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Jurisprudência sobre
efeito automatico da condenacao

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Doc. VP 563.8041.4788.2561

201 - TJRJ. 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR APOSENTADO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. APLICAÇÃO DA Lei 11.738/2008. INTERSTÍCIO ENTRE REFERÊNCIAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DESPROVIDO.

2.

Ação revisional proposta por professora aposentada do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008. Alegação de pagamento de proventos de inatividade em valor inferior ao devido, desconsiderando o interstício de 12% entre referências previsto no art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Pedido de reajuste dos proventos e pagamento das diferenças remuneratórias devidas. ... ()

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Doc. VP 210.9220.9884.6776

202 - STJ. Agravo interno no recurso especial. 1. Extinção das garantias no plano de recuperação judicial. Novação que surte efeito apenas entre a sociedade em processo de soerguimento e os seus credores. Execução que pode prosseguir em relação aos terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, com garantia real ou fidejussória. REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Decisão monocrática. Imprestabilidade à comprovação da divergência jurisprudencial. 3. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. 4. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ, se firmou no sentido de que «a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista na Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, e Lei 11.101/2005, art. 52, III, ou a novação a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 59, caput, por força do que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014, DJe 02/02/2015). Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 970.6763.6091.8578

203 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE CONTROLE A ENDEMIAS. NORMA AUTO-PLICÁVEL. REPERCUSSÃO DO PISO NACIONAL NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E TEMPO DE SERVIÇO. INVIABILIDADE. 

1. A Lei 13.708/2018 e o CF/88, art. 198, § 9º, que fixaram o valor do Piso Nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, são autoaplicáveis e não dependem de regulamentação específica do Município. 2. Cabe ao réu observar o valor do piso da categoria, assim considerado como o vencimento mínimo a ser pago ao servidor. 3. Assim, a norma constitucional assegura a percepção de vencimento mínimo no valor do piso nacional da categoria, mas não determina a sua repercussão automática sobre as demais vantagens calculadas sobre o vencimento. 4. A interpretação da norma deve seguir a trilha da autonomia financeira dos Estados e Municípios, inclusive para fixar a remuneração de servidores, evitando o desequilíbrio orçamentário e a própria organização político-administrativa do  país. 5. A exemplo de outros precedentes acerca do piso salarial nacional, a jurisprudência pátria tende a prestigiar a autonomia financeira e legislativa dos entes federados, a exemplo do julgamento do Tema 141 do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167/DF, do Tema 911 do STJ e da a Medida Cautelar de Suspensão de Segurança (SS) 5236/PA. 6. Por último, o Supremo Tribunal Federal enfrentou a questão no julgamento do Tema 1132 (RE 1279765 RG), em que firmou a seguinte tese: I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o CF/88, art. 198, § 5º, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;  II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos da Lei 8.629/2014, art. 3º, XIX, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências. 7. Com efeito, extrai-se do julgamento do Tema 1132, a importância do pacto federativo, apontando que o piso salarial deve ser interpretada como a contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria, desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada servidor, e que não tenham por base critérios meritórios individuais. Assim, entende-se que o piso nacional da classe deve corresponder unicamente ao vencimento mínimo a ser percebido pelo servidor, sem reflexos automáticos sobre as demais vantagens estatutárias, com ênfase no equilíbrio orçamentário do Município. 8. Ademais, além da indevida ingerência da União no orçamento municipal, a pretensão da parte autora acarretaria a utilização do salário mínimo (piso) como indexador da base de cálculo de outras vantagens(insalubridade e tempo de serviço), contrariando o enunciada Súmula Vinculante 04/08. 9. Por tais razões, impõe-se o acolhimento em parte do recurso do Município para excluir da condenação a repercussão de eventual complementação do piso sobre os adicionais de insalubridade e tempo de serviço. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2877.0371

204 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Condenação crime Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Desvio de relevante quantidade de dinheiro público. Perda do cargo público (CP, art. 92, I, a). Fundamentação adequada e idônea. Violação de dever para com a administração pública. Acórdão recorrido em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte. Súmula 168/STJ. Agravo regimental improvido.

1 - Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção têm entendido que, em que pese a perda da função pública não ser decorrência automática da condenação, há a possibilidade de aplicação da referida penalidade pelo juiz sentenciante como efeito da reprimenda fixada, devendo o magistrado apenas fundamentar suas conclusões em critérios objetivos e subjetivos inseridos nos autos, que demonstrem a incompatibilidade do ato criminoso com o cargo ocupado pelo acusado (AgRg no REsp 1.398.106/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 27/04/2018). Ademais, o reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público (AgRg no REsp 1.613.927/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016). ... ()

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Doc. VP 100.2739.1298.7911

205 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463/TST, I. Esta 1ª Turma do TST, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, entende suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula 463/TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no CLT, art. 790, § 3º. Precedentes do TST. Nesses termos, constata-se que a decisão regional que indeferiu a gratuidade da justiça ao reclamante encontra-se contrária a atual jurisprudência do TST, motivo pelo que se defere o benefício pleiteado ao autor. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi a possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato de a parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. In casu, o Regional ao concluir pela dedução do crédito reconhecido nestes autos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, devido ao reclamante beneficiário da justiça gratuita, contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (CF/88, art. 102, § 2º). Todavia, apesar de a parte reclamante ter pedido a exclusão da condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais em razão de ser beneficiário da justiça gratuita, o que deve ser mantido, de acordo com o Precedente fixado pelo STF, é a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DIREITO ADQUIRIDO. A despeito das razões apresentadas pela parte reclamada, deve ser mantida a decisão do Regional que, verificando que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, adotou como razão de decidir a ratio contida no item I da Súmula 372/STJ. Na hipótese, os requisitos para o recebimento do direito postulado foram preenchidos em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual as inovações legislativas não se aplicam ao caso em comento, estando o direito incorporado ao patrimônio jurídico do autor. Recurso de Revista não conhecido .

