Jurisprudência sobre
autonomia do estado membro
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201 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 -
Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria « Ente Público. Responsabilidade subsidiária «, mas negou-se seguimento ao recurso de revista. Por outro lado, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 1.034, parágrafo único, do CPC, tendo em vista a análise da matéria atinente à responsabilidade subsidiária do ente público, em sua integralidade, no recurso de revista. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços no que tange às obrigações trabalhistas, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: «diante dos elementos trazidos ao processo, conclui-se que para a recorrente obter absolvição de sua responsabilidade, deveria comprovar que realizava a efetiva e regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, o que não foi feito, sendo certo que a recorrente deixou de colacionar aos autos documentos aptos a comprovar a fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, não se desvencilhou do onus probandi que lhe cabia, consoante previsto nos arts. 818, II da CLT e 373, II do CPC, evidenciando-se sua culpa in vigilando". 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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202 - STJ. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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203 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 7 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 8 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 9 - Na hipótese dos autos, o TRT entendeu que cabe ao ente público tomador de serviços demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Nesse sentido, registrou que «além de ter se apropriado da força laborativa do empregado de terceiros (no caso, da primeira reclamada), beneficiando-se do trabalho despendido em seu favor, o Estado não logrou êxito em comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento do contrato estabelecido com a primeira reclamada. Era seu o ônus de comprovar que praticou todos os atos previstos na Lei 8.666/1993, no sentido de fiscalizar, no curso e no encerramento do contrato, a observância dos direitos trabalhistas do empregado, bem como provar que, constatado o seu inadimplemento, tomou as medidas e as providências para prevenir ou ressarcir o trabalhador terceirizado vítima daqueles atos ilícitos". 10 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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204 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÕES NA COLUNA CERVICAL E OMBROS. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. AUSENTE O NEXO CAUSAL DAS PATOLOGIAS COM O TRABALHO EXERCIDO. MOLÉSTIAS DE ETIOLOGIA CONSTITUCIONAL E DEGENERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Recurso da autora. Preliminar de nulidade da sentença. Pedido de reabertura da instrução processual para realização de vistoria ambiental. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa e do nexo causal com o trabalho. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. ... ()
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205 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, visto que o Tribunal de origem consignou que ficou comprovado o assédio moral sofrido pelo autor no trabalho, sendo devida a indenização por dano moral. 4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE MELINA ANGOS DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei 13.467/2017) , inderrogáveis pela vontade das partes. 2. As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista e mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11.11.2017. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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206 - TJRJ. Constitucional. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Autor portador de INSUFICIENCIA VENOSA CRÔNICA DOS MEMBROS INFERIORES (CID I87.2), que requer o fornecimento dos medicamentos DIOSMIN SDU 90/100 mg, DOBEVEN 500 mg, SLOW-K 600 mg e DUOFLAN 5/2 mg. Sentença de procedência. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. Não assiste razão ao recorrente. CF/88, art. 196. Comprovação da hipossuficiência do Autor e da necessidade dos medicamentos para o tratamento da moléstia que lhe acomete. Irrelevância de o fármaco não se encontrar na lista de medicamentos padronizados. Decisum que se encontra baseado em princípios constitucionais. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 106. Obrigação Solidária. Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Ente Federado que suportar o ônus financeiro da competência de outro poderá buscar o ressarcimento pelas vias administrativas ou por ação autônoma. Recurso conhecido e desprovido.
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207 - STJ. Responsabilidade civil do estado. Indenização por perda de safra. Perímetro irrigado icó-lima campos. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Cabimento de prova emprestada. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Revisão da matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. Discute-se nos autos a indenização a ser paga pelo Dnocs e pela Cogerh ao autor, em razão dos prejuízos sofridos pelo demandante com a perda da safra agrícola, no perímetro irrigado Icó-Lima Campos, durante o período de estiagem. ... ()
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208 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 140, caput e parágrafo único, e artigo 141 da Lei Complementar 65. Artigo 55, caput e parágrafo único, da Lei 15.788. Artigo 135, caput e § 2º, da Lei 15.961. Leis do Estado de Minas Gerais. Investidura e provimento dos cargos da carreira de Defensor Público Estadual. Servidores estaduais investidos na função de defensor público e nos cargos de assistente jurídico de penitenciária e de analista de justiça. Transposição para a recém criada carreira de defensor público estadual sem prévio concurso público. Modulação dos efeitos. Afronta ao disposto na CF/88, art. 37, II, e CF/88, art. 134, § 1º.
