Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 278

Artigo278

Art. 278-A

- O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal - CP), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos. [[CP, art. 180. CP, art. 334. CP, art. 334-A.]]

Lei 13.804, de 10/01/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).

§ 1º - O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.

§ 2º - No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.]

STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Inabilitação para dirigir veículo. CP, art. 92, III. Irretroatividade do CTB, art. 278-A. Dispositivo não aplicado. Menção a titulo de reforço argumentativo. Motorista de aplicativo. Profissão não declarada perante as instâncias ordinárias. Ofensa a dispositivo constitucional. Via inadequada. Embargos rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso especial. Descaminho Decreto-lei 399/1968, art. 334, § 1º, I, c/c Decreto-lei 399/1968, art. 3º. Importação de agrotóxicos. Lei 9.605/1998, art. 56. Concurso material reconhecido pelas instâncias ordinárias. Prestação pecuniária adequada. Inabilitação para dirigir. Perdimento de valores e do veículo. Súmula7/STJ. Negado provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já