0896829-65.2024.8.19.0001, proposta pela própria ora impetrante, na qual foi indeferida, a providência cautelar pedida, referente à quebra do sigilo telemático do perfil «@suzycosta.80, da rede social Instagram, tendo o referido Magistrado fundamentado sua decisão na ausência de legitimidade ativa ad causam da ora impetrante, consoante os termos da Lei 12.965/2014, art. 22 (Marco Civil da Internet). ... ()

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Doc. VP 354.6407.2849.8157

231 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO - FATO PENAL AOS 31/07/22 - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, §1º, DO CP - PLEITO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - CERTEZA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVA - PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA, QUE DETALHOU, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, TODA A DINÂMICA DELITIVA, DE FORMA COESA E HARMÔNICA; SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE - VÍTIMA, QUE É CATEGÓRICA EM RECONHECER O APELANTE, COMO O AUTOR DO ROUBO, EM SEDE POLICIAL, E EM JUÍZO; E, AO DESCREVER, A AÇÃO DELITUOSA, INTRODUZ QUE RETORNAVA PARA A CASA, QUANDO VISUALIZOU O ORA APELANTE NO INTERIOR DO IMÓVEL, QUE ENTÃO GRITOU POR SOCORRO, OCASIÃO EM QUE O ORA APELANTE ABRIU A PORTA E A AGREDIU, DESFERINDO-LHE UM CHUTE NO TÓRAX, FUGINDO EM SEGUIDA COM OS PERTENCES DA LESADA. ATO CONTÍNUO, POPULARES PERSEGUIRAM O ORA APELANTE E O DETIVERAM NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS, ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA; EM CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO, FRENTE À VIOLÊNCIA EMPREGADA.

APELANTE, QUE, EM JUÍZO, CONFESSA A PRÁTICA DELITIVA, EMBORA NEGUE A AGRESSÃO PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA - ASSIM, O DECLARADO PELA VÍTIMA, EM PONTOS NODAIS DA AUTORIA E AÇÃO DELITIVA, CONSTITUI PROVA CERTA, QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DO ROUBO, O QUE RESTOU BEM DELINEADO, MORMENTE FACE À CONFISSÃO DO APELANTE - PATENTEADO O FATO PENAL, CONSISTENTE NO ROUBO, SENDO A AUTORIA INQUESTIONÁVEL - APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM SUBTRAIR OS BENS DA LESADA, AGREDINDO-A COM UM CHUTE, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO RECURSAL, ENDEREÇADO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO, VEZ QUE, REPISE-SE, A VÍTIMA FOI CATEGÓRICA EM DESCREVER O EMPREGO DA VIOLÊNCIA EXERCIDA DESDE A FASE INVESTIGATIVA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, §1º, DO CP, QUE SE MANTÉM; ENTRETANTO, A DOSIMETRIA MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, NA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE, CONSUBSTANCIADO NA ANOTAÇÃO CONSTANTE NA FAC DO RÉU ÀS FLS. 127 COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 02/05/2014, A QUAL RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SENTENÇA E SEGUE MANTIDA, PORÉM EM FRAÇÃO QUE SE REDIMENSIONA PARA 1/6, ALCANÇANDO A REPRIMENDA 4 ANOS, 8 MESES E 11 DIAS-MULTA NA 2ª FASE, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PELA PRESENÇA DA ANOTAÇÃO ÀS FLS. 128 E A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DATADA EM 15/05/2021, CONSISTENTE NA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. E, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, EIS QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO, O RECORRENTE ADMITE A SUBTRAÇÃO, EMBORA NEGUE A AGRESSÃO, O QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE, PARA AFASTAR A MENCIONADA ATENUANTE. E, POR SEREM, AMBAS, CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA É DE SER COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO; MANTENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO, OU DE REDUÇÃO DA PENA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, FRENTE À REINCIDÊNCIA E À VALORAÇÃO NEGATIVA, NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DEFENSIVO, TÃO SOMENTE, PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, TOTALIZANDO, 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA; MANTENDO O REGIME FECHADO.