«1. Os preceitos objeto da ação direta de inconstitucionalidade disciplinam a forma de investidura e provimento dos cargos da carreira de Defensor Público Estadual. ... ()
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209 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Constitucional e processual civil. Decisão transitada em julgado. Relativização da coisa julgada. Equiparação salarial. Isonomia. Modificação do estado de fato e de direito. Entendimento a quo consubstanciado em preceitos constitucionais. Competência do STF. Ausência de similitude. Deficiência na fundamentação. Súmula 284.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) Embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, dos arts. 471, I; 458, III; 467, 474 e 743 do CPC/1973, segundo se observa dos fundamentos utilizados pela Corte de origem, a temática da necessidade de relativização da coisa julgada e extinção do feito não foi dirimida à luz dos referidos dispositivos de lei, mas sim no âmbito constitucional, com fundamento nos princípios da Segurança Jurídica, Estabilidade das Decisões Judiciais e Isonomia, descabendo ao STJ a análise da questão, sob pena de invasão da competência do STF; b) Relativamente à divergência suscitada, a discrepância entre julgados deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles; c) Por fim, permaneceram incólumes os argumentos utilizados pelo Tribunal a quo para refutar o pleito do agravante, relativos à autonomia da decisão exequenda e à «não vinculação da remuneração dos agravados a qualquer paradigma. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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210 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado domínio econômico. Desembaraço aduaneiro. Importação de mercadoria. Informação inexistente embalagem. Suprimento por documentação anexa. Viabilidade. Violação a normativos federais. Negativa de prestação jurisdicional. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Motivação inatacada. Súmula 283/STF. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - A alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022 exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. ... ()
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211 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 7 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 8 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 9 - Na hipótese dos autos, o TRT entendeu que cabe ao ente público tomador de serviços demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Nesse sentido, registrou que o ente público reclamado «ao contrário do alegado, não fez prova de ter exigido - ao longo do contrato com a ré - os comprovantes de quitação dos direitos de seus empregados, inexistindo prova efetiva nesse ponto". 10 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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212 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE
a pretexto de cerceamento de defesa. rejeição. VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO e repetição da perícia médica por especialista em ortopedia. INUTILIDADE DAs DILIGÊNCIAs. JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E DA CONVICÇÃO MOTIVADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES E COLUNA VERTEBRAL. INCAPACIDADE LABORATIVA CATEGORICAMENTE AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RESSALVA QUANTO À DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA FINS DE REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ... ()
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213 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 3 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 5 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 6 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 7 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 8 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 9 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 10 - Na hipótese dos autos, o TRT entendeu que cabe ao ente público tomador de serviços demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, destacando que «o segundo reclamado não trouxe qualquer documento apto a indicar que realizou alguma espécie de fiscalização do contrato". 11 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 12 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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214 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado no domínio econômico. Regulação de preços. Setor sucroalcooleiro. Indenização. Trânsito em julgado. Execução por terceiro. Impossibilidade. Violação a normativos federais. Negativa de prestação jurisdicional. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Negativa de vigência a enunciado de Súmula. Súmula 518/STJ. Motivação inatacada. Súmula 283/STF.
«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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215 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SERGIPE. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 -
Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços no que tange às obrigações trabalhistas, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: «o recorrente não trouxe aos autos nenhuma prova de que tivesse fiscalizado o cumprimento dos encargos trabalhistas e sociais por parte da primeira acionada, durante a vigência do contrato celebrado, ou mesmo da existência de qualquer meio hábil a garantir tal adimplemento. Quando apresenta defesa, o recorrente se limita a juntar a contestação. Ou seja, ao apresentar sua defesa, não fez nenhuma prova de que tenha fiscalizado a prestação dos serviços da terceirizada, ônus processual que lhe competia". 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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216 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Ação condenatória. Fundações. Antiga fcrt. Sucessão. Brtprev. Plano de benefício. Gestora. Atlântico. Participantes. Migração. Não adesão. Estatuto. Regulamento básico. Distinção. Direito de representação. Conselho deliberativo fiscal. Ausência. Órgão. Regulamentação interna. Poder judiciário. Verificação. Limite. Legislação. Conformidade. Apelação cível. Previdência privada. Fundação atlântico de seguridade social. Ação de obrigação de fazer. Determinação para que a entidade proceda à realização de assembléia geral dos membros participantes remanescentes dos planos de origem fundador e alternativo para eleição dos seus representantes. Descabimento.
«1. A Fundação é uma instituição autônoma criada por liberalidade privada ou pelo Estado, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, com fim altruístico, beneficente, de interesse ou de utilidade pública ou particular, administrada de acordo com os seus estatutos, a teor do que estabelece o CCB/2002, art. 62 - Código Civil. Assim, o instrumento que consolida esta instituição é o Estatuto, que por sua vez compreenDecreto se como sendo o conjunto de regras que norteiam a vida associativa e o funcionamento desta entidade. ... ()
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217 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O
agravante requer o sobrestamento do processo, ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional dos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 7 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 8 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 9 - Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que não há nos autos a comprovação de que o Estado do Amapá cumpriu sua obrigação de fiscalizar o contrato de prestação de serviços, configurando culpa in vigilando, destacando que «embora o recorrente tenha anexado os vários documentos, que são ofícios, certidões, certificados de regularidade do FGTS, correspondências eletrônicas, deles não se extraem indícios de cumprimento eficaz à fiscalização do contrato mantido com a primeira reclam ada". Ressaltou, ainda, que « não se observa referência, por exemplo, ao processo de licitação do qual se originou a contratação da primeira reclamada, tampouco a adoção de quaisquer providências efetivas contra a irregular conduta adotada pela primeira reclamada". 10 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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218 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NOS OMBROS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA, EM RELAÇÃO AO OMBRO DIREITO. AUSENTE O NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE DECORRENTE DE SEQUELA DE ACIDENTE EXTRALABORATIVO. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS.
1.Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Lesões nos ombros. Incapacidade laborativa parcial e permanente demonstrada, somente em relação ao ombro direito. Nexo causal afastado. Teor conclusivo do laudo da perícia médica, atestando a etiologia extralaborativa da sequela. Ausente comprovação de atendimento médico relacionado à moléstia no ombro direito anteriormente ao acidente sofrido fora da jornada de trabalho. Requisito à concessão de benefício acidentário não preenchido. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade, pois inexiste contradição entre as provas coligidas aos autos. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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219 - STJ. Civil e processual civil. Alienação fiduciária. Recurso especial. Busca e apreensão. Finalidade de reaver o bem alienado. Bem encontrado. Pátio de terceiros. Débitos e avarias. Conversão. Ação de execução. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Mero desinteresse do credor fiduciário na restituição do bem em momento posterior. Escolha do procedimento previamente. Não comprovada a inutilidade do bem, não convertido em sucata ou em péssimo estado de conservação. Manutenção da ação autônoma de busca e apreensão. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.