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Doc. VP 553.1402.7202.8873

206 - TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.

Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretendem as autoras a condenação da demandada a efetuar a troca da unidade cedida, bem como a fornecer os conjuntos de mesa, cadeiras e guardasois/ombrelones, pugnando, igualmente, pela condenação da ré ao pagamento de multa contratual e ao recebimento de indenização, a título de danos materiais e morais. Perda do objeto em relação ao pedido de obrigação de fazer, eis que, de acordo com a prova dos autos, o mobiliário do quiosque já fora entregue. Conforme corretamente assinalado pelo decisum, não se vislumbra no feito qualquer comprovação de que os fatos narrados na exordial tenham sido levados ao conhecimento da demandada, não restando demonstrada, na espécie, qualquer atitude da ré que pudesse ensejar, ainda que minimamente, o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais que as demandantes alegam terem sofrido. A presunção de veracidade dos fatos, decorrente da revelia, é relativa e não acarreta o acolhimento automático do pedido exordial, não estando as demandantes eximidas de efetuarem a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhes caberia, a teor do disposto no art. 373, I do CPC, e do qual não se desincumbiram a contento. Sentença mantida. Desprovimento do recurso,¿... ()

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Doc. VP 502.0291.4103.6906

207 - TST. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE GESTÃO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA . 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 2 . Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 3 . No caso concreto, constata-se que o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada, caracterizadora da culpa in vigilando . Nessa medida, a tomadora dos serviços deve responder pelos créditos obreiros, porque não demonstrou a fiscalização dos haveres trabalhistas . 4 . Ressalta-se que essa Corte Superior tem entendimento no sentido de que a celebração de convênio ou contrato de gestão também pode implicar na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos direitos trabalhistas não adimplidos, em harmonia com a disposição da Súmula 331/STJ. 5 . Ademais, o excelso STF nada dispôs acerca da distribuição do ônus da prova da fiscalização dos contratos administrativos de prestação de serviços para efeito da caracterização de eventual culpa in vigilando e consequente condenação subsidiária do ente público tomador de serviços; e, nesse contexto, a distribuição daquele ônus segue a regra ordinária de aptidão para a prova . 6 . Incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 210.8061.0147.2766

208 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Condenação de 9 anos e 4 meses de reclusão. Prisão mantida na sentença. Revisão da necessidade da prisão preventiva. Parágrafo único do CPP, art. 316. Dever de revisão da prisão. Tarefa imposta apenas ao Juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. Reavaliação pelos tribunais, quando em atuação como órgão revisor. Inaplicabilidade. Precedente desta corte. Ressalva de entendimento do relator. Agravo regimental improvido.

1 - A nova redação do CPP, art. 316, parágrafo único, operada pela Lei 13.964/2019, determina a reavaliação periódica dos fundamentos que indicaram a necessidade da custódia cautelar a cada 90 dias. «Contudo, não se trata de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1793.4002.7800

209 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECAd. Cobrança de direitos autorais. Inclusão das parcelas vincendas no cumprimento da obrigação.

«1. Muito embora o CPC/1973, art. 290 possibilite incluir na condenação as parcelas vincendas no cumprimento da obrigação, tal efeito não é automático nem presumido. ... ()

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Doc. VP 641.6608.7317.6387

210 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1 - Esta Turma, mediante o acórdão embargado, reconheceu a transcendência quanto ao tema em epígrafe, conheceu do recurso de revista do reclamado por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de promoções por merecimento. 2- Os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo. 3 - Constata-se que efetivamente ocorreu omissão quanto à análise do pressuposto formal constante na Súmula 337/TST quanto ao aresto da SbDI-1 do TST que serviu ao conhecimento do recurso de revista. 4 - Supre-se a omissão registrando que o julgado apresentado não se presta à configuração da divergência jurisprudencial, pois é inservível porque não traz a devida fonte de publicação, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 337, IV, c, do TST. No entanto, o reconhecimento da omissão não enseja o não conhecimento do recurso de revista do município reclamando, pois a matéria discutida nos autos também pode ser conhecida por violação do art. 169, §1º, da CF/88, alegação trazida no recurso de revista. Julgado. 5- Registre-se também que, no acórdão embargado, a Sexta Turma foi expressa ao consignar que a SBDI Plena do TST, na Sessão de Julgamento do dia 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia sobre a matéria, concluindo que promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. É dizer: não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento. Acrescente-se que esse entendimento se aplica inclusive nos casos em que a empregadora deixa de fazer as avaliações. Dessa forma, eventual omissão da empresa em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado não autoriza a concessão automática de promoção pela presunção de que as condições inerentes à progressão horizontal foram implementadas. Julgados. 6- Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do acórdão embargado.

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Doc. VP 211.2161.1485.9509

211 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Inabilitação para dirigir veículo. CP, art. 92, III. Irretroatividade do CTB, art. 278-A. Dispositivo não aplicado. Menção a titulo de reforço argumentativo. Motorista de aplicativo. Profissão não declarada perante as instâncias ordinárias. Ofensa a dispositivo constitucional. Via inadequada. Embargos rejeitados.

