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(DOC. VP 212.2643.3009.0900)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Investigação policial prévia. Flagrante realizado durante cumprimento de mandado de busca a apreensão. Reincidência específica. Indícios veementes de contumácia delitiva. Necessidade de preservação da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Paciente que não se insere em grupo de risco. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação

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