1 - Ação de busca e apreensão, ajuizada em 14/12/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/11/2021 e concluso ao gabinete em 30/8/2022. ... ()
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220 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, por ausência de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os elementos fáticos que demonstram a presença de subordinação. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e fundamentada, que inexiste subordinação entre as partes, tendo em vista o acordo de prestação de serviços autônomos firmado entre as partes, a autonomia técnico-científica do reclamante, a ausência de prova de fraude na contratação, a existência de obrigações recíprocas e, ainda, a previsão de punição de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia. Isso se infere, em especial, dos seguintes excertos do acórdão de recurso ordinário: «No caso dos autos, as partes entabularam um acordo de prestação de serviços autônomos, por meio do qual o reclamante se comprometeu a executar os serviços de responsabilidade e assistência técnica atinentes à profissão de farmacêutico. Assim, por ser trabalhador intelectual, o autor tinha autonomia técnico-científica no exercício de suas funções, consoante se denota, inclusive, das cláusulas constantes dos instrumentos de contrato juntados aos autos. Diante desse quadro, incumbia ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818, comprovar a fraude na contratação de prestação de serviços, demonstrando a presença efetiva da subordinação jurídica, ainda que objetiva, que caracteriza a relação de emprego, ônus do qual não se desvencilhou . Em que pese o fato do reclamante informar em seu depoimento que recebia ordens da Sra. Tatiana, quanto às atividades que deveria desempenhar, que tinha a sua jornada controlada, fazia vendas em balcão, além de verificar o vencimento dos medicamentos e dos demais produtos da loja, essas circunstâncias não afastam o caráter técnico e prevalente da autonomia da profissão de farmacêutico, prevista na Lei 5.991/1973. Vale dizer, a responsabilidade técnica exigida pela profissão de farmacêutico, nos termos do disposto na Lei 5.991/1973, art. 15, não autoriza presumir haver sempre a subordinação jurídica. Ademais, as circunstâncias fáticas retratadas pela prova oral produzida neste feito apenas confirmam a existência de obrigações contratuais recíprocas, seja pelo cumprimento de horário de trabalho, em razão da indispensabilidade do Farmacêutico no estabelecimento da reclamada, seja pela observância da boa-fé contratual que ressalta o dever de cooperação profissional no estabelecimento do tomador dos serviços. Vale dizer, o mero cumprimento de obrigações contratuais não caracteriza, por si só, a submissão da profissional às diretrizes do tomador dos serviços, porque nos contratos em que o trabalhador é autônomo, há também deveres anexos (boa-fé objetiva) a serem cumpridos. Outrossim, o fato do autor precisar avisar que iria se ausentar não caracteriza, igualmente, a subordinação jurídica. Isso porque a presença do farmacêutico no estabelecimento, durante todo o período de funcionamento, é imposição legal, de modo que a empresa precisa ser notificada sobre eventual falta, para poder escalar outro profissional, sob pena de sofrer penalidade, em caso de fiscalização. Cabe registrar que as partes, desde o início da contratação, formalizaram diversos contratos de prestação de serviços autônomos (fls. 123-145) com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, que admite essa espécie contratual. Ficou expresso, ainda, no instrumento contratual, que eventuais punições seriam de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia, o que evidencia, também, a ausência de poder disciplinar, que pudesse caracterizar a subordinação jurídica. Assim, por essas razões, não se mostra caracterizada a subordinação jurídica, devendo prevalecer o caráter autônomo da contratação, conforme pactuado pelas partes, com o respaldo da categoria profissional da reclamante . Diante do exposto, reformo a sentença recorrida para julgar a presente reclamação trabalhista totalmente improcedente, na forma da fundamentação. Por fim, tendo em vista ausência de relação empregatícia, indevidos, pois, os consectários próprios do contrato de emprego, motivo pelo qual estão prejudicadas as demais questões recursais . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista em relação ao tema «VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ante o teor da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte sustenta que a matéria não exige o revolvimento de fatos e provas. Aduz que «uma vez negada a relação de emprego pela reclamada, mas admitido o trabalho (prestação de serviço) realizado pela autora a Reclamada suscita fato impeditivo do direito da Autora, atraindo para si o ônus de provar a inexistência da Relação empregatícia, o que não ocorreu no caso concreto. Logo, dúvidas não restam de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo da pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes . 4 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5 - Conforme consignado na decisão monocrática, a Corte a quo, soberana quanto à análise do acervo fático probatório, concluiu que a relação entre as partes era de cunho civil, uma vez que firmaram contrato de prestação de serviços autônomos, não havendo, portanto, subordinação jurídica. Por outro lado, pontuou que inexistem nos autos elementos que comprovem fraude na contratação do reclamante. 6 - Vale salientar, por fim, que a controvérsia não foi resolvida pelas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim pela valoração das provas produzidas nos autos. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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221 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Fundo de combate à pobreza. Protege. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Súmula 284/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Regulamento do CTN do estado de goiás. Súmula 280/STF. Legalidade da criação do fundo ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Súmula 283/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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222 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Instauração de processo administrativo disciplinar, com fundamento na Lei 8.112/90, pelo Ministro de estado da saúde, contra conselheira de entidade fechada de previdência complementar. Geap. Impossibilidade. Existência de legislação específica. Leis complementares 108 e 109, ambas de 2001. Estatuto da geap. Existência de direito líquido e certo. Segurança concedida.