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Doc. VP 160.7800.0003.6600

232 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para formação da culpa penal. Dificuldade/necessidade de citação/intimação do réu e testemunhas por carta precatória. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. ... ()

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Doc. VP 466.3685.4589.9691

233 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. RECURSO MINISTERIAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. 1)

Na espécie, o juízo a quo rejeitou a denúncia que imputava ao réu a conduta do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, ao fundamento de que o acusado não fora reconhecido pela vítima em sede policial, sendo certo que o reconhecimento realizado pela irmã do réu, em procedimento objetivando apurar a subtração da motocicleta utilizada nos fatos ora apurados, ateve-se somente às vestimentas vistas em vídeo, o que sequer possui previsão legal. 2) Com efeito, o trancamento da ação penal somente cabe nas hipóteses onde se demonstra de plano a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a negativa expressa da autoria e, conforme demonstrado, nada disso encontra-se presente na espécie. A denúncia encontra suporte probatório no inquérito policial, apresentando-se a exigência da justa causa para persecução penal. 3) No ponto, inexiste qualquer óbice de o reconhecimento do acusado por sua irmã ter ocorrido em inquérito policial diverso dos fatos ora apurados, na medida em que a prova emprestada pode ser utilizada, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. 4) Portanto, não há como se conceber ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, considerando que a prova colhida em sede inquisitorial confere suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal, estando a denúncia formal e substancialmente perfeita, conforme dispõe o CPP, art. 41, registrando-se que o juízo de admissibilidade da ação penal é norteado pelo princípio do in dubio pro societate. 5) Diante de todo esse panorama, mais prudente é permitir que o processo siga normalmente seu curso e a decisão sobre o tema possa, afinal, resultar de um contraditório mais percuciente, não se descartando, por óbvio, a possibilidade de que o recorrido conquiste, ao final, a absolvição. 6) Noutro giro, diante da peculiaridade do caso, encontra-se esvaziado o periculum libertatis. Com efeito, decorrido, desde os fatos até a análise do pedido ministerial, lapso temporal de quase três anos, resulta esvaziada a urgência na imposição da medida extrema, uma vez que, para sua imposição é necessária a presença não apenas do fumus comissi delicti, mas também do periculum in mora, porque a urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar (HC-214.921/PA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 25/3/2015). 7) Também não é crível presumir o risco de prosseguimento na alegada saga criminosa do recorrido ou que a liberdade dele coloque em risco a instrução criminal. Isso porque, inexistem notícias nos autos de que o recorrido tenha voltado a delinquir. 8) Nesse contexto, além encontrar-se esvaziado o periculum libertatis, mostra-se totalmente desarrazoado o temor de que, solto, o recorrido representará risco à ordem pública ou à instrução criminal, sem a demonstração de motivo atual e necessário para segregá-lo. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 461.7168.9516.7516

234 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Pedido instruído com instrumento de confissão de dívida prevendo obrigação certa, líquida, com termos de vencimento predefinidos e já atingidos. Demonstrativo de débito discriminando a correção monetária e os acessórios (juros moratórios e cláusula penal). Adequação do procedimento especial monitório (CPC, art. 700, I). CERCEAMENTO DE DEFESA. Controvérsia que se resume à análise dos acessórios computados sobre o crédito principal. Inexistência de complexidade a recomendar auxílio ou elucidação por profissional. Perícia contábil desnecessária. Art. 464, §1º, I, do CPC. MÉRITO. Juros moratórios corretamente aplicados desde o vencimento antecipado da obrigação, com a mora, até o mês de elaboração do demonstrativo de débito, às vésperas do ajuizamento da ação. Incidência de juros moratórios sobre a cláusula penal, uma vez que esta, ajustada para indenizar o credor pelo prejuízo presumido da mora, é exigível tão logo verificado o inadimplemento, sujeitando-se aos juros moratórios até o pagamento, enquanto a inércia perdurar. Precedentes desta Corte. Irrelevância das considerações acerca da cobrança de honorários advocatícios previstos no instrumento de confissão de dívida, uma vez que o Juízo a quo, acolhendo parcialmente os embargos monitórios, decotou essa parte do débito. Não conhecimento do recurso nesse tópico. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO, NO MÉRITO, DESPROVIDO NA PARCELA CONHECIDA... ()

