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(DOC. VP 161.6244.3010.1300)

STJ. Penal. Processual penal. Apropriação indébita. CPP, art. 222. Inquirição de testemunha por carta precatória. Súmula 273/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência, ademais, de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «na hipótese de oitiva de testemunha que se encontra fora da jurisdição processante, a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o togado singular poderá dar prosseguimento ao feito, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo à oitiva das demais testemunhas, ao interrogatório do acusado e, inclusive, ao julgamento da causa, ainda que pendente a dev

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