«I. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Ministro de Estado da Saúde, consubstanciado na Portaria 161, de 04/02/2013, na qual foi determinada, com fundamento na Lei 8.112/90, a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar e o afastamento da impetrante da função de Conselheira do Conselho Deliberativo da GEAP - Fundação de Seguridade Social. ... ()
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223 - STF. Ação cível originária cadin. Inscrição em cadastro público de inadimplentes e alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos
«- O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, do Poder Legislativo e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual não podem atingir o Estado-membro, projetando sobre este consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por revelar-se unicamente imputável a órgãos estranhos ao Poder Executivo local - só a estes pode afetar. ... ()
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224 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO. INUTILIDADE DA DILIGÊNCIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E DA CONVICÇÃO MOTIVADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDOS (PAIR) E LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE LABORATIVA CATEGORICAMENTE AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RESSALVA QUANTO À DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA FINS DE REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1.Recurso da autora. Arguição preliminar de nulidade da sentença, a pretexto da inexistência de vistoria ambiental. Inutilidade da diligência. Princípios da livre admissibilidade das provas e da convicção motivada. Preliminar rejeitada. Mérito. Benefício acidentário. Perda auditiva induzida por ruídos ocupacionais (PAIR) e lesões nos membros superiores. Atividades habituais de operadora de telemarketing. Incapacidade laborativa afastada. Teor conclusivo cabal do laudo pericial, não impugnado cientificamente por assistente técnico. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Improcedência dos pedidos ratificada. ... ()
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225 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Vislumbrada potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que não restou evidenciada a conduta culposa do ente público. Disso, pode-se concluir que sua condenação subsidiária baseou-se no mero inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas ao trabalhador, o que contraria a tese fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que o Tribunal Regional não emitiu tese a esse respeito. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36 ASSEGURADA POR CONVENÇÃO COLETIVA. CONDIÇÃO PREVISTA NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO NÃO IMPLEMENTADA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36 ASSEGURADA POR CONVENÇÃO COLETIVA. CONDIÇÃO PREVISTA NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO NÃO IMPLEMENTADA. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de Origem registrou a existência de norma coletiva prevendo a adoção da jornada de trabalho 12x36, assim como de cláusula condicionando a sua implementação à formalização de acordo com os empregados, sob a mediação do sindicato laboral. Extrai-se ainda da decisão que, embora a condicionante prevista na norma coletiva não tenha sido observada, a Corte de Origem considerou «preciosismo formal a existência de cláusula condicionante (...) à aplicação da jornada de 12x36, que, a rigor, não impõe óbice ao convalidado pela categoria, tampouco tornando ilícito o ajuste celebrado em benefício da classe trabalhadora abrangida, razão pela qual concluiu que «não há que se reconhecer qualquer irregularidade na prática empresarial, a redundar em excesso de jornada . 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Assim, uma vez que as partes estabeleceram, por meio de negociação coletiva, a exigência de um acordo específico para a implementação da jornada 12x36, esse regime não pode ser considerado válido sem o cumprimento dessa condição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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226 - TJSP. ACIDENTÁRIA - LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES - PREJUÍZO FUNCIONAL AFASTADO PELA PERÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
"Atestado pela prova médica, de forma cabal e taxativa, que a autora não ostenta nenhuma sequela incapacitante decorrente de moléstia de origem ocupacional, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística". ... ()
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227 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. LESÕES NOS MEMBROS INFERIORES, SUPERIORES E COLUNA VERTEBRAL. INCAPACIDADE LABORATIVA CATEGORICAMENTE AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E CONVICÇÃO MOTIVADA. SENTENÇA MANTIDA. RESSALVA QUANTO À DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA FINS DE REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1.Recurso da autora. Lesões de caráter degenerativo nos membros inferiores, superiores e coluna vertebral. Atividades habituais de atendente de padaria. Incapacidade laborativa afastada. Teor conclusivo cabal do laudo pericial, não impugnado cientificamente por assistente técnico. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Descabimento da designação de nova perícia. Inutilidade da diligência. ... ()
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228 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Responsabilidade civil. Atuação policial. Morte. Preliminar de ilegitimidade ativa do espólio rejeitada (por maioria de votos, vencido o relator). Mérito. Dever do estado de indenizar por danos materiais e morais. Reexame necessário parcialmente provido.
«1. Afastada, por maioria, a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do espólio para pleitear indenização por danos morais e materiais, em virtude da aplicação do entendimento do STJ sobre o princípio da instrumentalidade das formas, vencido o relator, que a acolhia. ... ()
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229 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão embasado em norma de direito local. Ato normativo 01/2020 do estado de São Paulo. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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230 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Plano de saúde. Negativa de atendimento. Ônus probatório. Súmula 7/STJ. Estado de urgência. Prazo de carência. Danos morais reconhecidos. Súmula 83/STJ. Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - «A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. No entanto, nas hipóteses em que há recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento de urgência ou emergência, segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, há configuração de danos morais indenizáveis (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe de 25/03/2020). ... ()
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231 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Empresa pública. Regime jurídico de direito privado. Inaplicação do sistema de pagamentos por via de precatório. Expressa disposição legal. Violação a normativos federais. Negativa de prestação jurisdicional. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Fundamentação inatacada. Súmula 283/STF. Dies a quo dos juros moratórios. Aplicabilidade da Súmula 70/STJ.