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Doc. VP 502.2154.6253.8162

235 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ESTUPRO, AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES COM ARGUIÇÃO DE NULIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DO INQUÉRITO POLICIAL; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA; DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL; DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA SOB DUPLO FUNDAMENTO ¿ PELA RETIRADA DO ACUSADO DA SALA VIRTUAL QUANDO DA OITIVA DA VÍTIMA E DE SEU FILHO E PELA NÃO PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. QUANTO AO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A TODAS AS IMPUTAÇÕES DEDUZIDAS, OU ENTÃO ABSORÇÃO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS CP, art. 146 e CP art. 147 POR AQUELE PREVISTO NO 147-B DO MESMO DIPLOMA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ESTUPRO PARA A DE LESÃO CORPORAL E O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO CP, art. 21. QUANTO À CENSURA IMPOSTA: REDUÇÃO DA PENA BASE, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE POR NÃO DESCRIÇÃO NA PREAMBULAR ACUSATÓRIA; REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO ADVOGADO, PREVISTA NO CPP, art. 265.

I ¿ DAS PRELIMINARES ¿ REJEIÇÃO DE TODAS. 1.

Da nulidade do inquérito e da instauração da ação penal. ... ()

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Doc. VP 993.3357.9512.5544

236 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO JUÍZO SUSCITANTE PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. JUÍZO DEPRECADO, ORA SUSCITADO, RECUSOU O CUMPRIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE O ATO PODE SER REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PROCEDÊNCIA.

Com razão o juízo suscitante. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5242.8937

237 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Difamação. Ausência de intimação pessoal para a audiência de instrução e julgamento. Revelia. CPP, art. 399. Nulidade. Prejuízo demonstrado. Aproveitamento dos depoimentos prestados pelos querelantes. Possibilidade. Agravo parcialmente provido.

1 - Conforme o CPP, art. 399, ao receber a denúncia ou queixa, o juiz «designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente".... ()

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Doc. VP 211.0050.9964.2126

238 - STJ. Constitucional. Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Representação disciplinar. Ausência de justa causa. Arquivamento. Possibilidade. Lei Estadual 3.310/2006, art. 193, parágrafo único. Decisão fundamentada. Ausência de direito líquido e certo. Recurso em mandado de segurança desprovido. Ausência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada.

I - Como asseverado na decisão agravada, dos fatos narrados, não se evidencia, de plano, a ofensa a direito líquido e certo do ora agravante, tal como se exige. Não há que se falar em direito líquido e certo de ver os fatos narrados pelo ora agravante apurados por sindicância devidamente constituída para essa finalidade, se o d. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Campo Grande/MS, por meio de ampla análise dos elementos informativos fornecidos, entendeu pela inexistência de qualquer conduta do chefe do cartório que caracterizasse falta funcional. ... ()