1 - A teor do CPP, art. 619, os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. VP 914.4827.9566.2214

212 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Vislumbrada potencial violação da Lei 8.666/91, art. 71, § 1º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que não restou evidenciada a conduta culposa do ente público. Disso, pode-se concluir que sua condenação subsidiária baseou-se no mero inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas ao trabalhador, o que contraria a tese fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 517.0354.2239.4279

213 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS .

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi à possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. In casu, o Regional ao concluir pela inaplicabilidade da condição suspensiva da exigibilidade dos honorários prevista no § 4º do CLT, art. 791-A contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (CF/88, art. 102, § 2º). Todavia, apesar de a parte reclamante ter pedido a exclusão da condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais em razão de ser beneficiário da justiça gratuita, o que deve ser mantido, de acordo com o Precedente fixado pelo STF, é a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. VP 195.9391.2000.0000

214 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração ação penal originária. Conselheiro de Tribunal de Contas. Escândalo dos gafanhotos. Ausência dos vícios previstos CPP, art. 619, CPP. Inconformismo com o acórdão recorrido. Aclaratórios rejeitados.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Da tempestividade dos presentes embargos de declaração 2. O acórdão ora embargado foi prolatado dia 18/12/2018 e publicado em 19/12/2018. Sobreveio o recesso forense desta Corte Superior, que foi iniciado dia 20/12/2018 e encerrou-se em 31/01/2019. ... ()

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Doc. VP 986.9303.7740.5413

215 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. DESCARACTERIZAÇÃO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Discute-se o dever de indenização por dano moral pela reversão, em juízo, de justa causa decorrente de imputação de desídia ao autor. A egrégia Segunda Turma assentou que a controvérsia é « definir se o autor teria praticado falta grave que justificasse a dispensa por justa causa, sob a alegação de que ele, na condição de Presidente da empresa, teria obrigação de identificar e impedir as fraudes cometidas «. Após análise do quadro fático regional, concluiu ser « incontroverso que o autor não tinha conhecimento técnico para efetuar a análise de balanços da empresa, não se mostrando razoável o argumento de que, por esta razão ele deveria ter recusado o cargo ou cercado de assessores de sua confiança « e que « não se extrai negligência ou desídia funcional capaz de justificar a dispensa por justa causa, ao contrário, dessume-se que a justa causa aplicada pelo Tribunal Regional está amparada em presunções «. Embora a c. Turma tenha referido que a justa causa se deu em razão de imputação de ato de improbidade, no julgamento dos embargos de declaração, esclareceu que a matéria foi efetivamente examinada sob o enfoque da alegada desídia, sem informar o fundamento pelo qual manteria a condenação em danos morais, evidenciando-se que não houve motivação, concluindo pela configuração do dano moral in re ipsa, na contramão da jurisprudência desta Corte acerca da necessidade de demonstração inequívoca da alegada ofensa à honra, imagem ou prejuízo à dignidade do autor no caso de reversão de justa causa motivada pela desídia . Com efeito, esta Corte tem jurisprudência no sentido de caracterizar dano moral in re ipsa e de ser devido o pagamento de indenização como reparação somente nos casos de reversão da justa causa fundada em ato de improbidade, presumindo-se a lesão à honra subjetiva do trabalhador quando desconstituída a prática de improbidade. Precedentes. Contudo, no caso de desídia, para que a reversão dê ensejo à reparação por danos morais, é necessária a demonstração do abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, bem como do prejuízo que comprove a violação de direito da personalidade, uma vez que, nessa hipótese, não se presume a ofensa à honra subjetiva, pessoal, individual do empregado. O sofrimento e os prejuízos de ordem moral não são automáticos, por não se tratar de dano moral in re ipsa . Precedentes . Assim, conforme já registrado, a condenação ao pagamento por danos morais se deu pela mera presunção pela reversão da justa causa aplicada ao autor sob a imputação de desídia. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 727.6707.9376.9412

216 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. Na hipótese dos autos, a Eg. 8ª Turma manteve a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais à ora Agravante, beneficiária da justiça gratuita. Proibiu, contudo, a exigibilidade do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito destinado em juízo, de forma a ficar a obrigação sob condição suspensiva por dois anos. Destacou que compete ao credor da verba honorária a comprovação do término da condição de miserabilidade, no citado prazo, sob pena de extinção da obrigação. Com efeito, discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, daADI5766.Na oportunidade do julgamento daADI5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: «CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICAGRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente".Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do «automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, fulminando, assim, a validade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se a ratio decidendi daADI5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiçagratuitaao pagamento dehonoráriosadvocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 718.1803.4338.6010

217 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS .

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi a possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. In casu, o Regional, ao não aplicar a condição suspensiva da exigibilidade dos honorários prevista no § 4º do CLT, art. 791-A contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (CF/88, art. 102, § 2º). Todavia, apesar de a parte reclamante ter pedido a exclusão da condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, o que deve ser mantido, de acordo com o Precedente fixado pelo STF, é a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos da empregada, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. VP 785.4979.4559.0060

218 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. FALTA DE DEFINIÇÃO DA JORNADA CUMPRIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS .

1. O recurso de revista foi conhecido por violação do CLT, art. 62, I, porém, o provimento não gera automática condenação dos réus em horas extras, na medida em que a jornada de trabalho não foi definida na instância ordinária, soberana na avaliação das provas. 2. Assim, os declaratórios devem ser providos com efeito modificativo para tornar sem efeito a condenação em horas extras e determinar o retorno dos autos à Vara da origem para que, afastada a incidência do CLT, art. 62, I, prossiga no julgamento da causa como entender de direito. Embargos de declaração providos.... ()

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Doc. VP 211.1185.2000.0000

219 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no mandado de injunção. Militar. Direito à progressão, não previsto diretamente na constituição. Indeferimento da inicial. Extinção sem apreciação do mérito. Pedido de condenação do autor por litigância de má-fé formulado em contraminuta. Omissão verificada. Aplicação do disposto no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.

«1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0503.6608

220 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Reincidência específica. Contumácia delitiva. Necessidade da prisão para obstar a reiteração. Insuficiência de medidas mais brandas anteriormente aplicadas. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Risco de contaminação. Paciente não incluído em grupo de risco. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 679.3790.9588.7839

221 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR DEMANDA RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME PARA O ESTATUTÁRIO - INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME - NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL - SERVIDOR CELETISTA CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CF/88 E NÃO ESTABILIZADO PELO ART. 19 DO ADCT - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

1. O Pleno do TST, na TST-ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Min. Maria Helena Mallmann (DEJT 18/09/17), seguindo a diretriz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF ( Rel. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 17/04/98), fixou entendimento no sentido de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT, pelo advento de lei específica prevendo regime jurídico único estatutário, os quais somente não podem ocupar cargo efetivo, para o qual é necessária a realização de concurso público, afastando a inconstitucionalidade do caput do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, dispositivo que não havia sido analisado pelo STF na ADI 1.150. 2. Nesse cenário, a SBDI-1 do TST, com respaldo na arguição de inconstitucionalidade supracitada, passou a adotar a tese de ser válida a transmudação automática do regime jurídico dos servidores celetistas estabilizados, na forma do art. 19 do ADCT, para estatutário, por força de lei específica, desde que não passem a ocupar cargos de provimento efetivo, aos quais a CF/88 impõe a submissão a concurso público, entendendo que a restrição de prévia aprovação em certame público para o provimento em cargo efetivo - conforme dispõe o art. 37, II, da CF/88-, não se confunde com a possibilidade, ou não, de transmudação de regimes jurídicos. Inclusive, a Súmula Vinculante 43/STF considera inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 3. In casu, as matérias veiculadas no recurso de revista (competência da Justiça do Trabalho, invalidade da transmudação de regime de empregado celetista contratado sem concurso público anteriormente à vigência da CF/88 e não estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT e prescrição bienal) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 1.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices da ausência de violação aos dispositivos invocados e do art. 896, «a, «c e § 1º-A, I, da CLT, elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência do apelo, acrescidos do obstáculo da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, uma vez que o acórdão regional se revela em sintonia com o entendimento do TST, espelhado na ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, citada acima, e com a jurisprudência pacificada da SBDI-1 deste Tribunal Superior. 5. Nesses termos, não tendo a Reclamada, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o presente agravo de instrumento não merece prosseguimento. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 170.1391.8004.8300

222 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Crimes de licitação. Paciente condenado em primeiro grau de jurisdição. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Afastamento das funções públicas e obrigação de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades. Ocupante de cargo público municipal. Registros de outros processos instaurados para apurar a prática de infrações penais semelhantes. Necessidade de prevenir a repetição dos ilícitos e proteger a administração pública e o erário. Garantia da ordem pública. Poder geral de cautela do magistrado. Motivação idônea e compatível com o caso concreto. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 170.1391.8004.7600

223 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Crimes de licitação. Paciente condenado em primeiro grau de jurisdição. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Afastamento das funções públicas e obrigação de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades. Ocupante de cargo público municipal. Registros de outros processos instaurados para apurar a prática de infrações penais semelhantes. Necessidade de prevenir a repetição dos ilícitos e proteger a administração pública e o erário. Garantia da ordem pública. Poder geral de cautela do magistrado. Motivação idônea e compatível com o caso concreto. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 733.8017.8951.5944

224 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM. RENÚNCIA EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, que homologou pedido de renúncia formulado pelos autores nos autos de ação indenizatória ajuizada em razão do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, mas os condenou ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Sustenta-se que houve erro material na decisão, uma vez que a renúncia teve por fundamento acordo extrajudicial previamente homologado, sendo, portanto, incabível a imposição de ônus sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 924.4760.8150.9395

225 - TJRS. RECURSOS INOMINADOS. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. VANTAGENS TEMPORAIS. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. PERÍODO EM LICENÇA-SAÚDE. ABONO DE PERMANÊNCIA. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. Caso em exame: Servidora pública aposentada pleiteia o pagamento de vantagens e benefícios não concedidos na aposentadoria, incluindo o abono de permanência. Sentença extinguiu o feito em relação ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves – FAPSBENTO, por ilegitimidade passiva, e julgou parcialmente procedentes os demais pedidos, condenando o Município ao pagamento do abono de permanência entre 22/06/2023 e 06/08/2023, respeitada a prescrição quinquenal.... ()

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Doc. VP 426.5957.6170.3960

226 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA . CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação do art. 5º, II, da CF/88e da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, depreende-se do acórdão do Regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público ocorreu em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Inviável, contudo, a responsabilização subsidiária do ente público pautada na responsabilidade objetiva ou na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. 5. Configurada a violação do art. 5º, II, da CF/88e da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 573.4519.7192.0329

227 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO EM VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. DEVER DE INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE RECONHECE. 

1) Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende ser indenizada pelos prejuízos materiais e morais experimentados ao ter o veículo de sua propriedade incendiado por alegados problemas crônicos e defeitos de fabricação, julgada improcedente na origem. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8006.8400

228 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Crime contra o sistema financeiro. Associação criminosa. Condenação à pena de 13 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Execução provisória da pena. Encerramento do julgamento perante as instâncias ordinárias. Pleito de concessão de prisão domiciliar. CPP, art. 318-A. Inaplicabilidade. Prisão preventiva. Pressuposto ausente. Agravo desprovido.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII da (STF, HC Acórdão/STF, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016). Tese confirmada pelo Pleno da Suprema Corte, em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADCs Acórdão/STF e Acórdão/STF), na sessão do dia 5/10/2016. Interpretação conforme a Constituição, dada pelo STF, ao CPP, art. 283. Ressalva, no ponto, do entendimento do Relator. Inocorrência da alegada reformatio in pejus. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 179.8765.5683.4104

229 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Art. 33 c.c art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 - Réu JEAN condenado às penas de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2700 dias-multa, no valor mínimo-unitário, e ré GIOVANA condenada às penas de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2033 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Insurgência de ambos os réus - Preliminares - Alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão - Não acolhimento - Deferimento do mandado idoneamente embasado por indícios de materialidade do delito colhidos a partir de investigação preliminar realizada pelo departamento de polícia - Relatório produzido pelos agentes policiais que não apresenta qualquer irregularidade - Testemunhas policiais que prestaram depoimentos coesos e assertivos acerca das diligências investigativas realizadas - Inexigibilidade da presença de policial do sexo feminino para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar - Alegação de imparcialidade do Magistrado prolator da sentença - Não acolhimento - Procedimento para questionamento das testemunhas e réus que foi respeitado - Inteligência do CPP, art. 212 - Inocorrência de prática de induzimento e orientação das testemunhas por parte do D. Juízo a quo - Alegação de nulidade da diligência de busca domiciliar - Não acolhimento - Inocorrência de busca domiciliar ilícita - Apreensão de veículo utilizado para o tráfico em local diverso que configura extensão lícita do mandado de busca e apreensão - Réu que entregou aos policiais a chave do veículo a ser apreendido e o controle para acesso ao local em que se encontrava - Apreensão regularmente realizada - Alegação de nulidade das mensagens de texto extraídas dos aparelhos celulares dos réus - Não acolhimento - Quebra de sigilo de dados realizada nos moldes legais - Réus que obtiveram acesso as provas por tempo razoável para análise das evidências - Inexistência de quaisquer indícios de manipulação ou irregularidade das informações apresentadas - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição - Alegação do réu JEAN de que a condenação se embasou em conjunto probatório nulo - Não acolhimento - Elementos de prova colhidos nos termos dos procedimentos legalmente previstos - Inexistência de qualquer ilicitude - Alegação da ré GIOVANA de insuficiência probatória para embasamento da condenação - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico de drogas comprovadas e acertadamente reconhecidas - Uníssona prova testemunhal corroborada pelos demais elementos probatórios - Finalidade da traficância que é evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto - Significativa quantidade de entorpecentes individualizados, petrechos para o tráfico e quantidade elevada em dinheiro que foram apreendidos no domicílio dos réus - Quebra de sigilo de dados nos telefones celulares dos réus que evidenciou complexo esquema de compra e revenda de drogas - Negativa da ré que se encontra infirmada pelos demais elementos de prova - Responsabilização pelo crime de tráfico que se impõe - Pedido para absolvição em relação crime de associação para o tráfico - Não acolhimento - Materialidade do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35 que restou comprovada - Elemento subjetivo específico do tipo penal evidenciado - Estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa, bem como do animus de mantê-la em caráter duradouro e estável, para a configuração da infração que se encontram bem delineadas - Réus que organizaram, em conjunto, operação complexa de compra, produção, embalagem e revenda de entorpecentes - Condenação em relação ao delito de associação para o tráfico que se impõe - Dosimetria da Pena - Réu JEAN - Tráfico de Drogas - Primeira fase - Pena-base fixada no dobro do patamar mínimo-legal em razão da quantidade de drogas, elevada culpabilidade e maus antecedentes do réu - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judiciais que foram acertadamente reconhecidas - Réus que comandavam complexo e lucrativo esquema de tráfico de drogas, com elevado grau de organização e investimento, a denotar a especial reprovabilidade da conduta - Quantidade de drogas, superior a 4kg, que desborda do comum a espécie - Réu que é portador de maus antecedentes - Fração aplicada que, todavia, comporta reforma - Reconhecimento de três circunstâncias judicias desfavoráveis que enseja aumento na fração de 1/4, com fulcro nos critérios adotados por esta C. Câmara - Pena-base reduzida para 06 anos e 03 meses de reclusão, e pagamento de 625 dias-multa - Segunda fase - Ausência de atenuantes e reconhecimento da agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Acolhimento - Réu que confessou judicialmente a prática do tráfico - Compensação proporcional entre agravante e atenuante que se impõe - Agravante que deve prevalecer, em face da dupla reincidência - Tema 585 do STJ - Exasperação fracionário de 1/6 que se impõe - Pena intermediária fixada em 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e no pagamento de 729 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado - Réu reincidente e portador de maus antecedentes - Pena definitiva que totaliza 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 729 dias-multa - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade, elevada quantidade de drogas apreendida e maus antecedentes do réu - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de três circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em ¼ - Pena-base fixada em 03 anos e 09 meses de reclusão e no pagamento de 875 dias-multa - Segunda fase - Ausentes atenuantes e reconhecida a agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento de atenuante de confissão espontânea - Não acolhimento - Réu que não confessou a prática de associação para tráfico - Fração aplicada que, todavia, merece ser reforma - Dupla reincidência do réu que dá azo a exasperação na fração de 1/5 - Precedentes - Pena intermediária que resulta 04 anos e 06 meses de reclusão, e pagamento de 1050 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totaliza 04 anos e 06 meses de reclusão - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 11 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, bem como pagamento de 1779 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Ré GIOVANA - Tráfico de drogas - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 2/3 superior ao mínimo-legal em face da especial reprovabilidade da conduta e elevada quantidade de drogas apreendidas - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Não acolhimento - Circunstâncias judiciais bem reconhecidas, pelos motivos já expostos - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base reduzida para 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa - Segunda fase - Ausência de agravantes ou atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceiras fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição - Pedido para aplicação do tráfico privilegiado - Não acolhimento - Conjunto probatório que demonstra a dedicação da ré às atividades criminosas - Requisitos não preenchidos - Pena definitiva que totaliza 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade e elevada quantidade de drogas apreendida - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base fixada em 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totalizada 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, bem como pagamento de 1440 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Pedido dos réus para reconhecimento da inconstitucionalidade da pena de multa - Não acolhimento - Pena pecuniária fixada no tipo penal - Alegações acerca de eventual hipossuficiência dos réus que devem ser endereçadas ao Juízo das Execuções - Pedido de restituição do veículo apreendido - Impossibilidade - Veículo utilizado para o transporte de drogas - Perdimento do bem que é efeito automático da condenação - Precedentes. ... 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Doc. VP 260.4219.9564.4526