«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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232 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Concurso público. Polícia militar do estado de Goiás. Preterição de candidatos aprovados fora do número de vagas. Exigência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Vedação. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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233 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DISTRIBUIÇÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET E TV A CABO. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INFORMAÇÕES OBTIDAS ATRAVÉS DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. ENTRADA FRANQUEADA PELO REQUERENTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE APARELHOS E FIOS DE USO EXCLUSIVO DAS GRANDES OPERADORAS DE TELEFONIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Policiais lotados na DRACO receberam informações do setor de inteligência acerca de denúncias anônimas que tratavam de fornecimento de internet e TV a cabo clandestinas pela empresa do requerente. Atividade clara de milícia privada. Réu, policial militar reformado, que ostenta vida de luxo com diversos carros de luxo, empresas em seu nome, além de diversos telefones celulares. Fornecimento de sinais de Internet em comunidades, através de empresa regular para esconder a Atividade miliciana dentro das comunidades. Condenação pelo crime de receptação que ainda foi um prêmio ao requerente. Sem contar a condenação com penas substitutivas de prestação de serviços a comunidade. Lamentável. Que tipo de prestação de serviço poderá ser prestado por um miliciano condenado por receptação? MP que não esgotou a investigação como deveria fazê-lo, mas em se tratando a revisão criminal de uma ação autônoma de impugnação exclusiva da defesa nada há mais há que se fazer a não ser lamentar a inexperiência e o açodamento do MP. Policiais que ao procederem ao local, juntamente com um consultor da Operadora de Telefonia OI com o fim de avaliar a origem dos materiais utilizados, lograram encontrar na empresa Vip Rio, de propriedade do requerente, os fios e os diversos aparelhos elencados na denúncia. Empresa criada para servir à milícia local. Diligência que não se deu de forma aleatória, nem em decorrência de mero estado de ânimo dos agentes da lei. Policiais que afirmaram ter o requerente franqueado a entrada no estabelecimento, situação confirmada pelo técnico da OI. Nenhuma ilegalidade no atuar dos agentes da lei. Crime de receptação que é permanente, cuja flagrância prolonga-se no tempo, o que mitiga o princípio da inviolabilidade domiciliar. Plenamente justificada a diligência realizada pelos policiais, não havendo o que se falar em ilegalidade das provas obtidas, ante a expressa previsão no art. 150, § 3º, II, do CP, valendo realçar que a hipótese não retrata violação da tese 280 emitida pelo STF em sede de repercussão geral, pois, o ingresso no estabelecimento comercial do revisionando estava amparado no art. 5º, XI, da CF. AÇÃO REVISIONAL QUE SE CONHECE E NO MÉRITO NEGA-SE PROVIMENTO AO PEDIDO.... ()
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234 - STJ. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desc onstituir a decisão atacada. Multa. Litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Ap licação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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235 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. FRATURA DO PUNHO. INCAPACIDADE LABORATIVA CATEGORICAMENTE AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 416/STJ AO CASO CONCRETO. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RESSALVA QUANTO À DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA FINS DE REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1.Recurso do autor. Fratura do escafoide esquerdo. Atividades habituais de motorista de caminhão. Incapacidade laborativa afastada. Integral preservação da força e mobilidade do membro previamente fraturado. Teor conclusivo cabal do laudo pericial, não impugnado cientificamente por assistente técnico. Inaplicabilidade do Tema 416/STJ à espécie, porquanto não verificada redução da capacidade funcional. Requisitos legais à concessão de benefício acidentário não preenchidos. Sentença confirmada. ... ()
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236 - TJRJ. Direito de Família. Cumprimento de sentença de acordo firmado em ação de divórcio e partilha de bens. Novo ajuste celebrado visando pôr fim a todos os litígios pendentes, no qual o agravado se comprometeu a pagar à agravante o valor R$ 4.122.705,85 (quatro milhões e cento e vinte e dois mil e setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), depositado em conta vinculada ao Juízo da 18ª Vara de Família.
Decisão agravada que condicionou a liberação ao retorno dos autos que tramitam no STJ, sob o 1728555/RJ, originário do processo 0075847-10.2017.8.19.0001. Descabimento. As partes são pessoa idosas, com mais de 80 anos de idade, que se casaram pelo regime da comunhão universal de bens em 23/08/1960 e encontram-se separadas de fato desde o ano de 2002. Visando pôr fim a todos os litígios e desavenças relacionadas à divisão do patrimônio que se arrastam por ano, as partes celebraram um novo acordo fazendo constar expressamente que estariam revogando a avença anterior, dando quitação recíproca e desistindo de todos os processos e recursos pendentes. O acordo versa sobre questão patrimonial, de natureza disponível e não denota flagrante desproporcionalidade a ponto de violar o princípio da boa-fé objetiva e a dignidade dos contratantes, tendo, inclusive, sido homologado pelo Juízo da 34º Cível, nos autos da Ação Anulatória, processo 0025620-45.2019.8.19.0001. Inexiste, portanto, óbice legal para impedir ou retardar o seu imediato cumprimento, devendo a autocomposição das partes, manifestada com liberdade e autonomia de vontades, com o fim de resolver conflitos e pacificar as partes, ser prestigiada e incentivada. Trata-se de paradigma imposto pela própria Lei Processual. CPC, art. 3º, § 3º: «A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Condicionar a liberação do valor depositado na conta judicial que já pertence à agravante, ao retorno do Agravo em Recurso Especial 1728555 que, conforme certidão anexada (doc. 6), já transitou em julgado, não condiz com os princípios da celeridade, razoável duração do processo e efetividade da prestação jurisdicional. Provimento de plano do recurso para deferir o imediato levantamento do valor depositado na conta judicial pela agravante. Embargos de declaração interposto pelo Estado alegando, na qualidade de terceiro interessado, que que o valor depositado nos autos da ação de divórcio estava penhorado, desde 2019, por força das decisões proferidas nas execuções fiscais 0168057-66.2006.8.19.0001, 0156654-76.2001.8.19.0001, 0360966-67.2008.8.19.0001 e 0360965-82.2008.8.19.0001, razão pela qual não poderia ser objeto de acordo, tampouco levantado, uma vez que o crédito tributário tem preferência legal, o que caracterizaria fraude à execução. Rejeição. Agravo interno interposto pelo Estado. Desacolhimento. Manutenção da decisão impugnada que determinou o cumprimento do acordo celebrado para quitação da meação e verba alimentar, evitando-se os efeitos devastadores e surpreendentes de execução fiscal, até então não reportada. Cuida-se de cumprimento de transação feita entre divorciados octogenários, não tendo o Estado demonstrado a existência de decisão judicial, pelo Juízo da Dívida Ativa, que imputasse à Sra. Marilenia a sucessão mediata ou imediata da dívida ativa da empresa Química Haller. Também não restou demonstrada a existência de ordem de arresto ou penhora por parte do Juízo da Dívida Ativa, que tem a competência funcional, no caso. Ademais, conforme informado pela agravada, mais de 120 milhões de reais entraram nos cofres da Química Haller, que é a verdadeira devedora do fisco e não está insolvente, inexistindo motivos para impedir o cumprimento do acordo. Desprovimento dos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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237 - TJPE. Processual civil e administrativo. Sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição- apelação. Manifesta improcedência. Decisão terminativa negando-lhe seguimento ao apelo da parte autora. Recurso de apelação do estado de Pernambuco provido para fixar os honorários advocatícios. Recurso de agravo. Ausência de fundamentação suficiente para reforma da decisão agravada. Decisão confirmada pelos seus próprios fundamentos. Agravo a que se nega provimento à unanimidade de votos.
