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(DOC. VP 156.8552.8000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 140, caput e parágrafo único, e artigo 141 da Lei Complementar 65. Artigo 55, caput e parágrafo único, da Lei 15.788. Artigo 135, caput e § 2º, da Lei 15.961. Leis do Estado de Minas Gerais. Investidura e provimento dos cargos da carreira de Defensor Público Estadual. Servidores estaduais investidos na função de defensor público e nos cargos de assistente jurídico de penitenciária e de analista de justiça. Transposição para a recém criada carreira de defensor público estadual sem prévio concurso público. Modulação dos efeitos. Afronta ao disposto na CF/88, art. 37, II, e CF/88, art. 134, § 1º.

«1. Os preceitos objeto da ação direta de inconstitucionalidade disciplinam a forma de investidura e provimento dos cargos da carreira de Defensor Público Estadual. 2. Servidores estaduais integrados na carreira de Defensor Público Estadual, recebendo a remuneração própria do cargo de Defensor Público de Primeira Classe, sem o prévio concurso público. Servidores investidos na função de Defensor Público, sem especificação do modo como se deu a sua investidura, e ocupantes dos c

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