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Doc. VP 892.8402.9888.3138

239 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO DESCARTE DA QUALIFICADORA, PLEITEANDO A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS CONTENDO RELÓGIOS DE PULSO, NO VALOR DE R$ 6.361,00 (SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS), DE PROPRIEDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS, REBE 770 JOIAS E PRESENTES EIRELI E VEGA FINA TABACARIA LTDA, BEM COMO 01 (UMA) CAIXA CONTENDO UMA CÂMERA DE MONITORAMENTO AVALIADA EM R$ 784,00 (SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS), PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA LUKKENT TECHNOLOGIES COMERCIO E MONITORAMENTO EIRELI, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO RELATO JUDICIALMENTE VERTIDO PELO ENTREGADOR, ANDERSON, MOTORISTA DA EMPRESA ROTA CERTA, DANDO CONTA DE QUE ESTACIONOU NA RUA DA CARIOCA PARA PROCEDER A UMA ENTREGA E, CONSIDERANDO A DEFICIÊNCIA NA TRAVA DA PORTA DE SUA FIORINO, OPTOU POR PERMANECER VIGILANTE ENQUANTO SEU AUXILIAR, PAULO ALEXANDRE, REALIZAVA A DISTRIBUIÇÃO DA MERCADORIA. ATO CONTÍNUO, ENQUANTO SE PREPARAVAM PARA DOCUMENTAR A ENTREGA POR MEIO DE UMA FOTOGRAFIA DA NOTA FISCAL E DO CANHOTO, FORAM ADVERTIDOS POR UM SUJEITO POSICIONADO EM UM VEÍCULO À RETAGUARDA, QUE OS INFORMOU SOBRE UM ¿RAPAZ¿ QUE HAVIA SE EVADIDO, APÓS SUBTRAIR CAIXAS DE SEU AUTOMÓVEL, EM FACE DE QUEM EMPREENDEU UMA PERSEGUIÇÃO, CONSEGUINDO DETÊ-LO ATÉ A CHEGADA DOS POLICIAL MILITAR, LUIZ FERNANDO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, SENDO CERTO QUE TAL RELATO ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO POR PARTE DE SEU AUXILIAR SUPRAMENCIONADO, FINDANDO COM UMA TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, QUE, ASSIM, NÃO ANGARIOU QUALQUER CREDIBILIDADE ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA ANOTAÇÃO 03 CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 01, PORQUE SE REFERE A PROCESSO EXTINTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS, GARANTINDO, ASSIM, O DIREITO AO ESQUECIMENTO, DE CONFORMIDADE COM PACIFICADA POSIÇÃO ESTABELECIDA PELO COLENDO S.T.J (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), RAZÃO PELA QUAL DEVE A MESMA SER HAVIDA COMO UM INDIFERENTE PENAL, DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER PRESERVADA, CONSIDERANDO A COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CRISTALIZADA NA ANOTAÇÃO 04, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL MANIFESTADA A RESPEITO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 768.5419.7661.3667

240 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE 162,3G (CENTO E SESSENTA E DOIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 80 (OITENTA) EMBALAGENS DE FILME PLÁSTICO COM ETIQUETA «CV - HIDROPONICA - 10, E 1,3G (UM GRAMA E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES REFERENTES A COMERCIALIZAÇÃO ESPÚRIA. USUÁRIO DE DROGA, PRESO LOGO APÓS ADQUIRIR ENTORPECENTE COM O ACUSADO, O QUAL AFIRMOU QUE COMPROU COCAÍNA COM O MESMO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lorran Werneck Rodrigues, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 293/299, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 167.1312.9085.3698

241 - TJSP. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -

Execução por título extrajudicial - Cobrança de cláusula penal (multa) prevista em distrato - Alegação da exequente de que a executada não efetuou o pagamento do valor estabelecido no prazo de 30 dias contados da assinatura do distrato - Na contagem do prazo, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (art. 132, caput, do Código Civil) - Prazo de vencimento que se deu no fim de semana (sábado), no qual não há expediente bancário - Incidência das regras previstas no §1º do art. 132 do Código Civil e CPC, art. 216 - Prorrogação do prazo de vencimento para o primeiro dia útil subsequente - Pagamento efetuado pela executada no prazo de vencimento - Mora da devedora não verificada - Inexistência de obrigação certa e exigível a amparar a execução - Extinção do processo mantida - Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 188.7074.3004.2600

242 - STJ. Tráfico de drogas. Aplicação do CPP, art. 400 ao rito previsto na Lei 11.343/2006. Possibilidade. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos da decisão pelo STF. Instrução processual concluída depois da mudança jurisprudencial. Inquirição das testemunhas de defesa e interrogatório do réu antes da devolução das cartas precatórias expedidas para a oitiva das testemunhas de acusação. Possibilidade. Inteligência dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 222. Mácula não arguida pela defesa em audiência. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Eiva não configurada.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça possuía entendimento pacífico no sentido de que se a Lei 11.343/2006 determina que o interrogatório do acusado será o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento, deve ser aplicada a legislação específica, pois as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas. ... ()

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Doc. VP 706.3452.1980.6688

243 - TJSP. COMPETÊNCIA -

Ação Indenizatória - Preliminar de incompetência territorial - Descabimento - Pretensão fundada em direito pessoal - Preliminar rejeitada ... ()

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Doc. VP 178.5572.6008.9600

244 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para o encerramento da instrução. Constrangimento ilegal configurado. Recurso em habeas corpus provido.