«1 - Na contenda em epígrafe, o cerne do debate reside na existência ou não do direito dos recorrentes ao reajuste dos seus proventos, com base na correção do valor do soldo pago aos militares, a partir da criação do Vencimento Básico de Referência (VBR) pela Lei 11.216/95. Os recorrentes também defendem a aplicação de dispositivos da Lei 10.426/90. Aduzem os agravante que o soldo dos militares deveria corresponder a R$ 130,00 (cento e trinta reais), piso estabelecido pela Lei Estadual 11.216/1995. Os recorrentes alegam que não percebiam seus proventos da forma prevista pelas Leis 10.426/90 e 11.216/95. Nada obstante, devemos ressaltar que os referidos diplomas estaduais, com o advento da Lei Complementar 32/2001, restaram revogados, tendo em vista que o soldo e demais parcelas remuneratórias dos militares passaram a corresponder a valores nominais referentes ao mês de março de 2001, nos termos do art. 1º: «Art. 1º Todas as parcelas remuneratórias, compreendidas como tais as gratificações, os adicionais, as indenizações, e quaisquer outros acréscimos pecuniários, a qualquer título, percebidos pelos membros da Polícia Militar do Estado, Casa Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado, sejam ativos, reformados, da reserva remunerada ou ainda as parcelas ou acréscimos que compõem as pensões dos pensionistas, passam a corresponder aos valores nominais referentes ao mês de março de 2001, sendo reajustáveis por lei específica ou por lei que disponha sobre revisão geral de remuneração dos agentes públicos estaduais, ficando expressamente vedada a vinculação de quaisquer vantagens remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários ao soldo. 2 - Com a edição da Lei Complementar 32/01, não há mais que se falar em garantia do valor mínimo do VBR, de acordo com a Tabela de Escalonamento Vertical, já que o soldo passou a ser definido em valores nominais. A modificação na forma de cálculo das gratificações e das demais parcelas remuneratórias dos policias militares estaduais não provocou decréscimo nos proventos/pensões dos apelantes. Em razão disso, temos que a partir da LCE 32, de 28/04/2001, o regime jurídico dos servidores militares foi alterado. Nesse andar, notamos que os recorrentes não têm direito à manutenção do regime antigo, mas somente fariam jus à percepção das parcelas que não foram pagas de acordo com a lei em vigor, no qüinqüênio anterior à propositura da ação. O prazo aplicável à lide, levando-se em contra tratar-se de ação contra a Fazenda Pública, é qüinqüenal. 3 - Esta ação somente foi proposta em 26/05/2009, ou seja, mais de cinco anos após a edição da Lei Complementar 32/2001. Portanto, resta clara a ocorrência da prescrição do direito em relação a todas as parcelas pagas anteriormente à edição da lei complementar. 4 - Outrossim, atente-se ao fato de que inexiste, para o servidor público, direito adquirido a regime jurídico de proventos. Nossa visão também encontra respaldo nos julgados deste Egrégio Tribunal: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL 10.426/90. LEIS COMPLEMENTARES 27/99, 59/04 e 78/05. REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. ALTERAÇÃO DO REGIME REMUNERATÓRIO. VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E VANTAGENS AO VALOR DO SOLDO. GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM PARCELA AUTÔNOMA DE REMUNERAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA....)3. Com a edição das Leis Complementares 32/01, 59/04 e 78/05, ao redefinir as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar, alterando, ademais, a forma de fixação da remuneração dos respectivos servidores ativos e dos proventos de aposentadoria e pensão dos inativos e pensionistas, o Estado de Pernambuco fez implementar a vedação à vinculação de quaisquer vantagens remuneratórias, acréscimos e adicionais ao valor do soldo e as gratificações que compunham a remuneração dos militares, outrora incidentes sob a forma de rubrica própria, pagas em percentuais sobre o valor do soldo, foram extintas e passaram a ser incorporadas ao valor nominal deste, cujo reajuste passou a dar-se mediante lei específica ou revisão geral anual. ... ()
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238 - TJRJ. Apelação Cível. Plano de saúde empresarial. Número ínfimo de participantes. Contrato coletivo atípico. Cancelamento sem aviso prévio. Tratamento similar aos planos individuais e familiares. Jurisprudência do STJ.