230 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidora Pública. Professora da rede estadual de ensino. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro, contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 16 horas e referência D06; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 10. A condenação da Fazenda Pública a pagar quantia ilíquida importa em lançar o arbitramento dos honorários para liquidação de sentença. IV. Dispositivo e tese: 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. CPC art. 85, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. VP 211.3867.0900.6642

231 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidora Pública. Professora da rede estadual de ensino. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro, contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 16 horas e referência D05; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 10. A condenação da Fazenda Pública a pagar quantia ilíquida importa em lançar o arbitramento dos honorários para liquidação de sentença. IV. Dispositivo e tese: 11. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. CPC art. 85, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. VP 352.1071.8380.7162

232 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidora Pública. Professora da rede estadual de ensino. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro, contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 18 horas e referência C05; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 10. A condenação da Fazenda Pública a pagar quantia ilíquida importa em lançar o arbitramento dos honorários para liquidação de sentença. IV. Dispositivo e tese: 11. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. CPC art. 85, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. VP 724.3231.7941.7754

233 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidor Público. Professor aposentado. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro ¿ RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 16 horas e referência C8; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 10. A condenação da Fazenda Pública a pagar quantia ilíquida importa em lançar o arbitramento dos honorários para liquidação de sentença. IV. Dispositivo e tese: 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. CPC art. 85, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. VP 195.8235.9009.7800

234 - STJ. Perda da função pública. Policial militar. Decisão fundamentada.

«1 - A perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação, não é automática, exigindo fundamentação expressa e específica, conforme ocorrido na espécie. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3009.0900

235 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Investigação policial prévia. Flagrante realizado durante cumprimento de mandado de busca a apreensão. Reincidência específica. Indícios veementes de contumácia delitiva. Necessidade de preservação da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Paciente que não se insere em grupo de risco. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 710.0274.8888.8349

236 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DECORRENTE DO MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2 . Nesse contexto, constata-se possível violação do art. 5º, II, da CF/88e da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. 5. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que a fiscalização ineficaz, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato, não implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, pois tal equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento das parcelas, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no tema 246 de Repercussão Geral. Nessa medida, inviável a condenação do tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 455.0971.0082.2022

237 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA . CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação do art. 5º, II, da CF/88e da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, depreende-se do acórdão do Regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público ocorreu em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Inviável, contudo, a responsabilização subsidiária do ente público pautada na responsabilidade objetiva ou na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. 5. Configurada a violação do art. 5º, II, da CF/88e da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 202.4844.3006.3800

238 - STF. Crime militar. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de tortura. Policiais Militares. Perda do posto e da patente como consequência da condenação. Aplicabilidade da Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º. Alegada violação da CF/88, art. 125, § 4º. Inocorrência. Precedente.

«1 - A condenação de policiais militares pela prática do crime de tortura, por ser crime comum, tem como efeito automático a perda do cargo, função ou emprego público, por força do disposto na Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º. É inaplicável a regra da CF/88, art. 125, § 4º, por não se tratar de crime militar. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1834.7171

239 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Administração societária. 1. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. 2. Dispositivos de Lei tidos como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 3. Prequestionamento ficto. Ausência das condições. 4. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Efeito devolutivo do recurso. Possibilidade de exame de todas as questões relacionadas à matéria devolvida. Precedentes. 5. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Descabimento. 6. Agravo interno desprovido. 1. Segundo Orientação Jurisprudencial vigente no STJ, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional.