«1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do recorrente, que se encontra preso há cerca de 1 anos e 5 meses, sem ter dado causa à atual mora processual, em ação penal na qual as sucessivas audiências designadas não foram realizadas em razão da ausência de condução dos acusados custodiados. ... ()

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Doc. VP 180.3804.3004.3800

245 - STJ. Penal e processual penal. Prisão preventiva. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo para o encerramento da instrução. Constrangimento ilegal configurado. Recurso em habeas corpus provido.

«1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do recorrente, que se encontra preso há cerca de 1 ano e 11 meses, sem ter dado causa à atual mora processual, em ação penal na qual, embora preso, a sua citação demorou aproxidamente 1 ano e 5 meses para ser determinada. ... ()

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Doc. VP 198.6795.3007.4600

246 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Carta precatória. Duas audiências realizadas. Habeas corpus não conhecido.

«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 175.4405.4004.1700

247 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Necessidade de expedição de carta precatória. Pluralidade de réus. Complexidade da causa. Inexistência de ilegalidade manifesta. Recurso a que se nega provimento.

«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. ... ()

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Doc. VP 800.0185.6238.3442

248 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO RETARDO NA EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DE CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. PRETENSÃO QUE SE CONCEDE. O PACIENTE FOI CONDENADO, EM 29/05/2023, POR INFRAÇÃO AO CODIGO PENAL, art. 180, À PENA DE 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL, MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA COM ORDEM PARA TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL COM O REGIME IMPOSTO. CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EXPEDIDA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A PRIMEIRA AUTORIDADE IMPETRADA (1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI), NO PRAZO DE 72 HORAS, EXPEÇA A CES DO PACIENTE, BEM COMO PARA QUE A SEGUNDA AUTORIDADE IMPETRADA (VEP), COM A CHEGADA DO DOCUMENTO RESPECTIVO, PROMOVA O SEU TOMBAMENTO URGENTE. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE É DEVER DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO CPP, art. 674 E arts. 105 E 107, AMBOS DA LEI 7210/84 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) C/C O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNJ 113/2010, SENDO A DEMORA EM SUA CONFECÇÃO, REGULARIZAÇÃO OU TOMBAMENTO CONFIGURADORA DE COAÇÃO ILEGAL, POR IMPOSSIBILITAR A EXECUÇÃO DA PENA E A FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PRÓPRIOS. EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A QUE FOI SUBMETIDO O PACIENTE, POIS ATÉ O CUMPRIMENTO DA LIMINAR NÃO HAVIA INICIADO A EXECUÇÃO FORMAL DA PENA A QUE FOI CONDENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. RATIFICAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.

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Doc. VP 131.4070.1000.1400

249 - TJRJ. Execução penal. Agravo. Decisão que concedeu ao agravado extensão de horário para trabalho extramuros aos sábados. No total de 56 horas semanais. Agravante alega exagerada a quantidade de horas semanais deferidas ao condenado porque ultrapassa 44 horas semanais. Necessidade do serviço. Legalidade do deferimento da quantidade de horas na forma da decisão impugnada. CF/88, arts. 5º e 7º, XIII e XVI. CLT, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 36.

«Se o trabalho extramuros é compatível com os objetivos da pena, que tem como norte a reinserção social do penitente e que guarda perfeita correlação com os direitos fundamentais consagrados pelo CF/88, art. 5º, correta a decisão que concedeu ao agravado a extensão dos horários necessários à atividade laboral num total de 56 horas com o fim de torná-lo viável, mormente se com relação às regras trabalhistas da CLT, embora haja o limite de 44 horas semanais, a própria CF/88 em seu art. 7º XVI prevê a remuneração do serviço extraordinário, conforme a atividade desempenhada e os limites legais tolerados, dispondo a CLT no art. 59 que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho; portanto, tal limite previsto pelo inc. XIII do CF/88, art. 7º não é absoluto fazendo a Carta distinção entre o que denomina trabalho normal e trabalho extraordinário. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 211.0050.9836.6318

250 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio culposo. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Denúncia em conformidade com o comando processual. Ampla defesa e contraditórios assegurados. Reconhecimento de ausência de justa causa para ação penal. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade em sede de habeas corpus. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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