1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela recorrente, pois a existência das condições deve ser apreciada em concreto, ou seja, deve o magistrado verificar, baseado nos fatos afirmados pelo autor na inicial, mesmo sem produção probatória, se estão respeitadas as referidas condições para o legítimo exercício do direito de ação. 2. No mérito, tendo em vista a relevância social do contrato de seguro e assistência à saúde, caracterizado como cativo e de longa duração, aliado ao fato de que não se trata de pacto paritário, a análise da controvérsia deve ser norteada pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os quais se sobrepõem ao princípio da autonomia privada. Sobre o tema, oportuna a transcrição do Enunciado 23, da I Jornada de Direito Civil, do CJF: ¿Enunciado 23. A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.¿ 3. No caso, em que pese o plano contratado pelos apelantes ser coletivo empresarial, como ele é composto por número ínfimo de participantes, o STJ reconhece que tal contratação constitui um contrato coletivo atípico, o que justifica a concessão de tratamento excepcional como plano individual ou familiar, uma vez que não foi atingido o escopo da norma que regula os contratos coletivos, justamente por faltar o elemento essencial de uma população de beneficiários. 4. O cancelamento do plano de saúde do autor ressai incontroverso dos autos, tendo sido admitido pela recorrente. Em que pese o fato de a Lei 9.656/1998 somente vedar a rescisão unilateral para os planos individuais (art. 13, parágrafo único, II e III), por se tratar de um contrato coletivo atípico, aplica-se ao caso aquela normatividade, não sendo permitido, pois, um salvo conduto para adoção de condutas arbitrárias. 5. Por fim, quanto ao inconformismo do apelante referente à condenação ao pagamento de indenização por dano moral, cumpre ressaltar que a situação explanada nos autos não pode ser considerada como proveniente de mero ilícito contratual. As demandantes, então, tiveram que constituir advogado e recorrer ao Poder Judiciário para ter seu direito resguardado. A extinção indevida do plano de saúde fez com que a segurada temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral indenizável. 6. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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239 - STJ. Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por Estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()
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240 - STJ. Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()
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241 - STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei estadual 15.490/2013. Instituição de taxa sobre as atividades notariais e de registro. Produto da arrecadação destinado ao faadep. Fundo de apoio e aparelhamento da defensoria pública geral do estado do Ceará. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional e na interpretação de norma de direito local. Revisão. Competência do STF e Súmula 280/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Súmula 283/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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242 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Art. 8º do ADCT, da CF/88 de 1988, e Lei 10.559/2002. Ex-empregados do arsenal de marinha do estado do Rio de Janeiro. Natureza jurídica de órgão público da administração direta, subordinado ao ministério da marinha. Aplicabilidade da exceção contida no § 5º do art. 8º do ADCT e no, IX do Lei 10.559/2002, art. 2º. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«1. Pretendem os impetrantes, ex-empregados do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a concessão da segurança para anular os atos coatores que indeferiram os requerimentos de anistia por eles formulados, ao entendimento de que os impetrantes se enquadrariam na exceção prevista no § 5º do art. 8º do ADCT e no Lei 10.559/2002, art. 2º, IX, que veda o reconhecimento da anistia aos empregados nos Ministérios Militares, como seria o caso do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Sustentam, para tanto, que o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro trata-se de empresa pública federal vinculada ao então Ministério da Marinha, sem subordinação, prestando serviços para embarcações privadas e explorando atividade econômica. ... ()
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243 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Art. 8º do ADCT, da CF/88 de 1988, e Lei 10.559/2002. Ex-empregados do arsenal de marinha do estado do Rio de Janeiro. Natureza jurídica de órgão público da administração direta, subordinado ao ministério da marinha. Aplicabilidade da exceção contida no § 5º do art. 8º do ADCT e no, IX do Lei 10.559/2002, art. 2º. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«1. Pretendem os impetrantes, ex-empregados do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a concessão da segurança para anular os atos coatores que indeferiram os requerimentos de anistia por eles formulados, ao entendimento de que os impetrantes se enquadrariam na exceção prevista no § 5º do art. 8º do ADCT e no Lei 10.559/2002, art. 2º, IX, que veda o reconhecimento da anistia aos empregados nos Ministérios Militares, como seria o caso do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Sustentam, para tanto, que o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro trata-se de empresa pública federal vinculada ao então Ministério da Marinha, sem subordinação, prestando serviços para embarcações privadas e explorando atividade econômica. ... ()
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244 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÃO EM MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA E SEM IMPUGNAÇÃO CIENTÍFICA POR ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO PELA PARTE INTERESSADA, PRESTANDO-SE COMO PROVA HÁBIL À FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NOS MEMBROS AFETADOS. JULGADOS DESTA EGRÉGIA CÂMARA ESPECIALIZADA DE DIREITO PÚBLICO E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEVIDO. ISENÇÃO DA SEGURADA QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1.044/STJ. PRETENSÃO A SER EXERCIDA POR MEIO DE AÇÃO AUTÔNOMA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSOS DESPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO.
1.Recurso da autora. Benefício acidentário. Lesões em membros superiores. Alegadas doenças ocupacionais. Incapacidade laborativa afastada. Teor conclusivo da prova pericial, não impugnado cientificamente por parecer técnico divergente. Ausência de prejuízo funcional nos membros afetados. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta E. 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. Sentença de improcedência mantida. ... ()
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245 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei MT 6.893, de 28/01/1998-MT, que criou o Município de Santo Antônio do Leste. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à Emenda Constitucional 15/1996. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no CF/88, art. 18, § 4º. Omissão do poder legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança da jurídica. Situação de exceção, estado de exceção. A exceção não se subtrai à norma, mas esta, suspendendo-se, dá lugar à exceção - apenas assim ela se constitui como regra, mantendo-se em relação com a exceção.