2 - No caso, constata-se que as matérias alusivas aos arts. 7º, 10, 278, 502, 505, 507 e 1.009, § 1º, do CPC, da forma em que foram apresentadas no recurso especial, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal local, caracterizando-se a ausência de prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. VP 191.5346.4887.8816

240 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DIRETA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o Regional constatou a culpa da Administração Pública pela inadimplência das verbas sonegadas à Autora, haja vista a ausência de repasse de valores à Conveniada. 3. Nesse contexto, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos à Autora, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. 4. A bem da verdade, de acordo com o Enunciado Sumular citado e com a Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF no Tema 246, se a constatação da culpa in vigilando da Administração no caso concreto dá ensejo ao reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelos haveres trabalhistas sonegados aos empregados terceirizados, com mais razão deve ser mantida a referida responsabilidade da Entidade Pública quando o inadimplemento dos direitos laborais está alicerçado na culpa direta da Administração, que não assegurou o repasse de verbas para o pagamento dos direitos trabalhistas. 5. Logo, estando a decisão regional em sintonia com o entendimento vinculante do STF, descabe o reconhecimento de transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as questões referentes à assistência judiciária gratuita e à responsabilidade solidária do Ente Público, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. 2. Ademais, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, esgrimido na decisão agravada, subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.

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Doc. VP 190.9972.9001.8700

241 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação ao tráfico e posse ilegal de arma de fogo. Interrogatório realizado como ato inaugural da instrução. Ato realizado após o julgamento do HC 1127.900/AM, STF. Prejuízo não demonstrado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Pretensão de rejulgamento do feito. Embargos rejeitados.

«1 - Consoante prevê o CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 538.1232.1935.2857

242 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (CEEE-D) 1) RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 942 DO CC - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO 1.

O Supremo Tribunal Federal, ao revisitar o tema específico da responsabilidade subsidiária, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, que exime a administração pública nos casos de terceirização de serviços ( ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 08/09/11), reafirmou o entendimento anterior, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos ( RE 760931, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral do STF). 2. No presente caso, a controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária da administração pública pelo pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, que não se enquadram como verbas trabalhistas em sentido estrito, mas possuem natureza jurídica civil, decorrente de culpa aquiliana por ato ilícito, na forma dos art. 186 e 927, caput, do Código Civil. 3. Nesta vertente, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o exame da responsabilidade da administração pública, em casos como tais, não se enquadra no Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, na Súmula 331/TST, V e na tese vinculante do STF fixada no Tema 246 de Repercussão Geral, mas, sim, no disposto nos arts. 186, 932 e 942 do CC. 4. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator, é mister observar a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido da incidência das disposições do art. 942 do CC, de modo que seria o caso de aplicação da responsabilidade solidária do Tomador de serviços, ainda que figure como parte entidade pública. Contudo, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se a denegação de seguimento ao recurso de revista, com reconhecimento da intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. 2) DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, CULPA EXCLUSIVA/CONCORRENTE DA VÍTIMA, QUANTUM INDENIZATÓRIO, MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESÁGIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 2ª Reclamada, no que tange aos danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, à culpa exclusiva/concorrente da vítima, à majoração do percentual de deságio, ao quantum indenizatório e aos honorários advocatícios sucumbenciais, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as referidas questões não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 57.250,00, que não pode ser considerado elevado, a justificar um novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, acrescido da barreira das Súmulas 333 e 337, I, desta Corte e do art. 896, «a e § 7º, da CLT, a contaminar a transcendência do apelo. 2. No tocante ao quantum indenizatório, destaca-se que o posicionamento desta Corte é contrário à pretensão veiculada no recurso, visto que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não se verifica no presente caso, em que o Regional reduziu o valor das indenizações por danos morais e estéticos para R$ 10.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 212.2643.3009.0000

243 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Elevada variedade. Reprovável natureza. Indícios de contumácia delitiva. Reincidência específica. Fundamentos idôneos. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Paciente que não integra grupo de risco. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 361.6265.8645.4791

244 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DIRETA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in elegendo ou in vigilando. 2. In casu, há registro no acórdão regional de que o INSS tinha ciência das irregularidades praticadas pela 1ª Reclamada quanto à restrição do uso de banheiros pelos empregados, mas não adotou providências para resguardar os direitos dos terceirizados. 3. Nesse contexto, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Prestadora dos Serviços, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. 4. Logo, estando a decisão regional em sintonia com o entendimento vinculante do STF, descabe o reconhecimento de transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 - INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista da 1ª Reclamada, Tel Centro de Contatos Ltda. (pedido de redução do valor da indenização por dano moral decorrente da restrição do uso de banheiros ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$11.000,00 (já incluído o valor arbitrado à indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 ), que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST ) subsiste, a contaminar a transcendência. 2. Vale ressaltar que o posicionamento desta Corte segue no sentido de que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não se verifica, in casu, uma vez que a indenização por dano moral decorrente de restrição ao uso de banheiros foi fixada em R $ 10.000,00 . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 989.8138.3289.8316

245 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA . CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, depreende-se do acórdão do Regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público ocorreu em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Inviável, contudo, a responsabilização subsidiária do ente público pautada na responsabilidade objetiva ou na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. 5. Configurada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 534.6228.4494.4912

246 - TST. I) AGRAVO DA CEMIG. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, depreende-se do acórdão do Regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público ocorreu em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Inviável, contudo, a responsabilização subsidiária do ente público pautada na responsabilidade objetiva ou na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. 5. Configurada a afronta à Súmula 331/TST, V, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 353.7217.6140.1725

247 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE CIRURGIAS PARA REDUÇÃO DAS MAMAS, CORREÇÃO DE DIÁSTASE DOS M. RETO DO ABDOME, HERNIORRAFIA UMBILICAL E DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL, DE CARÁTER TERAPÊUTICO. HIPERTROFIA MAMÁRIA. REFLEXOS GRAVES NA COLUNA VERTEBRAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA RELAÇÃO DE CONSUMO. OFENSA À INTEGRIDADE PSÍQUICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MÉTODO BIFÁSICO. MAJORAÇÃO.

Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados pela usuária do plano de saúde, de modo a condenar a operadora de plano de saúde a autorizar e custear os procedimentos prescritos pelo médico assistente da autora, bem como a reparar o dano moral no patamar de R$ 5.000,00. Pretensão recursal da consumidora direcionada à majoração da verba indenizatória; Insurgência da operadora de plano de saúde, a pretender a reforma da sentença para o reconhecimento da improcedência dos pedidos, ao argumento de se tratar de cirurgia eletiva e estética, sem cobertura pelo plano, por não constar do rol da ANS. Subsidiariamente, requereu a redução do valor compensatório. Tese da ré que não pode ser acolhida. Conjunto probante colacionado ao processo que evidenciou que os procedimentos indicados pelo médico não apresentaram caráter estético, mas, sim, terapêutico, pois tiveram como finalidade a prevenção do agravamento dos problemas de saúde acarretados com o gigantismo mamário, em especial na coluna, e a recuperação da saúde da usuária do serviço. Presença da hipertrofia mamária bilateral e dos problemas de saúde dela decorrentes, assim como da necessidade de realização da cirurgia que findaram definitivamente delineados no processo, tendo em vista que tais circunstâncias não foram desconstituídas pela operadora de plano de saúde, ônus que lhe cabia, sobretudo porque não produziu prova pericial. Inviável a adoção da tese de que o procedimento cirúrgico não tem previsão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pois, como se sabe, se trata de listagem mínima, que não implica na exclusão automática de qualquer outro procedimento que tenha desdobramento sobre a saúde do segurado, notadamente porque esse é o risco assumido pela operadora de plano de saúde, inclusive contratualmente. Lei 14.454/2022. Conclusão inarredável acerca da falha na prestação do serviço e dos danos acarretados com a conduta abusiva da fornecedora de serviços. Dano moral caracterizado, diante da violação da dignidade da pessoa humana na relação de consumo, com reflexos em sua personalidade. Grave defeito na prestação do serviço que causou ofensa à integridade psíquica da consumidora, uma vez que pôs em risco a sua saúde e violou seu sossego e paz de espírito. Quantum da reparação por dano moral apurado por meio da utilização do critério bifásico, a alcançar o valor de R$ 12.000,00. Honorários sucumbenciais da parte ré majorados para 15% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.... ()

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Doc. VP 210.7091.0820.7899

248 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Elevada quantidade, variedade e reprovável natureza das drogas apreendidas. Petrechos do tráfico. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Covid-19. Risco de contaminação. Paciente que não se inclui em grupo de risco. Medidas de prevenção adotadas pelo estabelecimento prisional. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 871.3095.1289.3641

249 - TST. I - AGRAVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido.

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática, baseada na ineficácia da fiscalização. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento das verbas rescisórias. Exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, imputar à Administração responsabilidade irrestrita por qualquer irregularidade que possa ocorrer, o que não se permite. Nessa medida, inviável a condenação da tomadora dos serviços. 5. Configurada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 955.5603.0859.9355

250 - TJSP. Apelação. Feminicídio. Fraude processual qualificada. Réu submetido a novo julgamento pelo júri. Acórdão proferido por esta C. Câmara, de minha relatoria, que deu provimento ao recurso ministerial, a fim de ser reconhecida a qualificadora do feminicídio, indevidamente afastada pelo Conselho de Sentença. Sobreveio a nova decisão, sendo o réu condenado pelos jurados pelos crimes de feminicídio e fraude processual qualificada. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade, por ofensa à ampla defesa, em razão da perda do poder familiar. Impossibilidade. Sentença que acertadamente destituiu o réu do pátrio poder, por expressa previsão legal, tratando-se de efeito secundário da condenação, o qual, conquanto não seja automático, prescinde de pedido expresso, devendo ser declarado pelo magistrado. In casu, o apelante esfaqueou a companheira, que foi a causa de sua morte, com quem possuía filhos em comum. Aplicação do CP, art. 92, II. No mérito, a defesa pretende rediscutir a questão da qualificadora, pleiteando o seu afastamento. Tese exaustivamente enfrentada quando do julgado da apelação interposta pelo Ministério Público, por esta relatoria, que submeteu o réu a novo julgamento pelo júri justamente por ocasião da indevida exclusão da qualificadora. Quanto às penas, requer o abrandamento do regime. Parcial possibilidade em relação ao crime de fraude processual (6 meses de detenção e 20 dias-multa), impondo-se o aberto. No tocante ao crime de feminicídio, pelo qual o réu foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, mantém-se o regime fechado, sendo inaplicável, na espécie, o CPP, art. 387, § 2º, pois há notícias nos autos de que Rubens foi agraciado por indulto, bem como não há documentos precisos sobre o tempo em que ele permaneceu preso provisoriamente. In casu, temerário se revela o manuseio da detração pelo magistrado da condenação, que não possui a visibilidade segura da situação particular do sentenciado em relação à execução de suas penas. Parcial provimento ao apelo

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