«1. O Município foi efetivamente criado e assumiu existência de fato, como ente federativo. ... ()
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246 - STJ. Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Postulado do livre convencimento motivado. Laudo pericial. Idoneidade. Características do imóvel. Metodologia de comparação mercadológica. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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247 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRAJETO. FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR. INCAPACIDADE LABORATIVA CATEGORICAMENTE AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RESSALVA QUANTO À DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA FINS DE REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1.Recurso do autor. Lesões em membro inferior esquerdo. Atividades habituais de alimentador de linha de produção. Incapacidade laborativa afastada. Teor conclusivo cabal do laudo pericial, não impugnado cientificamente por assistente técnico. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela acidentária não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO ... ()
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248 - STF. Direito constitucional financeiro. Fiscalização abstrata de normas orçamentárias. Anexo de Lei orçamentária anual (loa. Lei 13.255/2016) . Controle formal e material. Possibilidade. Jurisprudência fixada a partir do julgamento daADI 4.048/df. Processo legislativo. Legitimidade ativa da entidade postulante, diante da homogeneidade de seus membros, a representatividade nacional e a pertinência temática entre a impugnação e os fins institucionais da associação requerente (anamatra). Alegação de ofensa à cláusula pétrea da separação de poderes (CF/88, art. 2º c/c art. 60, § 4º). Ausência de violação pautada em dois fundamentos. A) o caso é de típica atuação do poder legislativo; e b) atendimento ao devido processo legislativo, com respeito à iniciativa de proposta orçamentária, desempenhada em consonância com a autonomia administrativa e financeira da justiça do trabalho (CF/88, art. 99). Legítimo controle orçamentário pelo poder legislativo. Ausência do abuso do poder de emenda. Inocorrência de desvio de finalidade ou de desproporcionalidade. Configuração de cenário de crise econômica e fiscal. Cortes orçamentários em diversos poderes e políticas públicas. Ausência, no caso sub examine, de capacidade institucional do poder judiciário para promover, em sede de controle abstrato, a coordenação da Lei orçamentária com o plano plurianual (ppa) e as respectivas Leis de diretrizes orçamentárias (ldo’s). O relatório da comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização (cmo) do congresso nacional não vincula, por si só, a apreciação das casas legislativas do parlamento federal. Postura de deferência judicial em relação ao mérito da deliberação parlamentar. Apelo ao legislador quanto a eventual abertura de créditos suplementares ou especiais durante a execução orçamentária do exercício (CF/88, art. 99, § 5º). Pedido de ação direta de inconstitucionalidade (adi) conhecido e, no mérito, julgado improcedente.
«1) A separação dos poderes, sob o enfoque da pré-compreensão das funções institucionais e constitucionais proporciona a interpretação de que a atividade de ?, fixar?, - isto é, de ?, deliberar acerca?, e ?, definir?, - o orçamento corresponde a uma das típicas atribuições do Poder Legislativo na seara do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º). ... ()
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249 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA E LUXAÇÃO DO OMBRO ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Recurso do autor. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Acidente do trabalho. Sequelas de fratura e luxação do ombro esquerdo. Função de analista de exportação e importação. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Dispensabilidade de averiguação do nexo causal. Requisito à concessão do benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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250 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Direito fundamental à Saúde. Erro médico e falha nos serviços hospitalares em instituição da rede privada. Sentença de improcedência. Reforma. Crise respiratória. Atendimento de emergência hospitalar. Prescrição médica de nebulização domiciliar com o medicamento PENETRO. Uso do fármaco seguido de mal-estar e internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Estado de coma. Saída do coma sem fala; com o uso de fraldas, sem controle das funções renais, sobre cadeira de rodas e sem movimento nas pernas. Saída do nosocômio com sequelas, ainda sem deambular, com labirintite, escarea nos calcanhares e queda de cabelos. Diferentes modalidades de responsabilização civil: objetiva do Hospital, e, subjetiva da médica. Vinculação entre os réus, como fator de distinguishing em relação aos precedentes que abordam erro médico cometido por profissional sem vínculo ou subordinação com o hospital. Responsabilização das pessoas jurídicas por ato seus prepostos, art. 932, III do Código Civil. Responsabilidade objetiva do Hospital, corroborada pela infecção hospitalar (infecção urinária por estafilo coagulase negativa), por falha na desinfecção das instalações ou equipamentos hospitalares, CDC, art. 14. Responsabilidade subjetiva da médica, CDC, art. 14, § 4º e parágrafos da Lei 13.146/2015, art. 22 (L.B.I.). Prova do dano (agravamento do estado de saúde) e da conduta do réu (atendimento médico, com prescrição de tratamento). Dúvida quanto ao nexo entre ambos, dirimida pelas provas existentes. Dano logo após seguir as orientações médicas do réu. Agravamento desmedido de uma crise respiratória, mesmo após atendimento médico, sem indicação para internação imediata, e mediante o cumprimento do tratamento prescrito. Caso específico e não análise da aptidão abstrata do produto para causar danos em tese. Ônus do prescritor de demonstrar que a causa do agravamento extremo do estado de saúde da paciente decorreu de fator diverso. Falta de juntada dos documentos médicos do primeiro atendimento, a fim de avaliar o respaldo do tratamento adotado; nem sequer um exame de radiografia acerca da pneumonia. Perícia indireta, cinco anos depois do fato lesivo. Documentos faltantes de acesso exclusivo da parte ré, cuja falta tornou o laudo pericial inconclusivo em vários pontos. Descabimento de imputação à autora da deficiência da perícia provocada por conduta omissiva da ré. Teoria do Risco da Atividade. Possibilidade, ainda, de erro na indicação de mero tratamento em domicílio com acompanhamento ambulatorial, desproporcionalmente à gravidade do caso. Questão absolutamente técnica. Negativa injustificada do réu em juntar os documentos médicos necessários para a perícia indireta, que comprometeu a confiabilidade da conclusão pericial. Não vigência do sistema tarifado de provas. Indução do coma como técnica de abordagem médica, que não foi provada. Descumprido, pelo réu, do ônus de provar a desvinculação entre agravamento da situação de saúde da autora e a conduta ou omissão de seus prepostos. Dever de provar o emprego das técnicas adequadas de tratamento e a inexistência de falhas na prestação do serviço médico-hospitalar. Inexigibilidade da prova negativa de que o dano não decorreu da ineficácia do atendimento médico buscado. Danos morais configurados. Coma em terapia intensiva, deficiência temporária, com total comprometimento da autonomia física da paciente, pois dependeu de entubação. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Jurisprudência e precedentes citados: 0003564-04.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA - Julgamento: 03/08/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0278024-89.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 03/05/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0002170-22.2017.8.19.0073 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 31/08/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO e 0019441-11.2018.8.19.0202 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 10/08/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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